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  1.  # 1

    Boa noite a todos. Sou estudante de arquitetura no Brasil e faço no momento uma investigação sobre habitação social em Portugal. No Brasil é comum até hoje que se construa edifícios de apartamentos para habitação social sem elevador, principalmente para reduzir os custos mensais com condomínio pago pelos moradores. Pela lei brasileira isso é aceite caso os prédios tenham em altura no máximo rés do chão + 4 pavimentos. Gostava de saber se em Portugal existe algo parecido ou se todos edifícios de apartamentos novos devem ter obrigatoriamente elevador, mesmo que sejam baixos.
    Obrigado
    João Monteiro
  2.  # 2

    Encontrei isto numa pesquisa rápida

    https://www.liftech.pt/blog/elevadores-em-predios/
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  3.  # 3

    Em Portugal, já verifiquei que as garagens que ficam na cave de habitação social estão vedadas à utilização!
    Com acessos emparedados.

    Mas têm elevadores... agora não sei quem paga a conta da luz.
  4.  # 4

    Colocado por: elfo106Encontrei isto numa pesquisa rápida

    https://www.liftech.pt/blog/elevadores-em-predios/
    Estas pessoas agradeceram este comentário:DMonteiro98

    Obrigado pela resposta!
    Contudo, parece que essas condições do texto dizem respeito a obrigatoriedade ou não de instalar elevadores em prédios já construídos, não sobre projetá-los em prédios novos a construir. Ou seja, se em prédios antigos de até 5 pisos não é obrigatório instalar elevadores, eventualmente prédios novos a construir, mesmo se tiverem, sei lá, 4 ou 3 pisos, precisarão mesmo assim ter elevadores. Ou interpretei errado?
  5.  # 5

    Colocado por: PalhavaEm Portugal, já verifiquei que as garagens que ficam na cave de habitação social estão vedadas à utilização!
    Com acessos emparedados.

    Mas têm elevadores... agora não sei quem paga a conta da luz.

    Mas qual é a vantagem de emparedar os acessos à garagem?
  6.  # 6

    Colocado por: PalhavaEm Portugal, já verifiquei que as garagens que ficam na cave de habitação social estão vedadas à utilização!
    Com acessos emparedados.

    Mas têm elevadores... agora não sei quem paga a conta da luz.


    Onde?? Nunca reparei em bairros da câmara com garagem no porto
  7.  # 7

    Colocado por: DMonteiro98
    Obrigado pela resposta!
    Contudo, parece que essas condições do texto dizem respeito a obrigatoriedade ou não de instalar elevadores em prédios já construídos, não sobre projetá-los em prédios novos a construir. Ou seja, se em prédios antigos de até 5 pisos não é obrigatório instalar elevadores, eventualmente prédios novos a construir, mesmo se tiverem, sei lá, 4 ou 3 pisos, precisarão mesmo assim ter elevadores. Ou interpretei errado?


    A obrigatoriedade de ter elevador só se aplica em obras realizadas depois da lei ter entrado em vigor. Um prédio que tenha sido construído antes dessa lei ter saído não tem que ser remodelada para passar a ter elevador.
  8.  # 8

    Colocado por: RicardoPorto

    Onde?? Nunca reparei em bairros da câmara com garagem no porto


    Em Lisboa estão assim.
    Pelo menos aqueles que conheço.

    No Porto há as Torres Vermelhas que ficam a caminho da Foz, com vistas para o Mar e que de habitação social só têm o nome.
  9.  # 9

    Colocado por: Palhavaconta da luz

    conta da electricidade
  10.  # 10

    Estou algo desatualizado sobre as lei relativa á construção visto que está sempre a mudar.
    Mas não há muito tempo em Portugal não era obrigatório a colocação de elevador nos prédios de habitação desde que entre o piso térreo e o patamar do último piso não houvesse uma altura superior a 11.50 mts. Era obrigatório nesses casos deixar espaço para a colocação de um elevador.
    Refiro-me ao RGEU, Regulamento Geral das Edificações Urbanas e que foi publicado em 1952 e poucas alterações teve até á poucos anos atrás.
    Entretanto foram já publicados alguns diplomas legais a promover a mobilidade e o próprio RGEU sofreu alterações pelo que a situação atual pode já não ser esta, para lhe dar uma resposta um pouco mais correcta teria de investigar um pouco mais sobre este assunto.
    Sei que por exemplo. mais ou menos até á década de 1990 as medidads para um poço de elevador seriam cerca de 1.30x1.30 mt, atualmente e com a evolução da tecnologia e da Lei, tal espaço já não é suficiente para a colocação destes aparelhos.
    O que lhe posso aconselhar é ler a lei atualizada sobre este assunto mesmo pra puder ter uma referência sólida para o seu trabalho de investigação.
    Procure o RGEU no site da PGDL, Provedoria Geral Distrital de Lisboa que tem sempre a legislação atualizada. Assim como pela Lei da Mobilidade.
    Pode também consultar o site da OASRN Ordem dos Arquitecto da Secção Regional do Norte, que tem a legislação para consulta bem organizada.
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  11.  # 11

    A habitação social em Portugal, sofreu uma grande evolução desde os meados da década de 1990 com a entrada em cena de grandes nomes da Arquitectura portuguesa.
    O nome de Habitação Social caiu em desuso, é mais conhecido por Habitação de Custos Controlados.
    Havia o Instituto Nacional de Habitação, que todos os anos publicava uma revista dedicada exclusivamente a este tipo de obras.
    Publicavam os projectos e as fotos dessas construções, era muito interessante e podia-se aprender muito.
    Dava para descarregar esta revista do site.
    Actualmente não sei se ainda fazem isso.
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  12.  # 12

    Aqui está o Link para o RGEU

    E um copy past da parte dos elevadores:

    "Artigo 50.º
    1. Nas edificações para habitação colectiva, quando a altura do último piso
    destinado a habitação exceder 11,5m, é obrigatória a instalação de ascensores.
    A altura referida é medida a partir da cota mais baixa do arranque dos degraus
    ou rampas de acesso do interior do edifício.
    2. Os ascensores, no mínimo de dois, serão dimensionados de acordo com o número de habitantes e com a capacidade mínima correspondente a quatro pessoas e deverão servir todos os pisos de acesso aos fogos.
    3. Nas edificações para habitação colectiva com mais de três pisos e em que a
    altura do último piso, destinado à habitação, medida nos termos do n°1 deste
    artigo, for inferior a 11,5m deve prever-se espaço para futuro instalação no
    mínimo de um ascensor."

    Não sei se entretanto isto foi revogado pela lei das acessibiliodades, mas creio que está atual visto que a última revisão do diploma foi em 2008.

    Se ajudar eis um link para a OASRN
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  13.  # 13

    Colocado por: mmarinhoAqui está o Link para o RGEU

    E um copy past da parte dos elevadores:

    "Artigo 50.º
    1. Nas edificações para habitação colectiva, quando a altura do último piso
    destinado a habitação exceder 11,5m, é obrigatória a instalação de ascensores.
    A altura referida é medida a partir da cota mais baixa do arranque dos degraus
    ou rampas de acesso do interior do edifício.
    2. Os ascensores, no mínimo de dois, serão dimensionados de acordo com o número de habitantes e com a capacidade mínima correspondente a quatro pessoas e deverão servir todos os pisos de acesso aos fogos.
    3. Nas edificações para habitação colectiva com mais de três pisos e em que a
    altura do último piso, destinado à habitação, medida nos termos do n°1 deste
    artigo, for inferior a 11,5m deve prever-se espaço para futuro instalação no
    mínimo de um ascensor."

    Não sei se entretanto isto foi revogado pela lei das acessibiliodades, mas creio que está atual visto que a última revisão do diploma foi em 2008.

    Se ajudar eis um link para aOASRN
    Estas pessoas agradeceram este comentário:DMonteiro98

    Excelentes respostas, mmarinho, muito obrigado. Agora está clara pra mim a questão dos elevadores.

    Sobre a questão de "habitação social" x "custos controlados", há diferenças claras em termos do tipo de arquitetura e também do regime de propriedade (arrendamento ou venda), ou o que aconteceu foi só um "rebranding"?
  14.  # 14

    Colocado por: DMonteiro98Sobre a questão de "habitação social" x "custos controlados", há diferenças claras em termos do tipo de arquitetura e também do regime de propriedade (arrendamento ou venda), ou o que aconteceu foi só um "rebranding"?

    Em termos de nome fica mais bonito dizer Habitação de Custos Controlados do que dizer Habitação Social.
    Em termos de Arquitectura ou construção não há diferença ou pelo não deveria haver entre um edifício construído para habitação social e outro qualquer edifício de habitação, a Lei não faz essa distinção.
    Em Portugal a construção da Habitação Social fica a cargo do Estado e a diferença surge no preço da construção que tem de ficar mais baixo, no tamanho das áreas das casas, que são as minimas permitidas por Lei e no preço do terreno. Obviamente que isso depois se vai traduzir na construção de edifícios, casas mais pequenas, com materiais mais baratos e longe de áreas da cidade mais apetecíveis para as imobiliárias.
    Tem acontecido que os arquitectos têm feito edificios de custos controlados que excedem os custos previstos ao colocar materiais melhores na construção, o argumento usado é que se gasto dinheiro mais dinheiro agora mas se vai poupar muito mais no futuro con os custos de manutenção e reparação, o que faz que surjam edificios mais interessantes.
    Relativamente aos locais de construção, os primeiros bairros que surgiram, longe da cidade e de grande dimensão isolavam essa população, o que originou grandes problemas sociais. As corrente sociológicas atuais apontam que este tipo de habitação deve ser de pequena dimensão e estar integrada na cidade de forma a quebrar as sub-culturas que originam problemas marginais.
    Como estas habitações são do Estado, são arrendadas ás familias. A renda varia conforme o rendimento de cada agregado familiar. Assim se uma familia tiver um rendimento de 700 Euros vai pagar menos que uma familia que tenha um rendimento de 1500 euros.
  15.  # 15

    Colocado por: mmarinhoEm termos de nome fica mais bonito dizer Habitação de Custos Controlados do que dizer Habitação Social.

    Discordo.
    Habitação Social são casas que pertencem ao município que por sua vez faz a gestão sendo que os gastos com manutenção recai sobre o município.

    Habitação de custos controlados sao casas que são vendidas, para habitação propria e permanente, a um preço bastante baixo. Normalmente ficam com o ónus de não poderem ser vendidas durante os primeiros 5 anos nem podem ser arrendadas.

    O que ambas tem em comum é o facto de a qualidade da construção ser muito baixa.
  16.  # 16

    Colocado por: nielskyDiscordo.
    Habitação Social são casas que pertencem ao município que por sua vez faz a gestão sendo que os gastos com manutenção recai sobre o município.

    Habitação de custos controlados sao casas que são vendidas, para habitação propria e permanente, a um preço bastante baixo. Normalmente ficam com o ónus de não poderem ser vendidas durante os primeiros 5 anos nem podem ser arrendadas.

    O que ambas tem em comum é o facto de a qualidade da construção ser muito baixa.

    Tem razão no que afirma. Mas o ponto de vista aqui do qual falei e se calhar não transpareceu é o ponto de vista de quem faz o projecto. Para o Arquitecto é indeferente o nome atribuido o que lhe interessa são as condicionantes do projecto.
    Sendo que o RGEU não faz distinção entre o que é uma ou outra coisa.
    Agora do ponto de vista social, comercial e principalmente do financiamento da obra a coisa é completamente diferente.
    Eu penso que o termo surgiu quando surgiram as Cooperativas de Habitação, para se puder distinguir uma da outra coisa.
    Para o DMonteiro98:
    Na década de 1980, havia falta de casas, as famílias não tinham dinheiro para comprar as poucas que haviam e o acesso ao crédito bancário era muito dificil. Por esta altura surgiram as Cooperativas, onde os sócios pagavam uma quota para que futuramente se pudessem construir prédios de habitação e as familias pudessem ter finalmente as suas casas.
    Penso também que haveriam beneficios fiscais associados e por vezes os municipios cediam em condições mais favoráveis os terrenos para a construção.
    Suponho pois que seja esta a origem do termo Habitação de Custos Controlados, mas posso estar enganado.
 
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