Iniciar sessão ou registar-se
    • AMVP
    • 27 julho 2021

     # 41

    Despesas com reparacao e manutencao do elevador ja e um assunto facil de isolar nas contas
  1.  # 42

    Colocado por: Paula RamosEstão ligados a outros contadores. Ao contador a que me refiro apenas estão ligadas as 12 lâmpadas e o elevador (tem ca. de 25 anos e um consumo elevado). O contador da EDP tem uma potência de 20.7 kWh por causa do elevador.


    Estão todos ligados ao quadro de serviço comuns.

    O melhor era fazer a contagem só do elevador(mais caro por ser trifásico), porque do resto tem de comparticipar.
  2.  # 43

    Colocado por: nielskySem estar a tomar partido até porque é uma luta que só vai causar chatices, mas aqui vai a minha intervenção.

    Quando uma empresa de gestão de condomínio dá um orçamento, este é calculado por fração (exemplo: 5€/fração) depois quando aplicam no orçamento é o valor do total a pagar a dividir pela permilagem.

    Mais, o valor mensal que paga para a empresa de gestão do condomínio é superior ao que paga pela eletricidade.


    É um facto que as empresas apresentam os orçamentos nessa base e competirá à administração, ou a condóminos atentos, colocar à discussão da AG o seu pagamento ao abrigo do nº 2 do Artº 1424º pois trata-se, na realidade, de um "serviço comum"
  3.  # 44

    Não sou jurista, nem lá perto, e não encontreium acórdão que aflore, de algum modo, este tema ou similar. Se alguém conhece agradece-se que o compartilhe.

    Mas atendendo aos parágrafos 3º e 4º do Artº 1424º eu diria que, neste caso concreto e fazendo uma demonstração, por redução ao absurdo, do custo de EE (ver meu post anterior #8) que lhe cobram versus o consumo de que realmente usufrui, teria a vitória garantida.

    Vejamos:

    Parágrafo 3º - “As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem. “

    Parece evidente que a despesa EE (energia eléctrica) consumida pelo elevador só serve exclusivamente alguns condóminos e que, de acordo com este parágrafo, deveriam suportá-la na totalidade.
    Se, no limite extremo, não houvesse qualquer lâmpada consumidora também iriam cobrar a EE ao r/c?

    Parágrafo 4º - “Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.”

    Daqui conclui-se que não usufruindo o r/c do elevador não deverá contribuir para a despesa EE. Simples!

    Se, por absurdo, o elevador fosse hidráulico o r/c também teria de pagar a despesa com o respectivo óleo?

    Em resumo. Penso que as disposições existentes na lei, aqui referidas, permitem litigar nos locais devidos: os Tribunais. Obviamente que esta litigância sairia cara (?) e, talvez por isso, nunca um ( 2?) condómino isolado tenha decidido levá-la às últimas consequências, e aceitando, em contrapartida, fazer uma contribuição periódica para benefício dos seus vizinhos.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  4.  # 45

    Os do R/C também pagam por igual a limpeza das escadas e só usam a entrada do prédio, pagam também a limpeza de todos os pisos que não usam.

    E todos os outros usam a entrada do prédio, mais os pisos correspondentes.
  5.  # 46

    Isso iria abrir uma caixa de pandora.
    Teriam de colocar obrigatoriamente 2 contadores aumentando assim os gastos mensais.

    Quanto ao óleo de um elevador hidráulico facilmente consegue-se separar.
  6.  # 47

    Colocado por: VarejoteOs do R/C também pagam por igual a limpeza das escadas e só usam a entrada do prédio, pagam também a limpeza de todos os pisos que não usam.

    E todos os outros usam a entrada do prédio, mais os pisos correspondentes.

    Faça-se um contrato para cada patamar.
  7.  # 48

    É por essas e por outras que saí do apartamento assim que pude.
    É só gente para complicar.
    • AMVP
    • 27 julho 2021

     # 49

    No meu predio o condominio e dividido pelo numero de fracoes e nao por permilagem. Primeiro estranhei mas pensando bem ate entendo. O predio tem t2 e t3. Tem 4 por toes de garagem, 2 que dao acesso aos parqueamentos e os outros 2 a boxes. Se fossem fazer, por exemplo, o consumo de tudo isto era uma confusao.
    Concordam com este comentário: Paula Ramos
  8.  # 50

    Não sei se ajuda, mas no meu prédio Rc+3, esquerdo e direito, 8 habitações. Só temos custos com a iluminação e as lâmpadas vão sendo substituídas por LED á medida que vão fundindo. Em 2020 gastamos 46.41 euros com a electricidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paula Ramos
    • size
    • 28 julho 2021

     # 51

    Colocado por: BoraBora

    Vejamos:

    Parágrafo3º - “As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem. “

    Parece evidente que a despesa EE (energia eléctrica) consumida pelo elevador só serve exclusivamente alguns condóminos e que, de acordo com este parágrafo, deveriam suportá-la na totalidade.
    Se, no limite extremo, não houvesse qualquer lâmpada consumidora também iriam cobrar a EE ao r/c?

    Parágrafo 4º -“Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.”

    Daqui conclui-se que não usufruindo o r/c do elevador não deverá contribuir para a despesa EE. Simples!



    Subscrevo.

    Trata-se de uma regra imperativa, que qualquer administrador, de bom senso, deve pugnar para que seja cumprida na integra, recorrendo, se necessário, a expediente especial, em vez de optar pelo comodismo, pactuando com aproveitamento indevido e abusivo dos condóminos utilizadores do elevador.
    No caso presente, deve, em assembleia, elucidar/educar, os condóminos em causa, para a necessidade de se dimensionarem as despesas da energia, a fim de, com rigor, poder imputar os encargos do elevador. a quem tem a obrigação de pagar.
    Para tanto, bastará instalar um simples acessório (contador) no quadro eléctrico, simples e económico, nada dispendioso, na linha que alimenta as lâmpadas LED. das escadas. Isto possibilitaria, uma orçamentação e imputação correcta da energia aos 2 pontos de consumo.

    Em alternativa básica, seria optar por uma estimativa fácil do consumo de 12 lâmpadas LED, mas, o pessoal prefere complicar porque lhe dá mais proveito, (indevido).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paula Ramos
  9.  # 52

    Colocado por: sizeEm alternativa básica, seria optar por uma estimativa fácil do consumo de 12 lâmpadas LED, mas, o pessoal prefere complicar porque lhe dá mais proveito, (indevido).

    Quem complicou foi o legislador que nao previu isso tudo.
    • size
    • 28 julho 2021 editado

     # 53

    Colocado por: nielsky
    Quem complicou foi o legislador que nao previu isso tudo.


    Quem complica são as mentes doentias dos condóminos em causa, que bloqueiam alternativas, só porque lhes dá mais proveito indevido. A lei é bem clara, não tem que comparticipar nas despesas do elevador.
    Concordam com este comentário: lpetinga, BoraBora
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paula Ramos
  10.  # 54

    Colocado por: AMVPDesculpe a minha intromissao, mas mesmo considerando que a razao lhe assiste talvez o custo da eletricidade que paga a mais nao compense a chatice com os vizinhos. Pelo que percebi o gasto do predio e de 700 /mes, como Sao 5 da 11,67 mes para cada um, admitindo permilagens iguais. Se o elevador gastar metade estara a pagar mais 6 euros mes


    O user está a pagar 25% do valor da electricidade, o que a cerca de 60€/mês representa 15€, dos quais talvez deva pagar talvez uns 2 ou 3 (se tanto). Sendo pouco,é menos ainda para cada um dos restantes vizinhos.
    • AMVP
    • 28 julho 2021

     # 55

    Colocado por: luisvv

    O user está a pagar 25% do valor da electricidade, o que a cerca de 60€/mês representa 15€, dos quais talvez deva pagar talvez uns 2 ou 3 (se tanto).Sendo pouco,é menos ainda para cada um dos restantes vizinhos.


    Se sao 5 condominos nao percebo porque paga 25 porcento, mais se ha dois contadores percebo menos ainda. Quanto ao pagar a mais tinha dito que o user tinha razao apenas salientei se vale a pena a chatice com os vizinhos, e que tera de viver com eles.
  11.  # 56

    Colocado por: AMVPSe sao 5 condominos nao percebo porque paga 25 porcento,

    Permilagem, provavelmente.

    mais se ha dois contadores percebo menos ainda. Quanto ao pagar a mais tinha dito que o user tinha razao apenas salientei se vale a pena a chatice com os vizinhos, e que tera de viver com eles.


    Eu compreendo, mas ele até está a ser meigo e diplomático.
    • size
    • 28 julho 2021

     # 57

    Colocado por: AMVP
    Se sao 5 condominos nao percebo porque paga 25 porcento, mais se ha dois contadores percebo menos ainda.

    Paga 25% das despesa total da energia, porque é essa a sua permilagem, mas apenas deve ser aplicada nas despesas pelas quais tenha proveito..
    Não há 2 contadores. ..e, por isso, há que resolver o problema : uma estimativa equilibrada, ou a instalação de contador divisionário .

    Quanto ao pagar a mais tinha dito que o user tinha razao apenas salientei se vale a pena a chatice com os vizinhos, e que tera de viver com eles.

    Claro que vale a pena. ..não é levar e calar.
    A situação da ´´chatice´´ está iniciada pelos tais vizinhos, que pretendem usufruir de algo indevido
    Concordam com este comentário: BoraBora
    • AMVP
    • 28 julho 2021

     # 58

    Colocado por: luisvvPermilagem, provavelmente.


    pode ser mas como não e referido, não sei. E o segundo contador visa contar que consumo? se fosse, por exemplo, apenas outra fase de luzes, como parece depreender-se do que foi relatado, poderia ser uma forma de divisão. Mas se ao valor de eletricidade descontar o consumidor por esse 2 contador talvez a diferença não justifique a "guerra" com os vizinhos, mesmo tendo razão.
  12.  # 59

    Colocado por: sizeQuem complica são as mentes doentias dos condóminos em causa, que bloqueiam alternativas, só porque lhes dá mais proveito indevido.

    Gostava de o ver a gerir um condominio da fora como tanto defende.
    O custo de manutenção e limpeza do 1* lanço de escadas eh dividido por todos eh a dividir por todos.
    O custo do ultimo lanço de escadas soh eh pago por quem viver no ultimo piso.

    Eh como sempre defendo, nao basta legislar. Eh preciso facultar ferramentas que permita qualquer leigo cumprir as leis aprovadas.
    Concordam com este comentário: AMVP
    • AMVP
    • 28 julho 2021

     # 60

    Há coisas fáceis de gerir num condomínio mas há outras de facto difíceis. E às tantas a gestão torna-se impossível.
 
0.0273 seg. NEW