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    • 28 julho 2021

     # 61

    Colocado por: AMVP

    pode ser mas como não e referido, não sei. E o segundo contador visa contar que consumo? se fosse, por exemplo, apenas outra fase de luzes, como parece depreender-se do que foi relatado, poderia ser uma forma de divisão. Mas se ao valor de eletricidade descontar o consumidor por esse 2 contador talvez a diferença não justifique a "guerra" com os vizinhos, mesmo tendo razão.


    Foi atrás referida pela autora do tópico ser os 25% o valor da sua permilagem,

    Obviamente, que não se torna necessário contratualizar um novo contador à EDP. . Basta instalar no quadro eléctrico um contador digital na linha que abastece as 12 lâmpadas LED, para se aferir uma separação de consumos. Isto é um pequeno acessório, de custos reduzidos.
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    • 28 julho 2021

     # 62

    Colocado por: nielsky
    Gostava de o ver a gerir um condominio da fora como tanto defende.
    O custo de manutenção e limpeza do 1* lanço de escadas eh dividido por todos eh a dividir por todos.
    O custo do ultimo lanço de escadas soh eh pago por quem viver no ultimo piso.

    Claro que é por todos.
    Aonde pode residir a dúvida ?
    • AMVP
    • 28 julho 2021

     # 63

    a da responsabilidade por limpeza do patamar e um exemplo de complexidade, por exemplo alguém que more num 5 andar teria de ser responsável pela limpeza ate esse piso, pois pode sempre utilizar as escadas. Mais, nos casos em que para aceder a cada piso pelas escadas seria apenas responsável pela limpeza destas mas nos casos em que tem de se utilizar os patamares das frações tb teria de pagar a limpeza destas e dos patamares. Perante este cenário, tb seria justo cada um contratar o seu serviço de limpeza, ou seja, ia a entidade A limpar o ultimo andar, depois entrava a entidade B para limpar o debaixo, e assim sucessivamente. Sim, eu sei é o cumulo da complicação. Mais, no dia que fosse necessário reparar as escadas o principio era o mesmo, mas tb ai de quem tivesse de subir para além do seu andar...
    Ainda bem que vivo num edifício com arrecadações para todos no topo do mesmo, chica...
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    • 28 julho 2021

     # 64

    Não há necessidade de tanta complicação. Pagam todos, mediante a sua permilagem

    A questão dos diversos lanços de escada coloca-se apenas aqueles que sirvam EXCLUSIVAMENTE uma fracção, ou fracções

    Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
    Processo:
    211/12.6TVLSB.L2.S1
    Nº Convencional: 7ª SECÇÃO
    Relator: ORLANDO AFONSO
    Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
    TERRAÇOS
    DESPESAS DE CONDOMÍNIO
    DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DE PARTES COMUNS
    RESPONSABILIDADE

    Data do Acordão: 09-06-2016
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Privacidade: 1

    Meio Processual: REVISTA
    Decisão: NEGADA A REVISTA
    Área Temática:
    DIREITO CIVIL - DIREITOS REAIS / DIREITO DE PROPRIEDADE / PROPRIEDADE HORIZONTAL / DIREITOS E ENCARGOS DOS CONDÓMINOS.
    Doutrina:
    - Aragão Seia, Propriedade Horizontal – Condóminos e Condomínios.
    - Pires de Lima e Antunes Varela, “Código Civil” Anotado.
    Legislação Nacional:
    CÓDIGO CIVIL (CC): - ARTIGOS 1424.º, N.ºS 1 E 3,
    CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL (CPC): - ARTIGO 672.º, N.º3.
    Jurisprudência Nacional:
    ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    -DE 1/6/2010, PROC. N º 95/2000.

    Sumário :
    I - O art. 1424.º, n.º 1, do CC contém um princípio geral que se traduz na obrigação de os condóminos suportarem, na proporção do valor da sua fracção, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício.

    II - O n.º 3 do art. 1424.º do CC contém uma excepção ao referido princípio ao estabelecer que as despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem, i.e., dos titulares das fracções a que dão serventia exclusiva aqueles lanços de escada ou partes comuns (como sucede com um terraço que serve de cobertura a parte do prédio).
  1.  # 65

    Paula Ramos:

    Sugeria que lesse o post, aí acima do forista Bora-Bora porque está sistematizado e sem palavreado inútil.

    Também já pesquisei, em tempos, e até hoje parece que o legislador, embora se tenha referido ao tema (vide ponto 4), deixou como indicação apenas "despesas" ainda que na forma imperativa: "não participam".

    Se técnicamente for possível apurar qual o gasto (medio) anual de corrente do elevador deverá ser compensada porque seria justo e aceitável. Sugeria que procurasse a opinião de um entendido nessa área da ciência.

    Continua a ser assunto para a Assembleia.

    Concordo com as opiniões sobre as led, o gasto é irrisório, se todo o edifício tiver led, comparado com a corrente que gasta o elevador.

    Permita-me repetir: a distribuição dos pagamentos, em termos de orçamento, não é só feito por permilagens mas igualmente atendendo ás rubricas em que cada um participa - a Paula não participa nas despesas com elevadores.

    Se tiver um seguro seu não participará no seguro colectivo, se o houver, etc

    Depois dê feed-back, s.f.f.
  2.  # 66

    Colocado por: Damiana Maria

    Concordo com as opiniões sobre as led, o gasto é irrisório, se todo o edifício tiver led, comparado com a corrente que gasta o elevador.

    Depois dê feed-back, s.f.f.


    Por isso é que sugeri (#8) fazer a demonstração do valor irrisório por "redução ao absurdo". É que o consumo dos leds (mesmo a 365 dias x 2h) serão trocos comparados com o consumo do elevador.
    • AMVP
    • 28 julho 2021

     # 67

    Colocado por: Damiana MariaSugeria que lesse o post, aí acima do forista Bora-Bora porque está sistematizado e sem palavreado inútil.


    Desculpe mas não vi qualquer palavreado inútil nesta discussão. Pelo que li, todos os que participaram deram razão ao user, pois não tem de pagar a despesa associada ao elevador. Apenas vi pessoas a chamar a atenção para outra dimensão da questão, que dadas as relações menos boas que as vezes se geram entre vizinhos nao é assim tao inútil ao desprezível.
  3.  # 68

    Agora soh para complicar o raciocínio.

    O telhado eh comum a todas as fraccoes (acredito que aqui todos estao em concordância).
    No caso de haver a necessidade de reparar o telhado do edifício como os trabalhadores acederao ao telhado?
    Para utilizarem o elevador e as escadas o r/c terah de pagar uma compensacao uma vez que nao contribui para a sua manutencao e limpeza.
    O mesmo se passa para efetuarem a limpeza dos algerozes.
  4.  # 69

    Colocado por: AMVPDesculpe mas não vi qualquer palavreado inútil nesta discussão. Pelo que li, todos os que participaram deram razão ao user, pois não tem de pagar a despesa associada ao elevador. Apenas vi pessoas a chamar a atenção para outra dimensão da questão, que dadas as relações menos boas que as vezes se geram entre vizinhos nao é assim tao inútil ao desprezível.

    Concordo em tudo.

    As vezes tenho pena das pessoas que apenas conseguem ver o que querem ver e nao o que realmente existe.
  5.  # 70

    Apenas agora é que consegui voltar ao Forum.
    Quero agradecer a todos que partilharam comigo a sua opinião e os seus conhecimentos. Ajudaram-me muito a ter uma ideia mais clara do que posso fazer. Já enviei e-mail para a Administração Externa a pedir que seja colocado um contador digital para fazer o registo do consumo da iluminação. Penso que entenderam a minha questão. Vivo num condomínio muito complicado. Tenho pena da Administração Externa. São diariamente bombardeados com mails e telefonemas dos meus vizinhos e agora também com um assunto colocado por mim. No meu Bloco somos apenas 5 condóminos, mas existem mais dois Blocos e no total somos 18. Ninguém se entende e o regulamento do condomínio muitas vezes não é respeitado. Se alguma vez voltar a comprar casa, vou estudar primeiro muito bem o condomínio e quem lá vive. Obrigada a todos!
  6.  # 71

    Colocado por: nielskyAgora soh para complicar o raciocínio.

    O telhado eh comum a todas as fraccoes (acredito que aqui todos estao em concordância).
    No caso de haver a necessidade de reparar o telhado do edifício como os trabalhadores acederao ao telhado?
    Para utilizarem o elevador e as escadas o r/c terah de pagar uma compensacao uma vez que nao contribui para a sua manutencao e limpeza.
    O mesmo se passa para efetuarem a limpeza dos algerozes.


    Os do R/C assim como os outros, pagam todos os meses para o fundo de reserva, para esse tipo de reparações.
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    • 28 julho 2021

     # 72

    Colocado por: nielskyAgora soh para complicar o raciocínio.

    O telhado eh comum a todas as fraccoes (acredito que aqui todos estao em concordância).
    No caso de haver a necessidade de reparar o telhado do edifício como os trabalhadores acederao ao telhado?
    Para utilizarem o elevador e as escadas o r/c terah de pagar uma compensacao uma vez que nao contribui para a sua manutencao e limpeza.
    O mesmo se passa para efetuarem a limpeza dos algerozes
    .


    Essa não lembra ao diabo ! :)

    Seria mesmo, só para complicar.
    Concordam com este comentário: BoraBora
 
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