Colocado por: Paula RamosA CM faz uma inspeção e identifica a infiltração na casa de banho. Notifica o condomínio no sentido de executar obras de reparação/manutenção
Colocado por: Paula RamosCondóminos acabaram por votar no orçamento do empreiteiro da confiança da Administração Externa.
Colocado por: Paula Ramosdepararam-se com um balde/tabuleiro com água afixado ao teto e escondido atrás do teto falso.
Colocado por: Paula RamosA Administração envia o empreiteiro para verificação da situação. Este relata que não tinha conhecimento da infiltração na casa de banho
Colocado por: Paula RamosOs novos proprietários informam a Administração externa que no decurso das suas obras de remodelação removeram o teto da casa de banho e depararam-se com um balde/tabuleiro com água afixado ao teto e escondido atrás do teto falso.
Colocado por: Paula Ramos
Até à data, já paguei no total 6000 Euros de comparticipação nas obras já realizadas e tudo indica que vou ter que pagar novamente. Não sei o que fazer. Na minha opinião o novo proprietário deveria resolver o assunto com o proprietário anterior, mas não sei o que diz a lei.
Alguém consegue ajudar?
Colocado por: primaveraNão percebi.. esse balde foi deixado na altura da construção do prédio ou quando foram feitas reparações da infiltração?
Colocado por: Nelhas
A sua história não faz muito sentido.
Ou na forma como a conta ou como aconteceu.
Então foi identificada uma infiltração.
E contratado uma empresa para reparar.
Mais tarde a empresa diz desconhecer a infiltração
Então foi lá arranjar o que?
Colocado por: TjdaFds, o balde deu conta da infiltração? Esse teto falso devia ter porta para ir esvaziando o balde.
Não há seguros?
Colocado por: Paula Ramos
Colocado por: Paula Ramoso teto da casa de banho e depararam-se com um balde/tabuleiro com água afixado ao teto e escondido atrás do teto falso.ahaha, esta é genial. Essa das infiltrações é lixado.
Colocado por: TjdaTerraço pertence ao prédio, ou a alguma fracção? Se for o último cenário há (devia haver) seguro contra terceiros do proprietário da fracção, se for do prédio, não sei se os seguros das áreas comuns cubram isso.
Mas mesmo que não cubra, na minha antiga casa houve uma infiltração num apartamento, proveniente de uma tubagem do prédio, e foi accionado o seguro das áreas comuns de cada uma das fracções, todas possuíam um.
Colocado por: Paula Ramos
Elege-se uma nova Administração Externa. Quando confrontados com o problema, informam que acionar a garantia não leva a nada e pode demorar anos porque o mais certo é envolver tribunal. Segundo o Administrador, o melhor é voltar a fazer obras. Vários Condóminos partilham a mesma opinião.
Até à data, já paguei no total 6000 Euros de comparticipação nas obras já realizadas e tudo indica que vou ter que pagar novamente. Não sei o que fazer. Na minha opinião o novo proprietário deveria resolver o assunto com o proprietário anterior, mas não sei o que diz a lei.
Alguém consegue ajudar?
Colocado por: Paula Ramos2015
A fração do Bloco B informa que voltou a aparecer uma infiltração na casa de banho
Colocado por: Paula Ramos
2016
O proprietário da fração com infiltração (Bloco B) exige insistentemente resolução para o seu problema.
Colocado por: Paula Ramos
2017
O mesmo proprietário faz uma denúncia na Câmara Municipal
A CM faz uma inspeção e identifica a infiltração na casa de banho. Notifica o condomínio no sentido de executar obras de reparação/manutenção
Colocado por: Paula Ramos
Na minha opinião o novo proprietário deveria resolver o assunto com o proprietário anterior, mas não sei o que diz a lei
Colocado por: size
Está correcto, a nova administração deve fazer o que ainda não foi feito. Que é impermeabilizar, eficazmente, o terraço, de modo que a infiltração existente seja suprimida e não prejudique as fracções atingidas.
Claro, terá que comparticipar nessas novas obras, uma vez que os restantes condóminos estão de acodo com as mesmas.
O actual proprietário da fracção atingida, bem como o anterior proprietário, não tem que assumir, por si sós, a obrigação de terem que proceder a essa reparação. Sim. o condomínio, com os encargos inerentes a repartir por todos os condóminos actuais.