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  1.  # 21

    .. nas obras pequenas( Cat. I).. o Encarregado... é na maior parte das vezes o Dono da empresa - empreiteiro Geral.
  2.  # 22

    pois, e este representante que direitos/deveres tem? como disse o zedasilva pode ser um bode expiatório, e mesmo ao contrario, pode dirigir mal a obra e depois a culpa é do director?
  3.  # 23

    A culpa é sempre do Director, para isso é que existem os adjuntos. Para serem responsabilizados pela imcompetência do dirctor.
  4.  # 24

    Colocado por: zedasilvaA culpa é sempre do Director, para isso é que existem os adjuntos. Para serem responsabilizados pela imcompetência do dirctor.


    :) pois bem verdade, triste verdade...
  5.  # 25

    Boas

    está aqui um item debaixo do director de obra, que fala num representante permanente na obra do director

    Nunca vi. O que era usual pedirem era o representante permanente do dono da obra.

    cumps
    José Cardoso
  6.  # 26

    Colocado por: j cardosoBoas

    está aqui um item debaixo do director de obra, que fala num representante permanente na obra do director

    Nunca vi. O que era usual pedirem era o representante permanente do dono da obra.

    cumps
    José Cardoso


    está no novo livro, no termo de abertura, tem lá um campo designado representante permanente na obra, por acaso fui lá ver se tinha explicito director, não diz de que, mas está logo abaixo do director
    nos antigos não me lembro disto, mas também fiz poucas direcções, mas não me lembro de representantes.
    cumps
  7.  # 27

    Boas

    É natural que com a nova lei em vigor, sendo o director técnico dos quadros da empresa, tenha de designar um representante durante as suas ausências. Em pequenas empresas que só têm um técnico penso que o lógico será nomear o encarregado como representante do director.
    Para mim está resolvido: a partir de agora não faço mais direcção de obra, só fiscalização.

    cumps
    José Cardoso
  8.  # 28

    Colocado por: j cardosoBoas

    É natural que com a nova lei em vigor, sendo o director técnico dos quadros da empresa, tenha de designar um representante durante as suas ausências. Em pequenas empresas que só têm um técnico penso que o lógico será nomear o encarregado como representante do director.
    Para mim está resolvido: a partir de agora não faço mais direcção de obra, só fiscalização.

    cumps
    José Cardoso


    pois também não, já concordo com a lei, que venha o director de obra da empresa, e o coordenador passará a ter um elemento principal espero.
    cumps
  9.  # 29

    Eu concordo com esta nova lei e com a exigência de o Director ser um técnico da empreas de construção.
    Mas temos nas nossa obras uma realidade preocupante.
    Uma empresa com alvará de classe I ou II pode ter como técnico responsavel um técnico condutor de obra com CAP.
    Grande parte dos nossos construtores já possui esse CAP.
    A minha experiência diz-me que por muita boa vontade que até tenham muitos deles não possui conhecimentos técnicos suficientes para fazer a direcção técnica de uma obra.
    Ora assumindo o construtor a direcção técnica da obra (pois a lei permite) e sabendo nós que apesar de a lei tb prever que haja um fiscal isso nem sempre aconteçe ou qd aconteçe limita-se a uma visita por mês ou menos, quem garante ao Dono de obra a boa execução de todos os trabalhos?
    Por exemplo como é que eu como fiscal posso garantir que uma lage que já está betonada tem lá os ferrinhos todos?
  10.  # 30

    A minha opinião é que, a legislação tal como está, garante as questões que o zedasilva colocou atrás. O director técnico da obra - em geral da parte do empreiteiro - responsabiliza-se pela boa execução e conforme o projecto; se o dono de obra achar conveniente, pode sempre contratar fiscalização que, na defesa dos seus interesses, verifique que tudo esteja a ser cumprido.
  11.  # 31

    Boas

    Eu concordo com esta nova lei e com a exigência de o Director ser um técnico da empreas de construção.

    Concordava se fossem adaptados o direitos e deveres (principalmente estes) do director de obra para com ambas as partes - dono da obra e empreiteiro. A partir de agora o dono de obra, mesmo cumprindo todas as obrigações contratuais perante o empreiteiro ficará dependente de um funcionário deste para obter a FTH e a licença de utilização quando se sabe que uma demora neste processo pode acarretar encargos financeiros para os donos de obra que se vêm impedidos de comercializar ou de outra forma dispor de imediato de um bem que é seu (estão e ver o que vai acontecer quando, no final da obra, o empreiteiro e o dono de obra não se entenderem sobre eventuais trabalhos a mais?).

    ... apesar de a lei tb prever que haja um fiscal isso nem sempre aconteçe ou qd aconteçe limita-se a uma visita por mês ou menos.

    Isso não é fiscalização e só quer uma fiscalização dessas quem gosta de ser enganado.

    Por exemplo como é que eu como fiscal posso garantir que uma lage que já está betonada tem lá os ferrinhos todos?

    Impondo preto no branco: nenhuma peça é betonada sem o OK da fiscalização sob pena de demolição. No dia em que tiver de demolir uma peça nunca mais perderá a fama de "ranhoso" mas, em contrapartida, nunca mais se "esquecem" de o avisar das betonagens. Comigo já funcionou - e acredite que me custou muito mandar demolir 12 pilares.

    cumps
    José Cardoso
  12.  # 32

    Colocado por: zedasilvaUma empresa com alvará de classe I ou II pode ter como técnico responsavel um técnico condutor de obra com CAP.
    Grande parte dos nossos construtores já possui esse CAP.


    não há nada que proíba isso? assim não, não...
    construtor e director de obra ao mesmo tempo...

    Colocado por: j cardoso
    Por exemplo como é que eu como fiscal posso garantir que uma lage que já está betonada tem lá os ferrinhos todos?

    Impondo preto no branco: nenhuma peça é betonada sem o OK da fiscalização sob pena de demolição. No dia em que tiver de demolir uma peça nunca mais perderá a fama de "ranhoso" mas, em contrapartida, nunca mais se "esquecem" de o avisar das betonagens. Comigo já funcionou - e acredite que me custou muito mandar demolir 12 pilares.


    pois tem de ser mesmo assim, mas lá está terá de existir fiscalização em todas as obras mesmo e será o elemento mais importante!?, e depois o coordenador de projectos também terá poder de mandar demolir digo eu, se é coordenador de projectos, ainda estou a tentar perceber o coordenador de projectos, se se limita à fase de projectos ou à obra também.
    quem é que já leu a lei direitinha?
  13.  # 33

    Boas

    e depois o coordenador de projectos também terá poder de mandar demolir

    Acho que não.

    ainda estou a tentar perceber o coordenador de projectos, se se limita à fase de projectos ou à obra também.

    Penso que na fase de obra apenas presta esclarecimentos sobre o projecto (também não tem nem responsabilidades nesta fase a não ser as que decorram de deficiências de projecto). Não tenho a certeza absoluta, terei de dar mais uma vista de olhos.

    cumps
    José Cardoso
  14.  # 34

    Não compreendo a estranheza de que o director da obra pertença aos quadros do empreiteiro. Ao longo de muitos anos tenho sido director de obras das empresas de construção em que trabalhei e com os meus colegas passa-se a mesma coisa. Em obras de alguma dimensão sempre foi assim, em obras mais pequenas, tipo moradias, o director técnico é que, muitas vezes, é o projectista da estabilidade.

    Se se confia nos termos de responsabilidade dos projectistas, porque não confiar nos dos directores de obra? Embora nenhum dono de obra peça auditorias à qualidade dum projecto de arquitectura, por exemplo, está sempre a tempo de contratar fiscalização que acompanhe a execução da obra.
  15.  # 35

    Boas

    Eu não estou contra o director de obra pertencer aos quadros da empresa. Acho apenas que não devia depender do director de obra a formalização do processo de obtenção da licença de utilização. Com a obra concluída, e em caso de conflito entre o dono da obra e o empreiteiro, o director de obra está situado numa posição em que há um claro conflito de interesses. O normal é o empreiteiro pressionar o director de obra (seu funcionário) para não encerrar o livro de obra, retardar as FTH, etc.

    cumps
    José Cardoso
  16.  # 36

    Colocado por: j cardosoBoas

    Eu não estou contra o director de obra pertencer aos quadros da empresa. Acho apenas que não devia depender do director de obra a formalização do processo de obtenção da licença de utilização. Com a obra concluída, e em caso de conflito entre o dono da obra e o empreiteiro, o director de obra está situado numa posição em que há um claro conflito de interesses. O normal é o empreiteiro pressionar o director de obra (seu funcionário) para não encerrar o livro de obra, retardar as FTH, etc.

    cumps
    José Cardoso

    Neste ponto tenho de concordar consigo, talvez esse processo devesse ser da responsabilidade dos projectistas.
  17.  # 37

    Pois isso tb irá trazer no futuro uma série de dissabores aos donos de obra.
    Mas preocupa-me coisas mais básicas como seja o empreiteiro que assume a direcção técnica da obra, por falta de capacidade técnica, por falta de sensibilização ou por má fé mesmo por em risco a execução da obra.
  18.  # 38

    Colocado por: zedasilvaPois isso tb irá trazer no futuro uma série de dissabores aos donos de obra.
    Mas preocupa-me coisas mais básicas como seja o empreiteiro que assume a direcção técnica da obra, por falta de capacidade técnica, por falta de sensibilização ou por má fé mesmo por em risco a execução da obra.

    O director de obra teve que demonstrar capacidade técnica, ele ou é eng. civil ou arq. ou tem um CAP para poder legalmente exercer essa função. Se há "sabotagem" da boa execução da obra por má fé, então isso já é uma questão de Polícia e Justiça.
  19.  # 39

    Nunca me preocupei com isto das obras, mas apos o divorcio onde fiquei eu com a moradia ainda em construção tenho que tratar da papelada. ontem, fui à camara pedir a transferencia do nome do meu ex-marido que esta no alvara para meu nome.
    fiz o requerimento mas pediram-me que quando lá for levantar a papelada leve comigo de livro de obra, só que eu não tenho isso em meu poder. quem é que detem o tal livro?? o construtor ou o arquicteto?? estou cheia de duvidas!

    obrigada
  20.  # 40

    O livro de obra deve estár sempre na obra. Por norma está na barraca do empreiteiro logo debaixo da rebarbadora e de um saco de cimento cola já aberto.
    Se não estiver aí procure debaixo daquela caixa de ferramenta toda ferrugenta que tem 3 tijolos de 7 em cima.
    Se tb não estiver aí pergunte por ele ao director técnico.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aprendiz2
 
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