Colocado por: zedasilvaA culpa é sempre do Director, para isso é que existem os adjuntos. Para serem responsabilizados pela imcompetência do dirctor.
está aqui um item debaixo do director de obra, que fala num representante permanente na obra do director
Colocado por: j cardosoBoasestá aqui um item debaixo do director de obra, que fala num representante permanente na obra do director
Nunca vi. O que era usual pedirem era o representante permanente do dono da obra.
cumps
José Cardoso
Colocado por: j cardosoBoas
É natural que com a nova lei em vigor, sendo o director técnico dos quadros da empresa, tenha de designar um representante durante as suas ausências. Em pequenas empresas que só têm um técnico penso que o lógico será nomear o encarregado como representante do director.
Para mim está resolvido: a partir de agora não faço mais direcção de obra, só fiscalização.
cumps
José Cardoso
Eu concordo com esta nova lei e com a exigência de o Director ser um técnico da empreas de construção.
... apesar de a lei tb prever que haja um fiscal isso nem sempre aconteçe ou qd aconteçe limita-se a uma visita por mês ou menos.
Por exemplo como é que eu como fiscal posso garantir que uma lage que já está betonada tem lá os ferrinhos todos?
Colocado por: zedasilvaUma empresa com alvará de classe I ou II pode ter como técnico responsavel um técnico condutor de obra com CAP.
Grande parte dos nossos construtores já possui esse CAP.
Colocado por: j cardosoPor exemplo como é que eu como fiscal posso garantir que uma lage que já está betonada tem lá os ferrinhos todos?
Impondo preto no branco: nenhuma peça é betonada sem o OK da fiscalização sob pena de demolição. No dia em que tiver de demolir uma peça nunca mais perderá a fama de "ranhoso" mas, em contrapartida, nunca mais se "esquecem" de o avisar das betonagens. Comigo já funcionou - e acredite que me custou muito mandar demolir 12 pilares.
e depois o coordenador de projectos também terá poder de mandar demolir
ainda estou a tentar perceber o coordenador de projectos, se se limita à fase de projectos ou à obra também.
Colocado por: j cardosoBoas
Eu não estou contra o director de obra pertencer aos quadros da empresa. Acho apenas que não devia depender do director de obra a formalização do processo de obtenção da licença de utilização. Com a obra concluída, e em caso de conflito entre o dono da obra e o empreiteiro, o director de obra está situado numa posição em que há um claro conflito de interesses. O normal é o empreiteiro pressionar o director de obra (seu funcionário) para não encerrar o livro de obra, retardar as FTH, etc.
cumps
José Cardoso
Colocado por: zedasilvaPois isso tb irá trazer no futuro uma série de dissabores aos donos de obra.
Mas preocupa-me coisas mais básicas como seja o empreiteiro que assume a direcção técnica da obra, por falta de capacidade técnica, por falta de sensibilização ou por má fé mesmo por em risco a execução da obra.