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  1.  # 41

    Colocado por: aprendiz2sem duvida que você é um homem das obras!!


    Vou considerar isso como sendo um elogio!

    : ))))
    • 1255
    • 24 março 2011

     # 42

    Esse livro deve andar na carrinha do empreiteiro, mesmo por baixo do banco do pendura :-)
    Se não estiver aí já sei... numa qualquer gaveta ou prateleira do escritório do director técnico da obra :-)
    • FGN
    • 25 junho 2012

     # 43

    Viva, peço desculpa ressuscitar um tópico de 2009.

    Venho pedir ajuda para o preenchimento do livro de obra (50 folhas), já procurei e procurei e não encontrei nenhuma informação. O que se passa é o seguinte:

    Acompanhei uma obra como director técnico, preenchi o livro regularmente tudo certinho fiz o término da obra à qual foi entregue à dona de obra para junto da sua fiscalização entregar na Câmara, no entanto passados uns dias entrou em contacto com o empreiteiro porque faltava preencher os capítulos....ora lá está...já antes tinha preenchido livros de obra (não para esta Câmara) e não tinha sido necessário preencher nada para além do normal...pelos vistos nesta querem preenchidos todos os capítulos, por isso peço ajuda para quem já preencheu este livro com 50 folhas com os tais capítulos/anexos.

    O outro que normalmente tenho preenchido tem 10 folhas apenas, já falei com colegas meus e também não pedem nada disso dos capítulos, inclusive obras grandes, mesmo nos novos livros de obra, como não preencheram também não me podem ajudar :( só que esta Câmara está a pedir para entregar isso preenchido dos capítulos...

    A minha dúvida para já é apenas na PARTE I - B não sei o que preencher uma vez que a PARTE I - A já foi preenchida durante a obra e regularmente durante 15 em 15 dias e pelo que percebo a parte B é basicamente o mesmo que a A será?? isto é confuso, qualquer dia vem com instruções tipo as máquinas de lavar...

    Resumindo devo repetir/resumir em PARTE I - B da mesma forma que preenchi a PARTE I - A?? ou deixo em branco? alguém que me possa "iluminar" esta parte I - B? para mim isto não faz sentido mas enfim...

    Ou atendendo que já preenchi em PARTE I - A, passo logo para a PARTE II aos capítulos/anexos? preciso de ajuda...

    Cumprimentos e desde já o meu obrigado.
    Nunes.
  2.  # 44

    Se tinha os capítulos, queria que fosse só para fazerem "figura";)... o preenchimento é de acordo com a Portaria 1268/2008... tem de descrever conforme lá está... cada obra é uma obra.
    Caso não se aplique, escreve que não se aplica, ou remete para outro capitulo se vir que a informação é repetida...

    Pois é.. dá trabalho... e tudo à mão... moradas, descrições de materiais, vãoes, tecnicas construtivas e etc...
    • FGN
    • 25 junho 2012

     # 45

    Colocado por: Pedro BarradasSe tinha os capítulos, queria que fosse só para fazerem "figura";)... o preenchimento é de acordo com a Portaria 1268/2008... tem de descrever conforme lá está... cada obra é uma obra.
    Caso não se aplique, escre que não se aplica, ou remete para outro capitulo se vir que a informação é repetida...

    Pois é.. dá trabalho... e tudo à mão... moradas, descrições de materiais, vãoes, tecnicas construtivas e etc...



    Amigo eu sei que não era para fazer figura ;) ...mas como não pediram noutras Câmara preenchi normalmente como se preenchia antes, dar trabalho dá mas para quem acompanhou a obra e fez o registo fotográfico não é difícil preencher, a minha dúvida é entre a PARTE I - A e PARTE I B o conteúdo de A e B é o mesmo? é confuso e fico sem perceber o que preencher em B....se alguém me puder esclarecer agradecia e muito, a obra é uma moradia unifamiliar isolada.

    Como referi falei com colegas e que inclusive foram e são directores de obras com grande responsabilidade e apesar do livro de obra conter os capítulos para preecher, também não foi exigido o seu preenchimento pelas devidas autarquias, daí a minha confusão e solicitar algum esclarecimento.


    Cumprimentos
    Nunes
  3.  # 46

    «Foi publicada a Portaria nº 1268/2008, de 6 de Novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra electrónico, de acordo com o artigo 97º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
    O novo Livro de Obra é constituído por:

    a) Termo de abertura – elaborado pelo dono de obra, do qual constem os elementos referidos no nº 4 da Portaria;

    b) Uma primeira parte destinada ao registo de factos e observações respeitantes à execução da obra, bem como à realização do registo periódico do seu estado de execução, conforme previsto no nº 8 da referida Portaria;

    c) Uma segunda parte, subdividida em capítulos, destinada ao registo das principais características da edificação e das soluções construtivas adoptadas, com impacte na qualidade e funcionalidade do edificado, quando esteja em causa obra de construção, reconstrução, com ou sem preservação de fachadas, ampliação ou alteração de edifício e quanto a todos os elementos construtivos que da mesma resultem;

    d) Termo de encerramento – deverá ser datado e assinado pelo dono de obra (titular do alvará de licença ou título de admissão de comunicação prévia) e pelo director de fiscalização da obra.

    As entidades licenciadoras poderão, através de regulamento municipal autorizar a elaboração, manutenção e preenchimento do livro de obra através de meios electrónicos, conquanto a forma e os procedimentos adoptados garantam a efectividade e o cumprimento integral dos deveres previstos, na lei e na presente Portaria.

    O diploma agora publicado entra em vigor no dia 7 de Novembro de 2008, com excepção das disposições respeitantes à segunda parte do livro de obra (acima indicada, na alínea c)), as quais apenas se aplicarão com a entrada em vigor de diploma que venha a alterar ou revogar o Decreto-Lei nº 68/2004, de 25 de Março (que instituiu a Ficha Técnica da Habitação (FTH)), e que preveja, sem prejuízo da sua manutenção transitória, a extinção da obrigação de elaboração da FTH, aplicando-se as referidas disposições da presente Portaria às operações urbanísticas sujeitas a procedimento de controlo prévio a que seja aplicável a obrigação de elaboração de bilhete de identidade do imóvel, quando este venha a ser criado. »
    (tirado, salvo erro, do site da AECCOPN)
    Concordam com este comentário: trabalharmuitobem
  4.  # 47

    Boa noite a todos!

    Também estou a preencher um Livro de Obra, destes dos novos. Já está praticamente tudo só tenho dúvidas no "Titular da Licença". Quem é esta pessoa? É o requerente ou é a empresa promotora do loteamento?

    Obrigada!
  5.  # 48

    Colocado por: ritaf1988"Titular da Licença". Quem é esta pessoa?

    É o requerente.
  6.  # 49

    Quem devia estar a preencher isso em nome do dono de obra (requerente) era o Director técnico da obra, e/ou o Director de fiscalização.
  7.  # 50

    Colocado por: Pedro BarradasQuem devia estar a preencher isso em nome do dono de obra (requerente) era o Director técnico da obra, e/ou o Director de fiscalização.


    Pois...mas para já é só para entregar na comunicação prévia! Também achei que seria ele mas na verdade era suposto ser eu e não preenchi e agora veio notificação a pedir :/
  8.  # 51

    Devo só ser eu.. ou eu tenho muito "azar" com os meus cliente, pois sou sempre inundado com essas questões e poutras..... Sabe que o coordenador de projectos e/ou o arquitecto também lhe podem e devem prestar toda a assistência .
  9.  # 52

    Colocado por: Pedro BarradasDevo só ser eu.. ou eu tenho muito "azar" com os meus cliente, pois sou sempre inundado com essas questões e poutras..... Sabe que o coordenador de projectos e/ou o arquitecto também lhe podem e devem prestar toda a assistência .


    A arquitecta sou eu! Mas...primeira comunicação prévia de sempre...Só tinha experiência de licenciamentos! O resto estava tudo OK mas realmente não me lembrei do livro de obra :(
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 53

    Ok. eu nunca fiz uma CP... nem pretendo por-me a jeito ( pelo menos sem previamente existir um PiP)...
  11.  # 54

    Boa noite,

    Vou entregar a minha primeira Comunicação Prévia e de aquelo que percebi tenho que entregar tambem o Livro de Obra.
    Como nunca o fiz, tenho duvidas. Tenho que entregar o livro todo?
    Preencher so o termo de abertura e entregar uma copia?

    Nao é suposto ficar na obra, se o entrego na Camara como é que vou preence-lo durante a obra?

    Obrigado
  12.  # 55

    Colocado por: atelierpeninsularVou entregar a minha primeira Comunicação Prévia e de aquelo que percebi tenho que entregar tambem o Livro de Obra.
    Como nunca o fiz, tenho duvidas. Tenho que entregar o livro todo?
    Preencher so o termo de abertura e entregar uma copia?

    Nao é suposto ficar na obra, se o entrego na Camara como é que vou preence-lo durante a obra?

    Porque é que o arquitecto ou quem fez o projecto não trata disso?
  13.  # 56

    Sou eu o Arquitecto :)
  14.  # 57

    Colocado por: atelierpeninsularSou eu o Arquitecto :)

    Upsss .... nem reparei no seu nick.
    Preenche o termo de abertura e mais nada.
    Depois da Câmara enviar o oficio a dizer que está tudo bem com a comunicação prévia, telefona para lá e pede para lhe darem o livro de obra e os projectos carimbados.
  15.  # 58

    Ah ok.

    Basicamente entrego o livro inteiro e devolvem-me tudo depois assinado e carimbado?

    Obrigado!
  16.  # 59

    Colocado por: atelierpeninsularBasicamente entrego o livro inteiro e devolvem-me tudo depois assinado e carimbado?

    É isso.
  17.  # 60

    Obrigado.

    Tem uma certa logica :)
 
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