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  1.  # 1

    Bom dia a todos, venho por este meio procurar um esclarecimento á seguinte situação;

    Fiz um pedido de licença sem vencimento á minha entidade patronal, o qual foi aceite por eles...

    A licença inicia em 1 de Novembro de 2021 e tem a duração de 1 ano.

    Gostaria de saber o que tenho a receber quando iniciar a licença, já gozei 22 dias de férias em 2021 e já recebi o subsidio de férias.

    Também gostaria de saber o que tenho direito a receber em Novembro de 2022, quando terminar a licença e altura em que vou rescindir contrato, pois não tenciono voltar a este trabalho.

    Agradeço a todos que me possam ajudar.
  2.  # 2

    Colocado por: MrMaybeTambém gostaria de saber o que tenho direito a receber em Novembro de 2022, quando terminar a licença e altura em que vou rescindir contrato, pois não tenciono voltar a este trabalho.
    Nada...

    ???

    Então se ja gozou férias, se ja recebeu o subsidio de férias... A empresa não lhe deve nada!...

    E pq não se despede ja? Perdoe-me a ignorância Qual é a vantagem?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MrMaybe
  3.  # 3

    Colocado por: gil.alvesNada...

    ???

    Então se ja gozou férias, se ja recebeu o subsidio de férias... A empresa não lhe deve nada!...

    E pq não se despede ja? Perdoe-me a ignorância Qual é a vantagem?



    Não tenho a receber o subsidio de Natal ??

    A Partir de Janeiro de 2022 não tenho direitos de férias, subsidio de férias e Natal relativos a 2021 ??

    Não me despeço já para não perder os meus direitos pois sei que a empresa pondera medidas drásticas no respeita a rescisões de contrato, e já aqui tenho 24 anos de trabalho.
  4.  # 4

    Colocado por: MrMaybesubsidio de Natal
    Peco desculpa.
    Tem de facto receber proporcionalmente este subsidio sim (as minhas contas sao diferentes).
    Para 2022 nao tem direito a receber de natal porque nao vai trabalhar. O de férias nao sei se nao tera de ser-lhe pago ja visto sair da empresa.

    Se ja sabe que a empresa vai rescindir pq nao espera e poderia vir com indeminização?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MrMaybe
  5.  # 5

    Colocado por: MrMaybeNão tenho a receber o subsidio de Natal ??


    Se tivesse o subsidio de natal em duo-décimos ele ja estava a ser devidamente pago.

    Portanto terá sempre direito a recebe-lo na proporção dos meses que trabalhou - 10 meses.

    Da mesma maneira que se recebeu 100% do subsidio de férias relativos ao ano 2021, até acredito que tenha de repor uma parte desse salário porque nao vai trabalhar os 12 meses completos.

    Imaginemos um trabalhador começa a trabalhar no mes da atribuição do subsidio de férias, e logo a seguir, demissiona-se... Trabalhou 1 mes e recebeu 2?

    Posso estar a dizer uma asneira, mas esta é a minha forma de analisar as coisas.

    Sou contra o subsidio de férias e de natal, acho que os deviam suprimir de uma vez por todas e aumentar o salário mínimo, assim evitava-se estas confusoes. Outros casos de conhecidos meus que nao o recebem ha vários anos. E agora por causa do covid, dificilmente o vao receber.


    Colocado por: MrMaybeA Partir de Janeiro de 2022 não tenho direitos de férias, subsidio de férias e Natal relativos a 2021 ??


    Entao se nao trabalha em 2022, quer que lhe paguem na mesma os subsídios de férias e natal?

    Voce na pratica esta a congelar todos seus direitos e obrigações como trabalhador.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MrMaybe
  6.  # 6

    Colocado por: Nostradamus

    Se tivesse o subsidio de natal em duo-décimos ele ja estava a ser devidamente pago.

    Portanto terá sempre direito a recebe-lo na proporção dos meses que trabalhou - 10 meses.

    Da mesma maneira que se recebeu 100% do subsidio de férias relativos ao ano 2021, até acredito que tenha de repor uma parte desse salário porque nao vai trabalhar os 12 meses completos.

    Imaginemos um trabalhador começa a trabalhar no mes da atribuição do subsidio de férias, e logo a seguir, demissiona-se... Trabalhou 1 mes e recebeu 2?

    Posso estar a dizer uma asneira, mas esta é a minha forma de analisar as coisas.

    Sou contra o subsidio de férias e de natal, acho que os deviam suprimir de uma vez por todas e aumentar o salário mínimo, assim evitava-se estas confusoes. Outros casos de conhecidos meus que nao o recebem ha vários anos. E agora por causa do covid, dificilmente o vao receber.




    Entao se nao trabalha em 2022, quer que lhe paguem na mesma os subsídios de férias e natal?

    Voce na pratica esta a congelar todos seus direitos e obrigações como trabalhador.


    Também concordo com a sua opinião sobre o subsídio de Natal.

    Disseram me que como os direitos se mantêm, que a partir de Janeiro de 2022 já tenho a receber algo quando rescindir contracto.
    Por isso abri aqui o tópico pois também fiquei confuso.
  7.  # 7

    Colocado por: gil.alvesPeco desculpa.
    Tem de facto receber proporcionalmente este subsidio sim (as minhas contas sao diferentes).
    Para 2022 nao tem direito a receber de natal porque nao vai trabalhar. O de férias nao sei se nao tera de ser-lhe pago ja visto sair da empresa.

    Se ja sabe que a empresa vai rescindir pq nao espera e poderia vir com indeminização?


    Não sei a certeza, somente rumores, daí ter metido a licença, se o fizerem, mantenho os direitos, se daqui a um ano não houver rescisões, espero já estar noutro trabalho e aí rescindo eu.

    No caso da situação se complicar muito mais terei sempre este posto de trabalho para voltar.
  8.  # 8

    Colocado por: MrMaybejá estar noutro trabalho e aí rescindo eu.
    Atenção que não pode trabalhar noutra empresa durante a licença sem vencimento e as notificações de rescisão de contracto manteem os timings legais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MrMaybe
  9.  # 9

    Colocado por: gil.alvesAtenção que não pode trabalhar noutra empresa durante a licença sem vencimento e as notificações de rescisão de contracto manteem os timings legais.


    Então quando tiver para assinar contrato com outra firma, tenho que primeiro rescidir com a antiga, certo ?
    Concordam com este comentário: gil.alves
  10.  # 10

    Colocado por: gil.alvesO de férias nao sei se nao tera de ser-lhe pago ja visto sair da empresa.
    Edit. A pergunta que fiz não faz sentido, pois tinha lido mal.
  11.  # 11

    Colocado por: MrMaybeEntão quando tiver para assinar contrato com outra firma, tenho que primeiro rescidir com a antiga, certo ?
    Tem de rescindir com a antiga respeitando o prazo legal, 2 meses julgo eu, mas confirme. Contudo a firma pode aceitar deixa-la sair no imediato.
    • AMVP
    • 10 agosto 2021

     # 12

    Colocado por: MrMaybeBom dia a todos, venho por este meio procurar um esclarecimento á seguinte situação;

    Fiz um pedido de licença sem vencimento á minha entidade patronal, o qual foi aceite por eles...

    A licença inicia em 1 de Novembro de 2021 e tem a duração de 1 ano.

    Gostaria de saber o que tenho a receber quando iniciar a licença, já gozei 22 dias de férias em 2021 e já recebi o subsidio de férias.

    Também gostaria de saber o que tenho direito a receber em Novembro de 2022, quando terminar a licença e altura em que vou rescindir contrato, pois não tenciono voltar a este trabalho.

    Agradeço a todos que me possam ajudar.


    Se não estou em erro, uma licença sem vencimento significa uma suspensão da relação jurica de emprego pelo que em Novembro de 2021 haverá lugar ao designado fecho de contas. No caso que descreve terá direito ao proporcional do Subsídio de férias e às férias que adquiriu em 2021, pois as que gozou este ano ganhou o direito às mesmas pelo trabalho realizado em 2020.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MrMaybe
  12.  # 13

    Colocado por: AMVP

    Se não estou em erro, uma licença sem vencimento significa uma suspensão da relação jurica de emprego pelo que em Novembro de 2021 haverá lugar ao designado fecho de contas. No caso que descreve terá direito ao proporcional do Subsídio de férias e às férias que adquiriu em 2021, pois as que gozou este ano ganhou o direito às mesmas pelo trabalho realizado em 2020.


    Obrigado AMVP, também me referiram esse especto das férias que gozamos este ano serem relativas ao ano anterior o que contribuiu para a minha confusão.

    Posso simular o fecho de contas neste simulador como rescisão da parte do trabalhador sem justa causa para calcular aproximadamente o que tenho a receber?

    https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx
  13.  # 14

    Também tem direito a receber horas de formação não gozadas. Não só as deste ano como de anos anteriores (não sei até quantos anos se pode ir atrás , caso - isto caso a empresa não lhe tenha dado formação obrigatória).
    Concordam com este comentário: AMVP
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MrMaybe
    • smst
    • 11 agosto 2021

     # 15

    Acho que este ano terá direito ao proporcional do subsidio de Natal (10 meses). No proximo ano os seus direito mantém-se, tendo direito a férias, ao subsidio de férias e ao proporcional do subsidio de Natal. A licença sem vencimento não entra nos calculos para antiguidade na empresa. A empresa não o pode despedir após a licença sem vencimento. Se for você a se despedir, tem de avisar a entidade empregadora com 60 dias de antecedência não podendo começar a trabalhar noutra empresa nesse periodo. Se você se despedir não terá direito a subsidio de desemprego/nem RSI, apenas terá direito às ferias não gozadas, subsidio de férias, subsidio de Natal e ser compensado pelas horas de formação (se não a tiver tido).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MrMaybe
    •  
      GMCQ
    • 11 agosto 2021

     # 16

    Colocado por: MrMaybe

    Não sei a certeza, somente rumores, daí ter metido a licença, se o fizerem, mantenho os direitos, se daqui a um ano não houver rescisões, espero já estar noutro trabalho e aí rescindo eu.

    No caso da situação se complicar muito mais terei sempre este posto de trabalho para voltar.


    Então mas terá muitas mais vantagens se forem eles a despedirem. Normalmente fazem esse jogo do muda pra qui, mexe pra li... Ou simplesmente não fazem nada, na esperança q seja o trabalhador a rescindir.. e perder por exemplo os anos de casa que entrariam para a equação no caso de ser o empregador a rescindir.

    Se pensa que realmente vai ser despedido sem justa causa, em termos económicos mais vale ser assim, terá mais direitos, a não ser q exista outro acordo por ambas as partes nessa rescisão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MrMaybe
  14.  # 17

    Num contexto de RMA até lhe é mais vantajoso, pode propor à empresa essa situação a ver o que lhe dizem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MrMaybe
  15.  # 18

    Mas se decidir ir trabalhar para outra firma, durante a licença sem vencimento. posso avisar a firma antiga da rescisão imediata do contrato, e assinar com a firma nova ?
    •  
      GMCQ
    • 11 agosto 2021

     # 19

    Colocado por: MrMaybeMas se decidir ir trabalhar para outra firma, durante a licença sem vencimento. posso avisar a firma antiga da rescisão imediata do contrato, e assinar com a firma nova ?
    Pode. Perde é os direitos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MrMaybe
  16.  # 20

    Colocado por: MrMayberescisão imediata do contrato


    Tem sempre que dar o tempo de pre-aviso. A empresa pode é prescindir e deixar sair de imediato, .. ou não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MrMaybe
 
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