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    • ehcr
    • 12 agosto 2021 editado

     # 1

    Eu e a minha esposa fomos confrontados com uma proposta, para a qual gostaria de pedir alguns conselhos. A proposta foi a seguinte.
    Um casal de 80 anos com uma filha deficiente profunda de 59 anos, na esperança de assegurar o futuro da filha, propôs-nos fazer-nos testamento de todos os seus bens, (imóvel, móvel e dinheiro) com a contrapartida de tratar-mos de ambos, assim como da filha até estes falecerem.

    O casal não tem ascendentes nem descendentes em linha directa, vivos além da filha incapaz, no entanto ambos têm irmãos (alguns falecidos já, mas que têm sobrinhos sobrevivos a estes).

    Agora as minhas dúvidas:

    1. As pessoas podem dispor da totalidade dos seus bens, ou existe obrigação de guardar a quota indisponível?
    2. De que forma pode o casal dispor dos bens em nosso benefício? (Testamento ou doação em vida - De qualquer das formas teremos de pagar Imposto de Selo sobre os imóveis, certo? Aqui a minha questão é qual o método mais seguro).
    3. Não havendo ascendentes nem descendentes directos em qualquer grau (nem pais, nem avós nem filhos nem netos, etc., além da filha deficiente profunda referida), os irmãos e/ou sobrinhos, de um ou de outro lado, podem impugnar a decisão do casal?
    • AMVP
    • 12 agosto 2021

     # 2

    Nao sendo eu jurista parece-me que sem envolver tribunal tal intencao é de dificil concretizacao, a filha deficiente profunda teria de ter um representante nomeado pelo tribunal, pois ao falecimento de seus pais ela sera a sua unica herdeira e nao tendo ela faculdades cognitivas tera de ser o estado a defender os seus interesses
    Concordam com este comentário: RicardoPorto, Pedro Barradas
    • ehcr
    • 13 agosto 2021

     # 3

    Colocado por: AMVPNao sendo eu jurista parece-me que sem envolver tribunal tal intencao é de dificil concretizacao, a filha deficiente profunda teria de ter um representante nomeado pelo tribunal, pois ao falecimento de seus pais ela sera a sua unica herdeira e nao tendo ela faculdades cognitivas tera de ser o estado a defender os seus interesses
    Concordam com este comentário:RicardoPorto,Pedro Barradas


    Esse representante será o Tutor? (Conselho de família?)
    De forma a garantir todos os actos inerentes á filha incapaz e por morte dos pais, tanto eu como a minha esposa seremos indicados como tutores. Nesse caso não poderemos ser nós a defender os interesses da herdeira incapaz uma vez que há conflito de interesses.
    Quem é de que forma o tribunal poderá indicar um representante? Será um advogado? Um juiz?

    Já ouvi várias histórias de pessoas que na mesma situaçao deixam os bens a instituições de forma a que estas cuidem dos filhos deficientes até á morte destes, portanto acredito que seja exequível...!
    • RCF
    • 13 agosto 2021

     # 4

    Mais do que uma questão financeira, é também uma questão humanitária.
    Fazer isso apenas pelo dinheiro, pode dar mau resultado.
    Seja como for, isso é viável. Apenas recomendo que procurem um advogado, para que seja ele a fazer o testamento e a tratar da restante documentação, nomeadamente do que diz respeito à filha incapaz.
    Concordam com este comentário: ehcr
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ehcr
  1.  # 5

    Já vi uma situação em que a idosa pôs os bens em nome de alguém nem quem confiava, meteu-a num lar e depois vendeu tudo.
    • AMVP
    • 13 agosto 2021

     # 6

    Tenho uma familiar com deficiência mental profunda, pelo que sei o representante tem de ser nomeado pelo Tribunal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ehcr
    • ehcr
    • 13 agosto 2021

     # 7

    Colocado por: RCFMais do que uma questão financeira, é também uma questão humanitária.
    Fazer isso apenas pelo dinheiro, pode dar mau resultado.
    Seja como for, isso é viável. Apenas recomendo que procurem um advogado, para que seja ele a fazer o testamento e a tratar da restante documentação, nomeadamente do que diz respeito à filha incapaz.
    Concordam com este comentário:ehcr


    Neste caso a questão humanitária é mesmo a mais importante. Nós conhecemos as pessoas, inclusivamente a minha esposa já cuidou da miúda. Neste caso em particular a minha esposa tem de deixar o trabalho dela, para poder cuidar da miúda, ou seja, temos de virar a nossa vida de pernas para o ar. A família que ainda existe, irmãos e sobrinhos do casal não querem saber deles, mas quererão a herança após a morte destes obviamente! No entanto o casal quer-nos beneficiar com o seu património como forma de agradecimento.

    Acha que o testamento é a via mais fácil? Ou seria a doação do património ainda com todos eles ainda vivos?
    Já agora sabe que tipo de documentação/procedimentos judiciais/notariais são necessários?

    E sim, quero tudo tratado com um advogado, (aliás é a própria senhora que anda a tratar disso com o advogado dela) no entanto queria ter alguma informação para depois poder colocar as questões necessárias!

    Obrigado pela ajuda!
    • ehcr
    • 13 agosto 2021

     # 8

    Colocado por: PalhavaJá vi uma situação em que a idosa pôs os bens em nome de alguém nem quem confiava, meteu-a num lar e depois vendeu tudo.


    Jamais se colocaria essa hipótese.
    Nós vamos ser tutores da miúda, pelo que temos de prestar juramento solene perante um juiz em como vamos cuidar da miúda conforme a última vontade dos pais, pelo que não cumprindo o juramento, estaríamos a incorrer em crime, o que nos tornaria indignos da herança, mesmo em termos legais.
    Portanto é ponto assente que estamos nisto de boa fé (Tanto nós como o casal amigo). Queremos é fazer tudo de forma transparente para não haver contestação posterior!
    • ehcr
    • 13 agosto 2021

     # 9

    Colocado por: AMVPTenho uma familiar com deficiência mental profunda, pelo que sei o representante tem de ser nomeado pelo Tribunal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ehcr


    Esse representante pode ser a mãe ou o pai? Mesmo sendo eles a fazer o testamento?
    Terá de ser um familiar?
    Ou alguém do tribunal?
  2.  # 10

    Colocado por: ehcr
    Jamais se colocaria essa hipótese.
    Nós vamos ser tutores da miúda, pelo que temos de prestar juramento solene perante um juiz em como vamos cuidar da miúda conforme a última vontade dos pais, pelo que não cumprindo o juramento, estaríamos a incorrer em crime, o que nos tornaria indignos da herança, mesmo em termos legais.
    Portanto é ponto assente que estamos nisto de boa fé (Tanto nós como o casal amigo). Queremos é fazer tudo de forma transparente para não haver contestação posterior!


    Existe um problema nisso.
    Os tios da criança podem contestar a intenção.
    Visto que podem manifestar a intenção de serem tutores da sobrinha.
    Tendo eles condições , duvido que o tribunal atribua a desconhecidos e não a familia
    Concordam com este comentário: coelhinho78
  3.  # 11

    Colocado por: ehcrNão havendo ascendentes nem descendentes directos em qualquer grau (nem pais, nem avós nem filhos nem netos, etc., além da filha deficiente profunda referida), os irmãos e/ou sobrinhos, de um ou de outro lado, podem impugnar a decisão do casal?


    Mas aqui este cenário não existe.
    A herança é da filha.
    Isso é ponto assente.
    Nada pode ir para o nome dos tutores atenção.
    O tutor gere, não é dono.

    Colocado por: ehcrAcha que o testamento é a via mais fácil? Ou seria a doação do património ainda com todos eles ainda vivos?


    Isto não pdoe ser feito assim.
    • AMVP
    • 13 agosto 2021

     # 12

    Colocado por: ehcr

    Esse representante pode ser a mãe ou o pai? Mesmo sendo eles a fazer o testamento?
    Terá de ser um familiar?
    Ou alguém do tribunal?

    Nao me parece. No caso em concreto da minha familiar a irma nao a pode representar no processo de herancas por razoes obvias, Existe um claro conflito de interesses.
    • RCF
    • 13 agosto 2021

     # 13

    Colocado por: ehcrAcha que o testamento é a via mais fácil? Ou seria a doação do património ainda com todos eles ainda vivos?

    Para si, a doação em vida, poderia ser o melhor. Mais seguro.
    Mas, desprotege-os a eles... um advogado sério, talvez os desaconselhe a eles disso.
    Haverá, ainda, a possibilidade de doação, mas com usufruto até à morte deles.

    Colocado por: ehcrJá agora sabe que tipo de documentação/procedimentos judiciais/notariais são necessários?

    O advogado assegurará isso. Mas, será um testamento para os bens. Depois há a questão da filha. Como já referiram, terá de ter tutor, com intervenção judicial. O Tribunal poderá nomeá-lo a si como tutor e isso facilmente acontecerá se acontecer ainda em vida dos pais e com intervenção deles. Dessa forma, mesmo depois da morte deles, muito dificilmente algum familiar conseguirá contestar o vosso papel de tutor e de herdeiros.
    • DS86
    • 13 agosto 2021

     # 14

    Ehcr procure um advogado com experiência e uma assistente social que trabalhe nesta área.

    Eles podem aconselhar e até articular com o ministério público para garantir a melhor solução dentro de lei.

    Como sabe os testamentos não se sobrepõe à lei, por mais que a vontade seja diferente, assim aquando da morte dos pais metade da herança será sempre da filha e a parte disponível , os restantes 50% é que podem ser doados a si.
    Depois existe a questão da herancada filha, que pelo quando descrito nunca terá capacidade para o gerir.
    Assim será necessário analisar que diplomas existem sobre a matéria e jurisprudência aplicável.

    Outra situação a não esquecer é a idade deles ao momento... pode trazer problemas se a família direta tiver interesse....

    Existe muitas questões que tem de ser salvaguardadas, não deixe ficar nada de boca ou sem fundamentação concreta e validada pelo tribubal (neste caso é possível devido à situação da filha)
  4.  # 15

  5.  # 16

    A única forma segura de resolver esta questão é a doação em vida com usufruto para a filha. Os testamentos podem-se mudar em qualquer altura e podem ser contestados por alegadas incapacidades dos testamentários. E como não devem morrer os dois ao mesmo tempo isso vai anular logo o testamento feito pelos dois.
    Concordam com este comentário: ehcr
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ehcr
    • ehcr
    • 16 agosto 2021

     # 17

    Colocado por: CarvaiA única forma segura de resolver esta questão é a doação em vida com usufruto para a filha. Os testamentos podem-se mudar em qualquer altura e podem ser contestados por alegadas incapacidades dos testamentários. E como não devem morrer os dois ao mesmo tempo isso vai anular logo o testamento feito pelos dois.
    Concordam com este comentário:ehcr
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ehcr


    Sim, pelo que tenho pesquisado, esta parece mesmo ser a melhor opção, apesar do "inconveniente" de se ter de pagar os 10,8% de Imposto de Selo relativo á doação.
    Já agora, alguém me sabe dizer sobre que valor é aplicado o IS?
    É sobre o valor patrimonial actual do imóvel?
    O imóvel terá de ser reavaliado pela AT e depois o IS incidirá sobre esse valor?
    Ou é sobre o valor de mercado do imóvel?

    Desde já agradeço todas as participações nesta discussão e o contributo de cada um!

    Obrigado!
    • RCF
    • 16 agosto 2021

     # 18

    Colocado por: ehcrJá agora, alguém me sabe dizer sobre que valor é aplicado o IS?

    É sobre o valor patrimonial registado nas Finanças
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ehcr
  6.  # 19

    Colocado por: ehcrSim, pelo que tenho pesquisado, esta parece mesmo ser a melhor opção, apesar do "inconveniente" de se ter de pagar os 10,8% de Imposto de Selo relativo á doação.

    Isso é indiferente, em caso de herança teria que pagar na mesma. Só herdeiros diretos estão isentos. E é sobre o valor das Finanças sem atualizações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ehcr
    • ehcr
    • 18 agosto 2021

     # 20

    Muito obrigado a todos, acho que fiquei esclarecido!
    Entretanto vou consultar um advogado para cimentar um pouco as ideias.
    Depois partilho as conclusões!
 
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