Colocado por: kakaiBoas
Em relação á aprovação pela camera de cascais no meu caso foi metido o projecto de arquitectura em Agosto de 2008, passados mais ou menos 6 meses recebi a aprovação e o pedido dos projectos de especialidade e em dezembro de 2009 recebi a aprovação do processo, neste tempo todo ainda temos que meter o tempo que demoru a fazer os projectos de especialidade.
Quanto ao problema das casas de banho no meu caso tenho uma IS pequena no r/c com sanita e lavatório e a casa de banho que cumpre o regulamento está na suite e como disse tenho o projecto aprovado.
Eu não percebo nada de arquitectura mas pelo que percebi se as escadas tiverem espaço suficiente para uma cadeira electrica e o trajecto das escadas até ao WC tiver uma certa largura os projectos podem ser feitos assim.
Como disse não percebo nada de arquitectura, só meti o meu caso porque só vejo no forum toda a gente a falar das acessibilidades e no meu caso foi aprovado como lhes disse.
Cpts
kakai
Colocado por: CMartinGonçalo,
Muita gente lê este forum, por vezes chegam a ser pessoas que têm os processos em mãos. Já vi acontecer pior aqui continue a ser discreto que faz bem.
Por acaso o seu apelido não começa por B e depois por um M. Pois não?
Colocado por: kakaiColocado por: CMartinGonçalo,
Muita gente lê este forum, por vezes chegam a ser pessoas que têm os processos em mãos. Já vi acontecer pior aqui continue a ser discreto que faz bem.
Por acaso o seu apelido não começa por B e depois por um M. Pois não?
mas que raio, mas agora não podemos dizer o que nos vai na alma???? quem não deve não teme, julgo que o Gonçalo ( apesar de eu ter lido o tópico atravessado )não disse aqui nada que não seja verdade.
Cpts
kakai
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º - A do RJUE, os
anexos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia a erigir fora do
polígono de implantação da construção principal, não devem exceder:
a) Os 2,60 m de altura máxima, medidos em qualquer dos seus pontos
e a contar do perfil projectado;
b) Em nenhum dos seus lados, 8m de superfície de contacto com a
extrema do lote confinante;
c) Os 45 m² de área de construção.
2 — Os anexos referidos no número anterior devem, sempre que possível,
respeitar as condições de implantação dos já existentes nas parcelas
confinantes e promover a concordância de empenas entre eles.
Colocado por: GonçaloFinalmente ao fim de 10 meses veio o parecer favorável ao PIP. Colocava-se aqui a questão se se havia de seguir o caminho de licenciamento "normal" ou comunicação prévia (o meu arquitecto disse que nas minhas circunstâncias se podia seguir um ou outro). Era uma questão de querer avançar mais rápido com a CP ou arriscar menos com o Lic.
Decidi que vou seguir o caminho da CP. No entanto o meu arq. já me avisou que as coisas não são tão simples quanto deixar passar os 20 dias e pagar as taxas camarárias. É que ele já teve situações em que da CM o avisarão que não convinha fazer isso porque a CM poderia vir depois dizer que as taxas pagas não correspondiam às correctas e podia indeferir todo o projecto, pelo que convém esperar por uma aprovação definitiva da comunicação prévia.
O parecer fala também que os anexos já existentes devem cumprir o artº 10º do RUEM que diz:1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º - A do RJUE, os
anexos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia a erigir fora do
polígono de implantação da construção principal, não devem exceder:
a) Os 2,60 m de altura máxima, medidos em qualquer dos seus pontos
e a contar do perfil projectado;
b) Em nenhum dos seus lados, 8m de superfície de contacto com a
extrema do lote confinante;
c) Os 45 m² de área de construção.
2 — Os anexos referidos no número anterior devem, sempre que possível,
respeitar as condições de implantação dos já existentes nas parcelas
confinantes e promover a concordância de empenas entre eles.
Mas os anexos que existem no terreno já foram aprovados há anos, portanto poderão não cumprir com algum dos pontos desse artigo. O que poderá suceder nesse caso?
Colocado por: marco1Penso que no seu PIP devia ter ido, referenciado a situação actual, e como tal a existência desses anexos aprovados e construidos e o parecer da camara deveria ser dado tendo isso em conta.