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  1.  # 41

    Colocado por: BJo




    "pois perdi o preconceito e agora apenas tenho conceito".


    Na vida pode alguém ter conceito sem antes ter o preconceito?


    Não, primeiro vem o preconceito e só depois o conceito. O pior é o conceito quando fica pior que o preconceito.
  2.  # 42

    Colocado por: master_chiefé só uma churrascada... todas as sextas feiras


    Era bom que fosse apenas isso, mas os "novos brasileiros" nem sabem talvez o que seja uma churrascada brasileira.
    Quem quiser que arrisque, mas nem mesmo os mais "multiculcurais" arriscam, apenas na garganta e nos comentários.
  3.  # 43

    Colocado por: marco1MARFER

    estou numa situação identica com um casal sul americano ( não brasil) com uma filha que pretendem alugar por um ano para que possam processar o visto D7 por requisito da embaixada segundo o que disseram. Dizem tambem que pagam mais meses de garantia inicialmente pois não tem fiador, embora não tenham referido para já quantos.
    como seguiu o seu caso?


    marco1 acabei por não arrendar ao casal de estranjeiros, começaram a levantar muitas questões estranhas e decidi dizer-lhes que não estava interessada em arrendar-lhes o apartamento. Pelo que pesquisei eles terão que lhe fazer chegar o NIF atribuído pelas Finanças, todos terão que constar do contrato de arrendamento. Pois têm que apresentar passaporte e visto de residência para obterem esse NIF nas Finanças. Depois de celebrado o contrato é obrigado a comunicar ao SEF que arrendou a casa a cidadãos estrangeiros, através do Boletim de Alojamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  4.  # 44

    Cada vez estão a vir mais brasileiros mas será seguro fazer arrendamentos sem que estes apresentem uma situação de permanência no pais regularizada? dizem que pagam algumas rendas adiantadas mas ainda sem nif, visto de residencia etc...
  5.  # 45

    Arrendar casas ou apartamentos a brasileiros é quase como abrir um hostel barato sem querer. Eles subarrendam os apartamentos em quartos, em cada quarto colocam seis pessoas, se forem aqueles motoboys então já aí cabem até dez em um quarto, compram uns colchões velhos e nojentos e sim às sextas, sábados, domingos e feriados tem muito churrasco e música para a cidade inteira.

    É um constrangimento total.
  6.  # 46

    Colocado por: marco1Cada vez estão a vir mais brasileiros mas será seguro fazer arrendamentos sem que estes apresentem uma situação de permanência no pais regularizada? dizem que pagam algumas rendas adiantadas mas ainda sem nif, visto de residencia etc...


    Há também aqueles que fazem das casas as tais casa de passagem. Sáo casas que sáo alugados por casais brasileiros que já tem situação legal definida aqui e então cobram para trazer pessoas do Brasil para cá. Essas famílias subarrendam os quartos a imigrantes (que geralmente veem da mesma cidade etc..).

    Não arrendem. Vão se arrepender pois só trazem dor de cabeça, problemas com vizinhos, etc...
  7.  # 47

    Pedimos a todos os membros que contribuam para um ambiente salutar, útil e aberto a todos no fórum.
    Durante algum tempo iremos reduzir a tolerância a comportamentos não saudáveis e inadequados.
    Mais uma atualização: quaisquer conversas sobre o tema de grupos, consórcios e quaisquer outras teorias associadas não são desejadas no fórum.
    São falsas, infundadas e sem qualquer razão de ser.
    Essas conversas já provocaram demasiados prejuízos e por isso mesmo estão a partir de agora totalmente proibidas.
    O objectivo do Fórum da Casa é falar sobre casas, discutir saudavelmente, partilhar experiências e conhecimentos.
    Não é um palco para conflitos pessoais.
    Como é natural, agradecemos que não iniciem qualquer discussão ou conversa em público sobre isto.
    Quem quiser, pode nos contactar por email e nós explicamos o que for necessário explicar, garantimos que esclarecemos todas as dúvidas que possam ter.
    Assim, fica o aviso de que quem a partir de agora trouxer ou puxar este tipo de conversa, será sancionado


    Bem prega frei Tomé.
  8.  # 48

    Ui!

    Então arrende tu, tua casa.

    Bem pregará.
  9.  # 49

    As pessoas que costumam viver na realidade tendem a ter opiniões diferentes de quem vive no mundo virtual de textos politicamente correctos.
    A avaliação de riscos é preferivel ser feita perante o panorama da realidade, custa menos á carteira e á cabeça.
    Concordam com este comentário: ElsaJJM
  10.  # 50

    Isso foi tema de artigos em jornais de Lisboa e o que escrevi é exatamente o que se passa, se passa no meu prédio, no prédio ao lado, no outro prédio, na zona inteira. Não é uma opinião pessoal é um facto consumado, sabido e constatado pelas autoridades policiais, juntas de freguesia e jornalistas. Para desespero dos proprietários residentes nestes prédios, quando uma família consegue arrendar um apartamento T3, pode ter certeza, colocarão lá, no mínimo 13pessoas.

    Também não é um caso de preconceito ou discriminação. É uma mera observação e relato da realidade.Agora vejamos - uma família de 04 pessoas que tem rendimentos de 700-1000 euros não pode pagar uma renda de 1000 euros, não é mesmo? Como fazem esta mágica? Alugam quartos. Todos.
  11.  # 51

    Se as casas nao estiverem nome de uma sociedade deve pagar uns 40% de impostos sobre a renda ou perto disso , plus , arrendar a pessoas que normalmente tem uma conotação negativa , correr riscos de ter a casa arruinada.

    E um caso de seria ponderação .
  12.  # 52

    Colocado por: ElsaJJMUi!

    Então arrende tu, tua casa.

    Bem pregará.


    Não percebeu, eu explico:

    os Moderadores do Forum fizeram essas solenes advertências há muito pouco tempo mas não se dão ao trabalho de ler as postagens ou TODAS as postagems - parece que só as que escrevem ALGUNS foristas ou, também pode ser que alguns moralistas de pacotilha, residentes, lhes façam queixinhas por mensagem privada.

    Por isso citei - de "citação", repetir o que, no caso, publicou a Moderação.
    Pregam bem mas por aí se ficam.

    A sua resposta revela falta de civismo e cortesia - não me lembro de a ter autorizado a tratar-me por "tu" - e deficiente domínio do português escrito, por isso não percebeu nada.

    Vamos à parte dos "grupos"( moderação dixit), ou, no caso, dos cidadãos brasileiros.

    Encontra a opinião do digno legislador no Código Penal, mas, como é mais cómodo, algumas notas de jurisprudência que respiguei:

    "A Assembleia da República aprovou no dia 7 de julho a proposta de lei apresentada em fevereiro pelo Conselho de Ministros, que estabelece o regime jurídico da prevenção, proibição e combate a qualquer forma de discriminação.

    O objetivo é reunir em uma só lei os mecanismos de prevenção e repressão hoje espalhados pelas Leis n.º 134/99 e 18/2004, que serão revogadas.
    (...)
    A lei avança com uma consolidação de regras e articula diplomas legais, alargando seu âmbito de aplicação à discriminação por ascendência e território de origem, ao que se somam as práticas baseadas na cor, raça, nacionalidade ou origem étnica.
    (...)
    Com as novas previsões, uma prática comumente relatada por imigrantes entra na mira da lei: a recusa do arrendamento de imóveis com base na nacionalidade ou no território de origem, hipótese já prevista, poderá gerar ao infrator a obrigação de pagar não apenas as pesadas multas, mas também uma indenização.
    (...)
    A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, revigorada, passa a ser a entidade competente para os processos de contra-ordenação e aplicação das sanções acessórias, possibilitando às partes submeter a controvérsia à mediação." (...)

    Colaboro activamente, há muitos anos, com a maior (em número de activistas) Plataforma de Organizações de imigrantes.

    Tenho, como toda a gente, opinião sobre este ou aquele grupo mas há que fazer a absolutamente necessária hierarquização de conceitos, i.e.: as leis são gerais e abstractas, as opiniões têm um limite de tolerância, mais ou menos elástico e são casuísticas, ninguém opina sobre o que não apreende, com os seus 5 sentidos - excepção feita aos extra-sensoriais...

    E depois temos/tenho o tema espinhoso, defendido em tese pelo grupo, vamos chamar-lhe assim, lobby anti-cigano, que não aceita que se "cole" as questões desta minoria com as da imigração.
    Se quiser pesquisar, aí na coluna da esquerda, pelas minhas colaborações, esporádicas, quando algum forista aborda o assunto, verá o que opino sobre o "grupo"( moderador dixit) cigano, fruto de experiência concreta e alargada no tempo.

    Cá fico à espera da opinião da Moderação sobre as opiniões expressadas sobre brasileiros.
  13.  # 53

    Alguém me explique como se prova a recusa de arrendamento por descriminação racial ou território de origem?
    Que eu saiba, os senhorios apenas tem de dizer "Sim" ou "Não" com base em informações pessoais e sociais. Era o que mais faltava ter de arrendar ao primeiro que aparece.

    Além disso opiniões são opiniões, são pessoais, muitas adequiridas pela vivência pessoal e social, que no caso em questão (arrendamento) se podem traduzir na avaliação das probabilidades de sucesso ou insucesso. São cálculos de risco baseados em dados.
    Cabe a cada um aceitar ou não as opiniões de terceiros.
    Concordam com este comentário: master_chief, ElsaJJM
  14.  # 54

    Colocado por: Damiana MariaCom as novas previsões, uma prática comumente relatada por imigrantes entra na mira da lei:a recusa do arrendamento de imóveis com base na nacionalidadeou no território de origem, hipótese já prevista, poderá gerar ao infrator a obrigação de pagar não apenas as pesadas multas, mas também uma indenização.

    prega bem a Damiana mas a questão não é essa
    é que se a determinado "grupo" se propuser cumprir com as regras gerais e algumas clausulas mais "precavidas", ficam "inlegíveis", o que pode acontecer claramente a nacionais.
  15.  # 55

    É claro que um senhorio pode recusar o arrendamento se considerar que o arrendatário não reúne condições financeiras de lhe pagar, ou sociais se achar que lhe pode vir a estragar ou escavacar a casa, agora se não gostar da origem ou da orientação sexual ou política do arrendatário tem de calar.se e guardar isso para si..

    Nunca arrendar é sem fiador ( e pedir a ultima declaração de IRS ao fiador e ver se a morada é casa própria, porque senão um fiador teso tb. de pouco serve)!

    Quanto aos quarto alugados às dezenas é só permitir, no contrato, o subarrendamento com autorização expressa e escrita, do senhorio!
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  16.  # 56

    Eu exijo garantia bancária e o banco faz essa "seleção" por mim. E custou-me 200€.
  17.  # 57

    Mas o carvai paga 200 EUR por ano pela garantia, e os 200 são calculados com que base ? São cerca de 20 euros por mês, num arrendamento de 400/500 EUR ainda pesa, já num de 900 ou 1000 EUR já pesa pouco..

    Colocado por: CarvaiEu exijo garantia bancária e o banco faz essa "seleção" por mim. E custou-me 200€.
  18.  # 58

    Colocado por: carlosj39Mas o carvai paga 200 EUR por ano pela garantia, e os 200 são calculados com que base ? São cerca de 20 euros por mês, num arrendamento de 400/500 EUR ainda pesa, já num de 900 ou 1000 EUR já pesa pouco..


    Não, os 200€ foram só os custos da avaliação e emissão da garantia pelo BPI (não interessa o valor da renda) Agora o inquilino paga 2% por ano sobre o valor da garantia - 6 rendas- e eu devolvo o dinheiro. O valor dos juros varia com o risco do cliente.
  19.  # 59

    Colocado por: Damiana Maria

    Não percebeu, eu explico:

    os Moderadores do Forum fizeram essas solenes advertências há muito pouco tempo mas não se dão ao trabalho de ler as postagens ou TODAS as postagems - parece que só as que escrevem ALGUNS foristas ou, também pode ser que alguns moralistas de pacotilha, residentes, lhes façam queixinhas por mensagem privada.

    Por isso citei - de "citação", repetir o que, no caso, publicou a Moderação.
    Pregam bem mas por aí se ficam.

    A sua resposta revela falta de civismo e cortesia - não me lembro de a ter autorizado a tratar-me por "tu" - e deficiente domínio do português escrito, por isso não percebeu nada.

    Vamos à parte dos "grupos"( moderaçãodixit), ou, no caso, dos cidadãos brasileiros.

    Encontra a opinião do digno legislador no Código Penal, mas, como é mais cómodo, algumas notas de jurisprudência que respiguei:

    "A Assembleia da República aprovou no dia 7 de julho a proposta de lei apresentada em fevereiro pelo Conselho de Ministros, que estabelece o regime jurídico da prevenção, proibição e combate a qualquer forma de discriminação.

    O objetivo é reunir em uma só lei os mecanismos de prevenção e repressão hoje espalhados pelas Leis n.º 134/99 e 18/2004, que serão revogadas.
    (...)
    A lei avança com uma consolidação de regras e articula diplomas legais, alargando seu âmbito de aplicação à discriminação por ascendência eterritório de origem, ao que se somam as práticas baseadas na cor, raça, nacionalidade ou origem étnica.
    (...)
    Com as novas previsões, uma prática comumente relatada por imigrantes entra na mira da lei:a recusa do arrendamento de imóveis com base na nacionalidadeou no território de origem, hipótese já prevista, poderá gerar ao infrator a obrigação de pagar não apenas as pesadas multas, mas também uma indenização.
    (...)
    A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, revigorada, passa a ser a entidade competente para os processos de contra-ordenação e aplicação das sanções acessórias, possibilitando às partes submeter a controvérsia à mediação." (...)

    Colaboro activamente, há muitos anos, com a maior (em número de activistas) Plataforma de Organizações de imigrantes.

    Tenho, como toda a gente, opinião sobre este ou aquele grupo mas há que fazer a absolutamente necessária hierarquização de conceitos, i.e.: as leis são gerais e abstractas, as opiniões têm um limite de tolerância, mais ou menos elástico e são casuísticas, ninguém opina sobre o que não apreende, com os seus 5 sentidos - excepção feita aos extra-sensoriais...

    E depois temos/tenho o tema espinhoso, defendido em tese pelo grupo, vamos chamar-lhe assim, lobby anti-cigano, que não aceita que se "cole" as questões desta minoria com as da imigração.
    Se quiser pesquisar, aí na coluna da esquerda, pelas minhas colaborações, esporádicas, quando algum forista aborda o assunto, verá o que opino sobre o "grupo"( moderadordixit) cigano, fruto de experiência concreta e alargada no tempo.

    Cá fico à espera da opinião da Moderação sobre as opiniões expressadas sobre brasileiros.


    AHHHHHHHHHHHH
    SIMMMMMM
  20.  # 60

    Colocado por: marco1
    prega bem a Damiana mas a questão não é essa
    é que se a determinado "grupo" se propuser cumprir com as regras gerais e algumas clausulas mais "precavidas", ficam "inlegíveis", o que pode acontecer claramente a nacionais.


    Pois, mas o "sermão" não é de minha lavra, como atentaria se tivesse lido com atenção, está indicado que é uma citação; no caso, do distinto jurista e ex-deputado Bacelar de Vasconcelos.

    Foi pontaria ter escolhido este trecho jurisprudencial - o digno jurista foi alvo de duras e numerosas críticas, por pare de activistas, entre os quais me incluo, e dirigentes de Organizações de imigrantes, além de alguns dos seus pares... recordo um seminário tempestuoso no ISCTE.
    Mas isso é outra história.
    Encontra publicações do citado jurista em qualquer rápida pesquisa.
 
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