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    • ecKo
    • 4 setembro 2021 editado

     # 1

    Bom dia a todos,

    Com o falecimento do meu avô (avó ainda viva), a minha mãe que agora tento ajudar está a passar por uma situação que a deixa desconfortável e sem saber o que fazer.

    Os meus avós adquiriram duas casas ainda antes de 1984. A minha mãe quando veio estudar para Lisboa (há mais de 30 anos) ficou a viver num dos apartamentos sem pagar qualquer custo por essa cedência inicial ou havendo lugar a qualquer contrato de comodato com os meus avós.

    Sempre cuidou da casa, pagando todos os custos de condomínio, obras suplementares do prédio e de manutenção do apartamento - obras de canalização, assim como as contas de agua, luz, etc... exceptuando o IMI que vinha endereçado à morada dos meus avós. Temos registos de tudo isto.

    Hoje é nessa casa que ainda vive e apresenta como morada fiscal.

    O meu tio por sua vez, e por ser mais novo, decidiu ficar pelo Porto e os meus avós na altura custearam a entrada para um apartamento que o mesmo decidiu comprar.

    Enquanto os meus dois avós eram vivos.. este assunto sempre causou algum desconforto de parte a parte mas a minha mãe foi vivendo no apartamento de Lisboa, constituiu família, que eu até sair chamei de casa.

    Neste momento, a minha mãe é cabeça de casal da herança ainda indivisa e infelizmente o meu tio acabou por falecer. Desde aí a crispação entre partes aumentou significativamente e a minha tia deixou de sequer vir visitar a minha avó.. que a minha mãe ainda acompanha.

    A minha mãe foi ordenada Cabeça de Casal e está um pouco em pânico de ficar sem tecto na casa que sempre cuidou por mais de 30 anos.

    Pelo facto de não ter assumido o custo do IMI insiste que não poderá tentar fazer usucapião da propriedade e de que isso iria ser imediatamente repudiado agora pela minha tia.

    Pedia a vossa ajuda caso tenham passado por uma situação semelhante.

    Obrigado,
    ecKo
  1.  # 2

    A sua mãe tem razão, mas não pela razão que apresenta:

    https://forumdacasa.com/discussion/81042/proprietario-sumiu-posso-usucapiao/#Comment_1824647
    Concordam com este comentário: Varejote
  2.  # 3

    Por usucapião nunca iria conseguir, até porque parte do imóvel já lhe pertence.
    • ecKo
    • 4 setembro 2021

     # 4

    Obrigado pela ajuda.

    Há algo que possamos para que o imóvel não seja alvo de partilha?

    Cumps
  3.  # 5

    O que pretendem fazer afinal?
  4.  # 6

    Colocado por: ecKoHá algo que possamos para que o imóvel não seja alvo de partilha?


    Sem conhecermos mais detalhes, a melhor opção é a sua mãe comprar a parte do imóvel que não é sua. Em alternativa, podem avaliar os valores de tudo o que pertence à herança e dividirem-se as coisas de forma a que a sua mãe fique com o imóvel, se tal for possível.

    Sem querer fazer grandes juízos de valor, este é o problema de se deixarem arrastar as coisas durante décadas.

    Cumprimentos.
  5.  # 7

    Colocado por: ecKoObrigado pela ajuda.

    Há algo que possamos para que o imóvel não seja alvo de partilha?

    Cumps


    Há, comprar a parte que não lhe pertence. No entanto, se a sua avó ainda é viva, tenha em atenção que quando ela morrer os filhos do seu tio (se houverem filhos) irão herdar metade da quota parte que ainda pertence à sua avó desse apartamento, e vai voltar a ter o mesmo problema. Em alternativa, também podem fazer a divisão de herança, de modo a que esse apartamento fique para a sua mãe, e a familia do seu tio fique com outros bens de valor equivalente.

    Neste tipo de situações não se aplica o usocapião, e a bem da verdade, assumindo que a entrada com que os seus avós ajudaram o seu tio é inferior ao valor que gastaram com a compra do apartamento, a sua mãe saiu muito mais beneficiada deste "arranjo" do que o seu tio, estando 30 anos sem pagar qualquer renda ou hipoteca. Os gastos que menciona que ela teve... também o seu tio os teve na casa dele, como tem qualquer pessoa que viva numa casa.
  6.  # 8

    Colocado por: ecKomeus avós na altura custearam a entrada para um apartamento que o mesmo decidiu comprar


    Esse montante também deve entrar na habilitação de herdeiros (é como se fosse uma herança já recebida).
    • ecKo
    • 5 setembro 2021

     # 9

    Obrigado a ajuda de todos. Ficou claro a impossibilidade e as possibilidades.
 
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