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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Tenho um terraço recuado numa cobertura de um prédio com acesso exclusivo. Nas traseiras, sem alterar a fachada, pretendia instalar uma rede com a colocação de bambos ou telas no seguimento da altura do edificio do apartamento para ter privacidade para outro prédio mais elevado e também por questões de segurança.
    Não afectando a fachada, existe algum impedimento legal para a colocação dessa rede com cerca de 1,7m de altura?
    Desde já, agradeço a ajuda de quem souber a resposta.
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  2.  # 2

    Tem o problema de alteração da estética do edifício pelo que terá de ter o acordo da assembleia.

    Quando pedir a autorização à assembleia apresente já um esquisso com o que pretende instalar pois facilitará os vizinhos a perceberem exactamente o que está em causa.

    Artigo 1422.° - Limitações ao exercício dos direitos
    1- Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.

    2- É especialmente vedado aos condóminos:
    a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício;

    b) Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes;
    c) Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada;
    *d) Praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.
    3- * As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

    4- * Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fracção autónoma, a alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
  3.  # 3

    Colocado por: BoraBoraTem o problema de alteração da estética do edifício pelo que terá de ter o acordo da assembleia.

    Quando pedir a autorização à assembleia apresente já um esquisso com o que pretende instalar pois facilitará os vizinhos a perceberem exactamente o que está em causa.

    Artigo 1422.° - Limitações ao exercício dos direitos
    1- Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.

    2- É especialmente vedado aos condóminos:
    a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício;

    b) Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes;
    c) Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada;
    *d) Praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.
    3- * As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

    4- * Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fracção autónoma, a alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.


    Obrigado pela resposta, mas o prédio em questão é novo e ainda nem tem assembleia de condóminos.
    Para além disso, a rede seria colocada nas traseiras do prédio, sem visibilidade da rua, onde existem apenas telhados de outros edificios. Não estaria visivel para nenhum condómino.
    A minha dúvida é se do ponto de vista camarário, existe alguma limitação para a colocação de uma rede num muro de terraço como este.
  4.  # 4

    Para que se entenda melhor, assinalo a vermelho a localização da rede.
    Obrigado
      terra2.jpg
      terra1.jpg
  5.  # 5

    Bom dia,
    Ninguém consegue dar-me uma ajuda?
    Obrigado
  6.  # 6

    Caro Davese7en:


    Obrigado pela resposta, mas o prédio em questão é novo e ainda nem tem assembleia de condóminos.


    O terraço de cobertura, como o descreve é parte comum de uso exclusivo; daí que vai ser o condomínio a pagar todas as reparações/manutenções deste que lhe não sejam imputáveis só a si.

    Não vejo problemas graves - nem pequenos - no que quer fazer. Se estivesse no seu caso colocava a rede, ou o que for, que aliás nem é fixo, e quando estiver organizado o condomínio pode colocar a questão, avisando logo que as regras são para todos e, se constarem do Regulamento, melhor.

    Já lhe colocaram a parte do CC que baliza o tema - post do forista Bora-Bora.

    Uma curiosidade: o construtor, que ainda será proprietário se não vendeu as fracções todas, não tomou iniciativa de convocar Assembleia?
    •  
      RRoxx
    • 6 setembro 2021 editado

     # 7

    Colocado por: Davese7enNinguém consegue dar-me uma ajuda?


    Colocado por: BoraBoraTem o problema de alteração da estética do edifício pelo que terá de ter o acordo da assembleia.

    Quando pedir a autorização à assembleia apresente já um esquisso com o que pretende instalar pois facilitará os vizinhos a perceberem exactamente o que está em causa.

    Artigo 1422.° - Limitações ao exercício dos direitos
    1- Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.

    2- É especialmente vedado aos condóminos:
    a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício;

    b) Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes;
    c) Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada;
    *d) Praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.
    3- * As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

    4- * Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fracção autónoma, a alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.


    Qual foi a parte que não foi esclarecedora?


    Colocado por: Davese7en
    Obrigado pela resposta, mas o prédio em questão é novo e ainda nem tem assembleia de condóminos.


    Tem de formar para poder debater o assunto.
    De qualquer modo, estando a promover uma alteração de fachada, tem de licenciar isso.
  7.  # 8

    Nas traseiras, sem alterar a fachada, pretendia instalar uma rede com a colocação de bambos ou telas no seguimento da altura do edificio do apartamento para ter privacidade para outro prédio mais elevado e também por questões de segurança.
    Não afectando a fachada, existe algum impedimento legal para a colocação dessa rede com cerca de 1,7m de altura?


    sem visibilidade da rua, onde existem apenas telhados de outros edificios. Não estaria visivel para nenhum condómino.


    De qualquer modo, estando a promover uma alteração de fachada, tem de licenciar isso.


    ????????????????????

    A minha dúvida é se do ponto de vista camarário, existe alguma limitação para a colocação de uma rede num muro de terraço como este.


    Pode perguntar mas, de minha experiência lhe digo, que lhe vão responder que "se é parte comum é assunto para o condomínio, PRIMEIRO. Depois digam alguma coisa..."

    Tradução: se houver multas a cobrar estamos interessados, se não, temos mais que fazer.

    Reitero a minha opinião.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Davese7en
  8.  # 9

    Faça, melhor arranje maneira de utilizar soluções facilmente amovíveis e/ou moveis.

    Boa sorte
    Concordam com este comentário: Damiana Maria, Vítor Magalhães
  9.  # 10

    Colocado por: Damiana MariaCaro Davese7en:




    O terraço de cobertura, como o descreve é parte comum de uso exclusivo; daí que vai ser o condomínio a pagar todas as reparações/manutenções deste que lhe não sejam imputáveis só a si.

    Não vejo problemas graves - nem pequenos - no que quer fazer. Se estivesse no seu caso colocava a rede, ou o que for, que aliás nem é fixo, e quando estiver organizado o condomínio pode colocar a questão, avisando logo que as regras são para todos e, se constarem do Regulamento, melhor.

    Já lhe colocaram a parte do CC que baliza o tema - post do forista Bora-Bora.

    Uma curiosidade: o construtor, que ainda será proprietário se não vendeu as fracções todas, não tomou iniciativa de convocar Assembleia?


    O construtor é bastante problemático e o prédio demorou 3 anos e meio a ser construido. Da parte do construtor, foi tudo vendido em planta.
  10.  # 11

    Colocado por: Damiana MariaCaro Davese7en:




    O terraço de cobertura, como o descreve é parte comum de uso exclusivo; daí que vai ser o condomínio a pagar todas as reparações/manutenções deste que lhe não sejam imputáveis só a si.

    Não vejo problemas graves - nem pequenos - no que quer fazer. Se estivesse no seu caso colocava a rede, ou o que for, que aliás nem é fixo, e quando estiver organizado o condomínio pode colocar a questão, avisando logo que as regras são para todos e, se constarem do Regulamento, melhor.

    Já lhe colocaram a parte do CC que baliza o tema - post do forista Bora-Bora.

    Uma curiosidade: o construtor, que ainda será proprietário se não vendeu as fracções todas, não tomou iniciativa de convocar Assembleia?


    O construtor é bastante problemático e o prédio demorou 3 anos e meio a ser construido. Da parte do construtor, foi tudo vendido em planta.


    Colocado por: RRoxx



    Qual foi a parte que não foi esclarecedora?




    Tem de formar para poder debater o assunto.
    De qualquer modo, estando a promover uma alteração de fachada, tem de licenciar isso.


    A resposta foi esclarecedora para alterações de fachadas. Não é o caso.
  11.  # 12

    Colocado por: Pedro BarradasFaça, melhor arranje maneira de utilizar soluções facilmente amovíveis e/ou moveis.

    Boa sorte
    Concordam com este comentário:Damiana Maria


    O problema é que para conseguir ter o efeito de privacidade um móvel não tem altura suficiente. Para além disso são mais de 20 metros.
    Obrigado
    •  
      RRoxx
    • 6 setembro 2021 editado

     # 13

    Colocado por: Davese7en
    A resposta foi esclarecedora para alterações de fachadas. Não é o caso.


    Então?

    Se não estiver a alterar a fachada está tranquilo. se estiver tem de licenciar.


    do que percebi do seu caso, para meter uma tela ou bamboo naquilo, e parece ser uma coisa grande, vai ter de fazer uma estrutura fixa, e ai já está a alterar... Acho eu.

    Se for uma estrutura movel ou amovivel penso que já nao configura.

    A não ser que meta uns blocos valentes de betão ou algo que sustente o elemento de oclusão que pretende, não vejo como possa ser uma estrutura não fixa.
  12.  # 14

    Colocado por: RRoxx

    Então?

    Se não estiver a alterar a fachada está tranquilo. se estiver tem de licenciar.


    do que percebi do seu caso, para meter uma tela ou bamboo naquilo, e parece ser uma coisa grande, vai ter de fazer uma estrutura fixa, e ai já está a alterar... Acho eu.

    Se for uma estrutura movel ou amovivel penso que já nao configura.

    A não ser que meta uns blocos valentes de betão ou algo que sustente o elemento de oclusão que pretende, não vejo como possa ser uma estrutura não fixa.


    A estrutura será uma rede colocada no muro que existe nas traseiras do prédio, onde não passa qualquer arrumamento. Não altera a fachada. A minha dúvida é que pode dar alguma sombra para um pátio de um vizinho de outro prédio que está 3 pisos a baixo...
  13.  # 15

    Colocado por: Davese7enNão altera a fachada.

    Não altera a fachada principal, mas altera a fachada posterior
    • size
    • 6 setembro 2021 editado

     # 16

    Colocado por: Davese7en,
    pretendia instalar uma rede com a colocação de bambos ou telas no seguimento da altura do edificio do apartamento para ter privacidade para outro prédio mais elevado e também por questões de segurança.
    Não afectando a fachada, existe algum impedimento legal para a colocação dessa rede com cerca de 1,7m de altura?
    Desde já, agradeço a ajuda de quem souber a resposta


    Poderá ficar feio, tipo galinheiro ...ferir a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, ao alcance da servidão de vistas dos habitantes dos prédios próximos.
    Seria preferível colocar painéis de chapa metálica, pintadas à cor do muro.
    Convém obter opinião do proprietário maioritário do prédio, bem assim, opinião dos serviços técnicos do seu Município
 
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