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  1.  # 61

    rjmsilva

    então em caso de morte de um dos conjugues em comunhão de adquiridos o outro pode herdar por exemplo uma fortuna que o outro tinha por herança? sempre pensei que esse patrimonio passava diretamente apenas para os descendentes.
  2.  # 62

    Nunca ninguém viu filmes e séries no Fox Crime?
    Grande parte gira em torno desses temas de heranças.
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      Mk Pt
    • 29 setembro 2021 editado

     # 63

    Colocado por: marco1rjmsilva

    então em caso de morte de um dos conjugues em comunhão de adquiridos o outro pode herdar por exemplo uma fortuna que o outro tinha por herança? sempre pensei que esse patrimonio passava diretamente apenas para os descendentes.

    Sim.

    INDEPENDENTEMENTE do regime de casamento, um conjugue é herdeiro dos bens do seu conjugue.
    Ou seja, os bens que um conjugue tem o outro conjugue é sempre herdeiro independentemente da origem dos mesmos (se recebeu por herança ou não).

    Ou seja uma herança só vai para os netos directamente (sendo os pais casados em regime de separação de bens ou de adquiridos) caso o pai/mãe faleça antes dos dois avós.

    É fácil perceber. Independente da origem dos bens, um conjugue é sempre herdeiro do seu conjugue. Se esse conjugue que falece já tinha recebido herança obviamente que o conjugue é herdeiro - os bens já não eram uma herança, já pertenciam ao conjugue.

    Colocado por: sltdIsto acontece porque o legislador achou que deveria impor a sua vontade à do proprietário. Deveria ser como nos USA: o testamento sobrepõe-se a tudo.

    Pelo contrário.
    As pessoas mais idosas são muito influenciáveis e facilmente caiam em conversas de gold diggers e a troco de..certas ou muitas coisas facilmente os mais velhotes iam em cantigas, os filhos ficam sem nada.

    Há formas de passar coisas em vida, o testamento de todos os bens ser facilitado levava a muito aproveitamento de pessoas vulneráveis.
 
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