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  1.  # 21

    Foi lapso, assumi que o padrasto era seu pai e tinha outros 4 irmãos.

    O padrasto podia fazer testamento para si com a quota disponível, cerca de 1/3, o restante 2/3, para os filhos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alexandre Silva
  2.  # 22

    Colocado por: VarejoteNão tem confusão nenhuma, a mãe quando faleceu já era herdeira na totalidade dos bens do avô, foi comunicado às finanças na relação de bens, nunca passou os imóveis em nome do avô para ela, ficou em herança indivisa.

    Quando a mãe morre, os bens próprios são a dividir em partes iguais 50% para o cônjuge e 50% filho.

    Como ainda não fizeram partilhas dos bens deixados pela mãe, essa herança ainda é indivisa.

    Na relação de bens da mãe deve constar os bens deixados pela herança indivisa do avô(que ainda estão em nome do avô) mas que são da mãe como única herdeira e após morte, do cônjuge e filho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:VascoLima



    O regime em que eram casados só tinha importância então em caso de divórcio? Em caso de morte herda na mesma todos os bens, sejam provenientes de uma herança ou não.
  3.  # 23

    Mesmo em separação total de bens, em caso de morte o cônjuge é herdeiro igual aos filhos.
  4.  # 24

    Colocado por: VarejoteFoi lapso, assumi que o padrasto era seu pai e tinha outros 4 irmãos.

    O padrasto podia fazer testamento para sim com a quota disponível, cerca de 1/3, o restante 2/3, para os filhos.



    Isso eu sei que ele não vai fazer, só quer beneficiar os seus filhos do casamento anterior, portanto os 50 dele serão a dividir pelos filhos dele? Que no fundo, após a morte do meu padrasto, os 4 juntos ficarão com 50 e eu com outros 50 correto? Se os 4 se unirem podem "obrigar-me" a vender a minha parte?
  5.  # 25

    Os filhos após serem herdeiros dos 50%, podem querer vender, você pode comprar ou eles comprarem, ou vendrem tudo.
    Se não chegarem a acordo, só em tribunal como divisão de coisa comum.

    Vai ter de chegar a acordo, a bem ou a mal em tribunal.
  6.  # 26

    Colocado por: VarejoteNão sei qual a relação que tem com o padrasto ele podia fazer testamento para si com 1/5 da herança, assim você e os 4 filhos dele, iriam ser todos herdeiros em partes iguais.



    A relação é razoável, mas quando toca a dinheiro vai sempre priorizar os filhos.
    Quando refere em partes iguais, é dos 50 do padrasto correto?
    • size
    • 11 setembro 2021

     # 27

    Colocado por: VarejoteO problema é que a mãe herdou logo na morte do avô a herança indivisa, apenas não averbou em nome dela, quando a mãe morre tem como herdeiros o cônjuge(cabeça de casal) e o filho em partes iguais, uma vez que são bens próprios.
    Para vender os bens do avô o padrasto tem de assinar uma vez que é co-proprietário em 50%.

    Dos 50% dos bens que herdou, como outros bens que possua os filhos do padrasto vão ter direito em partes iguais.

    Veja na relação de bens, comunicada às finanças pelo óbito.

    Caso a mãe tivesse falecido primeiro que o avô, aí o padrasto não ia herdar nada do avô, era direto para o filho.


    Verajote;

    E como enquadrar isto no nº 1, alínea b) do artigo 1722º ?

    Sendo a herança considerada como bens próprios do cônjuge, quer antes ou depois do casamento, será viável a transferência para bens comuns após o falecimento do seu titular ?
  7.  # 28

    Colocado por: VarejoteOs filhos após serem herdeiros dos 50%, podem querer vender, você pode comprar ou eles.
    Se não chegarem a acordo, só em tribunal como divisão de coisa comum.



    Os filhos do meu padrasto são pessoas de dinheiro se apresentarem uma proposta para os meus 50 de modo a ficarem com os 100% eu tenho que aceitar vender?
    Concordam com este comentário: Iko
  8.  # 29

    Colocado por: size

    Verajote;

    E como enquadrar isto no nº 1, alínea b) do artigo 1722º ?

    Sendo a herança considerada como bens próprios do cônjuge, quer antes ou depois do casamento, será viável a transferência para bens comuns após o falecimento do seu titular ?




    O senhor Varejote refere que após a morte é irrelevante o regime em que eram casados, o meu padrasto tem sempre direito aos bens que estão em nome do meu avô.
  9.  # 30

    Colocado por: size

    Verajote;

    E como enquadrar isto no nº 1, alínea b) do artigo 1722º ?

    Sendo a herança considerada como bens próprios do cônjuge, quer antes ou depois do casamento, será viável a transferência para bens comuns após o falecimento do seu titular ?


    Neste momento o padrasto é herdeiro de 50% da herança da esposa, em parte igual ao filho, por serem bens próprios, nada impede em vida de fazer partilha com o enteado e averbar os imóveis atribuídos a ele.

    Acaba por ser uma situação "chata", porque vai deixar aos filhos bens que nunca foram dele, apenas passaram a ser por morte da esposa, que eram bens da família da esposa.
  10.  # 31

    Colocado por: VascoLima



    O senhor Varejote refere que após a morte é irrelevante o regime em que eram casados, o meu padrasto tem sempre direito aos bens que estão em nome do meu avô.


    Para comunhão de adquiridos ou separação de bens é igual.
    Se fosse casados em comunhão geral de bens, o padrasto iria ter 75% da herança da mãe, 50% dele mais 25% e os restantes 25% para si.
    Concordam com este comentário: Mk Pt
  11.  # 32

    Colocado por: Varejote

    Neste momento o padrasto é herdeiro de 50% da herança da esposa, em parte igual ao filho, por serem bens próprios, nada impede em vida de fazer partilha com o enteado e averbar os imóveis atribuídos a ele.

    Acaba por ser uma situação "chata", porque vai deixar aos filhos bens que nunca foram dele, apenas passaram a ser por morte da esposa, que eram bens da família.



    O meu padrasto não quer fazer partilhas porque quer deixar para os filhos.
    É o que mais me magoa, os filhos dele nunca trataram bem a minha mãe, aliás cortaram relações com o pai quando este casou com a minha mãe, só lhe voltaram a falar anos depois da minha mãe falecer, e agora vão ficar com bens da minha família. A justiça está muito mal feita. Seja como for, mesmo que as partilhas fossem realizadas com ele em vida, os 50 dele seriam sempre um dia mais tarde para seus filhos. De qualquer das formas vão sempre herdar alguma coisa da senhora minha mãe que tanto menosprezaram.
    Muito obrigado por me elucidar, por toda a sua ajuda.
  12.  # 33

    Querem uma situação pior?
    Casal sem filhos, ela tem muitos bens próprios, ela morre o cônjuge herda tudo o que era bem próprio da mulher.
    Mais tarde ele morre, quem herda todos os bens que eram da família dela, vão ser os sobrinhos dele, os dela ficam a chuchar no dedo.
    Concordam com este comentário: Mk Pt, ecteixeira
  13.  # 34

    Colocado por: VarejoteQuerem uma situação pior?
    Casal sem filhos, ela tem muitos bens próprios, ela morre o cônjuge herda tudo o que era bem próprio da mulher.
    Mais tarde ele morre, quem herda todos os bens que era da família dela, vão ser os sobrinhos dele, os dela ficam a chuchar no dedo.



    Realmente não se entende, no meu ponto de vista as coisas estão mal feitas, mas é a lei e contra a lei não se pode fazer nada.
  14.  # 35

    De qualquer forma aconselho a falar com um advogado com experiência neste tipo de assuntos, pode haver alguma interpretação diferente, aos bens que ainda estão em nome do avô.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VascoLima
  15.  # 36

    Colocado por: VarejoteQuerem uma situação pior?
    Casal sem filhos, ela tem muitos bens próprios, ela morre o cônjuge herda tudo o que era bem próprio da mulher.
    Mais tarde ele morre, quem herda todos os bens que era da família dela, vão ser os sobrinhos dele, os dela ficam a chuchar no dedo.



    Pelo que fiquei agora a ter conhecimento, conheço um caso em que a divisão do dinheiro então foi mal feita, só havia um terreno e um casa em nome de uma senhora cujo marido já tinha falecido, a senhora morreu passou para os duas filhas, ambas casadas em comunhão geral de bens, umas das filhas morreu e deixou o marido e uma filha maior de idade, a outra filha também morreu e deixou o marido e um filho maior de idade(fruto de outro casamento) quando venderem o terreno (recordo que tudo ainda se encontrava por partilhar), dividiram em 4 partes iguais. A casa ainda esta para venda.
    • sltd
    • 11 setembro 2021

     # 37

    Isto acontece porque o legislador achou que deveria impor a sua vontade à do proprietário. Deveria ser como nos USA: o testamento sobrepõe-se a tudo.
  16.  # 38

    Segundo o que disse, ambos os cônjuges teriam direito a 75% e os filhos, que um nem é filho a 25%.
    E isto foi tudo feito na presença de advogados. Houve quem ganhasse e quem perdesse.
  17.  # 39

    Colocado por: sltdIsto acontece porque o legislador achou que deveria impor a sua vontade à do proprietário. Deveria ser como nos USA: o testamento sobrepõe-se a tudo.


    O problema é que a maior parte das pessoas não deixa testamento, deveriam deixar.
    • sltd
    • 11 setembro 2021

     # 40

    Mas o testamento em Portugal não vale (quase) nada.
    Por exemplo, se um pai quiser deixar tudo a um filho, por testamento, não consegue.
 
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