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  1.  # 1

    Boas malta,

    Construí uma moradia em 2018 e agora estou a vender porém a imobiliária pede a ficha técnica que nao a tenho. A minha pergunta é se na altura o arquitecto tinha obrigatoriamente de me ter feito a ficha técnica ou se é algo facultativo. Obrigado
  2.  # 2

    Diga À imobiliária que não tem e que se fizerem questão que apresente, vai colocar a casa noutra imobiliária.
  3.  # 3

    Mas sem FTH não vende o imóvel, de nada serve dizer que coloca em outra imobiliária.
    Concordam com este comentário: Picareta, Pepsi, Mk Pt
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjmsilva
  4.  # 4

    Colocado por: rjmsilvaDiga À imobiliária que não tem e que se fizerem questão que apresente, vai colocar a casa noutra imobiliária.

    Pois, mas vai ter que encontrar um notário que faça a escritura sem a FTH ... talvez num paraíso fiscal, porque aqui em PT nenhum faz.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjmsilva
  5.  # 5

    Colocado por: VarejoteMas sem FTH não vende o imóvel, de nada serve dizer que coloca em outra imobiliária.
    Concordam com este comentário:Picareta


    Colocado por: Picareta
    Pois, mas vai ter que encontrar um notário que faça a escritura sem a FTH ... talvez num paraíso fiscal, porque aqui em PT nenhum faz.


    Provavelmente terão razão, é o que dá só comprar casas velhas.
  6.  # 6

    Colocado por: rjmsilvaProvavelmente terão razão, é o que dá só comprar casas velhas.

    Nem por isso, tem que ser anteriores a 2004
  7.  # 7

    Colocado por: Picareta
    Nem por isso, tem que ser anteriores a 2004


    A mais recente que comprei é de 2004, não tem FTH, terás sido no limite então.
  8.  # 8

    Colocado por: rjmsilvaA mais recente que comprei é de 2004, não tem FTH, terás sido no limite então.

    Se não me engano a FTH é para casas concluídas depois de Julho de 2004.
    Concordam com este comentário: doutormartelo
  9.  # 9

    Colocado por: Maumirpergunta é se na altura o arquitecto tinha obrigatoriamente de me ter feito a ficha técnica

    A FTH, deve ser assinada pelo director técnico da empresa de construção civil.

    A FTH, é um documento que deveria constar dos documentos da empreitada.
    Assim, vai ter de pagar a alguém para o fazer.
    Fale com o arquitecto, com o director técnico.
  10.  # 10

    É obrigatório o depósito da FTH, na câmara municipal. É efectuado depois de emitida a Licença de utilização.
    Concordam com este comentário: doutormartelo
  11.  # 11

    Colocado por: Pedro Barradas
    A FTH, deve ser assinada pelo director técnico da empresa de construção civil.

    A FTH, é um documento que deveria constar dos documentos da empreitada.
    Assim, vai ter de pagar a alguém para o fazer.
    Fale com o arquitecto, com o director técnico.


    De todas as que vi, já vi assinar o fiscal, o diretor técnico, o arquiteto, o promotor, o empreiteiro.. ninguem olha para a FTH.

    É daqueles documentos inutéis, só precisa da 1ª pagina carimbada com selo branco da camera e siga.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  12.  # 12

    Colocado por: MaumirBoas malta,

    Construí uma moradia em 2018 e agora estou a vender porém a imobiliária pede a ficha técnica que nao a tenho. A minha pergunta é se na altura o arquitecto tinha obrigatoriamente de me ter feito a ficha técnica ou se é algo facultativo. Obrigado

    É obrigatório por lei, ninguém lhe faz a escritura sem isso.
    • zed
    • 13 setembro 2021

     # 13

    A obrigação de fazer e depositar a FTH estava com o/a Maumir, não com o arquitecto. No entanto, não é verdade que sem FTH não vende a casa, isto partindo do princípio que não é profissional do ramo e que a FTH realmente nunca foi elaborada. A minha casa estava na mesma situação: foi (re)construída por particulares que depois não mandaram elaborar FTH, em 2012.


    A escritura fez-se na Casa Pronta e os registos definitivos ficaram feitos na hora.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjmsilva
  13.  # 14

    Colocado por: zedA minha casa estava na mesma situação: foi (re)construída por particulares que depois não mandaram elaborar FTH, em 201


    A LAU, é datada de quando? É isso que importa e nada mais.

    Ps: essa justificação "entre consumidores", é suis generis.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maumir
  14.  # 15

    A LAU é de 2018... Estou a vender através da imobiliária e a mesma diz que sem isso a escritura não avança.

    Lá terei de a fazer... 🙄
  15.  # 16

    Colocado por: zedA obrigação de fazer e depositar a FTH estava com o/a Maumir, não com o arquitecto. No entanto, não é verdade que sem FTH não vende a casa, istopartindo do princípio que não é profissional do ramoe que a FTH realmente nunca foi elaborada. A minha casa estava na mesma situação: foi (re)construída por particulares que depois não mandaram elaborar FTH, em 2012.


    A escritura fez-se na Casa Pronta e os registos definitivos ficaram feitos na hora.


    Eu sou particular, mas estou a vender através de uuma agência imobiliária.
    • zed
    • 13 setembro 2021

     # 17

    Colocado por: Pedro BarradasA LAU, é datada de quando? É isso que importa e nada mais.

    2012.
    Concordam com este comentário: Maumir
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    • zed
    • 13 setembro 2021

     # 18

    Colocado por: MaumirEu sou particular, mas estou a vender através de uuma agência imobiliária.

    A imobiliária estará a agir de boa fé pois o mais provável é desconhecer esta particularidade.

    Dirija-se a um cartório notarial e explique a sua situação. Aquando da compra da minha habitação mais do que um cartório notarial me asseguraram que não era impeditivo para realização de escritura. Preferi fazer na Casa Pronta.

    No entanto, prepare-se para alguns intervenientes torcerem o nariz pois não é de todo uma situação comum. Se acha que não consegue lidar com isso mande elaborar a FTH, é mais "simples".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maumir
    • zed
    • 13 setembro 2021

     # 19

    Colocado por: Pedro Barradasessa justificação "entre consumidores", é suis generis.

    Pode consultar a Divulgação de Parecer do Conselho Executivo do IRN P.º C.N. 5/2016 STJ-CC e ler o que o IRN deliberou sobre o assunto: a apresentação da FTH somente é exigível na alienação onerosa em que existe relação promotor-consumidor ou, existindo a FTH, é sempre exigível.

    Assim densificada a pressuposição fáctica de aplicação da norma do art. 9.o (cumulando a ocorrência, na espécie, duma dimensão objetiva, ligada ao bem em si mesmo – fundamentalmente, o requisito de que, em relação a ele, se não verifiquem as “causas de exclusão” do regime da FTH previstas no n.o 2 do art. 2.o do DL n.o 68/2004 –, e duma dimensão subjetiva, ligada à qualidade – de “profissional”, de uma banda, e de “consumidor”, de outra – das partes do negócio), fomos num segundo momento levados a defender a ideia de que, resultando do documento aquisitivo, à luz da informação de natureza objetiva que nele se faça consignar, que o imóvel destinado a habitação transacionado se não encontra excluído da aplicação das regras da FTH, sem que no documento, contudo, se faça qualquer referência à existência e entrega de ficha técnica (tornado assim duvidosa a questão da aplicabilidade, naquela situação concreta, do disposto no art. 9.o), se faria mister, como condição do ingresso definitivo do registo do correspondente facto aquisitivo, que o pedido viesse instruído com declaração expressa, subscrita pelo sujeito alienante, de não se verificarem nele (sujeito alienante) as notas de “profissionalidade” (indispensáveis à sua qualificação como “promotor imobiliário”) requeridas para efeitos da convocação do regime legal da FTH.

    Declaração que, contudo, pode ter que dizer mais (sendo que, na concreta situação tratada no P. RP 67/2016 STJ-CC, atentas as particularidades do caso, mais não se mostrava necessário). É que, na verdade, atento o preceituado no art. 18.o do DL n.o 68/2004 (que manda aplicar o disposto no n.o 1 do art. 9.o aos contratos celebrados entre consumidores, caso o imóvel destinado a habitação que é objeto de transmissão já possua FTH), pode não ser suficiente, na hipótese em que os elementos objetivos disponíveis não permitam excluir a exigibilidade, em dada situação, da existência da ficha, a fim de lograr obter o registo definitivo da aquisição, a declaração, subscrita pela parte alienante, de não ser interveniente profissional (desse modo afastando a qualificação do negócio como relação de consumo); adicionalmente, ao que cremos, necessário será, o mais das vezes, que o mesmo sujeito outrossim declare que nunca para o prédio foi emitida FTH
    Concordam com este comentário: Maumir
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  16.  # 20

    Pois, perder amor a Eur 500 e mandar elaborar.
 
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