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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou a construir uma moradia e recentemente deparei-me com uma questão. De quem é a responsabilidade de construir o passeio frente à moradia?
    Compreendo que dentro do (meu) terreno seja eu o responsável por todas as despesas. É propriedade privada!
    Mas para além dos muros o terreno já não é meu, é espaço público. Isto leva-me a questionar de quem é a responsabilidade da execução do passeio?
    Será da Câmara, da junta de freguesia, de outra entidade? É meu entendimento que será no minimo estranho o proprietário realizar uma obra sobre um espaço público!
    Já tentei procurar legislação, regulamentos e normas sobre o tema, mas não consigo encontrar resposta.

    Agradeço desde já a Vossa ajuda para esclarecer o tema.


    PS: a moradia encontra-se no Concelho do Seixal, mas especificamente na área de Vale de Milhaços
  2.  # 2

    Colocado por: cordeirojoaoÉ meu entendimento que será no minimo estranho o proprietário realizar uma obra sobre um espaço público!

    Pois eu acho que faz todo o sentido, ser você a pagar o passeio à frente da sua casa, é que se não for você a pagar, temos que ser nós todos que pagamos impostos a pagar. E que culpa tenho eu que você tenha decidido fazer uma casa?

    Mas se está a construir só tem que fazer os passeios, se estiverem previstos no projeto ou estiver essa exigência nas condições de licenciamento.
    Concordam com este comentário: macinblack
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cordeirojoao
  3.  # 3

    É sempre bom ter uma perspectiva diferente. Obrigado pela resposta. Mais, até concordo consigo, pelo menos em parte!

    Mas pegando noutro exemplo. E porque não faço a estrada frente à moradia? Tal como o passeio é um espaço público usado por todos!
    E se depois de eu fazer a calçada a Câmara necessitar de abrir buracos para aceder a infraestruturas? Que direito têm de alterar algo feito pelo proprietário!
    Pessoalmente acho que o tema não é assim tão simples!

    De qualquer forma o que eu gostaria é de saber onde está a legislação que define a responsabilidade desta execução. Não consigo encontrar nada e na CM Seixal ninguém me consegue indicar onde está definido.


    Colocado por: Picareta
    Pois eu acho que faz todo o sentido, ser você a pagar o passeio à frente da sua casa, é que se não for você a pagar, temos que ser nós todos que pagamos impostos a pagar. E que culpa tenho eu que você tenha decidido fazer uma casa?

    Mas se está a construir só tem que fazer os passeios, se estiverem previstos no projeto ou estiver essa exigência nas condições de licenciamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:cordeirojoao
    Concordam com este comentário: ricat
  4.  # 4

    Colocado por: cordeirojoaoMas pegando noutro exemplo. E porque não faço a estrada frente à moradia? Tal como o passeio é um espaço público usado por todos!

    Em alguns locais tem mesmo que a fazer, numa rua sem sentido isso pode acontecer.

    Colocado por: cordeirojoaoE se depois de eu fazer a calçada a Câmara necessitar de abrir buracos para aceder a infraestruturas? Que direito têm de alterar algo feito pelo proprietário!
    Pessoalmente acho que o tema não é assim tão simples!

    Você só pode fazer um passeio em espaço público com autorização da câmara, e a câmara poderá exigir além do passeio a execução dessas infraestruturas.

    Colocado por: cordeirojoaoDe qualquer forma o que eu gostaria é de saber onde está a legislação que define a responsabilidade desta execução.

    Está tudo definido no regulamento do PDM e no regulamento municipal.

    Afinal qual é o seu problema? Alguém lhe pediu para fazer o passeio?
  5.  # 5

    Colocado por: PicaretaEstá tudo definido no regulamento do PDM e no regulamento municipal.
    Afinal qual é o seu problema? Alguém lhe pediu para fazer o passeio?

    O meu problema é só não conseguir encontrar isso nem no PDM nem no regulamento municipal. Já procurei e não encontro!
    Na verdade do que li fiquei com a ideia que numa nova área urbanizada a CM executa logo infraestruturas, estrada e passeios.
  6.  # 6

    Colocado por: cordeirojoaoO meu problema é só não conseguir encontrar isso nem no PDM nem no regulamento municipal. Já procurei e não encontro!

    Não encontra porque isso não está lá escarrapachado, está nas entrelinhas, e só os técnicos habituados a decifrar esses regulamentos conseguem ver.

    Mas não me disse qual era o seu problema.

    Colocado por: cordeirojoaoNa verdade do que li fiquei com a ideia que numa nova área urbanizada a CM executa logo infraestruturas, estrada e passeios.

    Ficou com a ideia errada, as novas áreas urbanizadas são quase todas executadas por empresas privadas.
  7.  # 7

    Colocado por: cordeirojoao
    Mas pegando noutro exemplo. E porque não faço a estrada frente à moradia? Tal como o passeio é um espaço público usado por todos!
    E se depois de eu fazer a calçada a Câmara necessitar de abrir buracos para aceder a infraestruturas? Que direito têm de alterar algo feito pelo proprietário!
    Pessoalmente acho que o tema não é assim tão simples!


    Pense que há casos em quem vai construir tem que não só fazer o passeio e/ou estacionamento publico, mas também ceder um bocado do próprio terreno para tal.
    Concordam com este comentário: Besidroglio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cordeirojoao
  8.  # 8

    Se tem alvará de obra.nao tem condicionantes a cumprir nesse alvará?

    Recuou o terreno para ceder à via pública?

    Aproveite que são eleições e vá chorar para a junta freguesia
    Concordam com este comentário: RRoxx
  9.  # 9

    Colocado por: PicaretaEm alguns locais tem mesmo que a fazer, numa rua sem sentido isso pode acontecer.

    Se a rua não tem sentido então não é uma rua.
  10.  # 10

    Colocado por: cordeirojoaoBoa tarde,

    Estou a construir uma moradia e recentemente deparei-me com uma questão. De quem é a responsabilidade de construir o passeio frente à moradia?
    Compreendo que dentro do (meu) terreno seja eu o responsável por todas as despesas. É propriedade privada!
    Mas para além dos muros o terreno já não é meu, é espaço público. Isto leva-me a questionar de quem é a responsabilidade da execução do passeio?
    Será da Câmara, da junta de freguesia, de outra entidade? É meu entendimento que será no minimo estranho o proprietário realizar uma obra sobre um espaço público!
    Já tentei procurar legislação, regulamentos e normas sobre o tema, mas não consigo encontrar resposta.

    Agradeço desde já a Vossa ajuda para esclarecer o tema.


    PS: a moradia encontra-se no Concelho do Seixal, mas especificamente na área de Vale de Milhaços

    Sendo espaço público, e por algum motivo não sendo até da sua responsabilidade, não estando neste momento o passeio feito, e uma vez que isso não foi motivo da sua preocupação aquando da compra do lote, a junta ou município, fará o passeio de acordo com as prioridades e disponibilidade financeira .
    Escusa ir para porta da junta ou município dizer que tem de lhe fazer o passeio .
    Concerteza nessa vila, aldeia ou lugar , haverá tantos sem passeio à porta .
    Embora em ano de eleições está abordagem possa funcionar. Mas não a 9 dias das eleições.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cordeirojoao
  11.  # 11

    Essas questões normalmente são definidas antes da aprovação da arquitetura, se a arquitetura está aprovada e ja se encontra em fase de obra, so tem q fazer o q ficou aprovado nada mais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cordeirojoao
  12.  # 12

    Colocado por: RicardoPortoSe tem alvará de obra.nao tem condicionantes a cumprir nesse alvará?
    Recuou o terreno para ceder à via pública?
    Aproveite que são eleições e vá chorar para a junta freguesia

    Os ajustes no terreno (como cedências) foram feitas ainda com o antigo proprietário.
    A obra está a ser realizada através de comunicação prévia.
    Estive a verificar o projeto. Indica a existência da rua e do passeio, mas nada menciona quanto à constituição do passeio. O projeto apenas determina o que fazer dentro do terreno.

    Eu não "pretendo" fazer um "chorado", pretendia apenas perceber onde está definida a regra (onde é definido a responsabilidade da execução).
  13.  # 13

    Colocado por: cordeirojoaoA obra está a ser realizada através de comunicação prévia.

    Obteve parecer favorável à comunicação prévia ou requereu o pagamento de taxas e iniciou a construção?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunones
  14.  # 14

    Colocado por: zedasilva
    Obteve parecer favorável à comunicação prévia ou requereu o pagamento de taxas e iniciou a construção?

    Já tenho ambos. Fiz o pagamento de taxas e iniciei a construção e entretanto tenho o parecer favorável.
  15.  # 15

    Colocado por: cordeirojoaotenho o parecer favorável.

    Nesse parecer ou na licença ou eventualmente na memária descritiva do projeto de arquitetura, refere que está obrigado à construção de passeio?
  16.  # 16

    Colocado por: zedasilva
    Nesse parecer ou na licença ou eventualmente na memária descritiva do projeto de arquitetura, refere que está obrigado à construção de passeio?

    Tanto quanto posso perceber nada refere, quanto ao passeio.
  17.  # 17

    Colocado por: cordeirojoaoTanto quanto posso perceber nada refere, quanto ao passeio.

    Nesse caso não tem que fazer nem lhe pode ser exigido.
    Por outro lado, nem a câmara nem a junta são obrigadas a fazer, até porque as próximas eleições são só daqui a 4 anos
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
  18.  # 18

    Colocado por: zedasilva
    Nesse caso não tem que fazer nem lhe pode ser exigido.
    Por outro lado, nem a câmara nem a junta são obrigadas a fazer, até porque as próximas eleições são só daqui a 4 anos

    Muito boa resposta, uma resposta com "realidade" :) De facto, se fosse responsabilidade da CM ou da JF iria por certo demorar bastante tempo!
    De qualquer forma a minha questão mantêm-se. Nomeadamente onde é o normativo que define a responsabilidade!

    PS: obrigado pelas respostas
  19.  # 19

    Colocado por: cordeirojoaoDe qualquer forma a minha questão mantêm-se. Nomeadamente onde é o normativo que define a responsabilidade!


    No meu caso também dizia no despacho de aprovação da licença.

    Curiosamente, na localidade ao lado, mesma junta de frequesia, eles fazem o passeio... n sei se está relacionado com a forma como é submetido o projeto, ou.........
    Concordam com este comentário: cordeirojoao
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cordeirojoao
  20.  # 20

    Colocado por: cordeirojoaoNomeadamente onde é o normativo que define a responsabilidade!

    Que eu saiba não existe.
    Essa exigência fica por norma registada nos alvarás de construção e depende de zona para zona e da vontade politica do momento
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cordeirojoao
 
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