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    • RCF
    • 17 setembro 2021

     # 1

    Colocado por: dalmonioE se eu estiver a tirar fotos na rua, tenho de editar as fotos para apagar as matrículas?

    Depende da finalidade que der às fotos. Se as quiser publicar deve ocultar as matrículas, salvo se, por exemplo, for jornalista e a publicação for no âmbito profissional
  1.  # 2

    Colocado por: dalmonioE se eu estiver a tirar fotos na rua, tenho de editar as fotos para apagar as matrículas?
    Se as pretender publicar em locais públicos, deve.
    Concordam com este comentário: hangas
    • hangas
    • 17 setembro 2021 editado

     # 3

    Aplicabilidade:

    Aplica-se a todas as organizações privadas e públicas que se encontrem nos 28 estados membros da União Europeia ou organizações subcontratadas para o efeito situados na UE, que tratem dados pessoais de Titulares Singulares residentes no território da União Europeia independentemente da sua nacionalidade ou do seu local de residência.


    o RGPD não se aplica a indivíduos.
    E uma coisa é apontar uma matricula, uma lista de nomes de convidados para uma festa etc, outra é manter uma base de dados com dados pessoais.

    E o RGPD não impede nenhuma organização de o fazer, desde que com consentimento para um fim especifico. O RGPD procura principalmente responsabilizar/mitigar as fugas ou a venda de dados a terceiros, tornando as organizações responsáveis por toda a cadeia.

    Já a dissiminação dos dados colhidos individualmente é outra questão. É geralmente ilegítimo, mas não pelo proteção de dados em geral, não pelo RGPD.
    Concordam com este comentário: vmontalvao
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dalmonio
  2.  # 4

    Colocado por: RCFDepende da finalidade que der às fotos. Se as quiser publicar deve ocultar as matrículas, salvo se, por exemplo, for jornalista e a publicação for no âmbito profissional


    Com base em que lei é que afirma isso?


    Colocado por: BelhinhoSe as pretender publicar em locais públicos, deve.


    Devo ou tenho de? E porque motivo?
  3.  # 5

    Colocado por: dalmonioCom base em que lei é que afirma isso?


    Artigo 48.º

    Desvio de dados

    1 - Quem copiar, subtrair, ceder ou transferir, a título oneroso ou gratuito, dados pessoais sem previsão legal ou consentimento, independentemente da finalidade prosseguida, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
    Concordam com este comentário: RCF
  4.  # 6

    Colocado por: hangas

    Artigo 48.º

    Desvio de dados

    1 - Quem copiar, subtrair, ceder ou transferir, a título oneroso ou gratuito, dados pessoais sem previsão legal ou consentimento, independentemente da finalidade prosseguida, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.


    ???

    Isso não diz absolutamente nada, nem tão pouco está relacionado com o assunto de tirar fotografias e publicar as mesmas com matriculas....
    • RCF
    • 17 setembro 2021

     # 7

    Caro hangas

    Eventualmente, haverá alguma confusão nos seus princípios.

    Colocado por: hangaso RGPD não se aplica a indivíduos.

    Talvez aqui haja alguma confusão, porque, na verdade e com rigor, o RGPD "não se aplica ao tratamento de dados pessoais efetuado por uma pessoa singular no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas". É por isso que não se aplica, por exemplo, á lista telefónica que cada um de nós, para fins pessoais, tem no seu smart phone. No entanto, o facto de o tratamento dos dados ser realizado por um indivíduo, à margem de uma organização, não dispensa a aplicação do RGPD. O que dispensará a aplicação do RGPD é a finalidade do tratamento dos dados.

    Colocado por: hangasE uma coisa é apontar uma matricula, uma lista de nomes de convidados para uma festa etc, outra émanteruma base de dados com dados pessoais.

    São situações diferentes, mas todas são tratamento de dados. O que interessa e pode afastar a aplicação do RGPD é a finalidade.

    Colocado por: hangasE o RGPD não impede nenhumaorganizaçãode o fazer, desde que com consentimento para um fim especifico. O RGPD procura principalmente responsabilizar/mitigar as fugas ou a venda de dados a terceiros, tornando as organizações responsáveis por toda a cadeia.

    sim, isto é verdade.

    Colocado por: hangasJá a dissiminação dos dados colhidos individualmente é outra questão. É geralmente ilegítimo, mas não pelo proteção de dados em geral, não pelo RGPD.

    A divulgação de dados pessoais de forma ilegítima, não prevista no RGPD, constitui uma violação de dados pessoais e, por conseguinte uma contraordenação prevista na Lei de Proteção de Dados, sem prejuízo de poder, dependendo do tipo de dados, configurar outro ilícito. Mas, é sempre uma violação da Lei de Proteção de Dados e sempre passível de punição nesse contexto.
    Concordam com este comentário: hangas
    • RCF
    • 17 setembro 2021

     # 8

    Colocado por: dalmonio
    Com base em que lei é que afirma isso?

    art.º 48.º da Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto
  5.  # 9

    A matricula não é um dado pessoal. Aliás se for ao Registo Automóvel e pagar 5€ pode saber o nome do proprietário.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
    • RCF
    • 17 setembro 2021

     # 10

    Colocado por: hangas

    Artigo 48.º

    Desvio de dados

    1 - Quem copiar, subtrair, ceder ou transferir, a título oneroso ou gratuito, dados pessoais sem previsão legal ou consentimento, independentemente da finalidade prosseguida, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
    Concordam com este comentário:RCF

    Exatamente hangas!
    Mas, veja que essa é a Lei de Proteção de Dados. Portanto, quem divulgar dados pessoais, de forma ilegítima, é punido pela Lei de Proteção de Dados, sem prejuízo de também poder ser por outro preceito legal, dependendo dos dados que divulga.
    • RCF
    • 17 setembro 2021

     # 11

    Colocado por: CarvaiA matricula não é um dado pessoal.

    Está engando. A matrícula de um automóvel é, indiscutivelmente, um dado pessoal.
    Até, precisamente, por este motivo:
    Colocado por: Carvaise for ao Registo Automóvel e pagar 5€ pode saber o nome do proprietário.

    De acordo com o RGPD, dados pessoais é "informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por
    referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização,
    identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética,
    mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular;"
    • hangas
    • 17 setembro 2021 editado

     # 12

    Colocado por: RCFA divulgação de dados pessoais de forma ilegítima, não prevista no RGPD, constitui uma violação de dados pessoais e, por conseguinte uma contraordenação prevista na Lei de Proteção de Dados, sem prejuízo de poder, dependendo do tipo de dados, configurar outro ilícito. Mas, é sempre uma violação da Lei de Proteção de Dados e sempre passível de punição nesse contexto.


    Sim, eu queria dizer:

    Já a dissiminação dos dados colhidos individualmente é outra questão. É geralmente ilegítimo, mas não pelo proteção de dados em geral, não pelo RGPD.

    Aquele primeiro não foi a mais. Queria justamente dizer que a lei de proteção de dados em geral proíbe publicar dados dessa forma, por isso deve haver cuidado em ocultar informação que possa cair nesse ambito.
    Concordam com este comentário: RCF
  6.  # 13

    Colocado por: RCFuma matrícula de uma viatura é um dado pessoal.


    Errado. Se fosse pessoal não andava a ser exibida publicamente. A matrícula identifica a viatura, não o proprietário.
    Concordam com este comentário: Mk Pt
    • RCF
    • 17 setembro 2021

     # 14

    Colocado por: sousa tavaresSe fosse pessoal não andava a ser exibida publicamente

    não pude deixar de me rir com esse argumento...
    Sousa Tavares,
    com o devido respeito, mas a sua cara também é um dado pessoal e no entanto, a não ser que use burka, também anda exposta...
    Há muitos dados pessoais que estão expostos e visíveis, não podem é ser tratados, a não ser para as finalidades previstas na Lei.
    Mais uma vez, sobre dados pessoais, a Lei diz isto:

    Colocado por: RCFDe acordo com o RGPD, dados pessoais é"informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por
    referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização,
    identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética,
    mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular;"
    • smart
    • 17 setembro 2021 editado

     # 15

    Hum..
    Esqueçam lá o rgpd
    Aqui não há relações contratuais.
    Fotografar ou filmar veículo ou imóveis, não integra o crime de gravações ilicitas mas viola normativos de proteção de dados, caso o motivo seja a proteção de bens pessoais.
    Muitas vezes, mesmo pessoas, se devidamente fundamentado nos termos legais, sem que exista intenção de violação dos direitos do cidadão, consagrados na crp, ou então em caso de destinar a prova processual, se for solicitada a validação tempestiva junto da autoridade judiciária e esta o admitir como prova ( que depois poderá ou não ser alvo de protesto pela outra parte).
    Aqui a fotografia da matrícula, no enquadramento da ação, não o configuro ilícito, por nao ser regular , destinado a proteger bens pessoais ou outro...
    Comecemos pelo comportamento..
    É prática habitual ou não.
    Se for, a vigilância por parte destes vigilantes em casas de não clientes, sem que exista uma suspeita de ilicitude, até poderá constituir crime de usurpação de funções, acomdidas as forças de segurança.
    Sim, é prática das empresas de vigilância, terem colaboradores a passar nas casas, com vista a sinalizar para contactos posteriores para apresentarem os serviços.
    Fotografou o carro e bem.
    Tem de acautelar os seus pertences.
    Não se preocupe com o incidente.
    Se se preocupar, remeta mail para a sede da Securitas a narrar o acontecido ou participe na GNR ( sem queixa).
    Apenas para acautelar o futuro.
    • hangas
    • 17 setembro 2021 editado

     # 16

    Colocado por: sousa tavaresSe fosse pessoal não andava a ser exibida publicamente. A matrícula identifica a viatura, não o proprietário


    Uma coisa é eu ver a matricula na rua, outra é eu publica-la por exemplo numa rede social a dizer que estava em tal sitio a tal hora, ou uma fotografia para o mesmo efeito.

    Se eu acho ridículo e que somos (a CPDN) muito pedanticos com isto dos dados, acho.

    Até as dashcams estão à beira da ilegalidade em Portugal, enquanto que no UK são recomendadas, dão desconto no seguro do carro e as autoridades com frequência solicitam aos "members of the public" que possam ter imagens de tal sitio a tal hora.

    CCTV a vigiar locais de risco também são tabu. Enfim.
    O que se passa na via publica devia ser público a meu ver, desde que o foco seja apenas o espaço publico.

    Agora se andar alguém atrás de mim a tirar-me fotos exclusivamente a mim, sem qq contexto, concordo que seja uma violação do direito de imagem e intromissão na privacidade.

    Agora se estiver num concerto, alguem tirar uma foto do evento e eu aparecer, é outra coisa completamente diferente. Fair game!

    Acho que por cá temos muito medo que haja provas da velocidade dos cabritas e coisas similares..
    Concordam com este comentário: vmontalvao
    • RCF
    • 17 setembro 2021

     # 17

    Colocado por: hangasAté as dashcams estão à beira da ilegalidade em Portugal

    Não estão à beira. Se gravarem imagens são ilegais
  7.  # 18

    Colocado por: RCFNão estão à beira. Se gravarem imagens são ilegais


    E se as mesmas filmarem um acidente, essa gravação será ou não aceite pelas seguradoras ?
    •  
      Mk Pt
    • 17 setembro 2021

     # 19

    Colocado por: Gabinete OP

    E se as mesmas filmarem um acidente, essa gravação será ou não aceite pelas seguradoras ?

    Legalmente não podem ser aceites.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gabinete OP
  8.  # 20

    Colocado por: RCFuma matrícula de uma viatura é um dado pessoal

    Ai é?
    Desde quando?
    Dados pessoais referem-se a pessoas e não a objetos.
    Concordam com este comentário: sousa tavares
 
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