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  1.  # 1

    Boas, temos a seguinte situação no nosso prédio.

    Fizemos a remodelação do telhado. Quando nos deram o orçamento, foi falado com todos que não incluia os rufos. Não se sabia se dava para aproveitar os antigos, ou se teria levar novos. Todos perceberam essa questão. História resumida, o telhado subiu a altura prevista, e os rufos não deram para aproveitar. Temos que meter novos rufos.

    Neste momento andamos todos um pouco à guerra com o vizinho de cima. Ele acha que o empreiteiro tem que rufar o telhado porque lhe está a pingar em casa, e foi ele quem fez a obra. O empreiteiro sabe bem que o que foi falado e orçamentado(e assinado em contrato). Mesmo assim, de boa fé, o homem pediu um orçamento a uma empresa conhecida aqui da zona, que lhe apresentou um valor demasiado elevado e que todos os restantes vizinhos não aceitam. Estamos a falar que em mão de obra estão a levar 5x mais que o que o material custa. Mas o vizinho de cima acha que o empreiteiro tem é que mandar executar a obra, adiantar o dinheiro a essa empresa, e depois que se veja a contas connosco em tribunal.

    Entretanto chamou advogada e tudo para se vir meter nas nossas reuniões. Na última, ficou acordado que como os vizinhos não concordavam com esse orçamento, o vizinho de cima ia ficar de arranjar outro orçamento para vermos se estava em linha com valores de mercado, e todos eramos livres de fazer o mesmo. Coisa que fizemos, mas ainda falta eu receber a proposta. Ora, o vizinho de cima, tem andado a intimidar-nos como pode, e veio cá gente ver o telhado da parte dele para lhe darem um orçamento que deverá chegar esta semana, e já nos disse que ou aceitamos o dele ou vai seguir o processo em tribunal.

    Medo não temos, até porque se o carácter da obra fosse tão urgente, nada o impedia de mandar executar a obra, e ele que se visse a contas connosco em vez do empreiteiro como acha. Estamos a falar de uma obra de 2000€, não é assim tanto dinheiro. Mas a duvida é a seguinte.

    Como estamos em fase negocial(todos já foram tirar medidas ao telhado e solicitaram orçamentos) consideremos o seguinte cenário. Os restantes vizinhos tem orçamentos alternativos a apresentar, mas ainda falta recebermos 1 deles da minha parte. Durante esta espera, já informei a advogada dele que falta o meu orçamento, pois foi também através dela que informei o vizinho que ia subir alguém ao telhado da minha parte. O vizinho de cima, recebe o orçamento dele e apresenta-nos o valor esta semana por exemplo, e exige resposta imediata a todos. Imaginemos que é um valor mais alto que os outros, e muito mais alto que a que a proposta que está ainda pendente de receber. Caso lhe digamos para aguardar, e ele avançar com a obra do orçamento dele no imediato porque acha que não pode esperar mais, e nos meter em tribunal para lhe pagarmos o que devemos pela permilagem das fracções, que legitimidade tem ele em exigir o valor do orçamento dele, em vez de outro mais baixo que já tenhamos, ou que recebemos?
  2.  # 2

    Assunto para ser definido na assembleia por maioria simples.

    Mas oorque foi alteado o telhado? Será para o vizinho do último piso ficar com um sótão mais desafogado à conta dos restantes?
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
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    • 20 setembro 2021 editado

     # 3

    Colocado por: angelicous
    Caso lhe digamos para aguardar, e ele avançar com a obra do orçamento dele no imediato porque acha que não pode esperar mais, e nos meter em tribunal para lhe pagarmos o que devemos pela permilagem das fracções, que legitimidade tem ele em exigir o valor do orçamento dele, em vez de outro mais baixo que já tenhamos, ou que recebemos?



    Se, à partida, era previsível a substituição dos rufos, deveria ter sido solicitado o devido orçamento parcelar, ao mesmo empreiteiro, sujeito a ser ou não executado .
    Agora, será incorrecto que a resolução possa passar por cada condómino apresentar um orçamento para completar a obra..

    O administrador deve solicitar 2 ou 3 orçamentos para a conclusão dessa obra e submetê-los à discussão da assembleia de condóminos, para que seja aprovado um e, possivelmente, nova quotização, caso não exista dinheiro suficiente no condomínio.

    Se a falta desses rufos provocam infiltrações, é de bom senso que sejam colocados o mais rápido possível. É uma obra urgente, que o vizinho poderá executar em substituição do condomínio, com o direito de ser reembolsado do custo dessa obra.
    Concordam com este comentário: Majin
    •  
      RRoxx
    • 20 setembro 2021 editado

     # 4

    Eu não sei como voces se gerem, mas será sempre melhor ser o mesmo empreiteiro a fazer, por uma questão de fronteiras... se der chatice foi o mesmo a fazer. Se forem diferentes vai ser um empurrar de responsabilidades interminavel.

    Se eu fosse o seu vizinho, concerteza iria pedir a reparação de todos os danos sofridos, e obviamente tambem estaria a perna do condominio.
  3.  # 5

    Colocado por: BoraBoraAssunto para ser definido na assembleia por maioria simples.

    Mas oorque foi alteado o telhado? Será para o vizinho do último piso ficar com um sótão mais desafogado à conta dos restantes?


    Mudou-se a telha, mudou-se o ripado para metálico, e colocou-se roofmate de 5cm (coisa pedida e financiada pelo vizinho). O roofmate inicialmente era para ter 2 ou 3cm, dai a duvida do empreiteiro quanto ao aproveitamento. O vizinho de cima na última semana, como era obra para "ele", acordou subir o roofmate para outro mais grosso com o empreiteiro. Como era obra dele, nem perguntou a ninguém se concordavam. Essa é uma questão a discutir em tribunal também caso avance.

    Colocado por: size


    Se, à partida, era previsível a substituição dos rufos, deveria ter sido solicitado o devido orçamento parcelar, ao mesmo empreiteiro, sujeito a ser ou não executado .
    Agora, será incorrecto que a resolução possa passar por cada condómino apresentar um orçamento para completar a obra..

    O administrador deve solicitar 2 ou 3 orçamentos para a conclusão dessa obra e submetê-los à discussão da assembleia de condóminos, para que seja aprovado um e, possivelmente, nova quotização, caso não exista dinheiro suficiente no condomínio.

    Se a falta desses rufos provocam infiltrações, é de bom senso que sejam colocados o mais rápido possível. É uma obra urgente, que o vizinho poderá executar em substituição do condomínio, com o direito de ser reembolsado do custo dessa obra.


    Pois, essa questão tem muitos se's.

    A primeira é que não existe um condomínio formado e por sua vez, nem administrador de condomínio ou fundo para financiar a obra. Dai este faroeste de cada um vai apresentando as coisas para discussão por todos e quando é para fazer algo, é para se financiar do bolso de cada um nas respectivas permilagens.

    O segundo é o que disse na resposta anterior. O telhado originalmente não tinha roofmate. Orçamentou-se 2 ou 3cm ficando acordado que como era algo que o vizinho de cima queria, era ele que ia pagar uma vez que não era essencial para a resolução do problema que ele dizia ter(infiltrações). Como era ele que ia pagar essa parte, acordou com o empreiteiro que se mudava para 5cm. Nada disto ficou em orçamento ou contrato. Ora isso subiu a telha de altura como é óbvio, impossibilitando o aproveitamento de alguns rufos que possívelmente dariam para aproveitar. Não foi discutido com ninguém essa parte, nem se sabe se só com a colocação de 3cm seria necessário, mas em conversa informal com o empreiteiro ele diz que os das janelas e chaminés, talvez tivessem dado para aproveitar. Essa é outra questão que o vizinho de cima nunca se importou de apresentar para aprovação dos restantes.

    O terceiro se, é mesmo a questão da fase negocial. Não esquecer que ele trouxe a advogada que deixou claro (sem prazos) que ele ia pedir um orçamento alternativo uma vez que ninguem concordava com o que tinhamos. A urgência da obra é questionável, uma vez que todos os possiveis pontos de infiltração estão neste momento fechados com espuma e colocados plásticos por cima que encmainham a agua para as telhas. Nós temos outros orçamentos já, mas não os temos todos apesar de estarem pedidos. Nada nos impedia de executar um desses orçamentos. O que ele ameaça é avançar com a obra se não aceitarem o que ele pediu. Ninguém sabe se pediu rufos em cobre, galvanizados, aluminio... tudo isso influencia o orçamento. Mas ameaça executar esse se não o aceitarmos. A minha dúvida é, caso os restantes vizinhos não aceitem o dele, que legitimidade tem ele para mandar executar contra a aprovação de todos, e exigir o pagamento desse orçamento face a outros mais baixos que já tenhamos ou venhamos a ter. Essa é a minha dúvida. Porque uma coisa é ele não ter outros por onde escolher com a concordância de todos. Outra é ele querer impingir o orçamento dele e obrigar-nos a pagar só porque é uma obra urgente.

    Obrigado
  4.  # 6

    A primeira é que não existe um condomínio formado e por sua vez, nem administrador de condomínio ou fundo para financiar a obra.


    Conforme lhe colocou o forista Bora-Bora :"Assunto para ser definido na assembleia por maioria simples".

    Segundo o CC quem administra as partes comuns - é o caso - numa co-propriedade (condomínio) é a Assembleia de condóminos (proprietários) que toma todas as decisões, elege e destitui qualquer administrador e é, realmente, o responsável por tudo o que se passe no condomínio.
    O administrador, que pode e, na minha opinião, deve ser um proprietário, para poder ser responsabilizado pelos seus compartes de forma eficaz, fará o que a Assembleia lhe mandar fazer, sem prejuízo do que vem no CC.

    Seria útil reunir Assembleia, com os preceitos obrigatórios (convocatória, etc), e resolver de uma vez o assunto que, seja como for, terão de resolver algum dia.

    O fundo para obras, FCR, que é obrigatório com mínimo de 10%, ficará definido na Assembleia.
  5.  # 7

    Não existe nada. Nem condomínio, nem administrador, nem seguros de partes comuns, nem fundo nenhum. Cheguei a este prédio a questionar isso tudo e a resposta que me deram foi que à 30 anos que cá vivem e sempre se entenderam sem ele, escusava de vir com "leis inventadas" sobre ser obrigatório, que quando compraram casa não existia nada disso.
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    • 20 setembro 2021

     # 8

    O condomínio existe, é uma realidade. O que não existe é uma gestão/administrador.
    Há que esclarecer os seus vizinhos que não estará em causa a aplicação de uma ´´ invenção de leis´´, mas sim a aplicação da lei existente no código civil, chamado regime da propriedade horizontal.
    Se assim o entender, tem legitimidade para impor uma administração no prédio.

    Entretanto, nada impede que os comproprietários se reúnam e decidam, por maioria, levar a efeito as obras que forem necessárias no prédio. Não terá sido assim que decidiram levar a efeito a reparação do telhado ?
  6.  # 9

    Foi. Reunimos várias vezes e foi tudo aprovado presencialmente. Assinatura de contrato de obras e tudo. Mas não existe um contribuinte próprio para o condominio, ou um registo de tal segundo sei. É como se não existisse, mesmo não existindo gestão. Mesmo a luz das escadas, está em nome de um dos moradores.

    O problema aqui é que o orçamento que tínhamos inicialmente, era demasiado alto. O vizinho de cima queria que o empreiteiro mandasse executar a obra, e assumisse o custo do bolso dele. Depois que nos viesse exigir o dinheiro a nós, restantes vizinhos, porque era essencial para o telhado que era obra dele e tinha que dar garantias. Isto era a premissa dele, a falar com o empreiteiro sem nos consultar.

    O empreiteiro óbvio que sem consultar com todos nunca o iria fazer, e por esse motivo, decidiu convocar uma reunião para se discutir esse orçamento e ficar tudo esclarecido. O vizinho chamou a advogada para estar presente nessa reunião. A advogada inicialmente pensava que o problema era o empreiteiro, porque foi o que o vizinho lhe disse, mas depois viu que nós é que não aceitavamos o orçamento. Estabeleceu-se este acordo de arranjar mais orçamentos, que da nossa parte, já temos. Estamos a falar de orçamentos a metade do inicial. E eu estou neste momento à espera de orçamento só para rufos(só o material) e um orçamento para a sua aplicação para agrupar os dois e apresentar como solução.

    Não é do interesse de ninguém que isto não se resolva, mas não é do interesse de ninguém, gastar mais do que era suposto só porque não pedimos outras opiniões. Esse vizinho, é aliás o que tem menos permilagem de todos. Eu que sou o segundo que tem menos, pago o dobro do que ele paga. Existe quem pague 4x mais do que ele.

    Dai a minha dúvida. Se os restantes vizinhos lhe disserem que vão aguardar pelos orçamentos em falta, antes de decidirmos o que seja, e ele à rebeldia como tem feito em outros assuntos, mandar executar a obra a quem pediu orçamento, em tribunal, que legitimidade tem ele para nos exigir o dinheiro da nossa permilagem por essa obra, quando agiu por conta própria em fase negocial e sem a aprovação dos outros, tendo nós possivelmente orçamentos mais baixos. Essa é a minha real dúvida, não o procedimento correcto para aprovar ou não obras ou a necessidade de as fazer.

    EDIT: quando digo que legitimidade tem, refiro-me à quantia exigida obviamente tendo orçamentos mais baixos pelo que poderia ter optado. Porque é claro que se a obra foi feita em parte comum tem que ser paga.
  7.  # 10

    Sr. angelicous,

    percebe-se o contexto. No entanto mais tarde ou mais cedo vai ser preciso organizar o condomínio, que existe mas não está organizado.

    O melhor seria o consenso de todos mas, recorde que qualquer condómino tem legitimidade para pedir num Julgado de Paz ou num Tribunal para que se nomeie um administrador que organize a administração das partes comuns.

    Não só sai mais barato chegarem a acordo como, se nomearem para administrador um dos proprietários, é mais barato e mais seguro do que contratarem alguém de fora; eu posso estar a ser maldizente mas a advogada do sr. do sótão já deve ter visto que tem aí um campo de negócio rendoso em prespectiva...
  8.  # 11

    Duvido. Penso ser amiga da família. A advogada só sabe o que ele lhe conta, e ele só lhe conta o que lhe convém. Dai eu ter dito que ela pensava que ia para lá contra o empreiteiro e afinal o empreiteiro não tinha culpa nenhuma.

    Na pratica não é mais do que uma arma de arremesso dele contra o empreiteiro e vizinhos.

    Quanto à formação de condomínio, tudo certo. Mas irrelevante para a minha duvida :P Até porque a obra, mesmo que questionável, pode ser considerado carácter urgente por um juiz, e ele não precisa de passar por ninguém na estrutura de um condomínio para mandar fazer uma obra dessas.

    A minha questão é mesmo o que faria um juiz, caso ele nos colocasse em tribunal a exigir o pagamento a cada um, por um orçamento que não aprovamos, e do qual tinhamos alternativas. Seriamos condenados a pagar o mais alto ou o nosso?

    Exemplo prático: Imaginemos que ele vem com um orçamento de 4000€ e nós temos um de 2000€. Ele apresenta o orçamento aos vizinhos, e exige resposta imediata(naquela semana) a cada um. Como não aceitamos o de 4000€ dele no imediato porque ainda estamos à espera de mais orçamentos, ele manda executar a obra por meios próprios e paga a obra do bolso dele. Depois vai para tribunal exigir a % de cada um dos 4000€. Que defesa podemos ter nós em tribunal? Por um lado, temos uma obra com carácter de urgência, que é o que ele poderá alegar para ter executado a obra. Do nosso teríamos orçamentos mais baixos que ele não quis saber porque não era o "dele".
  9.  # 12

    Colocado por: angelicousFoi. Reunimos várias vezes e foi tudo aprovado presencialmente. Assinatura de contrato de obras e tudo. Mas não existe um contribuinte próprio para o condominio, ou um registo de tal segundo sei. É como se não existisse, mesmo não existindo gestão. Mesmo a luz das escadas, está em nome de um dos moradores.



    Vão fazer um contrato em nome de uma entidade que "não existe" (o condomínio). E, se no futuro tiverem um azar de haver um defeito da obra, como accionam as garantias ? É que pela via judicial precisarão mesmo do NIPC do condomínio.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  10.  # 13

    Nenhum, o condomínio nunca deveria ter atuado a saber que o telhado ia ficar a meter água, ou que existiria essa possibilidade.

    O empreiteiro fez o contratado, fiscalização não existe.

    Ao menos remediava com telas, plástico, qualquer coisa !

    Ainda vão pagar a conta do hotel, chão novo e pintura completa ao vizinho.

    Que interessa terem um orçamento mais barato se apenas tiver disponibilidade apenas para janeiro por exemplo ?
  11.  # 14

    Colocado por: BoraBora

    Vão fazer um contrato em nome de uma entidade que "não existe" (o condomínio). E, se no futuro tiverem um azar de haver um defeito da obra, como accionam as garantias ? É que pela via judicial precisarão mesmo do NIPC do condomínio.


    Não vamos fazer. O contrato foi feito. Entre o empreiteiro e cada um dos proprietários em nome individual. A garantia tem que ser prestada em caso de problema como é óbvio.

    Colocado por: RicardoPortoNenhum, o condomínio nunca deveria ter atuado a saber que o telhado ia ficar a meter água, ou que existiria essa possibilidade.

    O empreiteiro fez o contratado, fiscalização não existe.

    Ao menos remediava com telas, plástico, qualquer coisa !

    Ainda vão pagar a conta do hotel, chão novo e pintura completa ao vizinho.

    Que interessa terem um orçamento mais barato se apenas tiver disponibilidade apenas para janeiro por exemplo ?


    Fala do que não sabe. Já choveu e bem a semana passada, e pingou lá dentro em 1 zona da casa, e não foi em cima de nenhuma cama. Não estamos a falar de agua a correr ou uma cascata dentro de casa. A casa não tem 1 unica divisão com chão de madeira ou flutuante. A situação foi remediada com plásticos como é óbvio mal se detectou a infiltração. Para não falar que os rufos antigos se encontram colocados, nenhum deles foi removido. Eles simplesmente não protegem tudo porque o telhado foi subido. Se me vierem pedir dinheiro para pagar algum dano, não se preocupe que trato sem problema.

    Sabe, comprei casa à 1 ano e 3 meses. Uma das obras feitas, foi a isolação do terraço por cima da minha sala que tem 35m quadrados, e tinha pelo menos 4 pingadeiras constantes enquanto chovia. Os segundos demoravam mais a passar do que pingas caiam naquela sala. Entre bacias, baldes e tupperwares fui-me governando para não pingar para os de baixo. Arranquei o teto falso todo. Neste momento, tem que ser o teto rebocado porque o reboco caiu de podre, isolamento novo, teto falso novo, piso novo, iluminação nova. Ainda não consegui disfrutar da sala um dia e já sei que vou ter que deixar lá no minimo 2000€ e 0 desses euros são mobilia ou entertenimento ou conforto. A perita do seguro acha que estou a ser conservador. A avaliação dela no relatório de peritagem não foi. Se me vierem pedir tinta de paredes, não se preocupe. Podem descontar dessa conta que vou pagar.

    Nunca exigi um tostão aos vizinhos pelo interior danificado. Sabe o que a besta do andar de cima fez, no primeiro dia de chuva? Colocou como banda o bom senso, uma bacia para apanhar a água. No segundo dia, que foi quando fizemos a reunião, para preparar o cenário para lhe irem ver a casa, sabe o que fez?! Enfiou a água na placa e apareceu-me água no teto do quarto. Tanto o meu vizinho como o empreiteiro dizem que é impossível aquela água ser da chuva. Primeiro o teto estava seco, e depois o chão tinha uma poça enorme. Ele na presença da advogada disse perante uma vizinha, que ia tirar as bacias para me chover nos quartos. E eu disse à advogada dele que se me caisse uma pinga de água no quarto, não metia rufos no telhado tão cedo. Acredita que já choveram 3 dias depois disso, e milagre, nunca mais apareceu água?! Ter que levar com isto, com advogados dos vizinhos, passado nem 15 dias de se ter trocado a telha nova, e sem irem à procura de orçamentos para resolverem o próprio problema que estão a ter, quando me choveu durante 1 ano em casa e ninguém quis saber ou ajudar, acho que também era capaz de o deixar um bocado chateado, não acha?

    E a questão da disponibilidade não tem qualquer tipo de cabimento. Não existe qualquer relação entre rapidez e valor num orçamento a não ser que o trabalho esteja dependente de número de pessoas a executar. O fornecimento dos rufos do orçamento que eu solicitei, demora 3-4 dias a ser colocado à porta depois de adjudicar o orçamento. A aplicação não deve demorar mais de 2(faz-se perfeitamente em 1). Os rufos não chegam a 500€ iva incluido, e se meter 2 pessoas a trabalhar nos rufos a 100€ ao dia cada, fica muito abaixo do orçamento mais baixo que temos. Eu só preciso do documento do orçamento para apresentar depois, porque o preço já me foi dado e depois é só anexar ao da colocação.
  12.  # 15

    Obviamente que no forum se fala do que não se sabe.

    Se tem a casa assim há mais de 1 ano, são obras tão urgentes reparar o terraço do vizinho de cima, que é tão parte comum como o telhado.

    Se já tem orçamento apalavrado, peça o papel, marquem uma assembleia extraordinária e decidam rapidamente.

    Aproveite e leve para essa reunião orçamento para reparar o terraço e os prejuízos em sua casa
  13.  # 16

    Eu acho que não percebeu a minha questão. Eu não preciso dos procedimentos normais. A minha dúvida é judicialmente, o que me pode calhar na fava. Porque neste momento estou a ser confrontado com uma situação de ou aceito o orçamento, ou a obra anda na mesma e depois venho-te pedir o dinheiro em tribunal. Essa é que é a situação. E eu queria perceber a legitimidade do vizinho para fazer isto.

    Como disse, percebo o carácter de urgência da obra (questionável, mas percebo) e que tem o direito de fazer a obra sem nos consultar sequer. Mas, como já o fez, como já meteu advogada a falar com os vizinhos, e como se estabeleceu um acordo de arranjar orçamentos, que direito tem ele de mandar executar essa obra sem nos consultar.
  14.  # 17

    Tem o direito que depois o tribunal entenda, caso essa obra venha a ser declarada urgente e legítima, o que não parece o caso pelo que descreve.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  15.  # 18

    A minha questão é mesmo o que faria um juiz, caso ele nos colocasse em tribunal a exigir o pagamento a cada um, por um orçamento que não aprovamos, e do qual tinhamos alternativas. Seriamos condenados a pagar o mais alto ou o nosso?


    Diziam os romanos: "dê-me os factos que eu dou-lhe o Direito."

    O que é que o vizinho do sótão vai pedir ao Tribunal - se pedir?
    "sou co-proprietário de tantos % de partes comuns de um edifício. Não me entendo com os restantes co-proprietários e não temos Condomínio organizado."

    E o juiz responde:

    "Artigo 1429.º-A CC
    Regulamento do condomínio

    1 - Havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.
    2 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1418.º, a feitura do regulamento compete à assembleia de condóminos ou ao administrador, se aquela o não houver elaborado."

    E depois acrescenta:

    "o Tribunal não pode substituir-se aos proprietários na administração dos seus bens." "A permilagem de cada fracção está descrita no TCPH, que é uma escritura e só pode ser alterada por outra escritura com o acordo de todos os proprietários."

    Não dê mais voltas porque está a andar em círculos.

    Pode ser que com um caso práctico se explique melhor:
    Um condómino recorreu ao Julgado de Paz porque um "administrador" externo (tinha que ser) lhe mandava notas de débito dizendo que estavam em falta as quotas de dois anos atrás e, embora ele tenha enviado o comprovativo de depósito bancário o administrador ignorava; mais reclamava que o orçamento apresentado pelo administrador, por onde se calculam as quotas, era aritmeticamente incompreensível e mais outras miudezas.

    Que fez o juiz?
    Pegou num formulário que se chama "Acordo entre as partes" e vale como Sentença e escreveu:

    1 - pagou, tem o comprovativo, está pago. Se quer mais alguma coisa sobre esse assunto, apresente provas.
    2 - tudo o resto é função da Assembleia do Condomínio à luz do preceituado no CC; entendam-se.

    As duas partes assinaram o acordo e foram para a Assembleia deliberar de acordo às leis da República, que não são para ser ignoradas como fazem os seus vizinhos e servem para regular a vida dos cidadãos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BoraBora
  16.  # 19

    Não existem mais de 4 condóminos.
  17.  # 20

    Não existem mais de 4 condóminos.


    Então não são obrigados a ter Regulamento, mas continuam a ser proprietários de uma propriedade comum, cada qual com a sua quota, como uma sociedade por quotas. Têm que se entender, nessa base.

    "Administração das partes comuns do edifício

    Artigo 1430.º CC
    (Órgãos administrativos)

    1. A administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador.
    2. Cada condómino tem na assembleia tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na percentagem ou permilagem a que o artigo 1418.º se refere."
 
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