Colocado por: angelicous
Caso lhe digamos para aguardar, e ele avançar com a obra do orçamento dele no imediato porque acha que não pode esperar mais, e nos meter em tribunal para lhe pagarmos o que devemos pela permilagem das fracções, que legitimidade tem ele em exigir o valor do orçamento dele, em vez de outro mais baixo que já tenhamos, ou que recebemos?
Colocado por: BoraBoraAssunto para ser definido na assembleia por maioria simples.
Mas oorque foi alteado o telhado? Será para o vizinho do último piso ficar com um sótão mais desafogado à conta dos restantes?
Colocado por: size
Se, à partida, era previsível a substituição dos rufos, deveria ter sido solicitado o devido orçamento parcelar, ao mesmo empreiteiro, sujeito a ser ou não executado .
Agora, será incorrecto que a resolução possa passar por cada condómino apresentar um orçamento para completar a obra..
O administrador deve solicitar 2 ou 3 orçamentos para a conclusão dessa obra e submetê-los à discussão da assembleia de condóminos, para que seja aprovado um e, possivelmente, nova quotização, caso não exista dinheiro suficiente no condomínio.
Se a falta desses rufos provocam infiltrações, é de bom senso que sejam colocados o mais rápido possível. É uma obra urgente, que o vizinho poderá executar em substituição do condomínio, com o direito de ser reembolsado do custo dessa obra.
A primeira é que não existe um condomínio formado e por sua vez, nem administrador de condomínio ou fundo para financiar a obra.
Colocado por: angelicousFoi. Reunimos várias vezes e foi tudo aprovado presencialmente. Assinatura de contrato de obras e tudo. Mas não existe um contribuinte próprio para o condominio, ou um registo de tal segundo sei. É como se não existisse, mesmo não existindo gestão. Mesmo a luz das escadas, está em nome de um dos moradores.
Colocado por: BoraBora
Vão fazer um contrato em nome de uma entidade que "não existe" (o condomínio). E, se no futuro tiverem um azar de haver um defeito da obra, como accionam as garantias ? É que pela via judicial precisarão mesmo do NIPC do condomínio.
Colocado por: RicardoPortoNenhum, o condomínio nunca deveria ter atuado a saber que o telhado ia ficar a meter água, ou que existiria essa possibilidade.
O empreiteiro fez o contratado, fiscalização não existe.
Ao menos remediava com telas, plástico, qualquer coisa !
Ainda vão pagar a conta do hotel, chão novo e pintura completa ao vizinho.
Que interessa terem um orçamento mais barato se apenas tiver disponibilidade apenas para janeiro por exemplo ?
A minha questão é mesmo o que faria um juiz, caso ele nos colocasse em tribunal a exigir o pagamento a cada um, por um orçamento que não aprovamos, e do qual tinhamos alternativas. Seriamos condenados a pagar o mais alto ou o nosso?
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