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  1.  # 41

    Colocado por: Alex21Boa tarde,
    Também ando à procura de terreno para construir em Matosinhos. Não é fácil encontrar, mesmo por 60/70K. Estou na zona dos Caulinos, e já percebi que por aqui não arranjo nada por menos de 100K. Ando a ver por São Mamede, Custoias, Leça do Balio, Senhora da Hora, mas, não está fácil... Agradeço ajuda.


    Se já pesquisou em várias imobiliárias e não encontrou nada, tente andar de "nariz no ar" e ver placas de anuncios que os próprios vendedores colocam. Ou tentar ver, através do GoogleMaps terrenos que estejam vagos, nessas localizações, e tentar descobrir os proprietários falando com os vizinhos. Mas estas duas últimas hipóteses são muito remotas.
    Tudo depende também do tamanho do terreno que esteja à procura, e se está à procura em Loteamento ou não.
  2.  # 42

    Em ambos os casos aconselho que falem com um arquiteto para se perceber quais as implicações previstas nos PDMs para esses terrenos.
    • Chica
    • 28 setembro 2021 editado

     # 43

    Colocado por: econom.pedro

    É como diz o Pedro Barradas, quando submeter o projecto da moradia na Câmara, eles vão pedri para ver a Conservatória e a Predial, portanto se a área não bater certo com o Levantamento, eles vão bloquear o processo até que resolve essa diferença de áreas, o ideal é actualizar o quanto antes.
    Concordam com este comentário:nunogouveia


    Desculpem, mas continuo com algumas dúvidas, como disse o terreno é rústico (em zona de PDM Urbanizável) que tem uma área de 350 m2 na caderneta atual, e um valor patrimonial de 5,46 € (terreno antigo), mas após levantamento topográfico deu área maior 400 m2, pelo que disseram terei que atualizar a caderneta para área real para efeitos de licenciamento. Após atualização o terreno valoriza? o IMT é calculado pelo valor da escritura (valor da compra do terreno)ou pela possível valorização do mesmo tratando se de terreno urbanizável? Valorização esta que afetará o proprietário que o está vender (mais valias)?
  3.  # 44

    O IMT já não tem de se preocupar com ele. Já o IMI (que pagará todos anos) irá subir um bocadito

    Quando se deteta uma irregularidade no levantamento topográfico é preciso ir à conservatória do registo predial com esse levantamento e atualizar a área do terreno. Paga uma pequena taxa. Depois quando essa parte estiver tratada, vai às finanças para atualizar o valor patrimonial com base na nova área e retificar o valor patrimonial. Será sobre esse valor que irá pagar o IMI.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 8421
  4.  # 45

    Colocado por: ivreisO IMT já não tem de se preocupar com ele. Já o IMI (que pagará todos anos) irá subir um bocadito


    Estamos a falar de subir pouco, porque o terreno é rústico...se fosse urbano, aí subiria bastante mais.
  5.  # 46

    Sendo o rústico o valor patrimonial é residual e dispensa pagamento de imi.

    Atualize as áreas.
    • AAFF
    • 8 novembro 2021 editado

     # 47

    Colocado por: mandrongo

    Não. Paga 5% + imposto de selo por ser rústico. Quando tiver projeto aprovado na câmara tem de ir às finanças atualizar a caderneta, passando a ser terreno para construção. E depois vai à conservatória fazer o mesmo. Paga 60€.
    E assim que finanças fizerem a avaliação do prédio e não havendo reclamações, começa a pagar imi.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:AAFF


    Desculpe a insistência neste assunto, mas voltaram me a dizer que terei que pagar sempre o IMT de 5% por ser rústico, mas uma vez que a FINALIDADE da aquisição do terreno é construir uma habitação terei que pagar sempre a diferença de 1,5 % (para os 6,5%) por acaso falei com dois funcionários das finanças em que um confirma e outro desmente.
  6.  # 48

    Colocado por: AAFFDesculpe a insistência neste assunto, mas voltaram me a dizer que terei que pagar sempre o IMT de 5% por ser rústico, mas uma vez que a FINALIDADE da aquisição do terreno é construir uma habitação terei que pagar sempre a diferença de 1,5 % (para os 6,5%) por acaso falei com dois funcionários das finanças em que um confirma e outro desmente.

    O que interessa é na data da escritura. Se é rústico 5%. Se é urbano 6,5%. Não há qq dúvida.
  7.  # 49

    Colocado por: AAFFrústico que ao comprar passar a Urbano

    E isto não existe. Pode passar a urbano se assim o entender e for possível pelo PDM. Mas não pela escritura.
  8.  # 50

    Colocado por: NTORION
    E isto não existe. Pode passar a urbano se assim o entender e for possível pelo PDM. Mas não pela escritura.


    Só se eventualmente pedir um documento na câmara a atestar que é um terreno para construção e faça a sua apresentação no dia a escritura para os registos serem actualizados com essa indicação.

    Eu só actualizei depois da escritura, quando comprei um lote que segundo o PDM dava para construção, mas segundo os papéis antigos não.
  9.  # 51

    Colocado por: NTORION
    E isto não existe. Pode passar a urbano se assim o entender e for possível pelo PDM. Mas não pela escritura.
    Para passar a urbano é preciso dar entrada de um projeto da câmara.
    E depois do projeto aprovado é que se pedempara passar a urbano
    • AAFF
    • 8 novembro 2021 editado

     # 52

    Colocado por: Palhava

    Só se eventualmente pedir um documento na câmara a atestar que é um terreno para construção e faça a sua apresentação no dia a escritura para os registos serem actualizados com essa indicação.

    Eu só actualizei depois da escritura, quando comprei um lote que segundo o PDM dava para construção, mas segundo os papéis antigos não.


    Eu fiz um pedido de um PIP para ter a certeza se a câmara me dava viabilidade de construção, viabilidade que me foi concedida, fora isso tenho um contrato de compra e venda onde está mencionado que o terreno rústico pretende ser adquirido para construção habitacional para evitar direitos de preferência dos vizinhos confinantes.

    Ora o terreno para todos os efeitos até à data da escritura é rústico ... quer caderneta predial rústica quer certidão permanente mencionam o terreno como rústico.

    Fiz igualmente um levantamento topográfico com o qual irei atualizar as cadernetas quer nas finanças quer na conservatória para poder dar entrada de um projeto que até à data não o possuo.
    • AAFF
    • 11 novembro 2021

     # 53

    Bom dia,

    Então a situação de ter que escriturar o terreno rústico como urbano (pagando o IMT 6,5%), é um modo de os confinantes do terreno rústico não terem como exercer a sua preferência, pois podiam pedir informações de como o terreno foi escriturado e em caso de ser escriturado como rústico podem igualar ou fazer uma proposta superior à que foi efectuada por mim.

    Cumprimentos,
  10.  # 54

    Colocado por: AAFFEntão a situação de ter que escriturar o terreno rústico como urbano (pagando o IMT 6,5%), é um modo de os confinantes do terreno rústico não terem como exercer a sua preferência, pois podiam pedir informações de como o terreno foi escriturado e em caso de ser escriturado como rústico podem igualar ou fazer uma proposta superior à que foi efectuada por mim.

    Não me parece que a escritura se sobreponha à verdade, nem tão pouco que um notário faça esse trabalho.

    Quem lhe deu essa informação? Onde?

    N domino o tema, mas gostava de saber mais.
  11.  # 55

    Colocado por: AAFFpedido de um PIP


    Foi um direito à informação?

    É que um PIP é praticamente um projecto de arquitectura e engenharia.
    • DVilar
    • 11 novembro 2021 editado

     # 56

    Colocado por: AAFFBom dia,

    Então a situação de ter que escriturar o terreno rústico como urbano (pagando o IMT 6,5%), é um modo de os confinantes do terreno rústico não terem como exercer a sua preferência, pois podiam pedir informações de como o terreno foi escriturado e em caso de ser escriturado como rústico podem igualar ou fazer uma proposta superior à que foi efectuada por mim.

    Cumprimentos,


    Tendo forma de provar que o destino é outro que não a agricultura, o direito de preferência extingue-se, ainda que esteja classificado como rústico.

    https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075-49919275

    https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075-49919375
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NTORION
  12.  # 57

    Colocado por: DVilar

    Tendo forma de provar que o destino é outro que não a agricultura, o direito de preferência extingue-se, ainda que esteja classificado como rústico.

    https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075-49919275

    https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075-49919375
    Estas pessoas agradeceram este comentário:NTORION

    Não consigo pela legislação que colocou ter essa percepção.

    Mas considerando que está correto, continua a não fazer sentido pagar 6,5%imt
    • AAFF
    • 11 novembro 2021

     # 58

    Sim fiz um pedido de informação prévia para saber se podia construir conforme as minhas pretensões e localização do terreno.

    O PIP foi me favorável... Em relação ao IMT também pesquisei bastante e nunca encontrei algo que fizesse menção a esse pagamento adicional dos 1,5 %.

    As provas que tenho como pretendo adquirir o terreno para construção é através do PIP (que deu mais trabalho do que pensava) e através do contrato de compra e venda onde está mencionado no mesmo que o terreno se destina a construção de moradia unfamiliar.

    A fonte de que no ato da escritura ter que o fazer já como urbano veio do advogado que me fez o contrato de compra e venda e me irá fazer a escritura... Ora eu até mencionei que se o contrato de compra e venda já não seria prova suficiente para afastar os confinantes... Se os confinantes pedirem informações sobre como o terreno foi escriturado e virem que esta como rústico podem entrar com uma acção em tribunal...
  13.  # 59

    Colocado por: NTORION
    Não consigo pela legislação que colocou ter essa percepção.

    Mas considerando que está correto, continua a não fazer sentido pagar 6,5%imt


    Parece-me claro:

    Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:
    a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;
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    • DVilar
    • 11 novembro 2021 editado

     # 60

    O propósito do direito de preferência é incentivar a anexação de parcelas, numa perspectiva de racionalidade económica. Terrenos grandes têm custos de produção menores e é bom para todos como sociedade.

    No entanto, só tem sentido se o objectivo do terreno for a produção agrícola ou florestal. Não sendo, este direito não existe, pois não há nenhuma vantagem económica para a sociedade em se anexar imóveis cujo objectivo é a construção.
 
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