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  1.  # 1

    Boa noite alguém me consegue explicar melhor esta lei?

    Prescrição de cinco anos)


    Prescrevem no prazo de cinco anos:
    a) As anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias;
    b) As rendas e alugueres devidos pelo locatário, ainda que pagos por uma só vez;
    c) Os foros;
    d) Os juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das sociedades;
    e) As quotas de amortização do capital pagáveis com os juros;
    f) As pensões alimentícias vencidas;
    g) Quaisquer outras prestações periòdicamente renováveis.

    Obrigado pela atenção.
    • size
    • 23 setembro 2021

     # 2

    Mas, em que consiste a sua dúvida ?
  2.  # 3

    Colocado por: sizeMas, em que consiste a sua dúvida ?
    Se as dívidas ao condomínio prescrevem passado 5 anos ou se tem que ter certas circunstâncias para a prescrição
  3.  # 4

    Leia este tópico aqui no fórum, especialmente as explicacoes do happy hippy que me parece ser advogado:

    https://forumdacasa.com/discussion/53359/prescricao-de-dividas-de-condominio/#Comment_1178776

    A mim me parece que tanto podem prescrever em 5 como em 20 anos.

    Este artigo de um site de advogados tira as dúvidas. Se for a prestacao normal do condomínio, prescreve em 5 anos.

    https://www.pra.pt/en/comunicacao/publications/qual-e-o-prazo-de-prescric-o-das-dividas-de-condominio

    Como tenho bastantes conhecimentos de direito devido à minha profissao e como é uma das minhas paixoes, tudo relacionado com leis me interessa, entao fui mais fundo neste assunto e encontrei este acórdao do TRL que tira todas as dúvidas. Atente no que está em bold.

    Parece-me pacífico dizer que no caso da normal prestacao mensal ou trimestral de condomínio, as dívidas prescrevem ao fim de 5 anos.

    A obrigação do condómino de pagar as despesas de condomínio e de conservação do imóvel já vencidas está sujeita ao regime da prescrição previsto no art.º 310.º, al. g), do C. Civ. – 5 anos…”[11].
    No mesmo sentido, também se pronunciaram o Acórdão da Relação de Lisboa, de 16.03.2010[12], e o Acórdão da Relação de Lisboa, de 22.04.2010: “…As prestações relativas às despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do condomínio prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º, alínea g) CC…”[13]. Neste último aresto, aliás, chama-se justamente a atenção para o facto de que “…o estabelecimento deste prazo curto de prescrição tem por finalidade evitar a acumulação de dívidas, impedindo que estas atinjam montantes elevados e acarretem a ruína do devedor (cfr. Vaz Serra, «Prescrição extintiva e caducidade», BMJ, 106.º, pgs. 107 e 121)…”.


    Fonte: https://www.apegac.com/2016/11/11/acordao-5-anos-prazo-prescricao-da-obrigacao-do-condomino-pagar-as-despesas-do-condominio

    P.S. - O meu teclado alemao nao tem o til nem a cedilha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RobertoMartins
  4.  # 5

    Colocado por: BigSergeLeia este tópico aqui no fórum, especialmente as explicacoes do happy hippy que me parece ser advogado:

    https://forumdacasa.com/discussion/53359/prescricao-de-dividas-de-condominio/#Comment_1178776

    A mim me parece que tanto podem prescrever em 5 como em 20 anos.

    Este artigo de um site de advogados tira as dúvidas. Se for a prestacao normal do condomínio, prescreve em 5 anos.

    https://www.pra.pt/en/comunicacao/publications/qual-e-o-prazo-de-prescric-o-das-dividas-de-condominio

    Como tenho bastantes conhecimentos de direito devido à minha profissao e como é uma das minhas paixoes, tudo relacionado com leis me interessa, entao fui mais fundo neste assunto e encontrei este acórdao do TRL que tira todas as dúvidas. Atente no que está embold.

    Parece-me pacífico dizer que no caso da normal prestacao mensal ou trimestral de condomínio,as dívidas prescrevem ao fim de 5 anos.



    Fonte:https://www.apegac.com/2016/11/11/acordao-5-anos-prazo-prescricao-da-obrigacao-do-condomino-pagar-as-despesas-do-condominio

    P.S. - O meu teclado alemao nao tem o til nem a cedilha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:RobertoMartins
    diga me só mais uma coisa, 3 preciso fazer algum pedido de prescrição ou automaticamente a dívida prescreve passados os 5 anos?
    • Joves
    • 23 setembro 2021 editado

     # 6

    So prescreve se durante esse espaço de tempo nunca lhe tiver sido emitido documento para liquidação, comunicado que tem uma divida, etc, ou seja, se foi notificado é evidente que não prescreve caso contrário era uma maravilha, principalmente á velocidade com que a Justiça funciona.
  5.  # 7

    Nao prescreve automáticamente. Tem que enviar uma carta registada com aviso de recepcao a dizer que nao paga a dívida por estar prescrita, invocando o artigo 310.°, alínea g) do CC, segundo a informacao abaixo.


    Tenha muita atenção:

    Como refere o artigo 303º do Código Civil, para que a prescrição de dívidas seja eficaz, deverá ser invocada pelo devedor, de forma judicial ou extrajudicial. Portanto, se tem dívidas prescritas, o melhor será enviar uma carta registada com aviso de receção para a entidade em questão.

    Fonte: https://www.comparaja.pt/blog/prescricao-dividas


    Artigo 303.º

    (Invocação da prescrição)
    O tribunal não pode suprir, de ofício, a prescrição; esta necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público.

    Fonte: https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/106487514/201703311858/73407068/diploma/indice/14
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RobertoMartins
  6.  # 8

    Colocado por: JovesSo prescreve se durante esse espaço de tempo nunca lhe tiver sido emitido documento para liquidação, comunicado que tem uma divida, etc, ou seja, se foi notificado é evidente que não prescreve caso contrário era uma maravilha, principalmente á velocidade com que a Justiça funciona.
    Pelo que percebi , prescreve se a dívida não tiver sido reclamada em tribunal..
  7.  # 9

    Colocado por: JovesSo prescreve se durante esse espaço de tempo nunca lhe tiver sido emitido documento para liquidação, comunicado que tem uma divida, etc, ou seja, se foi notificado é evidente que não prescreve caso contrário era uma maravilha, principalmente á velocidade com que a Justiça funciona.


    Segundo o Acórdao do TRL acima, onde o condomínio nao só comunicou a existência da dívida e tentou cobrá-la extrajudicialmente, como tentou cobrá-la judicialmente, e perdeu a accao, mesmo recorrendo para o TRL, prescreve.
  8.  # 10

    Colocado por: RobertoMartinsPelo que percebi , prescreve se a dívida não tiver sido reclamada em tribunal..


    No acórdao do TRL que lhe citei e postei o link acima, o condomínio reclamou a dívida em Tribunal e perdeu. Leia o acórdao todo como eu li e penso que vai concluír o mesmo que eu.
  9.  # 11

    Se o devedor chegar a acordo para pagamento das dívidas e ficar acordado com o devedor e registado na acta da assembleia essas dívidas já não prescrevem.

    Não é chegar a acordo registado em acta, depois deixar de pagar, esperar pelos 5 anos e solicitar prescrição.

    Nos prédios que conheço, após falhar as reestruturações de dívida dos caloteiros, vão para tribunal.
  10.  # 12

    Colocado por: BigSergeNao prescreve automáticamente. Tem que enviar uma carta registada com aviso de recepcao a dizer que nao paga a dívida por estar prescrita, invocando o artigo 310.°, alínea g) do CC, segundo a informacao abaixo.


    Fonte:https://www.comparaja.pt/blog/prescricao-dividas



    Fonte:https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/106487514/201703311858/73407068/diploma/indice/14
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    É preciso enviar carta registada? Não funciona de igual forma se eu mesmo entregar em mãos à advogada do condomínio?
  11.  # 13

    Se o condomínio já entregou o assunto a uma advogada, provavelmente já foi acionada a via judicial. A partir do momento que entra em tribunal antes dos 5 anos já não prescrição.
    E deixar prescrever dividas ou declarar falência fica registado para o resto da vida. No futuro dificilmente terá qualquer tipo de crédito. A lei não diz isso mas na prática é o que acontece.
    • size
    • 24 setembro 2021

     # 14

    Colocado por: Carvai
    . No futuro dificilmente terá qualquer tipo de crédito. A lei não diz isso mas na prática é o que acontece.


    Esperar, ou contribuir para que uma divida atinja a prescrição, será uma atitude a rondar a caloteirice.
  12.  # 15

    Colocado por: RobertoMartinsÉ preciso enviar carta registada? Não funciona de igual forma se eu mesmo entregar em mãos à advogada do condomínio?


    Na minha opiniao é preciso enviar carta registada para ficar com uma prova escrita em como enviou a carta. Essa é a intencao da carta registada.

    Entregar a carta em maos à advogada do condomínio só se entregar a carta junto com uma cópia da mesma, cópia essa onde ela escreverá "Recebi o original em 24.09.2021" no caso de ser hoje, assinar por baixo, e carimbar com o carimbo do escritório dela.

    P.S. - O meu teclado alemao nao tem o til nem a cedilha.
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