Colocado por: rjmsilvaSim.nao percebi a relevância
Colocado por: rjmsilvaO artigo que citei, com 200 anos reconhece o direito de propriedade e estipula que o proprietário deve ser compensado.o artigo que citou.. por acaso está em vigor? nessa altura também era de lei a pena capital
Colocado por: rjmsilvaO que queria mostrar é que o direito à propriedade, já estava protegido constitucionalmente há 200 anos atrás.
Colocado por: rjmsilvaO que queria mostrar é que o direito à propriedade, já estava protegido constitucionalmente há 200 anos atrás.e continua a estar.. apenas tem de ceder uma faixa para o passeio.. . faz parte em praticamente todas as CM. e são as CM que definem os parametros urbanisticos.. nós acharmos que 2.2 m de passeio é muito ou pouco é irrelevante. há uma visão do que a paisagem urbanísca no futuro vai ser.. e pouco a pouco vai-se fazendo
Colocado por: b-creativeno entanto em nada tem a ver com a situação aqui descrita porque efectivamente não se trata de expropriação nenhuma mas sim de cedência ao domínio público.e está previsto nos regulamentos da CM.. o arq0 do homem que leia o regulamento do PDM e prá proxima que nao diga amém com os clientes só para ficar bem na fotografia.. ainda vai meter o homem em despesas legais desnecessariamente.
Colocado por: gil.alvesNesse contexto a CM inviabilizaria qualquer PIP ou licenciamento?
Colocado por: b-creativeE mesmo assim há direito a expropriação em caso de interesse público
Colocado por: rjmsilva
Então na conservatoria o DO continua a ser o proprietário?
Colocado por: DR1982se nao fizer muros
Colocado por: ricardo.rodriguesLa esta, isso é que acho mal...
Têm que estar no projeto de arranjos exteriores, e se não os erigir, não emitem licença de utilização.
Colocado por: DR1982La esta, isso é que acho mal...
Pela lei quem nao tiver dinheiro para muros nao pode usar a casa
Colocado por: b-creativese não tem dinheiro para muros, vai ter para a casa?O que tem o c* a ver com as calças? Ou seja imaginando um caso em que a pessoa gasta o dinheiro todo na casa nao pode ir para la viver antes de fazer os muros, não tem lógica
Colocado por: marco1DRSe calhar estava enganado entao, sempre pensei que fosse obrigatório ter muros, nao sabia que dava para submeter o projeto sem muros.
está a confundir coisas, se não quer muros não os meta no projeto e não os constrói, agora em termos de recuo terá sempre ficar definido um limite entre o publico( passeio) e a propriedade nem que seja pela diferenciação do pavimento ou tipo de revestimento
Colocado por: rjmsilvaMas penso não ser obrigatório.Eu acho que ha algum tipo de obrigação, sse assim fosse certamente que muitos preferiam nao ter muros para nao ter de recuar
Colocado por: DR1982Eu acho que ha algum tipo de obrigação, sse assim fosse certamente que muitos preferiam nao ter muros para nao ter de recuar