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  1.  # 1

    Olá a todos,
    Estou a pensar construir casa mas tenho uma dúvida.
    No terreno ao lado existe uma casa,tem uma fachada de janelas e sacadas. Logo depois das janelas/sacadas tem jardim e respetivo muro de separação de terrenos. Entre as janelas e muro estará cerca de 3/4metros.
    A dúvida é, posso construir casa encostado ao muro? Por exemplo uma empena sem qualquer janela? Ou teria de dar algum afastamento?
    Só para perceber se posso começar a sonhar....
  2.  # 2

    Dependo do PDM ou outro regulamento que exista para essa zona.
  3.  # 3

    Do Código Civil.

    SECÇÃO IV
    Construções e edificações


    ARTIGO 1360º
    (Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes)

    1. O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio.

    2. Igual restrição é aplicável às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, quando sejam servidos de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela.

    3. Se os dois prédios forem oblíquos entre si, a distância de metro e meio conta-se perpendicularmente do prédio para onde deitam as vistas até à construção ou edifício novamente levantado; mas, se a obliquidade for além de quarenta e cinco graus, não tem aplicação a restrição imposta ao proprietário.



    ARTIGO 1361º
    (Prédios isentos da restrição)

    As restrições do artigo precedente não são aplicáveis a prédios separados entre si por estrada, caminho, rua, travessa ou outra passagem por terreno do domínio público.



    ARTIGO 1362º
    (Servidão de vistas)

    1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.

    2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no nº 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria
  4.  # 4

    Colocado por: BoraBoraDo Código Civil.

    Não basta o Codigo civil...
    Concordam com este comentário: ADROatelier
 
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