Paralelamente, poderá reportar essa questão junto da Câmara Municipal, incluindo o problema do ruído
A minha dúvida é também se o termos pão quente pode ser usado para colocar uma unidade de fabrico.
Colocado por: Manuel1974Com base nisto fico na dúvida se podem ou não colocar uma seção acessória de fabrico
Para ter fabrico, ou é industria. Ou é considerado um estabelecimento de Restauração e bebidas.
Só Bebidas, não pode ter fabrico/ confecção
Na minha opinião ainda que pão quente não seja o mesmo que panificação, entendo que não deixa de existir um processo de transformação (cozedura)
Colocado por: Manuel1974
Na minha opinião ainda que pão quente não seja o mesmo que panificação, entendo que não deixa de existir um processo de transformação (cozedura)
A questão da cozedura não se coloca, porque isso já acontecia desde à muitos anos e nunca foi um problema, o meu problema neste momento são os barulhos que vieram com o fabrico.
Não sei se sabem, existe algum horário em que os estabelecimentos podem fazer cargas e descargas? Alguma coisa na lei sobre isto? Tenho procurado mas não encontro nada.
Colocado por: ADROatelierOs Estabelecimentos de Bebidas só podem vender alimentos previamente confecionados (noutro local).
Há que apurar se existe ou não fabrico de pão. As obras de adaptação foram para quê ?
O ruído de que se queixa estará, precisamente, associado ao normal ruído do funcionamento de uma padaria, que não é compatível existir num prédio habitacional.
Não pode estar em causa o factor, especifico, de cargas e descargas. Mas, sim a actividade que esse espaço provoca .
Colocado por: Manuel1974A questão da cozedura não se coloca, porque isso já acontecia desde à muitos anos e nunca foi um problema, o meu problema neste momento são os barulhos que vieram com o fabrico.
Não sei se sabem, existe algum horário em que os estabelecimentos podem fazer cargas e descargas? Alguma coisa na lei sobre isto? Tenho procurado mas não encontro nada.
Colocado por: size5 - O disposto na alínea b) do n.º 1 não se aplica, em qualquer dos períodos de referência, para um valor do indicador L(índice Aeq) do ruído ambiente no exterior igual ou inferior a 45 dB(A) ou para um valor do indicador L(índice Aeq) do ruído ambiente no interior dos locais de recepção igual ou inferior a 27 dB(A), considerando o estabelecido nos n.os 1 e 4 do anexo I.
Perdoe a frontalidade, mas se o incómodo se relaciona apenas com o ruido, é precisamente essa questão que deve atacar. As questões de legalidade, legitimidade e projetos podem ser questionáveis mas facilmente podem cair num beco sem saída.
- para provar que há ruído tem que se arranjar uma empresa certificada para fazer o estudo acústico, então perguntei se a câmara faz esta vistoria do ruído, e disseram que não fazem
Colocado por: Manuel1974
- para provar que há ruído tem que se arranjar uma empresa certificada para fazer o estudo acústico, então perguntei se a câmara faz esta vistoria do ruído, e disseram que não fazem.
Posso sempre expor um pedido à câmara para que faça isso, eles analisam se justifica ou não fazer o ensaio, mas normalmente as respostas a estes pedidos é que seja o reclamante a trazer o estudo.
Cabe a mim fazer prova de que existe ruído.
As câmaras/estado aqui não deviam ter um papel mais ativo para garantir que não existem ruídos para as habitações onde as pessoas descansam, e exigir um estudo acústico para este tipo de atividade antes de serem permitidas?
É a regra geral das nossas normas jurídicas pois, quem acusa é que tem de fazer prova.
Existem Julgados de Paz no seu concelho ?
Um advogado mais um engenheiro com uma boa equipa de acústica a loja fecha. Mas é caro. Abraço
Colocado por: bettencourtUm advogado mais um engenheiro com uma boa equipa de acústica a loja fecha. Mas é caro. Abraço
Colocado por: paulo_pereira
É sempre dada oportunidades, várias oportunidades e repetidas ao longo do tempo para que o empresário se conforme com a legislação em vigor.
Esses fundamentalismos que se fecha logo o estabelecimento são falácias.