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  1.  # 1

    Colocado por: SirruperAcho engracado a malta andar a brincar no e-leiloes. Licitam e depois esquecem-se. Nem sequer se lembram do imovel.
    Eu quando faço licitacoes acompanho até que a minha licitacao seja ultrapassada.
    Nao licito e depois sigo a minha vida sem controlar.
    Acho muito bem que seja responsabilizado. Caso contrario o e-leiloes passa a ser uma farsa e um canal descredibilizado.
    Concordam com este comentário:dalmonio


    Tem razão no que diz.
    Mas considero que deveria ter sido informado no momento e não custa nada, bastava ser um email automático.
    Além de ser uma situação estranha:
    - Não me recordo de ter licitado. Não recebi email a alertar em como tinha ganho. Soube 3 meses depois que tinha ganho via carta registada. Acontece que no decorrer desses 3 meses, sem que dívidas ou previsão de gastos tivesse e não estando consciente desse leilão, assumi outros compromissos financeiros que não conseguirei desfazer a curto prazo. Ganhei com um valor de licitação que estranho, não é nada aliciante e está a par com o valor do mercado do imóvel. Nem o anuncio nem agente de execução tem imagens do imóvel e reside o proprietário: eu nunca licitaria imóvel sem imagens e com o ónus de ser morada familiar do proprietário. Daí a minha surpresa ao abrir a carta da notificação não conseguir identificar a que imóvel se referia.
    Não vou negar que tenha sido eu a fazer a licitação, considero muito difícil que tenha sido outra pessoa a fazê-lo, posso tê-lo feito num momento de distracção ou cansaço. Mas considero muito desproporcional penhorar-mos a vida à custa de um lapso assim que tão facilmente poderemos cometer. E foge muito à prática habitual até porque nunca licitei acima de uns 60% do valor que considero que posso ser lançado para venda.
    Devíamos ter um registo, um email por exemplo, por cada licitação realizada, é um automatismo simples e assim teria forma de confirmar e dissipar qualquer dúvida em como a responsabilidade é minha e não algum lapso no sistema que possa ter alterado o valor de licitação ou até licitado por mim - é uma suspeita que levanto ao não reconhecer nem imóvel nem o valor. Não posso negar em como o tenha feito pois a licitação existe e tem as minhas credenciais mas a prova e registo está do lado deles e nada tenho do meu lado a confirmar.
    Algo também pouco comum é o valor mínimo estar a par com o valor que o imóvel tem actualmente no mercado, ou seja, não é aliciante, costuma estar abaixo. O valor base está acima do que o imóvel realmente vale.

    A ter que assumir a responsabilidade e efectuar pronto pagamento, preciso de resposta a algumas questões que o agente execução não sabe dar:
    - Não percebi se posso pagar, embora ao mesmo tempo, mas por diferentes meios: espécie+cheque+transferencia de 1 e de outro banco ou, se tem que ser feito um único pagamento com o valor total pelo método indicado. Transferir a totalidade do montante de uma só vez é impossível, pois o banco de origem impõe limitações. Foi-me dado ref multibanco que duvido que funcione pois o valor ultrapassa os 100mil. Só se for por cheque mas para isso terei que reunir o montante total que tenho distribuído por várias fontes, em uma só fonte. Se fosse possível o banco aceitar pagamento parcelado proveniente de várias fontes, ajudava. Alguém tem experiência sobre isto?
    O proprietário não atende telemóvel, gostava pelo menos de ter imagem e conhecer o imóvel por dentro antes de realizar o pagamento, embora prevejo que não vá ter alternativa.
  2.  # 2

    No fim de tudo, ja contactou o agente de execucao para esclarecer isso tudo?
    Dizer que nao se recorda de ter licitado e ainda por cima diz nao ser seu costume licitar valores acima dos 60% do valor que acha justo, é muito estranho.
    Eu quando entro com a chave digital nunca deixo aquilo aberto. Fecho sempre para nao haver enganos ou lapsos.
    Já consultou as suas mensagens da chave digital para perceber se entrou naquela data e hora que licitou?
  3.  # 3

    Colocado por: SirruperNo fim de tudo, ja contactou o agente de execucao para esclarecer isso tudo?


    Já. Está tudo do meu lado, como manda a lei. Da parte do agente, só importa receber e dentro do prazo estipulado. Tudo o resto, só escrevendo ao juíz. Não fez grande vontade em esclarecer ou ajudar.



    Colocado por: Sirruper
    1. Já consultou as suas mensagens da chave digital para perceber se entrou naquela data e hora que licitou?


    Desconhecia essa possibilidade, vou investigar.


    É quase certo que fui eu a licitar, num momento de cansaço ou sei lá. Mas que não tenho memória nenhuma de o ter feito e muito menos sobre algo que não vale a pena nem imagens tem... isso eu não tenho, tanto é que eu achava que a última vez que tinha estado no site tinha sido em Março, num momento de férias que tive e descobri que a licitação foi em Junho, numa fase de imenso trabalho e se calhar por isso é que nem lembro da asneira que fiz.

    Facilitava a vida a todos se fosse possível passar a proposta para o proponente anterior, apenas 200 euros de diferença. Mas o agente não cede e diz que nem lhe é permitido fazê-lo.

    Talvez me reste assumir, mas nem informação sobre possibilidades de pagamento agente sabe dar, além do que está na notificação e que não é concretizável. Aguardo por Segunda-feira para perguntar ao banco se tem informação sobre como pode o pagamento ser realizado, se é que essa informação está do lado do banco.
  4.  # 4

    Colocado por: ridjumbambo

    Já. Está tudo do meu lado, como manda a lei. Da parte do agente, só importa receber e dentro do prazo estipulado. Tudo o resto, só escrevendo ao juíz. Não fez grande vontade em esclarecer ou ajudar.





    Desconhecia essa possibilidade, vou investigar.


    É quase certo que fui eu a licitar, num momento de cansaço ou sei lá. Mas que não tenho memória nenhuma de o ter feito e muito menos sobre algo que não vale a pena nem imagens tem... isso eu não tenho, tanto é que eu achava que a última vez que tinha estado no site tinha sido em Março, num momento de férias que tive e descobri que a licitação foi em Junho, numa fase de imenso trabalho e se calhar por isso é que nem lembro da asneira que fiz.

    Facilitava a vida a todos se fosse possível passar a proposta para o proponente anterior, apenas 200 euros de diferença. Mas o agente não cede e diz que nem lhe é permitido fazê-lo.

    Talvez me reste assumir, mas nem informação sobre possibilidades de pagamento agente sabe dar, além do que está na notificação e que não é concretizável. Aguardo por Segunda-feira para perguntar ao banco se tem informação sobre como pode o pagamento ser realizado, se é que essa informação está do lado do banco.


    Se o imóvel fosse do seu interesse real e tivesse sido entregue a quem licitou 200€ abaixo da sua proposta, a esta hora estava a disparar em todas as direções.
    Concordam com este comentário: ridjumbambo
    • AMVP
    • 27 agosto 2023

     # 5

    Não sei como, mas um advogado amigo há uns anos atrás conseguiu anular uma licitação ganga para um imóvel que a pessoa não percebeu que era num bairro social. Mas a cliente não era profissional da área, era a primeira vez que lucitava e isso pode ter ajudado na argumentação. Já abordou algum advogado sobre o assunto?
  5.  # 6

    Colocado por: AMVPJá abordou algum advogado sobre o assunto?


    Já abordei. Para já vigora a lei, que é clara. A partir daí, perceber se o agente tem poder para interceder ou se, como o próprio diz, nada pode fazer pois está nas mãos do juiz.

    O artigo 825.º do CPC:
    Em síntese, o agente de execução pode optar por:
    1): Determinar que a venda fique sem efeito e aceitar a proposta de valor imediatamente inferior, perdendo o proponente o valor da caução constituída
    2): Determinar que a venda fique sem efeito e efetuar a venda dos bens através da modalidade mais adequada, não podendo ser admitido o proponente ou preferente remisso a adquirir novamente os mesmos bens e perdendo o valor da caução constituída
    3): Liquidar a responsabilidade do proponente ou preferente remisso, devendo ser promovido perante o juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta

    Neste caso, não existe caução.

    Tenho investigado, descobri alguns acórdãos de tribunal, todos eles tiveram como resultado a condenação do proponente a pagar o valor ou em outros, a ver imóvel lançado novamente na praça e a ter que pagar o valor da diferença no caso de valor de venda inferior ao licitado inicialmente. Num caso, proponente ganhou por 500mil, desistiu, imóvel de novo a leilão vendido por 300mil, proponente condenado a pagar a diferença de 200mil+custas+juros.

    Mas tem aqui algo que pode fazer a diferença, ou não. Trata-se de uma "negociação particular" e ainda não percebi se de alguma forma isto pode criar algum caminho que não o aplicado por esse artigo 825. E estou em crer que isso possa também ter alguma implicação no facto de a plataforma e-leilões não me ter enviado email a notificar sobre o resultado do leilão - embora já tenha percebido que isso não conta para nada no resultado final da decisão.

    Eu já participei em um leilão por carta fechada. Foi o 2º com valor + elevado e ganhei porque o primeiro desistiu por não ter conseguido o crédito.
    Mas neste caso, o sistema parece ser diferente e não ser possível (ou não existir vontade) em adjudicar ao proponente com 2º valor mais alto (200euros abaixo).
  6.  # 7

    Colocado por: ridjumbambo

    Já. Está tudo do meu lado, como manda a lei. Da parte do agente, só importa receber e dentro do prazo estipulado. Tudo o resto, só escrevendo ao juíz. Não fez grande vontade em esclarecer ou ajudar.





    Desconhecia essa possibilidade, vou investigar.


    É quase certo que fui eu a licitar, num momento de cansaço ou sei lá. Mas que não tenho memória nenhuma de o ter feito e muito menos sobre algo que não vale a pena nem imagens tem... isso eu não tenho, tanto é que eu achava que a última vez que tinha estado no site tinha sido em Março, num momento de férias que tive e descobri que a licitação foi em Junho, numa fase de imenso trabalho e se calhar por isso é que nem lembro da asneira que fiz.

    Facilitava a vida a todos se fosse possível passar a proposta para o proponente anterior, apenas 200 euros de diferença. Mas o agente não cede e diz que nem lhe é permitido fazê-lo.

    Talvez me reste assumir, mas nem informação sobre possibilidades de pagamento agente sabe dar, além do que está na notificação e que não é concretizável. Aguardo por Segunda-feira para perguntar ao banco se tem informação sobre como pode o pagamento ser realizado, se é que essa informação está do lado do banco.


    Parece-me óbvio que isso não seja permitido, não? A pessoa que perdeu o leilão até licitou em consciência, perdeu, seguiu a vida e até se calhar já fez outro investimento e agora passado três meses ia receber uma notificação que afinal aquele imóvel que tinha perdido, agora já tem de ficar com ele. Acha que faz sentido?
  7.  # 8

    Colocado por: frpinParece-me óbvio que isso não seja permitido, não? A pessoa que perdeu o leilão até licitou em consciência, perdeu, seguiu a vida e até se calhar já fez outro investimento e agora passado três meses ia receber uma notificação que afinal aquele imóvel que tinha perdido, agora já tem de ficar com ele. Acha que faz sentido?


    Não, claro que não. Tal como já aconteceu comigo, receber contacto a questionar se gostaria de ficar com ele. E não, ter que ficar com ele. E avançar para 3º proponente caso o valor fosse do interesse. Neste caso específico, são apenas 200 Eur, acredito que fosse do interesse das partes, credores, juíz e agente e talvez, do proponente.
  8.  # 9

    Prevendo não ter grande saída, comecei a tomar medidas para conseguir realizar o pagamento e nesse sentido e antes de fazer pagamento marquei com o executado a visita.
    Para minha surpresa (desagradável), descubro que nem sequer é um T2 conforme está publicitado no anúncio do leilão. É um T1! Nem um T1+1 é. Com uma sala que foi dividida com um pladur manhoso sem porta, ficando a janela na divisão do quarto e a sala sem luz natural.
    Na caderneta predial diz: Tipologia/Divisões: 2. Não sei se assume que é um T2 ou se teria que dizer T2.
    O agente execução pode sempre alegar no limite que o problema não é dele pois deve o proponente visitar o imóvel, algo que eu não fiz.
    Mas licitar e comprar à confiança um imóvel anunciado como T2 e descobrir que é um T1, não seria motivo suficiente para eu conseguir anular o negócio particular? É que obviamente alicia e incentiva a licitação + elevada.
    E também o "estado razoável" anunciado não corresponde, na minha perspectiva claro... chão da cozinha partido com 3 azulejos levantados, chão do quarto sem tacos ao centro, todas as paredes com manchas de humidade...... não me parece "razoável".

    Questão:
    Pode a descrição do anúncio ter sido realizado com base na caderna predial que indica 2 divisões/tipologia. Estando portanto a caderneta predial errada e que induziu agente execução talvez em erro, poderei proceder com pedido de anulação da adjudicação que me foi feita do imóvel?

    Já alguém passou por isso? Acredito que, mesmo não tendo visitado o imóvel, comprar como sendo um T2 e descobrir que é T1 (embora com um pladur cortar metade da sala deixando-a às escuras), seja suficiente para convencer o Agente Execução (que não tem cedido) a anular o negócio.
    • RCF
    • 29 agosto 2023

     # 10

    Colocado por: ridjumbamboMas licitar e comprar à confiança um imóvel anunciado como T2 e descobrir que é um T1, não seria motivo suficiente para eu conseguir anular o negócio particular?

    Entendo que será motivo para não manter a proposta.

    Colocado por: ridjumbamboE também o "estado razoável" anunciado não corresponde, na minha perspectiva claro... chão da cozinha partido com 3 azulejos levantados, chão do quarto sem tacos ao centro, todas as paredes com manchas de humidade...... não me parece "razoável".

    isso já é subjetivo e, portanto, entendo não ser motivo para anular a proposta.
    Já quanto ao anunciarem ser um T 2 quando, na realidade, é um T 1, não tem nada de subjetivo. É mesmo um erro!

    Colocado por: ridjumbamboPode a descrição do anúncio ter sido realizado com base na caderna predial que indica 2 divisões/tipologia.

    Não haverá erro na caderneta. Essa indicação quer dizer que tem duas (2) assoalhadas. Mas, ter duas assoalhadas, quer dizer que é um T 1.
    As duas assoalhadas correspondem a um quarto e a uma sala. Portanto, o facto de na caderneta mencionar duas divisões, até reforça o facto de ser um T 1.
    Esse é um erro de quem fez o anúncio.
    • AMVP
    • 29 agosto 2023

     # 11

    Colocado por: ridjumbamboPode a descrição do anúncio ter sido realizado com base na caderna predial que indica 2 divisões/tipologia. Estando portanto a caderneta predial errada e que induziu agente execução talvez em erro, poderei proceder com pedido de anulação da adjudicação que me foi feita do imóvel?

    Não percebo, tem um problema de milhares e não quer pagar centenas a um advogado.
  9.  # 12

    Colocado por: RCFNão haverá erro na caderneta. Essa indicação quer dizer que tem duas (2) assoalhadas. Mas, ter duas assoalhadas, quer dizer que é um T 1.
    As duas assoalhadas correspondem a um quarto e a uma sala. Portanto, o facto de na caderneta mencionar duas divisões, até reforça o facto de ser um T 1.
    Esse é um erro de quem fez o anúncio.


    Estive a verificar várias cadernetas prediais, nos anuncios que tem T2, tem 2 divisoes na caderneta. Se a sala conta, teria que dizer 3?

    Imagem do anuncio + caderneta predial.
    Aquilo tem wc+quarto+cozinha+sala. Nem arrumos, nem lavandaria, nem varanda. Maq lavar roupa está na cozinha.
    E na Sala, a tal parede de pladur a cortar a sala em duas divisões, ficando a sala sem janela às escuras e a outra metade com a janela para a rua a servir de quarto.

    Pergunta: É suficiente uma sala dividida em 2 ficando sem janela para que justifique a venda em leilão como sendo um T2? (e aparentemente, na própria caderneta predial) Pode uma sala não ter janela?


    Colocado por: AMVP
    1. Não percebo, tem um problema de milhares e não quer pagar centenas a um advogado.


    Eu quero primeiro ter capacidade de argumentação para anular o negócio com o agente. Só depois, gastar dinheiro com advogado.

    Se agente cometeu erro e o mesmo servir para anulação, posso não ter que necessitar de advogado. Como sei que por aqui tem alguns participantes que são experientes, procuro essa partilha de conhecimento para ter a confiança necessária para de uma só vez desarmar o agente e não lhe dar capacidade de resposta. Isto, claro, se este erro que cometeu foi suficiente ou, uma vez dizendo "2" na caderneta, ele pode alegar que o erro não é dele mas do lapso na caderneta.
      Captura de ecrã 2023-08-29, às 17.09.22.png
    • RCF
    • 29 agosto 2023

     # 13

    Colocado por: ridjumbamboEstive a verificar várias cadernetas prediais, nos anuncios que tem T2, tem 2 divisoes na caderneta. Se a sala conta, teria que dizer 3?

    Sim.
    3 assoalhadas é um T2
  10.  # 14

    Colocado por: RCF3 assoalhadas é um T2


    Se disser: Tipologia/divisões: 2, significa, T1. Se disser: Tipologia/divisões: T2, é um t2. É isso?
    Então o erro estará somente no anúncio e não, na caderneta predial.
    Resta-me saber se é motivo para pedir anulação do leilão ao confrontar Agente E.
  11.  # 15

    Colocado por: ridjumbambo(...)
    Resta-me saber se é motivo para pedir anulação do leilão ao confrontar Agente E.

    Acho que isso era coisa para ver junto de um advogado... Cada um sabe de si, mas no advogado é coisa em que não pouparia nesta fase. Já estive em situações parecidas, e o dinheiro do advogado foi o mais bem empregue.

    Peço desculpa, e não quero ofender ninguém, mas parece-me que está a querer poupar 'peanuts' numa consulta com um advogado (ou mesmo duas ou três, se for necessário), num negócio que o pode influenciar financeiramente em milhares de euros...
    Concordam com este comentário: ridjumbambo
  12.  # 16

    Colocado por: ridjumbamboSe disser: Tipologia/divisões: 2, significa, T1. Se disser: Tipologia/divisões: T2, é um t2. É isso?

    Acho que não.
    Duas divisões, a meu ver, serão 2 assoalhadas.
    Dois quartos, será um T2.

    Mas se a caderneta diz duas divisões e o anúncio e-leilões, T2, então houve um engano, e poderá provavelmente ir por aí, para anular o negócio.

    Boa sorte!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ridjumbambo
    • FFAD
    • 30 agosto 2023

     # 17

    já comprei vários imóveis em leilões e creio que nunca visitei nenhum por dentro. Esperei sempre o pior, em algumas situações confirmou-se, noutras foi uma agradável surpresa.

    é assim que funciona...
  13.  # 18

    Colocado por: ridjumbambo
      Captura de ecrã 2023-08-29, às 17.09.22.png


    "assoalhada
    (as·so·a·lha·da)
    nome feminino
    Compartimento de uma casa que não seja a cozinha, quarto de banho ou despensa.
    "assoalhada", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2023, https://dicionario.priberam.org/assoalhada.
    "
    Originalmente deriva de compartimentos que não teriam soalho.

    Sendo que na caderneta tem "2" assoalhadas é um vulgo "T1"
    A designação "T(n)" é uma designação comercial em Portugal que refere apenas o número de quartos não tendo expressão/validade legal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ridjumbambo
    • RCF
    • 30 agosto 2023

     # 19

    Colocado por: ridjumbambo

    Se disser: Tipologia/divisões: 2, significa, T1. Se disser: Tipologia/divisões: T2, é um t2. É isso?
    Então o erro estará somente no anúncio e não, na caderneta predial.
    Resta-me saber se é motivo para pedir anulação do leilão ao confrontar Agente E.

    Entendo poder ser motivo para pedir a anulação da adjudicação.
    Há um erro, ao qual você é alheio, que é da responsabilidade de quem publicitou a venda e que está na origem da sua proposta.
    No entanto, o Direito não é uma ciência exata. Ninguém lhe pode dar a certeza de que lhe vão dar razão... mas, entendo existirem motivos para lhe darem razão
    • RCF
    • 30 agosto 2023

     # 20

    Colocado por: FFADjá comprei vários imóveis em leilões e creio que nunca visitei nenhum por dentro. Esperei sempre o pior, em algumas situações confirmou-se, noutras foi uma agradável surpresa.

    é assim que funciona...

    Sim, mas até para o pior há limites... quando pensamos no pior ou no melhor, balizamos sempre esses pressupostos.

    Há uns anos comprei um apartamento, anunciado com 85m2, que apenas tinha 55m2.
    Também, quando fiz a proposta, sem visitar, admiti a possibilidade de erro e esta diferença de área até estava dentro dessa minha margem mas, aquando da adjudicação, confrontei as Finanças (quem estava a vender) e concluímos (até me foi sugerido pelo chefe das Finanças) que esse erro era motivo para eu pedir a anulação da adjudicação.
    Este caso é semelhante, tratando-se de um T 1, anunciado como T 2.
 
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