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  1.  # 1

    Bom dia,
    Venho expor a situação que estou a experienciar.

    Estou em processo de compra de um imóvel, já assinamos o CPCV (sem cláusula de financiamento) e entregamos a entrada.
    A vendedora agora recusa-se a vender por imóvel pelo valor no contrato assinado, dizendo que apenas vende por uma valor bastante superior. Sob recomendação do departamento jurídico da agência imobiliária, foi enviada uma carta registada a comunicar que estava a agendada a avaliação do imóvel para determinada data, e nesse dia a vendedora recusou permitir a entrada do avaliador e agente imobiliário.
    Sem a avaliação ao imóvel o banco também não irá agendar a escritura. O CPCV refere que a vendedora tem que fornecer todos os elementos e documentos necessários, mas não refere nada quanto a uma avaliação ao imóvel.

    Há algum fundamento legal que permita à vendedora impedir a realização da avaliação, dessa forma impedindo-nos de cumprir a nossa responsabilidade de agendar e comunicar a data da escritura dentro do prazo estipulado no contrato?
    • RCF
    • 17 novembro 2021

     # 2

    Nesse caso, a vendedora deverá devolver-lhe o valor do sinal em dobro.
    Poder desistir de vender, ela pode, mas a penalização é devolver o valor do sinal em dobro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: isabel.figueira
  2.  # 3

    Se ela não quer vender, tem de lhe devolver o sinal .
    Até à venda a Sra que vende o imóvel, pode fazer o que vem entender . Não pode obrigar ninguém a fazer o que quer que seja .
    A notificação judicial deverá ser no sentido da devolução do sinal , tudo o resto é dar milho aos porcos .
    Se quer mesmo a casa, tem de se entender com a vendedora.
    • hangas
    • 17 novembro 2021 editado

     # 4

    Colocado por: callinasAté à venda a Sra que vende o imóvel, pode fazer o que vem entender . Não pode obrigar ninguém a fazer o que quer que seja .


    No caso de queres mesmo a casa, não pode invocar o ponto 1 do art 830?


    Artigo 830.º - (Contrato-promessa)

    1 - Se alguém se tiver obrigado a celebrar certo contrato e não cumprir a promessa, pode a outra parte, na falta de convenção em contrário, obter sentença que produza os efeitos da declaração negocial do faltoso, sempre que a isso não se oponha a natureza da obrigação assumida.


    Ou seja, não pode dizer "ai vende vende!" ?
    Claro que na pratica isto significa via judicial e pode não valer a pena.

    Edit:
    Nevermind.. é o sinal anula isto.

    2 - Entende-se haver convenção em contrário, se existir sinal ou tiver sido fixada uma pena para o caso de não cumprimento da promessa.
  3.  # 5

    Se a proprietária não pretende avançar com a venda. terá de devolver o dobro do sinal que a compradora entregou. Sendo isto o habitual.
    Você deu um sinal, não foi uma "entrada". O que está descrito no contrato de compra e venda?
  4.  # 6

    A questão aqui não é ela querer vender ou não, até porque a resposta dela indica querer vender por um valor superior ao estipulado (em chamada com o agente imobiliário).

    A minha questão é se ela é obrigada a permitir a avaliação da casa para nós procedermos ao agendamento da escritura, e este agendamento é da nossa responsabilidade.
    Se falhamos no agendamento atempado da escritura a vendedora pode alegar que estamos em incumprimento do contrato assinado, independentemente da vontade dela.
    Daí eu perguntar se há fundamento legal que a permita impedir a realização da avaliação, quando este processo não consta no CPCV. Se for este o caso, quem entra em incumprimento do contrato somos nós e perdemos o sinal.

    Por favor corrijam-me se estou errado nesta interpretação.
  5.  # 7

    Colocado por: Pedro BarradasSe a proprietária não pretende avançar com a venda. terá de devolver o dobro do sinal que a compradora entregou. Sendo isto o habitual.
    Você deu um sinal, não foi uma "entrada". O que está descrito no contrato de compra e venda?


    O montante entregue é "a título de sinal e princípio de pagamento".
  6.  # 8

    No CPCV não está lá o preço acordado?
  7.  # 9

    Colocado por: MARFERNo CPCV não está lá o preço acordado?

    Sim.
    • hangas
    • 17 novembro 2021 editado

     # 10

    Colocado por: caseirovitorjá assinamos o CPCV (sem cláusula de financiamento) e entregamos a entrada.


    Eu parece-me que isto pode ser um problema. Não havendo clausula de financiamento o caseirovitor fica um bocado entalado.
    Prometeu comprar e tem um prazo para o fazer. E a vendedora parece estar a sabotar a sua única hipótese de conseguir o financiamento, com a intenção de o colocar em incumprimento.

    E se entrar em incumprimento forçado, acho que só em tribunal poderá alegar que tal só aconteceu por sabotagem da vendedora. Mas não será um processo fácil.
    Talvez arranjando um advogado seu, que envie uma carta registada à vendedora, a explicar que impedir o acesso para avaliação do imovél constitui um acto de sabotagem ao acordado e que será interpretado com uma desistência, levando ao pagamento do sinal em dobro.


    O ela não concordar com o preço combinado no CPCV é outra questão, concordou e assinou está concordado. Não pode mudar de ideias agora.
  8.  # 11

    Tem que lhe enviar uma carta registada e fundamente na cláusula do contrato que diz que a vendedora tem que fornecer todos os elementos e documentos para o agendamento da escritura.

    Dê-lhe três datas e horas alternativas para se efetivar a avaliação e diga que o incumprimento da realização da vistoria é um incumprimento de contrato e que o sinal dado terá que ser devolvido em dobro caso isso aconteça.

    Acho que antes de enviar esta carta devia falar pessoalmente ou por telefone com a vendedora e entender exactamento o que se passa.
    Concordam com este comentário: RCF, hangas, desofiapedro
  9.  # 12

    A ver se percebo, fez um contrato em que comprava o imóvel por 100, agora a vendedora diz que só vende o imóvel por 120? Então, qual é a dúvida? Quem é que está a incumprir o contrato?
    • RCF
    • 17 novembro 2021 editado

     # 13

    Colocado por: Vítor Magalhãesagora a vendedora diz que só vende o imóvel por 120

    Diz, "de boca"

    Colocado por: Vítor MagalhãesQuem é que está a incumprir o contrato?

    Sem avaliação e aprovação bancária, o comprador não consegue concretizar o negócio, nem por 100, nem por 120 e no CPCV não ficou prevista a possibilidade de resolução do CPCV caso não haja aprovação bancária... portanto, é o comprador quem se prepara para entrar em incumprimento
  10.  # 14

    Eu nem me dava ao trabalho de requerer a avaliação depois do vendedor aumentar o valor de venda. Algo me está a escapar.
  11.  # 15

    Colocado por: caseirovitorEstou em processo de compra de um imóvel, já assinamos o CPCV


    Ou seja: está escrito no contrato o VALOR da Compra e o Valor entregue a título de sinal?

    Se o imóvel estava por 100, quanto já deu? 5%, 10%,20%?

    E a senhora agora está a pedir percentualmente quanto mais?
    (Se quiser indicar os valores reais, também pode ser)
  12.  # 16

    Colocado por: Vítor MagalhãesEu nem me dava ao trabalho de requerer a avaliação depois do vendedor aumentar o valor de venda. Algo me está a escapar.


    Se a avaliação não for realizada o negócio não se concretiza por falta de financiamento do comprador e não por recusa de venda do vendedor.

    O vendedor fica com o sinal, e com o imóvel que pode colocar de novo no sinal.

    E é por estas e por outras que assinar contratos CPCV sem cláusulas a defender quem vai comprar é uma péssima ideia, tal como já avisei anteriormente aqui no fórum.
    Concordam com este comentário: RCF
  13.  # 17

    Se possui um CPCV assinado, não deixe que seja o departamento jurídico da agência a conduzir o processo, não irá defender os seus interesses.
    Consulte pessoa indicada para prestar apoio ( não sei se já existirá alguma recomendação/sugestao de advogados de direito imobiliário no forum ).
  14.  # 18

    E qual é o prazo após assinar o CPCV para fazer a escritura?
    • NLuz
    • 17 novembro 2021

     # 19

    Meta um advogado seu ao barulho
    Basta ele fazer uma carta bem fundamentada dirigida à proprietária,Basicamente a dizer que caso não queira cumprir o estipulado no CPCv, irá acionar todos os mecanismos para que você receba em dobro o sinal.
    Concordam com este comentário: caseirovitor
  15.  # 20

    Obrigado pelas vossas respostas.

    Colocado por: hangas
    E se entrar em incumprimento forçado, acho que só em tribunal poderá alegar que tal só aconteceu por sabotagem da vendedora. Mas não será um processo fácil.
    Talvez arranjando um advogado seu, que envie uma carta registada à vendedora, a explicar que impedir o acesso para avaliação do imovél constitui um acto de sabotagem ao acordado e que será interpretado com uma desistência, levando ao pagamento do sinal em dobro.

    Enviamos carta registada explicando isto mesmo e com uma data para ser feita avaliação. Nesse dia agendado a vendedora impediu o agente e o avaliador de a realizar.

    Colocado por: Palhava
    Ou seja:está escrito no contrato o VALOR da Compra e o Valor entregue a título de sinal?

    Estão descritos todos os valores. O sinal foi de 10%, e ela pede cerca de 20% mais do que foi acordado.

    Colocado por: paulo_pereiraSe possui um CPCV assinado, não deixe que seja o departamento jurídico da agência a conduzir o processo, não irá defender os seus interesses.
    Consulte pessoa indicada para prestar apoio ( não sei se já existirá alguma recomendação/sugestao de advogados de direito imobiliário no forum ).

    Temos solicitadora nossa também a trabalhar nesse sentido.
    A agência abdicou de cobrar a sua comissão na altura da assinatura do CPCV, tendo em vista que a vendedora tinha proposta de adquirir outro imóvel para ela, dessa forma permitindo que ela pudesse dar a entrada necessária de 10% (o imóvel pertence a outra agência). Portanto a vendedora está de momento a ser contactada por 2 escritórios de advogados diferentes para resolução deste assunto, o meu e o da agência.

    Colocado por: MARFER
    Acho que antes de enviar esta carta devia falar pessoalmente ou por telefone com a vendedora e entender exactamento o que se passa.
    Concordam com este comentário:RCF,hangas,desofiapedro

    A vendedora deixou de contactar inclusive com o agente imobiliário. A entrega da carta registada que enviamos no sentido de agendar a avaliação foi aceite apenas por insistência do carteiro ao ver que era correspondência registada com aviso, porque até essa comunicação a vendedora se recusa a ter.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
 
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