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  1.  # 1

    Boa tarde

    Algum gabinete com experiencia em legalizações de frações, que seja do Algarve?
    Uma fração que tenha escritura, esteja registada no registo civil e finanças, mas que nao tenha licença de utilização na Câmara, porque o construtor da altura ( 20 anos atrás) conseguiu fazer registar essa fração no notário sem que o projeto tivesse sido aprovado na Câmara? É um prédio com 80 frações.

    Alguém com experiência numa situação destas?
    Isto consegue legalizar-se?
  2.  # 2

    Precisa de pedir licença de utilização junto da câmara. Já o fez?

    Tem uma licença para o prédio total, não é?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: exlybris
  3.  # 3

    Sim tem uma para o prédio. Mas esta fração em específico não tem, já foi pedida e não dão. Um caso complicado. Tem que se fazer novos projetos, e mesmo assim não garantem.
    O problema é mesmo ninguém dar garantias de nada...
  4.  # 4

    Qual é o município?
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasQual é o município?


    Albufeira
  6.  # 6

    Só há um caminho:
    Tem que consultar um arquitecto ou um engenheiro.
    Analisar as supostas desconformidades e corrigi-las fazendo obras, fazendo um projecto.
    No final do processo, obterá a desejada licença de utilização.

    Se já sabe que não lhe passam a licença de utilização também já deve saber quais as desconformidades, correcto?

    Colocado por: exlybrisSim tem uma para o prédio. Mas esta fração em específico não tem, já foi pedida e não dão. Um caso complicado. Tem que se fazer novos projetos, e mesmo assim não garantem.
    O problema é mesmo ninguém dar garantias de nada...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 7

    Colocado por: ADROatelierSó há um caminho:
    Tem que consultar um arquitecto ou um engenheiro.
    Analisar as supostas desconformidades e corrigi-las fazendo obras, fazendo um projecto.
    No final do processo, obterá a desejada licença de utilização.

    Se já sabe que não lhe passam a licença de utilização também já deve saber quais as desconformidades, correcto?

    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Sim já contratei um gabinete, e tenho um advogado a apoiar, para facilitar a obtenção de papelada na Camara e comunicação com o condomínio que não tem sido muito cooperativo.

    Mas fiquei a saber que o gabinete nem chegou a ter nenhuma reunião na Câmara. Nem me dá garantias. O advogado sim teve uma reunião, mas penso que deveria ter sido o gabinete.
    O gabinete vai fazer um projeto, que eu terei que pagar, sem saber se vai dar certo. Se não der, não se avança para a engenharia, pago só a arquitetura.

    Não me parece éticamente correto. Preferia um gabinete que se informasse bem, tivesse uma ou duas reuniões, e só com a certeza avançasse.
  8.  # 8

    Colocado por: exlybrisPreferia um gabinete que se informasse bem, tivesse uma ou duas reuniões, e só com a certeza avançasse.

    contrate/ pague somente essa fase preliminar!! depois tira o plano se segue ou não para a frente.
  9.  # 9

    Colocado por: Pedro Barradas
    contrate/ pague somente essa fase preliminar!! depois tira o plano se segue ou não para a frente.


    O que seria a fase preliminar?
  10.  # 10

    Colocado por: Pedro Barradasque se informasse bem, tivesse uma ou duas reuniões, e só com a certeza avançasse.

    ISTO!!! antes de "avançar"
    Efectuar o devido enquadramento legal e de viabilidade técnica da pretensão. Sendo possivel/ viável, montar qual a solução de projecto (fase de projecto) a apresentar
    Concordam com este comentário: exlybris
    Estas pessoas agradeceram este comentário: exlybris
  11.  # 11

    Bom, não sabemos qual é a dimensão do seu problema, por falta de informações.
    Porém, em situações de legalização ou com contornos específicos, por norma, só aceito desenvolver trabalhos que tenho a certeza que vão ser aprovados.

    Para o efeito, fazemos algo que se chama "due diligence", sendo que é um serviço pago, mas de valor muito mais reduzido do que realizar um projecto de arquitectura claro.

    Nesse processo são realizadas uma série de diligencias, como consulta do arquivo municipal, visita ao local, análise da competente documentação, reunião camarária e, só então, havendo viabilidade, é que se avança.

    Estou em crer que isto deve ser a norma, porque os técnicos também não gostam de fazer projectos para ficarem na gaveta ou indeferidos, digo eu.
    Por certo que, se pedir, os seus técnicos podem faze-lo.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, exlybris
  12.  # 12

    Colocado por: Pedro BarradasSTO!!! antes de "avançar"
    Efectuar o devido enquadramento legal e de viabilidade técnica da pretensão. Sendo possivel/ viável, montar qual a solução de projecto (fase de projecto) a apresentar


    Eu sugeri, quase exigi um PIP pois é o único instrumento que conheco para verificar o enquadramento legal e viabilidade. Foi-me dito que iria atrasar o projeto, e que não estariam vinculados ao parecer emitido.

    Essa fase, para mim muito importante , obtém-se através de reunioes?
  13.  # 13

    Colocado por: ADROatelierNesse processo são realizadas uma série de diligencias, como consulta do arquivo municipal, visita ao local, análise da competente documentação, reunião camarária e, só então, havendo viabilidade, é que se avança.

    Tal e qual! O problema é que muitos gabinetes/ técnicos não tem perfil para tomar conta de berbicachos destes... e fazem-no como se fossem tratar de um projecto "normal".
  14.  # 14

    Colocado por: ADROatelierBom, não sabemos qual é a dimensão do seu problema, por falta de informações.
    Porém, em situações de legalização ou com contornos específicos, por norma, só aceito desenvolver trabalhos que tenho a certeza que vão ser aprovados.

    Para o efeito, fazemos algo que se chama "due diligence", sendo que é um serviço pago, mas de valor muito mais reduzido do que realizar um projecto de arquitectura claro.

    Nesse processo são realizadas uma série de diligencias, como consulta do arquivo municipal, visita ao local, análise da competente documentação, reunião camarária e, só então, havendo viabilidade, é que se avança.

    Estou em crer que isto deve ser a norma, porque os técnicos também não gostam de fazer projectos para ficarem na gaveta ou indeferidos, digo eu.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Sim, e isso foi +/- feito, mas pelo advogado, mas com apenas uma reunião.
  15.  # 15

    exlybris,
    Quando escolhemos um técnico para nos ajudar temos que ter confiança no que nos é transmitido - como se fosse ao médico.
    Se a confiança não está estabelecida, não é bom sinal.

    Que lhe diz o técnico camarário sobre a sua situação?
    A sua resposta está na lei e no articulado entre diplomas, pelo que precisa de um técnico e/ou de um advogado (este último, se for assim um problema realmente critico).

    Quais são as desconformidades do imóvel, quer partilhar connosco?

    Colocado por: exlybrisSim, e isso foi +/- feito, mas pelo advogado, mas com apenas uma reunião.


    Não é preciso haver 20 reuniões, basta uma.
  16.  # 16

    Colocado por: Pedro BarradasTal e qual! O problema é que muitos gabinetes/ técnicos não tem perfil para tomar conta de berbicachos destes... e fazem-no como se fossem tratar de um projecto "normal".


    Exato, mas sempre tem sido bem claro da minha parte que é um berbicacho. Ou consegue-se ou não.
    Só queria adjudicar se se conseguisse. Existe +/- um feedback positivo da reunião que foi feita na Câmara pelo advogado, mas não estou convencido a 100% devido ao que foi dito não ser bem o que o arquiteto vai fazer. Este vai fazer um projeto normal.
  17.  # 17

    o que diz o arquitecto camarário?
    Tem necessidade de fazer obras?
    Veja que legalizar não significa necessariamente que fica tudo igual ao que está construido!

    Há também outras questões. Por exemplo, que acontecimento levou à necessidade de legalização?
    As vezes os imóveis podem ficar muitos anos na "clandestinidade", até serem detetados ou até haver um facto de força maior que obrigue à legalização.
    Noutros casos é mesmo imperativo avançar e repor a legalidade, o que pode obrigar a dores de cabeça e despesas, inclusive demolições parciais ou totais - o que é sempre impopular, claro.

    Tratando-se de um apartamento inserido num prédio com licença, não há de ser assim tão grave!
    O caso mais estranho que conheci foi de um prédio que não tinha registo predial e, mesmo assim, em tempos, foram vendidas todas as fracções, mas sem o registarem.

    Colocado por: exlybris

    Exato, mas sempre tem sido bem claro da minha parte que é um berbicacho. Ou consegue-se ou não.
    Só queria adjudicar se se conseguisse. Existe +/- um feedback positivo da reunião que foi feita na Câmara pelo advogado, mas não estou convencido a 100% devido ao que foi dito não ser bem o que o arquiteto vai fazer. Este vai fazer um projeto normal.
  18.  # 18

    Colocado por: ADROatelierQuando escolhemos um técnico para nos ajudar temos que ter confiança no que nos é transmitido - como se fosse ao médico.
    Se a confiança não está estabelecida, não é bom sinal.


    Essa confiança existia até que reparei que não foram feitas diligências e/ou reuniões.

    A desconformidade é a seguinte:
    Esta fração não existe nos projetos da Câmara, no entanto na altura da construção foi permitido fazer-se a escritura, e portanto estar devidamente registada no registo civil e finanças.
    No entanto, penso que a Câmara irá exigir a alteração do titulo de propriedade horizontal, coisa que o condomínio não quer fazer, e portanto não permite a continuação do processo, mesmo que dê entrada. Acrescento que a fraccao aparece na lista de fraccoes que compõem o prédio, portanto também nao percebo o porque da Camara complicar tanto.
  19.  # 19

    Colocado por: ADROatelierTratando-se de um apartamento inserido num prédio com licença, não há de ser assim tão grave!


    Não é apartamento, é uma fração isolada, dentro da zona da piscina, registado como bar mas sem licenca. Não podemos ligar a água, a única forma é mesmo com a licenca de utilização. Não fosse isso, nem me importava,
  20.  # 20

    Não aparece nos projectos camarários? De que ano é o prédio?
    Na descrição da licença não diz: prédio para X fracções?

    Colocado por: exlybris

    Essa confiança existia até que reparei que não foram feitas diligências e/ou reuniões.

    A desconformidade é a seguinte:
    Esta fração não existe nos projetos da Câmara, no entanto na altura da construção foi permitido fazer-se a escritura, e portanto estar devidamente registada no registo civil e finanças.
    No entanto, penso que a Câmara irá exigir a alteração do titulo de propriedade horizontal, coisa que o condomínio não quer fazer, e portanto não permite a continuação do processo, mesmo que dê entrada. Acrescento que a fraccao aparece na lista de fraccoes que compõem o prédio, portanto também nao percebo o porque da Camara complicar tanto.
 
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