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  1.  # 1

    Boa noite a todos!
    Preciso de ajuda para tentar perceber/resolver uma situação...

    Em 13 de Agosto de 2021, assinei um CPCV para compra de uma moradia através de uma imobiliária, tendo 90 dias para proceder à escritura da mesma, sendo sinalizada com 10% do valor.
    Foi solicitado um crédito ao banco, que foi aprovado, com a condição de vender o meu apartamento, para desta forma ficar apenas com um crédito para habitação.
    Acontece que ainda antes de terminarem os 90 dias, cerca de 15 dias antes, e por achar que não vendia o meu apartamento no prazo mencionado, contactei o banco para encontrar uma solução e eventualmente conseguir comprar a moradia, ainda com a venda do apartamento por realizar.
    Solicitei igualmente à imobiliária que contactasse os vendedores a solicitar um adiamento do prazo para escriturar a moradia, que foi concedido até ao dia 30 de Novembro de 2021.
    Entretanto a solução encontrada pelo banco, foi retirar essa cláusula da venda do apartamento, ficando com as duas prestações em simultâneo, mas precisavam de fiadores para ser possivel.
    Apresentei os fiadores, mas o banco apesar de me garantir que o crédito seria aprovado, não o conseguiu fazer até ao dia 30 de Novembro de 2021, sendo as "cartas de aprovação" apenas emitidas no dia 2 de Dezembro de 2021.
    Prevendo que esta situação iria acontecer, contactei pessoalmente os vendedores da moradia, no dia 29 de Novembro de 2021, (pois o banco até esse dia informou sempre que estava para aprovação, mas não conseguia prever uma data, informando-os acerca da situação, afirmando o meu interesse na aquisição da moradia, contudo que não iria conseguir realizar a escritura até ao dia 30 de Novembro de 2021, porque o banco ainda não tinha aprovado "o segundo" crédito, solicitando-lhes que me concedessem até dia 13 de Dezembro de 2021, para escriturar a moradia, até porque em virtude de recorrer a crédito, teria que respeitar os 7 dias "de reflexão" exigidos por lei,para posteriormente escriturar.
    Os vendedores no dia em que falei com eles pessoalmente, mostraram-se receptivos a analisar a situação, os pais com alguma idade queriam debater a situação com as filhas, e posteriormente dariam uma resposta.
    Acontece que no dia 30 de Novembro de 2021, a meio da tarde, obtive a confirmação da aprovação do crédito e que tudo estava pronto para se partir para a escritura, tentei contactar os vendedores mas não consegui.
    No decorrer do dia 1 de Dezembro de 2021, recebi uma mensagem no telemóvel, da parte dos vendedores a informar que a venda da moradia ficava sem efeito!!
    A minha questão é a seguinte, atendendo a que não foi por minha vontade que não escriturei até dia 30 de Novembro de 2021, conforme CPCV, vou perder o sinal pago, apesar de manter o interesse na compra?
    Poderá entender-se que os vendedores decidiram não vender a moradia e ter que me restituir o sinal?
    Seriam os vendedores obrigados a marca uma data para a escritura, notificando-me da mesma, atendendo a que eu não marquei no prazo estipulado pelo CPCV?
    Como proceder?
    Desde já agradeço toda a informação/ajuda para resolver esta situação.
    Bem hajam!
  2.  # 2

    O problema é da sua responsabilidade não existe incumprimento da parte deles...

    Acho que poderá mesmo perder o sinal, tente negociar.
  3.  # 3

    Se pesquisar no forum há por aqui vários tópicos sobre o assunto.
    Quem está a desistir da venda são os vendedores não é você.
    O Carecacomgel apenas está em incumprimento são situações distintas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carecacomgel
  4.  # 4

    Os contratos não se anulam por mensagem para o telemóvel.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, Pobretanas90, AFernandesH4U
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carecacomgel
  5.  # 5

    Colocado por: sognimSe pesquisar no forum há por aqui vários tópicos sobre o assunto.
    Quem está a desistir da venda são os vendedores não é você.
    O Carecacomgel apenas está em incumprimento são situações distintas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Carecacomgel
    Concordam com este comentário: PatryN
  6.  # 6

    Significa então que, e atendendo a que não recebi qualquer notificação/intimação, ou "informação" escrita por parte dos vendedores, que nem os contactos da imobiliária atendem...apesar de ter passado o prazo descrito no cpcv, posso marcar uma escritura e notificar os vendedores, mesmo correndo o risco de não comparecerem?
    Pelo que julgo, os vendedores deveriam ter-me notificado com uma data para escriturar, atendendo a que não o fiz, não podendo ser o "negócio" dado como resolvido apenas porque deixei passar o prazo? Eu continuo interessado na compra!
  7.  # 7

    Colocado por: Carecacomgelnão podendo ser o "negócio" dado como resolvido apenas porque deixei passar o prazo


    Isso, está em mora, mas não está quebrado o contrato.
    Concordam com este comentário: sognim
  8.  # 8

    O que diz a imobiliaria?
  9.  # 9

    Eles é que cancelaram então vão ter que lhe dar o dobro do valor
  10.  # 10

    Colocado por: tania83Eles é que cancelaram então vão ter que lhe dar o dobro do valor


    O comprador é que não cumpre o prazo do CPCV e o vendedor é que devolve em dobro?

    O comprador é que está em mora.
  11.  # 11

    se o CPCV terminou os vendedores nao sao obrigados a vender é simples
  12.  # 12

    Colocado por: patasmanos vendedores nao sao obrigados a vender é simples


    Não é assim tão simples. Tem que ler uns acórdãos sobre o tema.

    Depois muda de opinião.

    Os contratos não se extinguem só porque uma das partes está em mora.
  13.  # 13

    o contrato nao foi cumprido, quais as razoes e quem teve culpa, isto sao questoes simples de responder porque decerteza que no contrato está lá se uma das partes entrar em mora este termina,mas pode seguir para tribunal claro mas é mais complicado.
  14.  # 14

    Colocado por: nielskyO que diz a imobiliaria?
  15.  # 15

    A imobiliária afirma que em virtude de eu não ter cumprido o prazo para marcar a escritura, definido no cpcv, os vendedores deviam ter marcado a mesma (porque também prometeram a venda), notificar-me via postal registada e só na minha falta à escritura é que podem alegar desistência da minha parte!
  16.  # 16

    Colocado por: ricardo.rodrigues

    Não é assim tão simples. Tem que ler uns acórdãos sobre o tema.

    Depois muda de opinião.

    Os contratos não se extinguem só porque uma das partes está em mora.
  17.  # 17

    Eu também entendi "as coisas" dessa forma. Até porque não tive nunca intenção em terminar o negócio, mas por burocracia no banco o processo atrasou e não consegui marcar escritura até à data acordada!!
    Consegue informar-me quais os acórdãos que relatam situações idênticas?
    Obrigado
  18.  # 18

    arranje um advogado o mais rapido possivel
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carecacomgel
  19.  # 19

    Colocado por: CarecacomgelConsegue informar-me quais os acórdãos que relatam situações idênticas?


    Comece por ler este tópico.

    Se estiver necessitado, já vê aí um advogado especialista (e altruísta).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carecacomgel
  20.  # 20

    Colocado por: CarecacomgelA imobiliária afirma que em virtude de eu não ter cumprido o prazo para marcar a escritura, definido no cpcv, os vendedores deviam ter marcado a mesma (porque também prometeram a venda), notificar-me via postal registada e só na minha falta à escritura é que podem alegar desistência da minha parte!

    E o que faz o departamento jurídico dessa imobiliária? ou será que já receberam a parte deles e estao a se marimbar.
 
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