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  1.  # 1

    Boa noite a todos


    Pesquisei a net, pesquisei este e outros Fóruns e não encontrei resposta fundamentada.

    Passei a senhorio há 3 meses e Amigos disseram-me para comprar Livros de Recibos de Renda - Modelo 90.
    Tenho de passar uma série de recibos por mês e é "doloroso" fazê-lo à mão para quem trabalha há 30 anos com computadores. No computador até poderia acrescentar campos como por exemplo o meu nome e morada que não constam do Modelo 90, e segundo li noutro tópico é obrigatório.

    Alguém me pode por favor indicar a legislação que regulamenta o formato dos Recibos de Renda?


    Muito obrigado, respeitosos cumprimentos e um Bom Ano Novo para todos.
    --
    Angelo
  2.  # 2

    Ninguém sabe responder se os recibos de renda podem ser feitos em computador ou
    se têm de ser preenchidos num livro de recibos de renda que se compram em livrarias?
  3.  # 3

    Boa Tarde,

    Eu recebo o recibo da renda do escritório em recibo feito manualmente, ´pessoas que conheço que têem propriedades arrendadas também usam o recibo escrito à mão, neste caso não sei se o pode fazer por computador

    Cumprimentos
  4.  # 4

    Porque não faz no fim do ano um recibo para o ano inteiro? Há quem faça. É mais prático, gasta menos tempo e papel e o resultado é o mesmo.
    • naar
    • 9 janeiro 2010

     # 5

    Colocado por: MatildePorque não faz no fim do ano um recibo para o ano inteiro? Há quem faça. É mais prático, gasta menos tempo e papel e o resultado é o mesmo.


    Eu faço de 3 em 3 meses, manual, livro de recibos.
  5.  # 6

    Muito obrigado, Luis Figueiredo. Ainda não encontrei ninguém que o fizesse no computador. Se calhar quem tem prédios não é suficientemente novo para ser da "era dos computadores", ou tem dinheiro suficiente para pôr uma Empresa a tratar-lhe disso. smiley

    Matilde, muito obrigado pela sugestão. Nunca tinha pensado nisso, mas os inquilinos não são jovens, portanto creio que não gostarão da ideia. Claro que só saberei questionando. Relativamente à sugestão de naar também só questionando. A Lei portuguesa permite que o Senhorio seja um ditador em muitas questôes, mas eu faço questão de respeitar e dialogar com quem me paga a renda.


    Mais uma vez obrigado a todos.
  6.  # 7

    Boa noite,

    Nós estamos com o mesmo dilema. No outro dia estivemos com a contabilista que nos disse:
    a) podemos fazer no computador, sempre e quando estejam todos numerados, etc. uma vez que somos particulares (aparentemente se fosse uma empresa não seria possível). No recibo devem constar duas cópias, com todos os dados. Nós ficamos com uma e eles com a outra.

    b) encontramos esta minuta na net, e estamos a experimentar. Parece óptima :)
    http://mariaproiete.com

    c) também nos recomendou fazer um recibo por cada mês (nós também perguntamos de podíamos fazer todos ou de 3 em 3... e ela torceu o nariz).

    Espero ter ajudado,
    Atenciosamente,
    M.
  7.  # 8

    boas
    tenho uma casa alugada e no primeiro ano sempre passei rebecibos todos os meses a dado momento fui informado k so era obrigado a passar recibo se recebe o dinheiro em nomerario ,se o caseiro pagar a renda por tranferencia bancaria os depositos que foram feitos na minha conta servem para efeitos de irs.
    a partir desse momento numca mais passei recibos jà la vao 5 anos.

    cumps
  8.  # 9

    Também estou de acordo consigo.
    Quem paga por transferência bancária, tem sempre a prova que o dinheiro foi pago e quem recebe também.
    Essa de se exigir o recibo nessas condições, é uma parvoíce sem pés nem cabeça.
  9.  # 10

    Colocado por: JacintaEssa de se exigir o recibo nessas condições, é uma parvoíce sem pés nem cabeça.
    Faz-me lembrar aquela carta de uma repartição de Finanças a um contribuinte, em que DEVOLVIAM a carta do contribuinte dizendo:
    «Recebemos a sua carta anexa.
    Devolvemo-la para que seja de novo enviada, dirigida a estes serviços, mas por correio registado com aviso de recepção, conforme está previsto no regulamento n.º12345 aprovado pela lei 101/1010 e regulado pela portaria 87663/1901».
  10.  # 11

    Boa tarde,

    Pois... lá fiquei com duvidas e acabo de vir das finanças, onde foram peremptórios com isto. Disseram que deve-se passar um recibo por mês (caso seja feita uma fiscalização, vão exigir-lo), ou seja, um recibo por CADA pagamento que for feito, com a respectiva data de recebimento, independentemente do modo de pagamento (transf, numerário, etc.). Disseram que está no código civil (embora não me tenham dito o artigo... eu não encontrei nada na NRAU). Se encontrar o artigo em que constam estes aspectos, logo colocarei aqui.

    Outra dúvida que coloquei foi se tínhamos de passar o comprovativo anual, somando todas as rendas, e dissera-me que sendo de particular a particular, em arrendamentos habitacionais (não comerciais) não há retenção na fonte, com o qual não é preciso o documento anual.

    Enfim... não faço julgamentos de nenhuma ordem... apenas quero saber o que temos de fazer exactamente, para não cair em nenhuma infracção por desconhecimento.

    Atenciosamente,
    M.

    PS: é verdade, mais uma coisa: mostrei os recibos feitos mediante a folha de excel do link que coloquei em cima, e disseram-me que estão correctíssimos :)
    Concordam com este comentário: susanamagalhães
    Estas pessoas agradeceram este comentário: susanamagalhães
    •  
      FD
    • 12 janeiro 2011

     # 12

    Colocado por: lapizDisseram que está no código civil (embora não me tenham dito o artigo... eu não encontrei nada na NRAU).

    Artigo 787.º
    (Direito à quitação)
    1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
    2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.

    Isto é a única coisa do Código Civil que conheço e que se pode enquadrar dentro do que lhe foi dito.
    Mas, quase que apostaria que se for a outro serviço de finanças a resposta seria diferente...
  11.  # 13

    Boa tarde,
    pesquisava precisamente sobre o assunto aqui discutido quando encontrei, oportunamente, este tópico cuja leitura me foi bastante útil. Ao seguir, no entanto, o link colocado pelo user lapiz, não consegui encontrar o ficheiro excel mencionado. Seria possível ser mais específico acerca da localização do ficheiro? Ou, se possível, fazer o upload do ficheiro directamente no tópico de discussão.Tenho uma certa urgência numa minuta para passar os recibos de renda aos meus inquilinos.
    Agradeço desde já a disponibilidade.
    Cumprimentos a todos,
    T. Gonzaga
    •  
      FD
    • 1 fevereiro 2011

     # 14

  12.  # 15

    Excelente modelo. Muito obrigada :)
  13.  # 16

    Colocado por: lapizBoa tarde,

    Pois... lá fiquei com duvidas e acabo de vir das finanças, onde foram peremptórios com isto. Disseram que deve-se passar um recibo por mês (caso seja feita uma fiscalização, vão exigir-lo), ou seja, um recibo por CADA pagamento que for feito, com a respectiva data de recebimento, independentemente do modo de pagamento (transf, numerário, etc.). Disseram que está no código civil (embora não me tenham dito o artigo... eu não encontrei nada na NRAU). Se encontrar o artigo em que constam estes aspectos, logo colocarei aqui.

    Outra dúvida que coloquei foi se tínhamos de passar o comprovativo anual, somando todas as rendas, e dissera-me que sendo de particular a particular, em arrendamentos habitacionais (não comerciais) não há retenção na fonte, com o qual não é preciso o documento anual.

    Enfim... não faço julgamentos de nenhuma ordem... apenas quero saber o que temos de fazer exactamente, para não cair em nenhuma infracção por desconhecimento.

    Atenciosamente,
    M.

    PS: é verdade, mais uma coisa: mostrei os recibos feitos mediante a folha de excel do link que coloquei em cima, e disseram-me que estão correctíssimos :)
    Concordam com este comentário:susanamagalhães
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    Era mesmo esta informação que andava à procura. Se os recibos desse mesmo link estavam conforme o pretendido pelas finanças. Da forma que as coisas vão, mais vale prevenir.
    Obrigada.
    SM
 
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