Colocado por: RCF1- à morte da sua mãe, metade da casa era do seu pai. A outra metade, era dividida por 3: (+)um terço de metade para o seu pai, um terço de metade para si e um terço de metade para o seu irmão;. Eu estava a partir do pressuposto ( talvez errado) que metade da herança do falecido é sempre do cônjuge sobrevivo, mas acho que o RCF tem razão e é dividido em partes iguais pelos herdeiros.
Colocado por: HAL_9000. Eu estava a partir do pressuposto ( talvez errado) que metade da herança do falecido é sempre do cônjuge sobrevivo, mas acho que o RCF tem razão e é dividido em partes iguais pelos herdeiros.
Colocado por: Cecilia33vdcSim ha . Mas ela terá direito a alguma coisa ? Visto que os apartamentos já eram do meu pai e da minha mae ?Claro que tem, então a herança ía saltar uma geração?
Colocado por: Cecilia33vdcVisto que os apartamentos já eram do meu pai e da minha mae ?Ela enquanto esposa também é herdeira. Não é é dona de metade da fração dos apartamentos pertencente ao seu pai, uma vez que eles já existiam à data do matrimónio (isto considerando que se casaram em comunhão de adquiridos).
Colocado por: RCFestando casados em comunhão de bens,
Colocado por: rjmsilva
O regime de casamento não releva para as heranças.
Colocado por: rjmsilvaNa prática qual é a diferença na herança nos dois regimes?
Colocado por: AMVPo regime supletivo atual é o da comunhão de adquiridos, pelo que se for assim a esposa à data do falecimento só tem direito ao que foi entretanto adquirido.
Colocado por: rjmsilvaE o resto? Fica para o morto?Fica para os herdeiros do morto
Colocado por: Cecilia33vdcBoa tarde . Gostaria que se possível me tirassem uma dúvida . A minha mae faleceu a 20 anos atrás . Na altura ela e o meu pai tinham 2 apartamentos . Nós ( eu e o meu irmão )não puxamos partilhas . O meu pai voltou a casar e tem agora mais uma filha . Entretanto o meu pai faleceu , deixando na mesma os dois apartamentos que na altura eram da minha mae e do meu pai .
Sabem me dizer como ficam agora as partilhas , pois somos nós dois ( filhos ) e mais uma filha posterior do outro Casamento .
Desde já agradeço