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    • jcab
    • 9 janeiro 2022

     # 1

    QUESTÃO 1:
    Viva,

    A minha mãe faleceu em 2007 e o meu pai passou a ser o cabeça de casal da herança.

    A habilitação de herdeiros ficou feita, e o meu pai e eu ficamos como herdeiros.

    A caderneta predial e pagamentos do IMI ficou com o título "cabeça de casal da herança de NOME DA MÃE".



    O meu pai faleceu em Dezembro 2021. Tenho um irmão com o mesmo pai e mães diferentes. Eu sou o cabeça de casal.

    Para fazer a partilha agora com o meu irmão, o apartamento que estava com o título "cabeça de casal da herança de NOME DA MINHA MÃE" terá de passar para o título "cabeça de casal da herança de NOME DO PAI" ? Isso é feito automaticamente? Ou que terei de fazer, quando e onde?

    —-

    QUESTÃO 2:

    Um apartamento de uma herança vai ser dividido entre mim e o meu irmão. Ele tem 37,50% e eu os restantes 62,50% (porque temos mais diferentes).

    Já falamos os dois, e a ideia é eu comprar a parte dele. Como se determina agora o valor de referência do imóvel? Eu estaria à espera que fosse o valor patrimonial, mas ele está a dizer que é o valor do mercado.
    Trata-se de um apartamento em Lisboa com valor patrimonial 160.000 euros e o meu irmão diz que o valor de mercado são 600.000 euros. Mandou um valor assim para o ar, porque diz que viu anuncios na internet de imóveis na zona a valer esse preço. Mas o apartamento está em estado lastimoso e nunca será esse o valor. Como então determinar o valor? Já pensei em pedir uma avaliação bancária ou de um avaliador certificado pela CMVM.
  1.  # 2

    2-aquilo que vocês chegarem a acordo. Senão ação em tribunal de divisao de coisa comum.
    •  
      marco1
    • 9 janeiro 2022 editado

     # 3

    questão 1

    ao declarar o obito nas finanças isso é automático e se não houver objeções de alguma das partes ou legais

    questão 2

    nem uma coisa nem outra, tem de haver um entendimento, caso não haja então será despoletado um processo de partilha judicial e terá como base uma avaliação independente, depois cada um perante esse valor vê o que lhe mais interessa, poderá passar por vender a terceiros por exemplo.
    no entretanto nenhuma das partes não é obrigada a aceitar o que a outra parte quer.
  2.  # 4

    Colocado por: jcabele está a dizer que é o valor do mercado.

    Exactamente será esse o ponto de partida.
  3.  # 5

    Contratam um avaliador como os dos bancos, para avaliar o imóvel.

    O valor patrimonial só serve para pagar impostos, se o seu irmão lhe oferecer 100000€ pela sua parte do VPT do imóvel, provavelmente também não aceita, vai dizer que vale muito mais.
    Concordam com este comentário: AMVP, jorgemlflorencio
  4.  # 6

    Colocado por: Entrecampos
    Exactamente será esse o ponto de partida.


    não é não, tanto pode como não pode

    é mais como o varejote diz mas esse avaliador tem de ser consensual por ambos.
  5.  # 7

    Colocado por: marco1

    não é não, tanto pode como não pode

    é mais como o varejote diz mas esse avaliador tem de ser consensual por ambos.


    O todo é mais do que a soma das partes.

    No final só se obtém sempre o maior valor se se vender a um terceiro.
    É ou não é verdade?
  6.  # 8

    Colocado por: Entrecampos

    O todo é mais do que a soma das partes.

    No final só se obtém sempre o maior valor se se vender a um terceiro.
    É ou não é verdade?


    Primeiro o imóvel tem de ser avaliado por um perito, por exemplo 300k, depois logo tentam um acordo, que poderá ser mais baixo... ou não.
  7.  # 9

    Mas a outra parte pode pedir 1M na mesma.. depois em tribunal logo se vê.. no limite hasta pública e dividem a venda..
  8.  # 10

    Colocado por: RicardoPortoMas a outra parte pode pedir 1M na mesma.. depois em tribunal logo se vê.. no limite hasta pública e dividem a venda..


    Ou colocam à venda e vêm quanto o mercado "oferece".
  9.  # 11

    Questão 1:
    Comunica o óbito às finanças. Faz habilitação de herdeiros.
    Não se esqueça de actualizar também o registo predial.

    Questão 2:
    Pode pedir uma avaliação imobiliária, para vos ajudar.
    Não esqueçam de fazer contas às mais valias.

    Colocado por: jcabQUESTÃO 1:
    A minha mãe faleceu em 2007 e o meu pai passou a ser o cabeça de casal da herança.
    A habilitação de herdeiros ficou feita, e o meu pai e eu ficamos como herdeiros.
    A caderneta predial e pagamentos do IMI ficou com o título "cabeça de casal da herança de NOME DA MÃE".
    O meu pai faleceu em Dezembro 2021. Tenho um irmão com o mesmo pai e mães diferentes. Eu sou o cabeça de casal.
    Para fazer a partilha agora com o meu irmão, o apartamento que estava com o título "cabeça de casal da herança de NOME DA MINHA MÃE" terá de passar para o título "cabeça de casal da herança de NOME DO PAI" ? Isso é feito automaticamente? Ou que terei de fazer, quando e onde?

    QUESTÃO 2:
    Um apartamento de uma herança vai ser dividido entre mim e o meu irmão. Ele tem 37,50% e eu os restantes 62,50% (porque temos mais diferentes).
    Já falamos os dois, e a ideia é eu comprar a parte dele. Como se determina agora o valor de referência do imóvel? Eu estaria à espera que fosse o valor patrimonial, mas ele está a dizer que é o valor do mercado.
    Trata-se de um apartamento em Lisboa com valor patrimonial 160.000 euros e o meu irmão diz que o valor de mercado são 600.000 euros. Mandou um valor assim para o ar, porque diz que viu anuncios na internet de imóveis na zona a valer esse preço. Mas o apartamento está em estado lastimoso e nunca será esse o valor. Como então determinar o valor? Já pensei em pedir uma avaliação bancária ou de um avaliador certificado pela CMVM.
  10.  # 12

    Colocado por: ADROatelierfazer contas às mais valias


    Só paga o irmão que vende os 37,5%, se lhe comprar.

    Se venderem a um 3o... Pagam os dois nas respectivas proporções e momento em que cada parte mudou de titular.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  11.  # 13

    Após obter a certidão de óbito, avança para a habilitação de herdeiros. Depois de obter esta, tem que comunicar ao(s) Banco(s)o falecimento do Titular de Conta(s) e Abertura do Processo de Óbito e pede relação (extrato) dos valores da(s) conta(s) do titular falecido à data do óbito.
    Só quando obtiver o(s) extratos pode avançar junto das Finanças, preenchendo o Modelo 1 - Imposto de Selo e Anexos com a relação de todos os bens que estavam em nome do seu pai e percentagens que irão caber a quando um dos herdeiros .
    Depois desse processo concluído (após Finanças emitirem o "Comprovativo de Participação de Transmissões Gratuitas" (modelo 1) do Imposto do Selo é que, se assim o entender, pode avançar para o registo do imóvel em nome dos herdeiros. De qualquer modo, como ainda custa umas centenas de euros, poderá não registar logo e apenas proceder ao registo definitivo aquando da escritura, poupando as tais centenas de euros. Fica ao seu critério.
    A parte da caderneta predial/pagamento IMI é tratada pelas Finanças assim que concluir o processo anterior.
    Se acabarem por registar o imóvel em nome de cada um dos irmãos, após esse registo, as notas de cobrança do IMI passarão a ser individualizadas e emitidas em nome de cada um dos irmãos, calculadas com o valor correspondente cada um: 62,5% a si e 37,5% ao seu irmão.
 
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