Colocado por: Carochinha123
Se eu algum dia tiver algum problema com o terraço e que precise de reparar o chão, ao recorrer ao condomínio,o mesmo pode passar as despesas para mim alegando que o antigo dono mexeu no terraço sem autorização?
Colocado por: Carochinha123
Não foi efetuada a substituição da tijoleira, mas sim a colocação de uma massa nas juntas da mesma. Nessa zona onde foi efetuada a reparação das tijoleiras, cria uma poça de água quando chove muito, pelo que penso que a reparação das juntas foi feita para prevenir infiltrações para as garagens que se encontram abaixo dessa mesma zona. Mas não ficou muito bem feito e foi claramente efetuado por alguém que não é um profissional, pois a massa ficou espalhada na tijoleira em vez de ter sido limpa adequadamente após encherem as juntas de massa.
O meu maior medo é necessitar da reparação da tijoleira eventualmente e não ter a ajuda do condomínio com os custos, pois o prédio tem mais de 20 anos e nada parece ter sido feito no que toca á manutenção do terraço/telhado, mas é algo que tenho de confirmar.
A questão é que quando comprei o apartamento, reparei que no terraço existem umas reparações, nomeadamente na tijoleira do chão, feitas pelo antigo dono da fração. Gostava de saber até que ponto serei prejudicada devido ás reparações efetuadas pelo antigo dono, pois pelo que entendi, as alterações e reparações devem ser todas feitas através do condomínio se o terraço for um terraço de cobertura.
Código Civil, Artigo 1421 (Partes comuns do prédio)
1. São comuns as seguintes partes do edifício:
a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
2. Presumem-se ainda comuns:
a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
b) Os ascensores;
c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
3 - O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns.
Colocado por: freewilie
No meu caso o edificio é uma estrutura em "L" em que a parte vertical é exclusivamente apartamentos (e aqui pela leitura da lei entendo que todas as partes comuns mesmo as de uso exclusivo obrigam a q todos os condóminos tenham q as reparar)
e as garagens, a rampa para as garagens e a cobertura das garagens é a parte horizonal que embora ligada fisicamente à parte habitacional, ela poderia ser removida q nao afectaria a parte habitacional)
e sobretudo porque os vicios dessa parte das garagens nao afecta a parte habitacional pois as infiltrações nao passam para a parte habitacional - e nesse sentido nao esta preenchido o que a lei diz "afete o estado de conservação ou o uso
das demais partes comuns do prédio".
e portanto apenas os condóminos proprietários das garagens tem a obrigação de reparar essas despesas
Mas se as garagens fossem na cave por baixo dos apartamentso eu ja entenderia isto de forma diferente pois as partes comuns afectam as restantes partes comuns do edificio
Acresce ainda que outra solução seria injusta e imoral - o de os condóminios no geral suportarem as despesas de conservação nas garagens das quais nao sao suas e que nao lhe dao qualquer beneficio nem aumentam o valor do seu apartamento - se bem que isto vale o que vale - o que impera é a letra da lei.
pelo que antes de comprar apartamento importa olhar para o regulamento e como a maioria dos regulamentos sao antigos impor alterações aos regulamentos para evitar situações injustas.