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  1.  # 1

    Boa noite,
    Gostaria de pedir a ajuda dos participantes pfv.
    Celebrei um cpcv sobre a venda do meu imóvel com o limite de 60 dias para a escritura.
    Aquando da assinatura do contrato não me foi pago o sinal, este foi pago aos poucos e durante 50 dias. Entretanto falei com a imobiliária a indicar que pretendia cancelar o negócio, já estava a ser ridículo. No mesmo dia o potencial comprador pagou o resto do sinal. Enviaram me uma carta registada a marcar a escritura e recebi-a com 5 dias úteis até á escritura. Nisto tudo, a marcação da escritura ficou com 4 dias além dos 60dias q se passaram desde que assinamos o cpcv (para com os 60 dias q ficou acordado inicialmente).
    Resumindo, não consegui tratar do distrate, a data que o banco me dá ultrapassa em 10 dias lineares o dia da escritura.
    Apesar de serem 4 dias, o prazo acordado para a celebração da escritura ficou ultrapassado.
    O pagamento do sinal não se deu aquando da assinatura do contrato.
    Quero desistir da venda mas o comprador está a ameaçar me a dizer que pretende o valor em dobro.
    Como posso fazer para alegar uma anulação ao cpcv de forma a não sair prejudicada?
    Tenho estado a ser acompanhada por uma imobiliária que em nada defende os meus interesses...
    Obrigada pela vossa ajuda.


    Pretendo desfazer o negócio pq os 50 dias que o comprador demorou a pagar me o sinal fez me perder a casa que pretendia comprar.
    Se o potencial comprador não cumpriu com a sua parte (avisou me da escritura com uma semana de antecedência + ultrapassou os 60 dias estipulados no contrato para a celebração do cpcv + demorou 50 dias a pagar me o sinal quando este era devido na assinatura do contrato).
    Porque não tenho direito em pedir anulação do contrato?
  2.  # 2

    Mas quer desistir agora porquê, se já recebeu todo o sinal?!
    Eu diria que ou vende, chegando a um novo acordo de datas ou tem de devolver o sinal em dobro aos compradores …
  3.  # 3

    O que diz o seu contrato, refere algo sobre penalizações em caso de desistência?!
  4.  # 4

    Se for omisso nas penalizações, aplica-se o código civil.

    Se não fizer escritura sem motivo válido, sujeita-se a devolver em dobro o que recebeu.

    Pelo que escreveu até agora, não me parece que tenha motivo válido, para anular o CPCV sem devolver em dobro.
  5.  # 5

    Se todos querem fazer o negócio:
    Insista com o banco e tente apressar a produção do documento.
    Explique aos compradores que precisa de mais alguns dias e presente a documentação comprovativa.
    Normalmente, dentro de um prazo razoável - alguns dias por exemplo - todos conseguem chegar a acordo.
  6.  # 6

    Pretendo desfazer o negócio pq os 50 dias que o comprador demorou a pagar me o sinal fez me perder a casa que pretendia comprar.
    Se o potencial comprador não cumpriu com a sua parte (avisou me da escritura com uma semana de antecedência + ultrapassou os 60 dias estipulados no contrato para a celebração do cpcv + demorou 50 dias a pagar me o sinal quando este era devido na assinatura do contrato).
    Porque não tenho direito em pedir anulação do contrato?
  7.  # 7

    E porque raio assinou o CPCV sem receber a totalidade do sinal na hora ainda pra mais se dependia disso para comprar outra casa?
    Infelizmente nao me parece que esteja em bons lençóis
  8.  # 8

    DR1982 foi um erro, sem dúvida, mas estava a ser "convidada" pela imobiliária a aguardar pq o comprador estava com dificuldade em ter o dinheiro para pagar me... E por outro lado estava com esperança de conseguir comprar a outra casa que tinha em vista. Quando falei com a imobiliária para desistir da venda pq tinha perdido a outra casa o potencial comprador transferiu o restante do dinheiro que totalizou o valor do sinal.
    Eu não compreendo uma coisa, se ele não cumpriu com a responsabilidade dele, pq eu tenho que dar o dinheiro em dobro?
    •  
      Dom
    • 18 janeiro 2022

     # 9

    Não consegue cancelar o contracto pela questão dos 60 dias? Informe-se junto de um advogado mas caso consiga, devolva o dinheiro à pessoa...
    Senão houver hipóteses de o fazer, lá terá de procurar nova casa ou devolver o sinal em dobro e aprender com o erro.
  9.  # 10

    Nunca vai conseguir anular o contrato por 4 dias fora do prazo, na pior das hipóteses ficava em mora, com marcação de nova data.

    Mas como o comprador quer concluir o negócio, o vendedor quer desistir se motivo válido, devolve em dobro o que recebeu, ou singelo caso haja acordo, o que duvido.
    Concordam com este comentário: pguilherme
  10.  # 11

    Se tiver que devolver, devolva às mijinhas, como recebeu.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    •  
      Dom
    • 18 janeiro 2022

     # 12

    Colocado por: VarejoteNunca vai conseguir anular o contrato por 4 dias fora do prazo, na pior das hipóteses ficava em mora, com marcação de nova data.

    Mas como o comprador quer concluir o negócio, o vendedor quer desistir se motivo válido, devolve em dobro o que recebeu, ou singelo caso haja acordo, o que duvido.

    Apenas por uma questão de curiosidade e falta de conhecimento, é comum ter este desfecho?
  11.  # 13

    Mijinhas de 50 dias para lucrar 10% de um negócio, nem eu me importava de receber às mijinhas é sempre lucro.
    Concordam com este comentário: Ana_Dado
  12.  # 14

    Colocado por: Dom
    Apenas por uma questão de curiosidade e falta de conhecimento, é comum ter este desfecho?


    Sim, o happy hippy, deu vários pareceres aqui no fórum sobre estes assuntos.
    É só procurar.
  13.  # 15

    O pessoal ilude-se facilmente com os preços a que conseguem vender atualmente e atiram-se de cabeça.
    Depois, alguns, ficam sem pau nem bola...
  14.  # 16

    Colocado por: VarejoteMijinhas de 50 dias para lucrar 10% de um negócio, nem eu me importava de receber às mijinhas é sempre lucro.


    Quem disse que o sinal foi de 10%?
    •  
      Dom
    • 18 janeiro 2022

     # 17

    O Doutor Finanças indica o seguinte (que vale o que vale):

    O que acontece se não conseguir cumprir o prazo da escritura?

    Há sanções caso a escritura não seja concretizada, que podem estar previstas no contrato promessa compra e venda. Caso não estejam, aplicam-se as regras gerais do Código Civil.

    Tal como já referimos, e aplicável também ao não cumprimento do prazo da escritura, se for o vendedor a não cumprir, terá que devolver à outra parte o valor do sinal em dobro. Mas se for o promitente comprador a entrar em incumprimento, o vendedor pode ficar com o montante do sinal.

    No entanto, poderá acrescentar no seu CPCV uma alínea de extensão da escritura, para evitar que saia prejudicado.


    Na minha opinião, o justo seria o comprador ter o seu sinal ressarcido e cancelar o CPCV uma vez que a clausula dos 60 dias não foi cumprida. Mas não é o justo que manda e se por 4 dias não é motivo para cancelamento, eu começaria a procurar uma casa para comprar/arrendar.
  15.  # 18

    DR1982 o que mais me chateia é que o preço para um T2 foi uma bagatela!! Tinha mais pressa do que outra coisa, mas agradeço muito a vossa ajuda.
  16.  # 19

    Dom o meu objetivo era exatamente esse, ou seja devolver lho em singelo e não haver repercussões para nenhuma das partes...
    Mas já recebi e-mail de ameaça de que se não vender a casa, processam me a pedir o dobro, estava a ver se alguém poderia ter alguma sugestão.
  17.  # 20

    Já agora aproveito e pergunto outra coisa, devo ir á escritura ou envio só uma carta registada?
    Como fui comunicada da escritura apenas com uma semana de antecedência, não tenho a documentação pronta...
 
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