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    • francc
    • 18 janeiro 2022 editado

     # 1

    Ola,


    SItuação: apartamento arrendado, obras forcadas por questoes de seguranca. Renovacao de condutas de gaz/electricidade e auga, mudar contador de gaz e agua para armarios novos na escada (em todo o predio).

    Tive a seguinte situação duranto umas obras prolongadas (+/- 9 meses):

    Duranto a situação de covid, tive inflizmente umas obras reveridas em cima no corredor do predio de 3 pisos.


    EU tenho um apartamento arrendado e tive de sair porque estou em teletrabalho.
    Duranto a minha ausencia ficou combinado que imprestava uma chave para poder entrar em casa e mudar os contadores para o corredor.
    Duranto alguns tempos correu tudo bem.
    De um momento para o outro, tive de voltar para lisboa, porcausa do trabalho.
    Ao meu susto reparo que o appartamento foi usado como sendo armazem para todo o material das obras, e incluindo os equipamento de obras.

    Chegei a lisboa e nao conseguia entrar no corredor, nem no meu quarto.
    Sala tambem foi usada, (tenho bom sofa e boa tv) via se pegadas e sofa todo sujo de po de obras.
    toalha tambem foi usado como se fose dos senhors da obra.

    Ligei e apos um breve telefonema todo chatiado o senhor veio mudar tudo para um outro lugar.
    para que eu podes usar o meu appartamento.

    Entertanto tambem reparei que 3 garafas de medronho/bagaso forao usados (rodo) pelos senhors da obra.
    alguns caseiros outros comprados.

    Ligei para o senhorio, e segundo ele tenho de aparter com o senhor da obra.
    Eu tenho a idea que e o senhorio que e responsavel por quem ele met ca a fazer as obras.


    Sim, eu imprestei a chave para eles poderem fazer a obra.
    E eu ficar num outro lugar, se nao nao conseguia trabalhar com o barulho das obras.

    Casa toda suja de po e restos de obra.
    tive montes de tempo a limpar para ficar habitavel sem po.

    Eu acho que e o senhorio quem tem de compensar.

    Eu vou escrever uma carta e enviar por email, tambem vou eviar por correio normal e registrado, so naquela.




    A minha pergunta e, existem casos similantes, que forao ao tribinal (quero tentar evitar isto).
    E se sim, exitem leis sobre este assunto?

    Porfavor, indicem se o meu portugues nao e claro, assim posso esclarecer melhor o assunto ou o que nao e claro.


    att,

    francisco
    • RCF
    • 18 janeiro 2022

     # 2

    Colocado por: franccEu acho que e o senhorio quem tem de compensar.

    Sim, o senhorio não lhe deveria cobrar a renda durante esse tempo. Mas, também deveria ter acordado com ele isso, previamente.
    O apartamento esteve indisponível para a finalidade que levou ao seu arrendamento (habitação), por isso, faz todo o sentido que acorde com o senhorio uma compensação.
 
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