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    • Zidd
    • 21 janeiro 2022 editado

     # 1

    Arrendo um quarto numa casa desde Outubro do ano passado. A casa de momento não tem mais nenhum inquilino, mas há uns dias vieram para o quarto ao lado os pais do dono da casa, que não são tecnicamente os senhorios, mas é como se fossem. Obviamente, que isto não me agrada nada.

    Eu estou em bons termos com eles, mas vim recentemente a saber que eles têm 2 câmaras dentro de casa: uma apontada para a porta da rua (mas ainda dentro de casa, relembre-se) e outra após o primeiro lance de escadas, ao virar da esquina, a apontar pelo segundo lance de escadas acima, para o corredor.

    Escusado será de dizer que não me sinto nada à vontade cá em casa, tanto por tê-los cá a eles, como por ter câmaras que me apanham sempre que saio do quarto para ir a algum sítio (por vezes até nu, quando estava sozinho).

    Como posso lidar com esta situação? Tenho "pé" em termos legais?

    Alguns pormenores:
    -Fizemos contrato, e até acordámos em passar recibos, mas nunca me passaram nenhum e eu também nunca os pedi.
    -Perdi a minha cópia do contrato (burro, eu sei). Se fosse mais paranoico entretinha até a possibilidade de um deles ter entrado no meu quarto para mo tirar, mas não acho que seja o caso.
    -A caução e primeira renda foram pagas em numerário (a mulher assim insistiu), sem "papelada", mas todas as rendam daí em diante foram por transferência bancária ao legítimo dono
    -Estou em dúvida se realmente as câmaras são verdadeiras. A primeira tem o aspeto normal de uma câmara, a segunda é um pouco estranha, mas vê-se que tem cabos protegidos por calha e tudo.

    O que posso fazer com esta situação? Apesar de tudo, esta casa ainda é o que melhor que se arranja, dadas as circunstâncias.

    Obrigado
    • size
    • 21 janeiro 2022 editado

     # 2

    Você arrendou unicamente um quarto, não toda a casa do senhorio.
    Obviamente, que o senhorio pode ocupar os outros quartos e usufruir das áreas comuns.
    Sendo assim, não pode exigir a disponibilidade de circular nu pela casa
    Desde que as câmaras não estejam a vigiar o seu quarto e a casa de banho, não será ilegal a possível vigilância que o senhorio possa ter nas zonas de circulação.

    Mas, fale com o senhorio a propor-lhe a sua saída da casa.
    • AMVP
    • 21 janeiro 2022

     # 3

    Colocado por: sizeMas, fale com o senhorio a propor-lhe a sua saída da casa.


    penso que não tem interesse...


    Colocado por: ZiddO que posso fazer com esta situação? Apesar de tudo, esta casa ainda é o que melhor que se arranja, dadas as circunstâncias.
  1.  # 4

    Colocado por: sizeDesde que as câmaras não estejam a vigiar o seu quarto e a casa de banho, não será ilegal a possível vigilância que o senhorio possa ter nas zonas de circulação.


    Claro que é ilegal.


    O que posso fazer com esta situação? Apesar de tudo, esta casa ainda é o que melhor que se arranja, dadas as circunstâncias.


    Ligue para a CNPD e coloque a questão para ver o que lhe dizem.
  2.  # 5

    Colocado por: rjmsilva

    Claro que é ilegal.




    Ligue para a CNPD e coloque a questão para ver o que lhe dizem.


    É ilegal com que fundamento ? Se estão com contrato algum tipo de registo terá nas finanças, um alojamento local ou hostel não podem ter camaras pelo menos no hall da entrada ?
  3.  # 6

    Colocado por: tviegas

    É ilegal com que fundamento ? Se estão com contrato algum tipo de registo terá nas finanças, um alojamento local ou hostel não podem ter camaras pelo menos no hall da entrada ?


    Pode ter camaras desde que devidamente licenciadas, com avisos de captação de imagens e só em zonas comuns.

    No meu prédio existiam câmaras de vigilância não licenciadas e existiu uma denuncia por parte de um morador. Tiveram de ser retiradas e o administrador ficou com termo de identidade e residência com comparências periódicas na esquadra local. E foi anterior à aprovação do novo RGPD, agora deve ser pior.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antonylemos
  4.  # 7

    Colocado por: AlexMontenegro

    Pode ter camaras desde que devidamente licenciadas, com avisos de captação de imagens e só em zonas comuns.

    No meu prédio existiam câmaras de vigilância não licenciadas e existiu uma denuncia por parte de um morador. Tiveram de ser retiradas e o administrador ficou com termo de identidade e residência com comparências periódicas na esquadra local. E foi anterior à aprovação do novo RGPD, agora deve ser pior.


    Se essa decisão foi aprovada em assembleia, porque é que o administrador com problemas se apenas executa as deliberações do condomínio.
  5.  # 8

    Colocado por: Varejote

    Se essa decisão foi aprovada em assembleia, porque é que o administrador com problemas se apenas executa as deliberações do condomínio.


    Porque ele só pode cumprir o que for legal.
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    • 21 janeiro 2022 editado

     # 9

    Colocado por: Zidd
    Senhorios têm câmaras CCTV em casa, isto é normal?


    CITAÇÃO;

    A utilização de câmaras de vídeo por pessoas singulares com o objetivo de proteção de pessoas e bens nas suas casas particulares é legítima e não precisa de qualquer autorização.

    No entanto, as câmaras têm de estar instaladas na propriedade do responsável pela videovigilância e não podem estar direcionadas para captar propriedades limítrofes de terceiros ou outros locais que não sejam propriedade exclusiva do responsável. Também não podem captar imagens de caminhos de uso comum (por exemplo, servidões de passagem). As câmaras apenas podem captar o estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel, não podendo incidir sobre as vias públicas, o que inclui as zonas de circulação de pessoas nos passeios ou na rua.

    Em condomínios, terá de haver consentimento expresso de todos os moradores para que seja possível ter em funcionamento um sistema de videovigilância. Não é possível, por exemplo, um vizinho, por sua iniciativa, instalar câmaras no patamar, no estacionamento, no corredor de acesso à arrecadação por onde circulam outras pessoas.

    Veja as restrições legais no artigo 19.º da Lei 58/2019.

    https://www.cnpd.pt/cidadaos/areas-tematicas/videovigilancia-por-vizinhos/
  6.  # 10

    Colocado por: sizeno estacionamento


    Posso então fazer queixa do meu vizinho que tem um Tesla estacionado no parqueamento comum, uma vez que tem varias cameras que filmam e registam quando detectam movimento?

    Estou obviamente a brincar, mas fica aqui essa curiosidade, será que os Tesla são os novos GPL distico azul por conta da videovigilancia ...e nao podem estacionar em parqueamentos comuns? LOL
    • RCF
    • 21 janeiro 2022

     # 11

    Colocado por: b3dukes

    Posso então fazer queixa do meu vizinho que tem um Tesla estacionado no parqueamento comum, uma vez que tem varias cameras que filmam e registam quando detectam movimento?

    Estou obviamente a brincar, mas fica aqui essa curiosidade, será que os Tesla são os novos GPL distico azul por conta da videovigilancia ...e nao podem estacionar em parqueamentos comuns? LOL

    Os Teslas podem estacionar onde quiserem... não podem é usar essas câmaras. Em Portugal, essa prática é ilegal.
    Sim, sei que têm, mas é ilegal.
  7.  # 12

    Colocado por: size

    CITAÇÃO;

    A utilização de câmaras de vídeo por pessoas singulares com o objetivo de proteção de pessoas e bens nas suas casas particulares é legítima e não precisa de qualquer autorização.

    No entanto, as câmaras têm de estar instaladas na propriedade do responsável pela videovigilância e não podem estar direcionadas para captar propriedades limítrofes de terceiros ou outros locais que não sejam propriedade exclusiva do responsável. Também não podem captar imagens de caminhos de uso comum (por exemplo, servidões de passagem). As câmaras apenas podem captar o estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel, não podendo incidir sobre as vias públicas, o que inclui as zonas de circulação de pessoas nos passeios ou na rua.

    Em condomínios, terá de haver consentimento expresso de todos os moradores para que seja possível ter em funcionamento um sistema de videovigilância. Não é possível, por exemplo, um vizinho, por sua iniciativa, instalar câmaras no patamar, no estacionamento, no corredor de acesso à arrecadação por onde circulam outras pessoas.

    Veja as restrições legais no artigo 19.º da Lei 58/2019.

    https://www.cnpd.pt/cidadaos/areas-tematicas/videovigilancia-por-vizinhos/


    Esqueceu esta parte:

    Assim, se for evidente que uma câmara de vídeo está a captar imagens da sua propriedade, com risco de devassa da sua vida privada, pode apresentar queixa-crime junto do Ministério Público.
  8.  # 13

    Em relação ao problema das câmaras ou os pais do senhorio andarem aí por casa não me parece que haja muito a fazer.

    Quanto às rendas, se tem os comprovativos de transferência e sabe o NIF do senhorio pode declarar as rendas, as finanças consideram os comprovativos de transferência para esse efeito.

    Pagar a 1a renda e caução em dinheiro vivo não é problema, normalmente faz-se isso na data de assinatura do contrato, mas é suposto o senhorio passar o recibo desses valores que recebeu.

    Claro que se o objectivo do senhorio for não declarar as rendas, vai ter um problema, o senhorio vai levar a mal ter declarado as rendas nas finanças e pode dar conflito.
    • coca
    • 21 janeiro 2022

     # 14

    Não compliquem.

    1º Passo: solicitar a retirada de todas as cameras

    2º passo: caso não retirem no prazo (uma semana, por exemplo), dar 48h para retirar, ou informa que irá realizar queixa na CNPD;

    3 passo: avançar mesmo com queixa na CNPD, porque não podem ter esse tipo de cameras invadindo a privacidade de terceiros, como já explicaram atrás.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  9.  # 15

    Só para eu perceber...isso é uma casa particular onde arrendou um quarto ou uma espécie de hostel/alojamento local?

    É que eu compreendo essa postura no segundo caso, mas confesso que não no primeiro caso, nem estou a ver legislação que impeça...afinal de contas as câmaras estão na casa do dono e controlam espaços dentro da casa dele...mesmo assim não as pode ter? E não as pode ter porque decidiu arrendar um quarto ou não as pode ter de todo?

    O dono também vive nessa casa?
    Concordam com este comentário: ElsaJJM
    • Zidd
    • 21 janeiro 2022

     # 16

    Ok, muito obrigado a todos pelo input. Parece que a situação não está muito legal da parte deles, e caso algo dê para o torto, tenho onde me segurar. É bom saber, já fico mais descansado.

    De qualquer, há alguma entidade que me saiba dizer com exatidão a legalidade da situação? Gostava de ter certezas se algum dia decidir tomar alguma acção em relação a isto. Será que na polícia eles sabem?
  10.  # 17

    Colocado por: Zidd
    Eu estou em bons termos com eles, mas vim recentemente a saber que eles têm 2 câmaras dentro de casa: uma apontada para a porta da rua (mas ainda dentro de casa, relembre-se) e outra após o primeiro lance de escadas, ao virar da esquina, a apontar pelo segundo lance de escadas acima, para o corredor.
    completamente ilegal.. essas camaras comigo avariavam logo
  11.  # 18

    Colocado por: sizeque não sejam propriedade exclusiva do responsável. Também não podem captar imagens de caminhos de uso comum
    só por aqui já tem fundamento para retirar as camaras.. a partir do momento que arrendou o quarto as zonas comuns e de circulação deixam de ser exclusivas do proprietário.

    em portugal somos um pouco bananas e ainda temos pena das pessoas ou medo de sermos postos na rua, isso se fosse em outro país dava direito mas era a uma indemnização choruda .. um verdadeiro prémio do totoloto
    Concordam com este comentário: rjmsilva, coca, NTORION
  12.  # 19

    Colocado por: CarinaMÉ que eu compreendo essa postura no segundo caso, mas confesso que não no primeiro caso, nem estou a ver legislação que impeça...


    Toda a gente tem direto à proteção da sua imagem e à reserva da sua vida privada.
  13.  # 20

    Colocado por: rjmsilva

    Porque ele só pode cumprir o que for legal.


    Quando aprovam "marquises" e outras alterações "ilegais", aí já não há problema.
 
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