Colocado por: sizeMas, fale com o senhorio a propor-lhe a sua saída da casa.
Colocado por: ZiddO que posso fazer com esta situação? Apesar de tudo, esta casa ainda é o que melhor que se arranja, dadas as circunstâncias.
Colocado por: sizeDesde que as câmaras não estejam a vigiar o seu quarto e a casa de banho, não será ilegal a possível vigilância que o senhorio possa ter nas zonas de circulação.
O que posso fazer com esta situação? Apesar de tudo, esta casa ainda é o que melhor que se arranja, dadas as circunstâncias.
Colocado por: rjmsilva
Claro que é ilegal.
Ligue para a CNPD e coloque a questão para ver o que lhe dizem.
Colocado por: tviegas
É ilegal com que fundamento ? Se estão com contrato algum tipo de registo terá nas finanças, um alojamento local ou hostel não podem ter camaras pelo menos no hall da entrada ?
Colocado por: AlexMontenegro
Pode ter camaras desde que devidamente licenciadas, com avisos de captação de imagens e só em zonas comuns.
No meu prédio existiam câmaras de vigilância não licenciadas e existiu uma denuncia por parte de um morador. Tiveram de ser retiradas e o administrador ficou com termo de identidade e residência com comparências periódicas na esquadra local. E foi anterior à aprovação do novo RGPD, agora deve ser pior.
Colocado por: Varejote
Se essa decisão foi aprovada em assembleia, porque é que o administrador com problemas se apenas executa as deliberações do condomínio.
Colocado por: Zidd
Senhorios têm câmaras CCTV em casa, isto é normal?
Colocado por: sizeno estacionamento
Colocado por: b3dukes
Posso então fazer queixa do meu vizinho que tem um Tesla estacionado no parqueamento comum, uma vez que tem varias cameras que filmam e registam quando detectam movimento?
Estou obviamente a brincar, mas fica aqui essa curiosidade, será que os Tesla são os novos GPL distico azul por conta da videovigilancia ...e nao podem estacionar em parqueamentos comuns? LOL
Colocado por: size
CITAÇÃO;
A utilização de câmaras de vídeo por pessoas singulares com o objetivo de proteção de pessoas e bens nas suas casas particulares é legítima e não precisa de qualquer autorização.
No entanto, as câmaras têm de estar instaladas na propriedade do responsável pela videovigilância e não podem estar direcionadas para captar propriedades limítrofes de terceiros ou outros locais que não sejam propriedade exclusiva do responsável. Também não podem captar imagens de caminhos de uso comum (por exemplo, servidões de passagem). As câmaras apenas podem captar o estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel, não podendo incidir sobre as vias públicas, o que inclui as zonas de circulação de pessoas nos passeios ou na rua.
Em condomínios, terá de haver consentimento expresso de todos os moradores para que seja possível ter em funcionamento um sistema de videovigilância. Não é possível, por exemplo, um vizinho, por sua iniciativa, instalar câmaras no patamar, no estacionamento, no corredor de acesso à arrecadação por onde circulam outras pessoas.
Veja as restrições legais no artigo 19.º da Lei 58/2019.
https://www.cnpd.pt/cidadaos/areas-tematicas/videovigilancia-por-vizinhos/
Colocado por: Ziddcompletamente ilegal.. essas camaras comigo avariavam logo
Eu estou em bons termos com eles, mas vim recentemente a saber que eles têm 2 câmaras dentro de casa: uma apontada para a porta da rua (mas ainda dentro de casa, relembre-se) e outra após o primeiro lance de escadas, ao virar da esquina, a apontar pelo segundo lance de escadas acima, para o corredor.
Colocado por: sizeque não sejam propriedade exclusiva do responsável. Também não podem captar imagens de caminhos de uso comumsó por aqui já tem fundamento para retirar as camaras.. a partir do momento que arrendou o quarto as zonas comuns e de circulação deixam de ser exclusivas do proprietário.
Colocado por: CarinaMÉ que eu compreendo essa postura no segundo caso, mas confesso que não no primeiro caso, nem estou a ver legislação que impeça...
Colocado por: rjmsilva
Porque ele só pode cumprir o que for legal.