Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,


    Gostava de saber se me conseguem ajudar com uma duvida.
    Gostavamos de comprar terreno perto da zona onde moramos atualmente, decisão que tomamos e ja procuramos à alguns meses. Nas proximidades existe um terreno à venda também ja há alguns meses. Depois de conversarmos e analisarmos as hipoteses decidimos obter mais informações do terreno e falar com os proprietários. Ao falarmos com eles, referiram que têm um contrato com uma imobiliaria, celebrado em abril de 2020, penso eu, com duração de 6 meses, e que segundo a proprietaria, renovavel terminando o prazo.

    A minha dúvida é, caso queiramos comprar o terreno, tem de ser dada comissão à imobiliária? Podemos comprar em qualquer altura, mesmo durante o prazo de vigoração do contrato?
    Relembro que não entramos em contacto com a imobiliaria.

    Obrigada pela ajuda
    • RCF
    • 21 janeiro 2022

     # 2

    Tudo depende do contrato que o vendedor tem com a imobiliária.
    Se for um contrato de exclusividade, a imobiliária terá sempre direito a receber a comissão. Se, pelo contrário, o contrato não for de exclusividade, se comprar diretamente ao vendedor sem intervenção da imobiliária, esta não tem direito à comissão.
  2.  # 3

    se for contrato de exclusividade, mesmo não havendo qualquer contacto com a imobiliária da nossa parte, a mesmo terá sempre direito à comissão?

    Obrigada pela resposta!
    • RCF
    • 21 janeiro 2022

     # 4

    Colocado por: Danielasantosse for contrato de exclusividade, mesmo não havendo qualquer contacto com a imobiliária da nossa parte, a mesmo terá sempre direito à comissão?

    Sim
  3.  # 5

    Neste caso quem paga a comissão é o vendedor, não é o comprador.
  4.  # 6

    Sim, seria sempre o vendedor a pagar a comissão. Mas também não queriamos ser prejudicados nem prejudicar ninguem!

    Ao falarmos da situação, os proprietarios disseram que caso avançássemos com o negocio queriam esperar até ao fim do contrato (finais de Abril), que rescidiam 15 dias antes e depois poderiamos marcar escritura.

    Após a rescisão de contrato, podemos fazer a venda sem interferencia da imobiliaria? Mesmo se for contrato de exclusividade, após a rescisão, a imobiliaria não poderá intervir mais, correto?
    • RCF
    • 21 janeiro 2022

     # 7

    Colocado por: DanielasantosApós a rescisão de contrato, podemos fazer a venda sem interferencia da imobiliaria? Mesmo se for contrato de exclusividade, após a rescisão, a imobiliaria não poderá intervir mais, correto?

    Sim, após rescisão do contrato e desde que não tenham antes tido contacto com a imobiliária, já ela não terá direito a comissão
  5.  # 8

    Os proprietarios podem rescindir o contrato antes da data sem qualquer prejuizo? Ou poderá haver alguma condicionante à rescisão do contrato antes do termino?

    Os Sr.s têm cerca de 70, 75 anos e também não sabem bem como se processam as alterações/rescisões de contratos.
    • RCF
    • 21 janeiro 2022

     # 9

    Colocado por: DanielasantosOs proprietarios podem rescindir o contrato antes da data sem qualquer prejuizo? Ou poderá haver alguma condicionante à rescisão do contrato antes do termino?

    depende do que estiver previsto no contrato que assinaram.
  6.  # 10

    Daniela, há algum motivo em particular pelo qual prefira fazer a transação diretamente com os proprietários? Se os proprietários quiserem negociar o valor tendo em conta que já não teriam que pagar a comissão à imobiliária, isso é ótimo. Caso contrário, não haverá assim grandes motivos para que o processo não seja mediado pela imobiliária, a não ser serem genuinamente simpáticos com os proprietários :)

    Tenha contudo atenção de que se a imobiliária arranjar um comprador que pague o valor ao qual o terreno está à venda, os propritários teram que aceitar fazer a venda, sob o risco de efetivamente terem que pagar a comissão, mesmo optando por não vender o terreno. Normalmente é assim que grande parte das imobiliárias trabalham, pelo que julgo saber.
    • ibyt
    • 21 janeiro 2022

     # 11

    Não é habitual que o regime de exclusividade impeça a própria actividade do cliente.

    Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra

    1. No contrato de mediação imobiliária, a obrigação do mediador é comummente classificada como uma obrigação de meios, pois a sua actividade é orientada para conseguir, como resultado, pessoa interessada em outorgar como contraparte do cliente no desejado contrato, mas este resultado/acontecimento não consubstancia a obrigação do mediador, uma vez que está fora da sua disponibilidade, dependendo antes do conjunto de vontades do cliente e do terceiro angariado.

    2. Contudo, o resultado alcançado é condição para o direito do mediador à remuneração, já que que esta é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo exercício da mediação.

    3. No contrato de mediação com cláusula de exclusividade a remuneração do mediador depende quase unicamente do cumprimento da sua obrigação e do sucesso desta, não dependendo do evento futuro e incerto constituído pela celebração do contrato visado, quando este evento não se concretize por causa imputável ao cliente.

    4. No contrato de mediação imobiliária com regime de exclusividade, o mediador tem o direito de ser o único a promover o contrato desejado e, por isso, pode ter direito à remuneração independentemente da conclusão deste contrato se o contrato visado não se concretizar por causa imputável ao cliente, ou mesmo que não tenha contribuído para a sua celebração, como no caso do interessado/destinatário ter sido encontrado com o recurso a outro mediador.

    5. No contrato de mediação imobiliária com regime de exclusividade, nada sendo especificamente estipulado, a exclusividade apenas afasta a concorrência de outros mediadores e não a própria actividade do cliente.

    6. Mesmo no contrato de mediação imobiliária simples, o prazo do contrato implica que o cliente não pode deixar de remunerar o mediador se vier a celebrar o contrato visado com pessoa que até si chegou graças à actividade desenvolvida pelo mediador durante o prazo de vigência do contrato, isto é, se o cliente aproveitar a actividade da empresa de mediação realizada no prazo de vigência do contrato não pode deixar de pagar a remuneração acordada.
  7.  # 12

    Como soube que o terreno estava à venda?
  8.  # 13

    Marta Marques sim, os proprietarios vendem individualmente a um valor ligeiramente mais baixo, provavelmente a diferença é a comissão da imobiliária como normal.

    Muito obrigada ibyt, vou confirmar se na legislação do concelho/distrito também temos esse ponto.

    Palhava, foi um vizinho que em conversa nos falou do terreno.
  9.  # 14

    Se não foram atraves da agencia imobiliaria que tiveram conhecimento do terreno, os vendedores podem sempre vender directamente a si
  10.  # 15

    Ja me tinham falado do terreno e também o vi na internet através daquele site "idealista", e também tem um "letreiro" de publicidade no terreno.

    Provavelmente poderia acabar em tribunal com a imobiliária a dizer que tivemos conhecimento através da publicidade, não é?
  11.  # 16

    A imobiliária só pode reclamar se tiver levado lá os clientes e esses mesmos depois fizerem negocio com o proprietário, o que não é o caso por isso não vejo porque não pode fazer o negocio com o proprietário.
  12.  # 17

    Pois, também penso que sim.

    Mas a verdade é que uma vez que eles têm publicidade na net e no próprio terreno, podem sempre alegar que tivemos conhecimento do terreno através da publicidade que eles fizeram.

    E provavelmente poderiam levar isto a tribunal com esta justificação, e aí teríamos problemas, correto?
  13.  # 18

    Colocado por: Danielasantospodem sempre alegar


    Podem alegar o que lhes apetecer, o que interessa é aquilo que podem provar. Caso contrário era uma festa.
    • ibyt
    • 25 janeiro 2022

     # 19

    Colocado por: DanielasantosPois, também penso que sim.

    Mas a verdade é que uma vez que eles têm publicidade na net e no próprio terreno, podem sempre alegar que tivemos conhecimento do terreno através da publicidade que eles fizeram.

    E provavelmente poderiam levar isto a tribunal com esta justificação, e aí teríamos problemas, correto?


    É preciso confirmar qual é o regime de exclusividade, depois basta saber como é que entrou em contacto com o proprietário, já que tanto no site como no letreiro não deverão estar os contactos deste.

    Seja como for só quem assinou o contrato com a imobiliária é que pode ter problemas: contratar um advogado e ir a tribunal explicar o caso.

    O mais simples é impedir a renovação automática do contrato e só depois fazer seja o que for (CPCV ou escritura). Claro que se aparecer alguem disposto a comprar pelo valor que o vendedor indicou no contrato com a imobiliária a comissão tem que ser paga (mesmo que o vendedor se recuse a vender).
  14.  # 20

    Se não foi através da imobiliária que teve conhecimento do imóvel não tem o que se preocupar e evita que alguém apareça e dê o valor que está no anuncio e perde o terreno
 
0.0180 seg. NEW