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    • Arts
    • 23 janeiro 2022

     # 1

    Boa tarde, tenho infiltrações na minha casa, através da varanda que serve de cobertura da fração de baixo. A varanda tem de ser impermeabilizada, gostaria de saber quem tem de fazer essa obra?
    Obrigado
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    • 23 janeiro 2022

     # 2

    E a fracção inferior não apresenta essa suposta origem da infiltração ?

    É da responsabilidade do condomínio.
    • Arts
    • 23 janeiro 2022 editado

     # 3

    Sim, apresenta.
  1.  # 4

    Arts,

    provávelmente a infiltração virá de uma parte comum, parede exterior, da qual fazem parte as varandas, embora o interior das mesmas seja de uso privado da fracção.

    Pesquise aqui que tem lá tudo o que precisa: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    • Arts
    • 24 janeiro 2022

     # 5

    As infiltrações são do interior da varanda
    pois esta não está impermeabilizada e o chão não tem desnível suficiente, bem como as saídas da água são insuficientes.
    • Arts
    • 24 janeiro 2022

     # 6

    A lei não é clara
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    • 24 janeiro 2022

     # 7

    Colocado por: Arts
    A lei não é clara


    Qual a norma da lei que está a considerar ?
    • Arts
    • 24 janeiro 2022

     # 8

    Artigo 1421 e 1424
    • Arts
    • 24 janeiro 2022

     # 9

    Será estes?
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    • 24 janeiro 2022 editado

     # 10

    Pelo que reporta, a varanda em causa sofre de deficiências estruturais, supostamente, de construção, que possibilitam a infiltrações da água pluvial.

    Normalmente, as varandas são consideradas como fazendo parte das fachadas e, como tal, áreas comuns, recaindo sobre a responsabilidade do condomínio a reparação de defeitos estruturais,

    Os condóminos usufrutuários apenas tem que assumir a responsabilidade pela conservação da sua base (piso, mosaicos)

    ---------------------

    0021338
    Nº Convencional: JTRL00029132
    Relator: CALIXTO PIRES
    Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
    PARTE COMUM
    NATUREZA JURÍDICA
    OBRAS
    CONDOMÍNIO
    RESPONSABILIDADE

    Nº do Documento: RL198505070021338
    Data do Acordão: 07-05-1985
    Votação: UNANIMIDADE
    Referência de Publicação: CJ 1985 TIII PAG142
    Texto Integral: N
    Privacidade: 1

    Meio Processual: APELAÇÃO.
    Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
    Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
    Legislação Nacional: CCIV66 ART1424 N1 N2.

    Sumário: I - As varandas, como componentes da fachada do edifício, são partes comuns.
    II - O que da varanda está exclusivamente ao serviço do condómino proprietário da fracção que lhe dá acesso,
    é a sua base, isto é, a sua parte interior.
    III - Sendo as obras, a reparar nas varandas, consistentes em fendas pronunciadas, resultantes, não do uso normal das mesmas, mas de deficiência na construção das paredes externas, todos os condóminos devem participar no custo das mesmas, na proporção do valor das suas fracções.
    • coca
    • 24 janeiro 2022

     # 11

    E porque não simplesmente comprar um balde de impermeabilizante transparente e isolar o chão da varanda, sem grandes complicações, sem afectar a estética e com pouco dinheiro? Talvez resolva e poupa tempo e chatices.
    • Arts
    • 24 janeiro 2022

     # 12

    Já fizemos isso, está a descascar tdo, era uma situação provisória, pois foi dito que durava apenas 2 anos e assim foi.
 
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