Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    De momento estou separado da minha esposa, e recebi uma carta do tribunal de família por causa da regulação do poder paternal.
    O que me preocupa mais é a questão da pensão, pois eu tenho estado a pagar montante X que tem sido suficiente mas o tribunal poderá pedir-me as despesas e pago aproximadamente 350€ por um quarto mas sem recibos.
    Na altura eu estava algo desesperado e tive que aceitar o que havia ainda por cima sem caução.

    Eu considero que tenho que dizer a verdade em tribunal mas só quero saber quais são as consequências para o senhorio caso o tribunal notifique as finanças, ainda por cima não tenho razão de queixa. Mas também não gostava de perder o quarto.

    Alguém me pode ajudar com esta questão? Obrigado
  2.  # 2

    Você ficou com a conta do fórum da sua ex mulher nas partilhas do divórcio?
  3.  # 3

    Colocado por: rjmsilvaVocê ficou com a conta do fórum da sua ex mulher nas partilhas do divórcio?


    Não, estou a usar conta da minha irmã. Mas acho que isso é irrelevante para o caso, até podia colocar um nickname como "Bruno de Carvalho" ou "Belle Dominique"

    Obrigado de qualquer forma.
  4.  # 4

    Então isso dos contratos manhosos a fugir ao fisco é algo genético. É irrelevante para o caso, mas espero que você e o seu senhorio se entalem.
  5.  # 5

    Colocado por: rjmsilvaEntão isso dos contratos manhosos a fugir ao fisco é algo genético. É irrelevante para o caso, mas espero que você e o seu senhorio se entalem.


    Se você não quer ajudar está no seu direito, mas dispenso esse tipo de sarcasmos. Mas passo a explicar:

    No meu caso não tive outra hipótese porque este senhorio não cobra caução, não existe contrato de 6 ou 12 meses (saio quando eu quiser) e é relativamente perto da minha morada anterior. Não é um orgulho para mim saber que existe fuga ao fisco, mas não tenho alternativas na área, as casas têm um valor absurdo! É normal que mais inquilinos optem por condições como estas. Ter que pagar 500€ por um quarto semelhante com contrato e caução e sem a flexibilidade de sair quando quiser não é uma alternativa viável.
    • size
    • 30 janeiro 2022 editado

     # 6

    Colocado por: Sandra00
    Eu considero que tenho que dizer a verdade em tribunal mas só quero saber quais são as consequências para o senhorio caso o tribunal notifique as finanças, ainda por cima não tenho razão de queixa. Mas também não gostava de perder o quarto.

    Alguém me pode ajudar com esta questão? Obrigado


    OTtribunal não irá tomar nenhum expediente de fiscalização fiscal.
    Exponha a verdade ao Tribunal e, se necessário, proponha ao Tribunal a audição do dono do quarto como testemunha.
    Concordam com este comentário: marco1
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sandra00
  6.  # 7

    tanto mais que não está a dormir na rua e isso lá terá um custo, com ou sem recibo.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sandra00
  7.  # 8

    Colocado por: marco1tanto mais que não está a dormir na rua e isso lá terá um custo, com ou sem recibo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Sandra00


    Depende. Eu podia estar em casa de familiares.
    De qualquer forma, só tenho o MBway como prova de pagamento da renda.
  8.  # 9

    De qualquer forma, só tenho o MBway como prova de pagamento da renda.


    Caro, o tribunal não vai enviar nada para a AT.
    Mas, no tribunal de família, as provas, ou as declarações, são livremente apreciadas pelo juiz; não precisa levar o dono da casa a testemunhar, o resultado seria o mesmo e ainda se ia imcompatibilizar com ele.

    Bastará expôr o caso com verdade e esperar pelo melhor.
    Há coisas muito mais escabrosas que aparecem num tribunal de família. As minhas ex-colegas que colaboravam com o CPCJ contavam coisas de arrepiar; o seu tema até é pacífico, nem dá para o juiz pestanejar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sandra00
  9.  # 10

    Colocado por: Sandra00O que me preocupa mais é a questão da pensão, pois eu tenho estado a pagar montante X que tem sido suficiente mas o tribunal poderá pedir-me as despesas e pago aproximadamente 350€ por um quarto mas sem recibos.

    Se tiver todas as transferências registadas, julgo que as mesmas poderão ser usadas como comprovativo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sandra00
  10.  # 11

    Colocado por: Damiana Maria

    Caro, o tribunal não vai enviar nada para a AT.
    Mas, no tribunal de família, as provas, ou as declarações, são livremente apreciadas pelo juiz; não precisa levar o dono da casa a testemunhar, o resultado seria o mesmo e ainda se ia imcompatibilizar com ele.

    Bastará expôr o caso com verdade e esperar pelo melhor.
    Há coisas muito mais escabrosas que aparecem num tribunal de família. As minhas ex-colegas que colaboravam com o CPCJ contavam coisas de arrepiar; o seu tema até é pacífico, nem dá para o juiz pestanejar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Sandra00


    Obrigado pelo seu testemunho.
    Não sei bem o que esperar mas deve ser tranquilo até porque nem quero a custódia dos meus filhos. Só por curiosidade, que tipo de "coisas de arrepiar"?
  11.  # 12

    Só por curiosidade, que tipo de "coisas de arrepiar"?


    Ping-pong de acusações com as crianças pelo meio. E, muitas vezes, acusações sérias, verdadeiras ou não.
    Felizmente os juízes, segundo contavam, procuravam uma solução equilibrada e não "emprenhavam pelos ouvidos".

    Não vale a pena "passar-se", como dizem os garotos, num tribunal, por muita razão que tenha; o juiz tem uma tarefa a cumprir, que não pode passar a mais ninguém, tem lá no gabinete um monte de processos à espera, que também tem que atender.

    Se passar 1 hora a ouvir as queixas e lamentos de um lado, normalmente várias vezes repetidos, e, quando chega a vez do outro lado, lhe aparece uma pessoa calma e racional que está aberta a conciliar, diz só o mais importante e não gasta adjectivos, pode crer que o juiz fica bem impressionado.

    Recorde que é jurisdição voluntária, em termos de tribunal de família.

    Segundo o Prof. Ari Rodrigues:
    "Uma das caraterísticas da jurisdição voluntária é a possibilidade que o tribunal tem de apreciar livremente os factos, coligir as provas, ordenar as diligências e recolher as informações, só sendo admitidas as provas que o juiz considere convenientes."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sandra00
  12.  # 13

    Colocado por: Damiana Maria

    Ping-pong de acusações com as crianças pelo meio. E, muitas vezes, acusações sérias, verdadeiras ou não.
    Felizmente os juízes, segundo contavam, procuravam uma solução equilibrada e não "emprenhavam pelos ouvidos".

    Não vale a pena "passar-se", como dizem os garotos, num tribunal, por muita razão que tenha; o juiz tem uma tarefa a cumprir, que não pode passar a mais ninguém, tem lá no gabinete um monte de processos à espera, que também tem que atender.

    Se passar 1 hora a ouvir as queixas e lamentos de um lado, normalmente várias vezes repetidos, e, quando chega a vez do outro lado, lhe aparece uma pessoa calma e racional que está aberta a conciliar, diz só o mais importante e não gasta adjectivos, pode crer que o juiz fica bem impressionado.

    Recorde que é jurisdição voluntária, em termos de tribunal de família.

    Segundo o Prof. Ari Rodrigues:
    "Uma das caraterísticas da jurisdição voluntária é a possibilidade que otribunal temde apreciar livremente os factos, coligir as provas, ordenar as diligências e recolher as informações, só sendo admitidas as provasque o juizconsidere convenientes."
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Sandra00


    No nosso caso eu já tinha dito à minha futura ex-esposa que não tenho objeções em que ela fique com a guarda dos dois. Ela só me tentou assustar com a questão das visitas. Basicamente ela está farta dos miúdos e quer que eu passe mais tempo com eles e eu compreendo. Mas estando eu a viver num quarto, não posso tê-los aqui. Só posso sair e passear com eles durante umas 4 horas no máximo, depois fartam-se e querem voltar para casa da mãe. Ainda assim vejo-os a cada 3 dias e nalguns casos mais do que isso e já cheguei a ajudá-la em casa quando eles ficaram os 2 doentes ao mesmo tempo. Mas ela deu a entender que o tribunal poderia obrigar-me a cumprir um "horário" de visita como por exemplo obrigar-me a ficar com eles durante um FDS inteiro. Acho que só possa haver algum atrito nessa parte.
    • AMVP
    • 1 fevereiro 2022

     # 14

    Colocado por: Sandra00Basicamente ela está farta dos miúdos

    só ela?
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, NPRP, 4por1, HAL_9000
  13.  # 15

    Colocado por: AMVP
    só ela?
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães,NPRP


    Sim, os miúdos não são fáceis mas eu tenho uma vida mais tranquila desde que saí de casa, mas não é por opção minha, ela é que pediu o divórcio porque "deixou de gostar de mim" e segundo ela, "está melhor sozinha". Eu preferia manter a família intacta e partilhar as responsabilidades com ela, mas tenho que respeitar a decisão.
  14.  # 16

    Não sei bem o que esperar mas deve ser tranquilo até porque nem quero a custódia dos meus filhos.


    Caro,

    mesmo existindo jurisdição voluntária o Tribunal tem que se ater à letra da Lei.
    O que vai ter de ser acordado - independentemente da vontade dos pais - é um conjunto de coisas obrigatórias, havendo ou não outras também, para regular:

    - residência dos menores.
    - qual dos progenitores, ou os dois vai exercer as responsabilidades parentais.
    - visitas/contactos com o progenitor con que não vivem.
    - pensão de alimentos à criança (não é à mãe nem ao pai).

    Daqui o Tribunal não pode sair.

    O que se pretende é salvaguardar o interesse dos menores e, para tal, o juiz decidirá o que achar e colocará a sua decisão em Sentença.

    Os progenitores têm direito a ser ouvidos, não têm direito a decidir nada, quem vai decidir é o magistrado, uma vez que estes não se entendem - por isso pediram a intervenção do tribunal - e está em causa a proteção, constitucionalmente devida pelo Estado e "a efetivação dos direitos das crianças e jovens constitui uma área de intervenção do Ministério Público/MP enquadrada genericamente pelo seu Estatuto e prevista em diplomas legais diversos".

    A iniciativa de pedir a intervenção do Tribunal de família e menores cabe a cada um dos progenitores ou ao MP.

    Cada um dos progenitores estará representado por um advogado mas o MP representa o menor.

    Básicamente é isto que vai acontecer.

    Mas leia aqui que está ben explicado.
    https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/responsabilidades-parentais
    Concordam com este comentário: vmontalvao
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sandra00
  15.  # 17

    Colocado por: Damiana Maria

    Caro,

    mesmo existindo jurisdição voluntária o Tribunal tem que se ater à letra da Lei.
    O que vai ter de ser acordado - independentemente da vontade dos pais - é umconjunto de coisas obrigatórias, havendo ou não outras também, para regular:

    - residência dos menores.
    - qual dos progenitores, ou os dois vai exercer as responsabilidades parentais.
    - visitas/contactos com o progenitor con que não vivem.
    - pensão de alimentos à criança (não é à mãe nem ao pai).

    Daqui o Tribunal não pode sair.

    O que se pretende é salvaguardar o interesse dos menores e, para tal, o juiz decidirá o que achar e colocará a sua decisão em Sentença.

    Os progenitores têm direito a serouvidos, não têm direito adecidirnada, quem vai decidir é o magistrado,uma vez que estes não se entendem- por isso pediram a intervenção do tribunal - e está em causa a proteção, constitucionalmente devida pelo Estado e "a efetivação dos direitos das crianças e jovens constitui uma área de intervenção do Ministério Público/MP enquadrada genericamente pelo seu Estatuto e prevista em diplomas legais diversos".

    A iniciativa de pedir a intervenção do Tribunal de família e menores cabe a cada um dos progenitores ou ao MP.

    Cada um dos progenitores estará representado por um advogado mas o MPrepresenta o menor.

    Básicamente é isto que vai acontecer.

    Mas leia aqui que está ben explicado.
    https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/responsabilidades-parentais
    Concordam com este comentário:vmontalvao


    Obrigado, isto ajuda-me imenso. Na verdade, a minha futura ex-esposa não tentou acordar nada comigo, simplesmente falou com uma advogada e depois recebi a carta para a regulação da responsabilidade parental. Ela disse-me que para prosseguir com o divórcio tem que ser assim.

    Por mera curiosidade, o que acontece em caso de reconciliação dos casais?
    • RMPG
    • 2 fevereiro 2022

     # 18

    Se as pessoas tiverem capacidade para se entenderem o tribunal não faz falta para nada nestes casos. Porque raio há-de uma criança só poder estar X tempo com um dos pais se até podia estar menos hoje e mais amanhã ou fazer qualquer coisa de interesse para todos em horário não definido... Pq tem se sofrer as crianças com essa regras??? Haja tino nos adultos para que não tenha que se chegar a esses termos...
    Concordam com este comentário: Sandra00
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sandra00
  16.  # 19

    Colocado por: RMPGSe as pessoas tiverem capacidade para se entenderem o tribunal não faz falta para nada nestes casos. Porque raio há-de uma criança só poder estar X tempo com um dos pais se até podia estar menos hoje e mais amanhã ou fazer qualquer coisa de interesse para todos em horário não definido... Pq tem se sofrer as crianças com essa regras??? Haja tino nos adultos para que não tenha que se chegar a esses termos...
    Concordam com este comentário:Sandra00
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Sandra00


    Pois, no nosso caso até tem havido flexibilidade dos 2 lados, mas a minha futura ex-esposa acha que devo passar mais tempo com os miúdos (fins-de-semana inteiros) e pensa o que tribunal me vai obrigar a isso para lhe "libertar" a ela. Se eu tivesse casa própria claro que não me importava que pernoitassem comigo, mas num quarto não dá mesmo para "habitarem" durante 1 ou 2 dias. Por isso é que em vez dos habituais FDS a cada 15 dias, eu vejo os meus filhos a cada 3 dias e mesmo que seja por 3 ou 4 horas, eles parecem satisfeitos com isso.
  17.  # 20

    Por mera curiosidade, o que acontece em caso de reconciliação dos casais?


    Divida o assunto em duas partes:

    - a regulação do poder paternal (agora chama-se responsabilidades parentais) é uma coisa, por norma acontece ANTES de decretado o divórcio.
    Repare que neste processo o MP tem uma palavra a dizer e poderes para decidir (ver o Portal do MP).

    - o divórcio é outra coisa, no divórcio só intervêm os conjuges; nem precisam de tribunal, podem divorciar-se num Notário se for por mútuo acordo: se estiverem de acordo com o destino da casa de família e divisão dos bens e se houver já sentença ou acordo de regulação do poder paternal.

    Sem estas condições, comulativas, o Notário não avança.

    Se se reconciliarem fora do tribunal ninguém tem nada com isso, se o processo de divórcio já estiver nas mãos do tribunal, depende de uma decisão do juiz, de acordo ás circunstâncias.
    Mas, pode ter a certeza de que o juíz vai aferir de como vão ser cumpridas as responsabilidades parentais dos dois, reconciliados ou não; a Lei assim o obriga, em termos do superior interesse da ciança.

    Dito de outra forma: o Estado de Direito não tem nada a ver com os casamentos e os descasamentos entre adultos - excepto se houver crime.
    Mas o Estado de Direito é obrigado a assegurar a protecção dos interesses dos menores, seja qual for a opinião dos pais. E, nessa tarefa a decisão do Tribunal é soberana.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmarinho, Sandra00
 
0.0263 seg. NEW