Colocado por: rjmsilvaVocê ficou com a conta do fórum da sua ex mulher nas partilhas do divórcio?
Colocado por: rjmsilvaEntão isso dos contratos manhosos a fugir ao fisco é algo genético. É irrelevante para o caso, mas espero que você e o seu senhorio se entalem.
Colocado por: Sandra00
Eu considero que tenho que dizer a verdade em tribunal mas só quero saber quais são as consequências para o senhorio caso o tribunal notifique as finanças, ainda por cima não tenho razão de queixa. Mas também não gostava de perder o quarto.
Alguém me pode ajudar com esta questão? Obrigado
Colocado por: marco1tanto mais que não está a dormir na rua e isso lá terá um custo, com ou sem recibo.
De qualquer forma, só tenho o MBway como prova de pagamento da renda.
Colocado por: Sandra00O que me preocupa mais é a questão da pensão, pois eu tenho estado a pagar montante X que tem sido suficiente mas o tribunal poderá pedir-me as despesas e pago aproximadamente 350€ por um quarto mas sem recibos.
Colocado por: Damiana Maria
Caro, o tribunal não vai enviar nada para a AT.
Mas, no tribunal de família, as provas, ou as declarações, são livremente apreciadas pelo juiz; não precisa levar o dono da casa a testemunhar, o resultado seria o mesmo e ainda se ia imcompatibilizar com ele.
Bastará expôr o caso com verdade e esperar pelo melhor.
Há coisas muito mais escabrosas que aparecem num tribunal de família. As minhas ex-colegas que colaboravam com o CPCJ contavam coisas de arrepiar; o seu tema até é pacífico, nem dá para o juiz pestanejar...
Só por curiosidade, que tipo de "coisas de arrepiar"?
Colocado por: Damiana Maria
Ping-pong de acusações com as crianças pelo meio. E, muitas vezes, acusações sérias, verdadeiras ou não.
Felizmente os juízes, segundo contavam, procuravam uma solução equilibrada e não "emprenhavam pelos ouvidos".
Não vale a pena "passar-se", como dizem os garotos, num tribunal, por muita razão que tenha; o juiz tem uma tarefa a cumprir, que não pode passar a mais ninguém, tem lá no gabinete um monte de processos à espera, que também tem que atender.
Se passar 1 hora a ouvir as queixas e lamentos de um lado, normalmente várias vezes repetidos, e, quando chega a vez do outro lado, lhe aparece uma pessoa calma e racional que está aberta a conciliar, diz só o mais importante e não gasta adjectivos, pode crer que o juiz fica bem impressionado.
Recorde que é jurisdição voluntária, em termos de tribunal de família.
Segundo o Prof. Ari Rodrigues:
"Uma das caraterísticas da jurisdição voluntária é a possibilidade que otribunal temde apreciar livremente os factos, coligir as provas, ordenar as diligências e recolher as informações, só sendo admitidas as provasque o juizconsidere convenientes."
Colocado por: Sandra00Basicamente ela está farta dos miúdos
Colocado por: AMVP
só ela?
Não sei bem o que esperar mas deve ser tranquilo até porque nem quero a custódia dos meus filhos.
Colocado por: Damiana Maria
Caro,
mesmo existindo jurisdição voluntária o Tribunal tem que se ater à letra da Lei.
O que vai ter de ser acordado - independentemente da vontade dos pais - é umconjunto de coisas obrigatórias, havendo ou não outras também, para regular:
- residência dos menores.
- qual dos progenitores, ou os dois vai exercer as responsabilidades parentais.
- visitas/contactos com o progenitor con que não vivem.
- pensão de alimentos à criança (não é à mãe nem ao pai).
Daqui o Tribunal não pode sair.
O que se pretende é salvaguardar o interesse dos menores e, para tal, o juiz decidirá o que achar e colocará a sua decisão em Sentença.
Os progenitores têm direito a serouvidos, não têm direito adecidirnada, quem vai decidir é o magistrado,uma vez que estes não se entendem- por isso pediram a intervenção do tribunal - e está em causa a proteção, constitucionalmente devida pelo Estado e "a efetivação dos direitos das crianças e jovens constitui uma área de intervenção do Ministério Público/MP enquadrada genericamente pelo seu Estatuto e prevista em diplomas legais diversos".
A iniciativa de pedir a intervenção do Tribunal de família e menores cabe a cada um dos progenitores ou ao MP.
Cada um dos progenitores estará representado por um advogado mas o MPrepresenta o menor.
Básicamente é isto que vai acontecer.
Mas leia aqui que está ben explicado.
https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/responsabilidades-parentais
Colocado por: RMPGSe as pessoas tiverem capacidade para se entenderem o tribunal não faz falta para nada nestes casos. Porque raio há-de uma criança só poder estar X tempo com um dos pais se até podia estar menos hoje e mais amanhã ou fazer qualquer coisa de interesse para todos em horário não definido... Pq tem se sofrer as crianças com essa regras??? Haja tino nos adultos para que não tenha que se chegar a esses termos...
Por mera curiosidade, o que acontece em caso de reconciliação dos casais?