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  1.  # 1

    Boa noite,comprei recentemente um apartamento num corrente de 4 prédios iguais. Ao questionar o condomínio sobre a possibilidade de colocar janelas para fechar a varanda da frente foi me dito que para isso, é necessário que todos os inquilinos de todos os prédios queiram fechar as suas varandas também por causa da alteração da fachada.
    Isso é válido?
    Porque por exemplo, o meu vizinho de baixo tem uma varanda maior do que a do resto dos moradores, mas colocou duas janelas para fechar a sua varanda até ao limite das de cima.
    Continua a ser uma alteração à fachada correto? Logo não deveria ter sido permitida a instalação das mesmas.
    • ibyt
    • 28 janeiro 2022

     # 2

    Se uma obra altera a fachada, esta precisa de ser aprovada em assembleia por 2/3 do valor total do prédio.

    Também precisa de ser autorizada pela câmara municipal.
  2.  # 3

    Na teoria sim, na prática dificilmente lhe acontecerá alguma coisa infelizmente.
    Ou seja, muitos dos nossos prédios são uma barracada porque infelizmente a maioria dos que deveriam ver isso dao uns bananaa.
  3.  # 4

    Colocado por: DR1982Na teoria sim, na prática dificilmente lhe acontecerá alguma coisa infelizmente.
    Ou seja, muitos dos nossos prédios são uma barracada porque infelizmente a maioria dos que deveriam ver isso dao uns bananaa.

    Ao CR7 não ficaram pela teoria.
  4.  # 5

    Colocado por: nielsky
    Ao CR7 não ficaram pela teoria.
    Porque foi um caso muito polémico, ha aberrações parecidas com o que ele fez ou ainda piores e nada lhes acontece.
    Concordam com este comentário: Exodus
  5.  # 6

    Se não houver queixas não acontece mesmo.
  6.  # 7

    Boa noite. Na assembleia de condóminos foi aprovado por 625 votos a favor e uma abstenção ( TOTAL de 765 votos presentes) a autorização para alteração da fachada de uma fração. Neste caso, não é possivel avançar pois não foram atingidos os 666,7 votos ? Ou são 2/3 dos presentes ( mais de 2/3 da pemilagem total) , sem qualuqer abstenção?
  7.  # 8

    Colocado por: jlmfrBoa noite. Na assembleia de condóminos foi aprovado por 625 votos a favor e uma abstenção ( TOTAL de 765 votos presentes) a autorização para alteração da fachada de uma fração. Neste caso, não é possivel avançar pois não foram atingidos os 666,7 votos ? Ou são 2/3 dos presentes ( mais de 2/3 da pemilagem total) , sem qualuqer abstenção?


    Tem que ser a maioria dos condóminos a favor e votos que representem 2/3 da permilagem. Dupla maioria.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jlmfr
    • jlmfr
    • há 1 dia editado

     # 9

    Bom dia. Obrigado. A administração do condomínio indicou que será 2/3 do quórum da assembleia de condóminos.... Ainda tenho de efetuar a comunicação prévia à Câmara, com prazo, e incluir a ata da assembleia, antes de avançar com a obra.
    • size
    • há 1 dia editado

     # 10

    2/3 do quorum da assembleia pode não cumprir com o que determina a legislação.
    A administração tem que cumprir com o que determina a lei, artigo 1425º;


    ----------

    Artigo 1425.º - (Inovações)

    1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
    • jlmfr
    • há 1 dia editado

     # 11

    Obrigado. Também me parece que tem razão. Enfim. por vezes dá vontade de fazer como muitos, fazer as obras e depois logo se vê...


    Ou então, não fazer nada, ganhar dinheiro e esperar que và para tribunal e depois prescreve ( https://sicnoticias.pt/programas/investigacao-sic/2025-03-19-video-bispo-evangelico-lucra-milhares-por-mes-com-arrendamento-de-centenas-de-quartos-em-garagem-no-seixal-640ee224) . Para uns e para coisas insignificantes temos quase de pedir autorização ao Presidente ( é uma loja no fim de uma rua sem saída e que nem se vê no ínicio das casa, pois é recuada aface á frente das casa
    ) . Outros fazem tudo emais alguma coisa e não se passa nada. Uma tristeza...


    Colocado por: size2/3 do quorum da assembleia pode não cumprir com o que determina a legislação.
    A administração tem que cumprir com o que determina a lei, artigo 1425º;


    ----------

    Artigo 1425.º - (Inovações)

    1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as obras que constituam inovações dependem daaprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
  8.  # 12

    A fachada da loja é toda em vidro fixo ( cerac de 4 metros, dividido a meio com alumínio)e 1 porta no canto ( também em vidro).

    Não desgosto, pois dá muita luz, uma vez que é a única entrada de luz ( tem uma pequena janela ao fundo de uma WC, A questão seria dar um pouco de mais provacidade ( apesar de ser uma rua sem saída com entrada para garagem comum das moradias) e eventualmente abrir um pouco mais os vãos e colofcr janelas oscilaobatentes ( muto em mbaixo) uma porta. Em termos de regulamentação manter como está , mesmo para habitação não deverá ser problema ( tenho é de tentar mudar a porta em vidro com alumínio anonzado à volta por uma igual mas oscilobatente e fechadura. Exist?

    Alguém tem ideias para dar uma pouco mais de privacidade para este teipo de montra de 4 mestros de comprimento e cerec da 2,5 metros de altura), uma vez que não tenho estores? Apenas uma tela blackout por dentro e uma película de privacidade colada no vidro?

    Obrigado
  9.  # 13

    Viva. Será que trocar uma frente de loja ( "fachada") toda em vidro ( com perfil de aluminio anonizado e vidro duplo) com uma porta de também em vidro, por duas portas de correr em vidro e perfil também de alumínio e a porta do lado oposto é considerado alteração de fachada? A porta troca de lado, mas mantenho o envidraçado com perfis iguais....
 
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