Colocado por: DR1982Na teoria sim, na prática dificilmente lhe acontecerá alguma coisa infelizmente.
Ou seja, muitos dos nossos prédios são uma barracada porque infelizmente a maioria dos que deveriam ver isso dao uns bananaa.
Colocado por: nielskyPorque foi um caso muito polémico, ha aberrações parecidas com o que ele fez ou ainda piores e nada lhes acontece.
Ao CR7 não ficaram pela teoria.
Colocado por: jlmfrBoa noite. Na assembleia de condóminos foi aprovado por 625 votos a favor e uma abstenção ( TOTAL de 765 votos presentes) a autorização para alteração da fachada de uma fração. Neste caso, não é possivel avançar pois não foram atingidos os 666,7 votos ? Ou são 2/3 dos presentes ( mais de 2/3 da pemilagem total) , sem qualuqer abstenção?
Colocado por: size2/3 do quorum da assembleia pode não cumprir com o que determina a legislação.
A administração tem que cumprir com o que determina a lei, artigo 1425º;
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Artigo 1425.º - (Inovações)
1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as obras que constituam inovações dependem daaprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
Colocado por: size2/3 do quorum da assembleia pode não cumprir com o que determina a legislação.
A administração tem que cumprir com o que determina a lei, artigo 1425º;
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Artigo 1425.º - (Inovações)
1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as obras que constituam inovações dependem daaprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
Colocado por: jlmfrBoa tarde.
Ao enviar para a Câmara a ata da assembleia de condóminos com a proposta de alteração da fachada aprovada por maioria perto dos 67% é possível confirmarem se posso avançar ou não na Cãmara ou seja, pedir uma "validação prévia"? Ou seja, caso vaildem a ata, poderá haver entraves futuros?
A Conservatória do registo predial terá alguma intervenção final para alteração de uso da fração ou nem sequer se pronuncia sobre a alteração de fachada?
Colocado por: size
Os licenciamentos de alterações das fachadas dos prédios não tem por base apenas uma ata do condomínio. Tem que existir um projecto de alteração.
Não.