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  1.  # 1

    Boa noite, não querendo identificar a Camara Municipal em questão, tenho um projecto de arquitectura indeferido porque a CM alega que deve prevalecer o Plano urbanístico da zona. Sucede que posteriormente à publicação desse plano urbanístico foi publico o PDM, que valida o meu projecto de arquitectura. Posteriormente à publicação deste PDM a Camara Municipal não fez qualquer actualização ao plano urbanístico da zona. Valerá a pena contestar? Mesmo que a Lei esteja do meu lado, na prática vou conseguir ter uma decisão favorável em tempo útil? Ou a minha contestação vai cair num poço de tempo infinito? Alguém tem experiência com uma situação destas?
  2.  # 2

    O seu arquiteto tem que pedir um parecer jurídico a câmara em questão
    Concordam com este comentário: 8421
  3.  # 3

    Se existe um plano urbanístico tem que ser cumprido.
  4.  # 4

    O plano urbanístico que refere é exatamente o quê?
    Plano de Pormenor? Loteamento? UOPG?
    Está em vigor?

    Concretamente, em que é o plano urbanístico não está conforme com o Plano Director Municipal? Esse PDM foi totalmente alterado ou foi só alterado em alguns pontos e publicado?
    É preciso saber mais para poder ajudar com rigor.
    O que diz o seu técnico?
    Concordam com este comentário: TicMic
  5.  # 5

    Deve falar com o seu Arq e um advogado e se acha que tem razão deve contestar claro...
  6.  # 6

  7.  # 7

    Colocado por: ADROatelierO plano urbanístico que refere é exatamente o quê?
    Plano de Pormenor? Loteamento? UOPG?
    Está em vigor?

    Concretamente, em que é oplano urbanísticonão está conforme com o Plano Director Municipal? Esse PDM foi totalmente alterado ou foi só alterado em alguns pontos e publicado?
    É preciso saber mais para poder ajudar com rigor.
    O que diz o seu técnico?



    O que está em causa é que Plano de Urbanização considera os alpendres abertos para a totalidade da abc, e o PDM aprovado 4 anos depois, prevê esta excepção, não considerando até um determinado limite essa área como abc. Ou seja, pelo PDM recente posso ter o projecto como está actualmente, mas pelo Plano Urbanístico não posso. Se se considerar que o PDM é mais recente e é hierarquicamente superior em termos legais, isto não parece uma decisão correcta.
  8.  # 8

    Colocado por: RicardoPortoLeia aqui

    http://www.dgsi.pt/pgrp.nsf/-/cd9f4d76073509708025829700354af1?OpenDocument&ExpandSection=-3


    Obrigado pelo link do parecer.
    Acho que é fácil de ler: a Lei permite que um plano de urbanização seja desconforme ao PDM, mas para isso tem de ser revisto. O que não parece legal é que se decida com base num plano de urbanização de 2011, se o PDM de 2017 diz algo diferente. Pelo que leio, seria necessária nova revisão do PU após a publicação do PDM. Caso não haja actualização do PU, então prevalece o PDM.
  9.  # 9

    pensei que esses conceitos eram definidos por um regime juridico generico nomeadamente pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2019 de 27 de setembro e não por regulamento municipais
  10.  # 10

    Colocado por: tviegaspensei que esses conceitos eram definidos por um regime juridico generico nomeadamente pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2019 de 27 de setembro e não por regulamento municipais

    Aqui a questão não tem nada a haver com "Conceitos", é uma questão de hierarquia de "Planos" e de mudanças Nas políticas de Ordenamento do Território.
  11.  # 11

    Colocado por: Pedro Barradas
    Aqui a questão não tem nada a haver com "Conceitos", é uma questão de hierarquia de "Planos" e de mudanças Nas políticas de Ordenamento do Território.


    Parece-me que esta em causa o conceito de área bruta de construção
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  12.  # 12

    Colocado por: tviegasParece-me que esta em causa o conceito de área bruta de construção

    Tem razão, não tinha lido aquela resposta anterior. Era bom saber porque descrevem como "excepção". e saber em concreto que "Conceitos" estão descritos em ambos os documentos.
    Concordam com este comentário: tviegas
  13.  # 13

    Teoricamente, o PU prevalece.
    Pode ser uma luta demorada e sem fim à vista.

    Penso que o quer dizer com a sua explicação é que:
    No PU, a totalidade do alpendre é contabilidade para a Área Bruta de Construção.
    No PDM, há uma parte da área do alpendre que não seria contabilizada.
    É isto?
    Qual é o diferencial em apreço? 2m2? 20m2?

    Só lendo o articulado com atenção, mas uma parte de um compartimento não contar normalmente é muito dúbia. Só não conta de for daquele exacto tamanho. Ou conta, se for superior. Será isto?
    Só vendo melhor. Quer/ pode dizer qual é o município?

    Colocado por: ana.oliveira
    O que está em causa é que Plano de Urbanização considera os alpendres abertos para a totalidade da abc, e o PDM aprovado 4 anos depois, prevê esta excepção, não considerando até um determinado limite essa área como abc. Ou seja, pelo PDM recente posso ter o projecto como está actualmente, mas pelo Plano Urbanístico não posso. Se se considerar que o PDM é mais recente e é hierarquicamente superior em termos legais, isto não parece uma decisão correcta.
  14.  # 14

    Já tive uma situação parecida, foi feita uma revisão ao PDM, e num determinado loteamento a área de construção, ficou muito abaixo da área de construção permitida pelo novo PDM, a solução foi alterar o loteamento.
    Neste caso é a mesma coisa, é necessário alterar o plano de urbanização.
 
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