Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia, encontrei vários artigos sobre deveres com base na permilagem, mas não encontrei os direitos.
    Ou seja, tenho problemas de infiltração de água no telhado. Como tenho um T1 a minha área é pequena, sendo assim o restante condomínio vota sempre contra, e a obra nunca é feita.
    Não existe uma lei que me proteja?
    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: ramcrashBom dia, encontrei vários artigos sobre deveres com base na permilagem, mas não encontrei os direitos.
    Ou seja, tenho problemas de infiltração de água no telhado. Como tenho um T1 a minha área é pequena, sendo assim o restante condomínio vota sempre contra, e a obra nunca é feita.
    Não existe uma lei que me proteja?
    Obrigado.


    Meu estimado, é por demais evidente que você está protegido pela lei!

    Quando à assembleia de condóminos, está a agir, manifestamente, de má fé e incorre evidentemente em um abuso de direito (cfr. art. 334º do CC). Por que se trata de uma decisão da assembleia e não do administrador, terá que agir civilmente contra a mesma, obrigando-a a realizar as obras, ou executando-as você e exigindo posteriormente o reembolso das mesmas.

    Vide aqui: https://forumdacasa.com/discussion/50154/como-obrigar-o-condominio-a-efectuar-arranjo-na-fachada/ alguns textos da minha lavra sobre esta matéria.

    Destas sortes, deverá solicitar uma vistoria à CM para que os técnicos confirmem mediante a emissão de competente Auto de Vistoria o estado de (falta de) conservação do edifício. De sublinhar que a comprovação do estado de conservação do edifício ou da fracção autónoma é um serviço prestado pelas CM, a qual se traduz na realização de uma vistoria e subsequente entrega do respectivo Auto. Acresce sublinhar que, este Auto emitido no âmbito do seu pedido limita-se, em exclusivo, à descrição do estado em que se encontra o telhado e/ou a sua fracção autónoma, listando apenas as deficiências visíveis (caso existam) e nunca apontando possíveis causas ou fundamentos para os factos descritos.

    Com este documento, poderá então recorrer a um Julgado de Paz, contanto o haja no seu concelho e o valor das obras a realizar não ultrapassem o limite fixado para a sua competência, a saber, 15 000€. Acresce ressalvar que, quando não haja um Julgado de Paz no concelho que seja territorialmente competente, os interessados podem utilizar qualquer outro Julgado de Paz, embora só para mediação, e se as partes não a recusarem. Se uma das partes recusar ou se não o houver, resta-lhe o recurso ao Tribunal.

    Em qualquer destes caso, saiba que o referido Auto é prova essencial e bastante para vencer a causa, pelo que, na mesma, pode e deve, peticionar a condenação do condomínio para que proceda à feitura coerciva das obras, para que seja desde já determinada uma coima por cada dia de imcumprimento a contar data fixada para a feitura das mesmas, o valor integral das custas por si suportadas, juros de mora à taxa legal diária e eventuais indemnizações que julgue ter direito (reparações no interior da sua fracção, as suas despesas de deslocação para pleitear, as horas de trabalho perdidas e bem assim, de outros constrangimentos financeiros/morais que logre fazer prova).

    Pelo exposto, aja pois na defesa dos seus legítimos interesses, porquanto a lei está do seu lado!!!

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Concordam com este comentário: BoraBora
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ramcrash, Damiana Maria, sognim, tviegas
  3.  # 3

    Muito obrigado. De uma vez só conseguiu esclarecer todas as minhas dúvidas. Impressionante!
    Agradeço desde já toda a disponibilidade.
    Mais uma vez obrigado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: happy hippy
 
0.0077 seg. NEW