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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Gostaria que alguém me conseguisse esclarecer uma dúvida que tenho.
    Arrendei um apartamento T2 que é o que está descrito no contrato de arrendamento, no entanto originalmente aquilo era um T3 duplex.
    O que se passa é que dividiram aquilo em dois apartamentos, o meu que é o de baixo, onde tenho a campainha, quadro elétrico, correio etc... e o outro que é o de cima que não tem correio (tem acesso ao meu) e vem buscar eletricidade ao meu quadro, sendo que tem um disjuntor no meu quadro dentro de minha casa.
    Além disso, no contrato do andar de cima (4º andar), a morada que lá está é igual à minha (3º andar) e têm o contrato de eletricidade e água feito com a minha morada (3º andar).

    Gostaria de perceber até que ponto isto é legal, visto que o quadro se encontra dentro de minha casa.

    Obrigado.
  2.  # 2

    quem é que paga a conta da electricidade? é o senhorio, certo?
  3.  # 3

    Não, a eletricidade está no nome dos vizinhos de cima assim como a água.
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    • 16 fevereiro 2022 editado

     # 4

    É de presumir que é proprietário de um duplex.
    Legalmente, nada impede que arrende uma parte desse duplex.

    Quanto aos consumos de energia, também nada impede que o arrendatário possa consumir energia através do seu contador, (ou vice versa) podendo, para isso, intercalar um contador para apurar o consumo da parte arrendada e da parte não arrendada.

    ----------------
    Artigo 1078.º - (Encargos e despesas)


    1. As partes estipulam, por escrito, o regime dos encargos e despesas, aplicando-se, na falta de estipulação em contrário, o disposto nos números seguintes.
    2. Os encargos e despesas correntes respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local arrendado correm por conta do arrendatário.
    3. No arrendamento de fracção autónoma, os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, correm por conta do senhorio.
    4. Os encargos e despesas devem ser contratados em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
    5. Sendo o arrendatário responsável por um encargo ou despesa contratado em nome do senhorio, este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo do pagamento feito.
    6. No caso previsto no número anterior, a obrigação do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida simultaneamente com a renda subsequente.
    7. Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos são feitos semestralmente.
  4.  # 5

    A questão é que o contrato de água e eletricidade não estão em nome do senhorio mas sim dos vizinhos de cima.
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    • 16 fevereiro 2022 editado

     # 6

    Sendo os vizinhos de cima seus arrendatários e estando você a consumir água e energia através de contadores do arrendatário, inverte-se a situação.
    Devem acordar como apurar os consumos de cada um.

    O arrendamento não é ilegal perante tal situação.
    • SanL29
    • 16 fevereiro 2022 editado

     # 7

    Boa tarde,
    Sou arrendatária do mesmo imóvel referido neste tópico pelo @Broly_Saito.

    A questão aqui é se a situação é legal ou não. Do que já conseguimos apurar o arredamento da parte superior está como anexo e nós, no nosso contrato, não temos nenhuma cláusula a referir o compartilhamento de energia com a fração de cima.

    Estando sim, no contrato escrito o seguinte: " É da inteira responsabilidade da Inquilina o pagamento das despesas correntes
    necessárias à fruição do locado, designadamente as relativas a consumo de
    eletricidade, gás, água, telecomunicações e televisão. "

    No contrato está explícito que é da nossa responsabilidade adquirir e pagar os serviços mínimos obrigatórios para o imóvel ter condições de habitabilidade, no entanto esses mesmo serviços já estão contratados por terceiros.
  5.  # 8

    Quantas contas com os operadores de água, de energia, existem? Apenas uma?
    Existem 2 contratos de arrendamento distintos entre o senhorio/proprietário e cada uma da casas?
    A entrada é independente?

    Ambas as "casas" têm condições de habitabilidade? Janelas (ventilação e iluminação natural), altura do tecto (pé direito)...
    • size
    • 16 fevereiro 2022 editado

     # 9

    Colocado por: SanL29Boa tarde,
    Sou arrendatária do mesmo imóvel referido neste tópico pelo @Broly_Saito.

    A questão aqui é se a situação é legal ou não. Do que já conseguimos apurar o arredamento da parte superior está como anexo e nós, no nosso contrato, não temos nenhuma cláusula a referir o compartilhamento de energia com a fração de cima.

    Que grande confusão :)

    Essa parte de cima não será nenhuma fracção autónoma, mas sim, como disse, uma área de arrumos. Certo ?
    O que pode estar irregular não é o arrendamento, mas sim os contratos que o arrendatário de cima fez perante as empresas de serviços. É a sua fracção que tem legitimidade para contratualizar os serviços e não aquela área de arrumos. Falta saber como é que passou a uma área de habitação. Se calhar, o senhorio procedeu a obras ilegais para a transformar numa habitação.


    Estando sim, no contrato escrito o seguinte: " É da inteira responsabilidade da Inquilina o pagamento das despesas correntes
    necessárias à fruição do locado, designadamente as relativas a consumo de
    eletricidade, gás, água, telecomunicações e televisão. "
    No contrato está explícito que é da nossa responsabilidade adquirir e pagar os serviços mínimos obrigatórios para o imóvel ter condições de habitabilidade, no entanto esses mesmo serviços já estão contratados por terceiros.


    Estando os contadores no interior da fracção autónoma que arrendou, pode, querendo, munir-se do seu contrato de arrendamento e contratualizar os serviços de consumos em seu nome, deitando abaixo o disjuntor que alimenta a parte de cima. . Assim é que é o correcto. Há que acordar com o senhorio e inquilino de cima sobre a independência do apuramento dos consumos de cada parte.
  6.  # 10

    Colocado por: ADROatelierQuantas contas com os operadores de água, de energia, existem? Apenas uma?
    Existem 2 contratos de arrendamento distintos entre o senhorio/proprietário e cada uma da casas?
    A entrada é independente?

    Ambas as "casas" têm condições de habitabilidade? Janelas (ventilação e iluminação natural), altura do tecto (pé direito)...


    Boa tarde,
    As contas são únicas existe apenas uma quer para a electricidade quer para a água.
    Existem dois contratos sim. O nosso de arrendamento do T2 e o da fração superior que está como anexo.
    Ambos têm entradas independentes sim.
    Em relação às condições de habitabilidade não lhe consigo confirmar as da fração superior.
  7.  # 11

    Colocado por: size
    Que grande confusão :)

    Essa parte de cima não será nenhuma fracção autónoma, mas sim, como disse, uma área de arrumos. Certo ?
    O que pode estar irregular não é o arrendamento, mas sim os contratos que o arrendatário de cima fez perante as empresas de serviços. É a sua fracção que tem legitimidade para contratualizar os serviços e não aquela área de arrumos. Falta saber como é que passou a uma área de habitação. Se calhar, o senhorio procedeu a obras ilegais para a transformar numa habitação.



    Estando os contadores no interior da fracção autónoma que arrendou, pode, querendo, munir-se do seu contrato de arrendamento e contratualizar os serviços de consumos em seu nome, deitando abaixo o disjuntor que alimenta a parte de cima. . Assim é que é o correcto. Há que acordar com o senhorio e inquilino de cima sobre a independência do apuramento dos consumos de cada parte.


    Sim grande confusão mesmo.
    Tudo indica que aquilo esteja apenas como uns arrumos no entanto moram lá pessoas que contrataram serviços com a morada da fração que estou a arrendar. Porque em termos contratuais eu é que estou a arrendar a fração com a morada "oficial".

    Obrigada pelas restantes informações que deixou.
  8.  # 12

    Uma curiosidade, como sabem quem consumiu o que? Em termos o valor da conta, dividem?

    Colocado por: SanL29
    As contas são únicas existe apenas uma quer para a electricidade quer para a água.
    Existem dois contratos sim. O nosso de arrendamento do T2 e o da fração superior que está como anexo.
    Ambos têm entradas independentes sim.
    Em relação às condições de habitabilidade não lhe consigo confirmar as da fração superior.
  9.  # 13

    Em termos de contas a da água não há forma de saber quem gasta quanto, é feita a divisão em duas partes iguais, o que obviamente não é justo. A conta de eletricidade foi colocado um disjuntor com um "mostrador/medidor" para saber quanto foi gasto no andar de cima.
    • ibyt
    • 16 fevereiro 2022

     # 14

    É preciso ter cuidado com o que o vão fazer.

    Se o município decidir que existem não conformidades e não for possível regularizar a situação, podem obrigar o senhorio a repor a habitação para o seu estado original. Nesse caso os inquilinos terão de desocupar o imóvel - um deles temporariamente e outro definitivamente.
  10.  # 15

    isso nunca vai funcionar com a agua... as pessoas nao sabem ser conscientes
    com a luz já se safaram com o contador em separado mas depois o iva e tx audiovisual é mais contas para tras e para a frente

    com a agua estou a ver um deles tomar banhos maiores, e o outro ouvir agua a correr durante longos minutos e pensar: eu a pagar metade disto fds
    • ibyt
    • 16 fevereiro 2022

     # 16

    Podem instalar um contador de água (não é muito caro).
    No entanto, será algo complicado fazer as contas por causa dos escalões de consumo.
 
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