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  1.  # 1

    Bom dia
    Tenho 1 apartamento em meu nome situado na cidade do Porto.
    Enquanto o meu pai foi vivo deixei que ele habitasse o apartamento, entretanto ele vivia com uma pessoa no apartamento.
    Aconteçe que o meu pai faleçeu e agora essa pessoa com quem ele morava não quer sair da casa.
    Este apartamento está ainda a ser pago ao banco, nunca existiu nenhum contrato de aluguer pois deixei o meu pai viver lá enquanto fosse vivo embora nao fosse do meu agrado essa senhora lá morar também.
    Neste momento estou com esse problema que a tipa não quer sair e pelo que soube para sair quer uma indeminização bem generosa. Ou seja, neste momento estou a pagar a casa ao banco, a acracr com as despesas de condominio e do IMI e a senhora não quer sair, diz que tem direito à casa. Não sei o que fazer para a tirar de lá para fora e pode vender a casa.
    o IRS foi sempre entregues por eles em separado.
    Pedia o vosso conselho.
    Obrigado
  2.  # 2

    Fale com um advogado
  3.  # 3

    Luz e água estão em seu nome? Se sim cancele. Carta registada avisar para abandonar o imóvel, com um prazo tipo 2 meses, a seguir troca fechaduras. Tanta gente a querer aproveitar- se do que não lhes pertence a ainda cheios de razão.
  4.  # 4

    Boa tarde e obrigado pelo seu comentário
    a luz e a agua estao em nome do meu pai.
    Já falei com 1 advogado que me diz que ela pode ter direito a estar lá 5 anos.
    • ibyt
    • 17 fevereiro 2022

     # 5

    Eles viveram juntos muito tempo? Mais de dois anos?
    • Palhava
    • 17 fevereiro 2022 editado

     # 6

    Quem pagava ao banco?(Só o Pai sozinho?)

    E agora após o falecimento?

    Quem pagará?


    -----------

    Se se comprovar a união de facto é verdade que a senhora pode lá ficar durante um prazo (5 anos).
    • Palhava
    • 17 fevereiro 2022 editado

     # 7

    Com a morte do Pai, o seguro associado ao empréstimo não paga o remanescente do valor, acabando com a dívida?
  5.  # 8

    sim, eles viviam à mais de 2 anos.
    O meu pai deixou de pagar a prestação da casa à 3 anos por isso sou eu quem a paga, assim como IMI e condominio, deixei andar a situação tanto porque é meu pai, como estava já debilitado.
    No entanto, para o banco o meu pai não existe porque a escritura assim como o emprestimo estão em meu nome e ainda faltam uns anos para liquidar.
    quanto ao seguro estava em meu nome dado ser eu o titular do emprestimo.
  6.  # 9

    Pelo que percebi a casa e credito é do scorpions2711.

    Deixou de boa vontade o pai lá.
    • Palhava
    • 17 fevereiro 2022 editado

     # 10

    Grande azar...

    Ficar na casa...como é que comprova a legitimidade para isso?


    A casa não estava sequer no nome do companheiro!
    Nem havia contratado de arrendamento.
    • ibyt
    • 17 fevereiro 2022

     # 11

    Colocado por: scorpions2711Tenho 1 apartamento em meu nome situado na cidade do Porto.


    O pai também era dono do apartamento?
  7.  # 12

    Colocado por: ibyt

    O pai também era dono do apartamento?


    Pelo descrito: não.
  8.  # 13

    Havia algum "Usufruto" registado em nome do Pai?
  9.  # 14

    "Havia algum "Usufruto" registado em nome do Pai?"
    sim, um usufruto até falecer.
  10.  # 15

    "Havia algum "Usufruto" registado em nome do Pai?"
    sim, um usufruto até falecer.
    Mas desde que pagasse todos os encargos.
    • ibyt
    • 17 fevereiro 2022

     # 16

    Por um lado, o pai não era proprietário assumido do imóvel e como tal a senhora não tem direito à protecção da casa de morada da família.

    PROTECÇÃO DAS UNIÕES DE FACTO

    Artigo 5 (Protecção da casa de morada da família em caso de morte)

    1 - Em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada da família e do respectivo recheio, o membro sobrevivo pode permanecer na casa, pelo prazo de cinco anos, como titular de um direito real de habitação e de um direito de uso do recheio.

    2 - No caso de a união de facto ter começado há mais de cinco anos antes da morte, os direitos previstos no número anterior são conferidos por tempo igual ao da duração da união.
    [...]


    Por outro lado, como o pai foi pagando as prestações com o dinheiro do casal, a senhora pode alegar que tanto o pai como ela também são proprietários do imóvel (por causa da figura do enriquecimento sem causa).

    Sem acordo, só em tribunal é possível resolver esta disputa.

    Se o pai tiver mais filhos a situação fica ainda mais complicada.
  11.  # 17

    O meu pai pagava as prestações e demais despesas com o dinheiro da reforma dele.
    Sei também que eles metiam o IRS em separado.
  12.  # 18

    Já pensou em fazer um acordo?
    Que idade tem a senhora?

    Colocado por: scorpions2711O meu pai pagava as prestações e demais despesas com o dinheiro da reforma dele.
    Sei também que eles metiam o IRS em separado.
    • ibyt
    • 17 fevereiro 2022

     # 19

    Colocado por: scorpions2711Sei também que eles metiam o IRS em separado.


    O facto de o IRS ser entregue em separado não tem relevância.
  13.  # 20

    a senhora tem 60 anos.
    O acordo que ela quer pelo que soube é uma verba generosa, não sei quanto porque a tipa nao atende o telefone, nao atende a porta, enfim, também não quero ir lá com receio que possa ser interpretado como evasão de propriedade.
 
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