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    • pac3
    • 17 fevereiro 2022

     # 1

    Agradeço a vossa ajuda para clarificar a obrigatoriedade de actualizar o sistema de comunicações do elevador do nosso condomnio (contruido em 1999).

    Actualmente já temos um sistema GSM que em caso de bloqueio na cabine permite ligar ao centro de atendimento da manutenção dos elevadores e conseguimos conversar com o atendimento.

    Recentemente recebemos uma comunicação da empresa de manutenção a informar (nem pedem autorização para o fazer) que vão trocar o sistema de comunicações por um novo para cumprir a norma NP EN 21-28 com um custo de quase 500€.

    Informam também que esta norma obriga que haja uma ligação periódica de 3 em 3 dias entre o elevador e o centro de atendimento, o que julgo só será obrigatorio para instalações de elevadores apos 2004.

    Será que somos mesmo obrigados a pagar este sistema.

    Obrigado
  1.  # 2

    Meu estimado, existe de facto a obrigatoriedade dos elevadores possuírem telefone, mas somente a partir de 1 de Julho de 1999 (cfr. DL 295/1998, de 22/9, que transpôs para o direito interno a Directiva 95/16/CE, de 29/6, que refere no seu Anexo I, Ponto 5.5, que “as cabinas devem ser equipadas com meios de comunicação bidireccionais que permitam obter uma ligação permanente com um serviço de intervenção rápida”.

    No entanto existem os ofícios circulares da Direcção Geral de Energia (DGEG) de 14/01/1999 e 26/01/1999, que clarificam o art. 16º do DL 295/98 de 22/9, estabelecendo as condições exigidas para que o instalador pudesse optar pelo anterior quadro legal de licenciamento, (sem a obrigatoriedade da comunicação bidireccional), nomeadamente em situações em que o contrato de fornecimento entre o instalador e o proprietário tivesse sido estabelecido até ao dia 1/3/1999 e com licença de construção do edifício anterior a 1/1/1999.

    No mais, esta matéria já foi abordada aqui: https://forumdacasa.com/discussion/48003/elevadores-em-condominio-obrigatoriedade-de-terem-uma-linha-telefonica-associada/

    Quanto à comunicação da EME, não obstante a obrigatoriedade da actualização do sistema, podem e devem informar a mesma, com a devida formalidade, que não devem proceder à instalação/renovação de nenhum equipamento, sem prévia autorização do administrador, devidamente mandatado por deliberação da assembleia de condóminos. Assim procedemos no nosso prédio, atendendo aos valores cobrados pela EME por serviços que prestava, considerados excessivos (por exemplo, substituição de lâmpadas ou botoneiras).

    No mais, face à necessidade (obrigatoriedade) de substituir o sistema, podem e devem comunicar à mesma que irão solicitar orçamentos a terceiros e em função destes, a assembleia decidirá em conformidade. Diz-me a experiência que, a EME acaba por prestar o serviço pelo valor do orçamento mais baixo...

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria
 
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