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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Pretendo comprar uma casa com dois artigos urbanos, que tem dois herdeiros, um deles menor, como tenho muita urgência, posso comprar só uma parte?
    Que documentos o vendedor tem de ter para a realização da escritura?
    Agradeço a vossa resposta o mais urgente possível.
  2.  # 2

    Por experiência própria…compra de parte de herdeiro menor … nem pensar !
    Para a venda ser bem sucedida é necessário que seja nomeado um “representante” que defenda os interesses do menor pelo Tribunal de menores/ Ministério Público.

    Acredite … dores de cabeça a mais.

    Pode sempre comprar a outra parte e aguardar que o menor atinja maioridade e rezar para que não mude de ideias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cinara
  3.  # 3

    Será que alguém me consegue ajudar?
    É realmente urgente.
    Obrigada a todos
    • Cinara
    • 11 março 2022 editado

     # 4

    Comprar a parte da menor não, apenas a do adulto que é cabeça de casal.
    A minha grande questão é os documentos obrigatórios.
    Sei que o imposto selo temos de apresentar, quais são os outros?
    Obrigada!
  4.  # 5

    Ou eu não estou a perceber ou não está a Cinara, o cabeça de casal NÃO pode vender a totalidade da herança, sem que exista um representante do menor nomeado pelo ministério público.
    O negócio não pode ser feito.

    A papelada é a normal de qualquer CH, certidões do imóvel caderneta predial, habilitação de herdeiros , certidões de nascimento IS , IMT etc .

    A questão é, só pode comprar 1/2 da herança. Mesmo que sejam 2 artigos urbanos , cada um, 1/2 do menor e não pode ser vendida de forma alguma a não ser da forma acima mencionada .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cinara
  5.  # 6

    Sim eu sei que não pode vender a totalidade, a menor já tem curador, que no caso é o outro herdeiro, o avô.
    Se eu poder comprar apenas a parte de um, o adulto, posso fazer obras na moradia toda?
    Como se pode obter a autorização do curador? Terei de ir a tribunal? Ele já é o responsável pela gestão da menor.
    Cumprimentos
  6.  # 7

    Colocado por: CinaraSim eu sei que não pode vender a totalidade, a menor já tem curador, que no caso é o outro herdeiro, o avô.
    Se eu poder comprar apenas a parte de um, o adulto, posso fazer obras na moradia toda?
    Como se pode obter a autorização do curador? Terei de ir a tribunal? Ele já é o responsável pela gestão da menor.
    Cumprimentos


    se voce comprar a parte do outro, acho que fica coproprietária, como vai fazer obras se metade da casa é do menor ???
  7.  # 8

    Chama-se a isso, fazer filhos em mulher alheia.
  8.  # 9

    Varejote,
    Não se deve fazer esse tipo de comentários quando não se conhece a história.
    Agradeço aos restantes pelos esclarecimentos.
  9.  # 10

    Colocado por: CinaraSim eu sei que não pode vender a totalidade, a menor já tem curador, que no caso é o outro herdeiro, o avô.
    Se eu poder comprar apenas a parte de um, o adulto, posso fazer obras na moradia toda?
    Como se pode obter a autorização do curador? Terei de ir a tribunal? Ele já é o responsável pela gestão da menor.
    Cumprimentos


    Cinara , o avô ( também herdeiro ) apesar de curador , NÃO pode vender a parte do menor sem autorização do MP.

    Um curador, só pode administrar a parte do menor, nunca vender sem autorização judicial.

    Exemplo … 1 casa , metade para cada 1 . O avô vende á Cinara 1/2 do bem e precisa imperativamente de ordem do MP para vender parte do menor.
    Assim você só fica com 1/2 da casa , pode fazer as obras que entender ( desde que co-autorizada pelo administrador dos bens do menor ) , quando o menor atingir a maioridade ou houver autorização do MP, pode comprar a 1/2 que falta , ficando com a totalidade da mesma.
    Mas … corre o risco de o menor ( agora maior ) não lhe vender a parte que falta , pode o menor ( agora maior ) apresentar queixa em tribunal de má administração de bens e a venda da 1/2 da casa poder ser impugnada … ou seja uma carga de trabalhos .

    Precisa SEMPRE de autorização judicial … sempre !
    Concordam com este comentário: Varejote
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cinara
  10.  # 11

    Colocado por: CinaraVarejote,
    Não se deve fazer esse tipo de comentários quando não se conhece a história.
    Agradeço aos restantes pelos esclarecimentos.


    Não necessito conhecer a história é a lei, vai fazer obras num imóvel que apenas será co-proprietária, em que o outro co-proprietário ainda menor, quando for maior pode querer colocar a parte dele à venda e não lhe pagar parte das melhorias que fez no imóvel, porque tomou iniciativa sozinha.

    Por isso se chama de fazer filhos em mulher alheia.
  11.  # 12

    A melhor é minha filha, tem 15 anos e quer fazer as obras e o curador é o meu sogro.
    Como pode ele obter a autorização para a realização das obras na parte dela?
    Agradeço toda a vossa ajuda e disponibilidade dispensada até agora.
    Bom domingo!
  12.  # 13

    Colocado por: CinaraA melhor é minha filha, tem 15 anos e quer fazer as obras e o curador é o meu sogro.
    Como pode ele obter a autorização para a realização das obras na parte dela?
    Agradeço toda a vossa ajuda e disponibilidade dispensada até agora.
    Bom domingo!


    Como já lhe disseram, oficialmente só com autorização do tribunal, ou esperar que faça 18 anos.
  13.  # 14

    Colocado por: Varejotetem 15 anos


    Colocado por: Varejotesó com autorização do tribunal, ou esperar que faça 18 anos.


    Ora, parece-me de duração temporal equivalente... mais vale esperar pelos 18 anos, e poupam em advogados.
  14.  # 15

    Se a menor é sua filha avance com a compra da parte do seu sogro e com as obras. Se não confiamos nos nossos filhos em quem confiamos?
  15.  # 16

    Colocado por: CinaraA melhor é minha filha, tem 15 anos e quer fazer as obras e o curador é o meu sogro.
    Como pode ele obter a autorização para a realização das obras na parte dela?
    Agradeço toda a vossa ajuda e disponibilidade dispensada até agora.
    Bom domingo!


    Se a menor é sua filha então, tal como dito acima , basta comprar normalmente a 1/2 da herança que cabe ao seu sogro, sem qualquer dificuldade… a papelada é a normal.

    Quanto a obras , o curador pode efectuar quaisquer obras de melhoramento e reabilitação, na totalidade dos imóveis, sem necessitar de autorização, desde que o valor dos imóveis não seja afectado pela negativa ( o que é altamente improvável)
  16.  # 17

    ... desde que sejam respeitadas as competentes licenças.
    Se forem feitas obras sem licença e que origem desconformidade do prédio, o mesmo pode perder valor.

    Colocado por: Quilleute
    Quanto a obras , o curador pode efectuar quaisquer obras de melhoramento e reabilitação, na totalidade dos imóveis, sem necessitar de autorização, desde que o valor dos imóveis não seja afectado pela negativa ( o que é altamente improvável)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Quilleute
 
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