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  1.  # 21

    Colocado por: RiclifMas a origem do dinheiro sim?
    Então porque?
    Voce não pode ter poupanças e coloca-las numa conta bancária?


    claro que sim, desde que essas poupanças sejam de acordo com os seus rendimentos declarados no IRS. Não pode dizer no IRS que ganha 20.000€ por ano e depois depositar 100k numa conta assim do nada. o banco vai informar as finanças e as finanças vão perguntar de onde vieram os 100k
  2.  # 22

    Colocado por: pauloagsantos

    claro que sim, desde que essas poupanças sejam de acordo com os seus rendimentos declarados no IRS. Não pode dizer no IRS que ganha 20.000€ por ano e depois depositar 100k numa conta assim do nada. o banco vai informar as finanças e as finanças vão perguntar de onde vieram os 100k


    E então nas contas bancárias só pode estar dinheiro proveniente do vencimento??
  3.  # 23

    Colocado por: Riclif

    E então nas contas bancárias só pode estar dinheiro proveniente do vencimento??

    Só pode ter dinheiro em que seja conhecida a sua proveniência ou origem. Caso contrario o banco pode informar as autoridades responsáveis para ser averiguado.
  4.  # 24

    Colocado por: Sirruper
    Só pode ter dinheiro em que seja conhecida a sua proveniência ou origem. Caso contrario o banco pode informar as autoridades responsáveis para ser averiguado.


    E isso é feito?
    Onde? com quem?
  5.  # 25

    Colocado por: Riclif

    E isso é feito?
    Onde? com quem?

    Prevencao de branqueamento de capitais e financiamento de atividades terroristas.
  6.  # 26

    Todas as actividades suspeitas têm que ser reportadas à unidade de crime financeiro da PJ.

    Aparecer uma quantia numa conta que não seja compatível com as actividades profissionais dos titulares e onde os titulares não conseguem explicar razoavelmente a sua origem é deveras suspeito.
  7.  # 27

    Hoje em dia, qualquer transferência bancária acima dos 5K, terá que ser reportada, salvo erro.
  8.  # 28

    Colocado por: vmontalvaoHoje em dia, qualquer transferência bancária acima dos 5K, terá que ser reportada, salvo erro.


    Salvo erro são 15k, se forem realizadas por pessoas ou entidades não financeiras...
    Os 5k acho que tem a ver com depósitos numa conta que não seja sua terem de ser identificados.
  9.  # 29

    Colocado por: Riclif

    E isso é feito?
    Onde? com quem?


    A CGD fez isso com o Socrates.
  10.  # 30

    E eu acho muito bem. Quem não consegue justificar e documentar o dinheiro que tem é porque não o devia ter.
  11.  # 31

    5k? 10k?
    Não é acima de 50 mil euros?
  12.  # 32

  13.  # 33

    Colocado por: Riclif5k? 10k?
    Não é acima de 50 mil euros?


    Os 50k tem a ver com a obrigatoriedade do banco comunicar às finanças esse saldo, não tem nada a ver com transferências..
    • ibyt
    • 11 abril 2022

     # 34

    Os donativos superiores a €500 estão sujeitos ao pagamento de imposto de selo (alinea d, n 5, artigo 1).
    Estão isentos de imposto os donativos entre cônjuges, unidos de facto ou entre ascendentes e descendentes.
  14.  # 35

    E se forem vários donativos abaixo dos 500 euros?
    • ibyt
    • 11 abril 2022

     # 36

    A lei é omissa, mas o entendimento generalizado é o seguinte:

    Se vierem todos da mesma pessoa pelo mesmo motivo, então é equivalente a um só donativo do valor total.
    Se vierem de pessoas diferentes só os donativos que forem superiores a €500 é que estão sujeitos a imposto.

    Estamos apenas a falar de donativos conforme os usos sociais: as prendas em dinheiro nos casamentos, baptizados, prendas ocasionais entre familiares, etc. Se fizer um donativo numa situação onde não é de todo normal dar prendas, então a história é outra.
  15.  # 37

    Esqueçam a história dos 5k, 15k ou 50k...

    Os saldos >= a 50k, são reportados à AT anualmente, esse é uma questão.

    A outra, são os movimentos. Por norma, os bancos pedem justificação para qualquer movimento superior a 10 ou 15k e identificação para qualquer depositante que esteja a depositar qualquer valor em numerário numa conta de que não seja titular. Isto têm sido procedimentos mais ou menos uniformes nos últimos anos, mas o que as normas de PBCFT dizem realmente é para reportar "qualquer movimento que se desvie do padrão normal de movimentos do cliente" e é aqui que hoje em dia entra a inteligência artificial e os scorings comportamentais nos quais todos os bancos gastaram balúrdios (que não servem só para PBCFT mas também para o risco de crédito por ex.).

    Resumindo, hoje em dia, se depositares 500 ou 1000eur na conta "o sistema" pode ler isso como um desvio ao normal comportamento do cliente/ tipo de cliente e reportar ao compliance que por sua vez reportará às autoridades competentes.

    Ou seja, se não tens como justificar o dinheiro, não o introduzas no sistema (a menos que laves o dinheiro como deve ser).
    • ibyt
    • 12 abril 2022

     # 38

    O ZeMac86 disse praticamente tudo. Queria só acrescentar que os bancos também olham para as saídas de dinheiro para detectar fraudes e determinar o nível de risco de branqueamento de capitais. No fim não será um único depósito de €1000 que irá chamar a atenção, mas este depósito poderá ser interpretado como o culminar de uma sequência de operações ou circunstâncias menos usuais para aquele tipo de cliente que fez com que o sistema notificasse a equipa interna do banco, que por sua vez notifica as autoridades competentes caso concorde com a análise do sistema.
    • FFAD
    • 12 abril 2022

     # 39

    Uma vez fui comprar um carro e o dono só queria cash, levantei 15k e o banco perguntou-me para que era, disse-lhes que não tinham nada com isso!
    • ibyt
    • 12 abril 2022

     # 40

    Essa vez foi antes de 2018?
 
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