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  1.  # 1

    Boas, alguém por aqui tem conhecimento de causa sobre se este ano ainda se mantém o incentivo/comparticipação do estado sobre as energias renováveis?! já alguém foi ao banco tentar comprar um?
  2.  # 2

    Alguem sabe? Tb estou interessado
    • eu
    • 12 janeiro 2010

     # 3

    Só quando o OE 2010 for aprovado é que saberemos.

    De qualquer forma, os incentivos às energias renováveis vão ser cada vez maiores, por isso é de esperar pelo menos o mesmo incentivo do ano passado. Provavelmente o incentivo será até superior, pois no ano passado, o sucesso do programa foi inexplicavelmente muito baixo...
  3.  # 4

    Como estou perto de iniciar a construção da minha moradia, também me interessa este assunto. Já agora alguém sabe onde posso ver os incentivos referentes ao ano de 2009?
  4.  # 5

    Boas, hoje mesmo dirigi-me a um balcão Montepio, na qual coloquei a referida questão: Mantêm-se os incentivos para as energias renováveis para este ano? Segundo uma pessoa na sede do Montepio para a qual a pessoa que me atendeu no balcão ligou disse, foi que, em principio, na próxima semana já será possivel saber, ainda que na pior das hipóteses somente dia 26 de Janeiro, dia limite para apresentação do Orçamento de Estado, porém, segundo informações (que só a banca cons€gu€, sabe-se lá como!), no mínimo vai-se manter os incentivos, mas existe a forte possibilidade de a comparticipação aumentar para cerca de entre 60% a 70%!! Baril, assim seja! A pessoa ficou com o meu contacto e promete ligar assim que haja novidade....e eu prometo colocá-la aqui assim que as souber!
    Saudações.
    • eu
    • 12 janeiro 2010

     # 6

  5.  # 7

    esse é o link que existe desde inicio do ano transacto!....não fala nada de prosseguir ou não para este ano!...
    • eu
    • 12 janeiro 2010

     # 8

    Colocado por: Ugabistaesse é o link que existe desde inicio do ano transacto!....não fala nada de prosseguir ou não para este ano!...


    Estava a responder ao pcms250 sobre os incentivos 2009. Quando iniciei a resposta ainda não aparecia o seu post ;)
  6.  # 9

    Obrigado pela informação, desconhecia esse site...
  7.  # 10

    Quando iniciei a resposta ainda não aparecia o seu post ;)


    Ups...sorry..;)

    Saudações
    • eu
    • 27 janeiro 2010

     # 11

    Sobre este assunto, a proposta de orçamento é duvidosa:

    "Em 2010, será dada continuidade ao programa, numa lógica de phasing-out, pela instalação de mais de
    120.000 m2 de painéis solares encomendados ao abrigo da Medida Solar Térmico 2009, de forma a
    permitir que o mercado encontre soluções de equilíbrio sem apoio adicionais após uma primeira fase de
    estímulo da procura para consolidação deste mercado"

    O que entendo deste texto é que em 2010 vão proceder apenas ao apoio das instalações que já foram contratadas em 2009 !!!!

    Ou seja, o programa de incentivos não é para continuar !!!
  8.  # 12

    O que entendo deste texto é que em 2010 vão proceder apenas ao apoio das instalações que já foram contratadas em 2009 !!!!

    Ou seja, o programa de incentivos não é para continuar !!!



    Quando instalaram os paineis na minha casa o instalador referiu que tinham ficado uns €€ valentes por investir e possivelmente esse valor seria aplicado este ano.
    Pela sua noticia parece que é verdade.
    •  
      bio
    • 27 janeiro 2010

     # 13

    Transcrito do documento de orçamento de estado 2010:

    "I.4.2.5. Alargamento da Dedução à Colecta com Equipamentos de Eficiência Energética

    Importante também no capítulo do aprofundamento da reforma fiscal ambiental é o alargamento da
    dedução à colecta do IRS dos encargos suportados pelos contribuintes individuais com equipamentos de
    eficiência energética.
    A par das deduções à colecta dos encargos com imóveis, o artigo 85.º do Código do IRS contempla
    actualmente deduções à colecta com equipamentos de energias renováveis, introduzidas pela primeira
    vez no articulado do Código ao ano de 2001. Estas deduções abrangem, na sua redacção actual, a
    aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de certos equipamentos para
    a produção de energia eléctrica ou térmica por microturbinas e equipamentos complementares
    , bem
    como a aquisição de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias
    renováveis não combustíveis. Em virtude da Lei do Orçamento do Estado para 2009, estas deduções
    passaram a ser cumuláveis com as que respeitam aos encargos com imóveis, o que contribuiu para o
    seu aproveitamento mais efectivo pelos contribuintes.
    O Programa do XVIII Governo Constitucional não apenas se compromete com o aprofundamento da
    reforma fiscal ambiental mas também assume como objectivo para o País o de se tornar líder no
    processo da revolução energética, adoptando, entre outras medidas, incentivos à melhoria do
    comportamento energético das habitações.
    É neste contexto que a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 vem proceder a um
    alargamento destas deduções aos equipamentos e obras que contribuam para a melhoria das condições
    de comportamento térmico de edifícios, de que serão exemplo a instalação de vidros duplos em
    habitações ou o isolamento de telhados
    . Com esta medida pretende-se reforçar o estímulo directo aos
    contribuintes na realização de despesas que, além de possuírem retorno financeiro a longo prazo para os
    próprios contribuintes, conduzem também à redução da factura energética do País como um todo.
    Do ponto de vista formal, todo este conjunto de deduções respeitantes ao ambiente e energias
    renováveis passa a constar de artigo próprio, o artigo 85.º-A do Código do IRS
    , dada a autonomia que
    hoje apresentam face às deduções de encargos com imóveis, com isto resultando também sublinhada na
    sistematização do Código a vinculação deste imposto às modernas preocupações extrafiscais do clima e
    da energia. Por forma a evitar abusos e garantir que esta despesa fiscal se distribui por número tão
    amplo de contribuintes quanto possível, estabelece-se a regra de que o aproveitamento de cada uma das
    deduções não pode ser feito pelos contribuintes mais que uma vez por cada quatro anos.
    •  
      bio
    • 27 janeiro 2010

     # 14

    Será também do interesse de todos verificar este link relativo ao artigo 85º do código de IRS:

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs89.htm

    Bio
  9.  # 15

    Então como ficamos, é alargado o período ou não???
    • eu
    • 27 janeiro 2010

     # 16

    Bio, há que distinguir duas coisas:

    A- Benefícios fiscais em sede de IRS (que continuam);
    B- O incentivo directo de 1600 euros que o estado deu em 2009 para a aquisição;

    A parte B é que aparentemente acabou.
  10.  # 17

    Do que li, não consegui ficar perfeitamente esclarecido!! Nem sim nem não!....
    Espero pelos próximos dias.....
    Saudações
  11.  # 18

    Quando existir aprovação do orçamento de estado p/ 2010 é que vamos finalmente saber como isto tudo vai funcionar. A base do programa será certamente o mesmo. Dirigir-se ao banco, escolher o sistema e empresa instaladora e aguardar aprovação. Após aprovação, suporta-se o custo e espera-se o contacto da empresa instaladora. Esta tem 4 semanas para realizar a obra (isto falando do Continente) . É um processo simples, mas tem os seus senãos. Aconselho assim que existir confirmação da continuação do programa, e existir interesse......façam-no o quanto antes. Tenho uns amigos que ficaram lesados, pois os bancos apenas passaram factura 2009 p/aqueles que tinham a obra executada em 2009 Ou seja acabou o ano esses meus amigos não tinham a obra feita, apesar do pedido ser feito antempadamente...mas como existe as 4 semanas para fazerem a obra e terminava em meados de janeiro de 2010, não tiveram o direito para o IRS. Só usufruiram do desconto na altura da compra. Agora se o orçamento de Estado aprovar um novo programa, talvez se consiga pôr no Irs. Se não puderem...nada podem fazer. Por isso quem deixar para o fim, podem ser vitima do tempo...Sabem que as chuvas não permitem fazer estes trabalhso e atrasa tudo e não á nada que se possa fazer sem comprovativo de que está feita a obra....e depois não é bom assinar papeis a uma empresa para usufruir de uma coisa que ainda não está feita. o feitiço vai contra o feiticeiro....
  12.  # 19

    Esperemos é que essa aprovação venha antes da páscoa!....:(
  13.  # 20

    Boas, pelo que sei, o OE entrará em execução a fins de Março, ora, como estou a 2/3 semanas de me mudar para a minha casa nova, na qual tem pré-instalação de painel solar, gostaria de saber opiniões vossas para e até ter o painel solar, arranjar uma solução temporária (de 6 a 10 semanas) para o aquecimento das águas lá em casa. Monto já algo (esquentador com odulo solar, por ex.) a pensar a aglomerar ao futuro painel solar? Ou um simples esquentador?
 
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