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  1.  # 41

    Entao a casa custou-lhe 977€+ iva por cada m2 util e 353.99€ por Cada m2 bruto, é isso?
  2.  # 42

    Sim, porque não está incluído como área útil a área do vão tecnico, e na área bruta está incluída.

    Colocado por: DR1982Entao a casa custou-lhe 977€+ iva por cada m2 util e 353.99€ por Cada m2 bruto, é isso?
  3.  # 43

    Colocado por: BigmouseSim, porque não está incluído como área útil a área do vão tecnico, e na área bruta está incluída.

    Bom preço. O vao util tem que altura?
  4.  # 44

    Colocado por: BigmouseÁrea de implantação foi considerada a área definida pelo perímetro do beirado do telhado.


    Isso é disparate, parece-me. A implantação é definida pelos limites exteriores das paredes exteriores.
  5.  # 45

    Decreto Regulamentar n.º 5/2019

    Definição / Conceito
    A área de implantação (Ai) de um edifício é a área de solo ocupada pelo edifício. Corresponde à área
    do solo contido no interior de um polígono fechado que compreende:
    - O perímetro exterior do contacto do edifício com o solo;
    - O perímetro exterior das paredes exteriores dos pisos em cave.
  6.  # 46

    Eu bem digo que o pessoal perde muito tempo a discutir preços por m2, mas cada um faz as medições à sua maneira.
    Primeiro decidam como é que fazem as medições, depois então discutam os preços.
    Concordam com este comentário: gil.alves
  7.  # 47

    Colocado por: PickaxeEu bem digo que o pessoal perde muito tempo a discutir preços por m2, mas cada um faz as medições à sua maneira.
    Primeiro decidam como é que fazem as medições, depois então discutam os preços.
    O empreiteiro diz que é pelo telhado, o DO diz que é pelos m2 úteis:)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ruinunes
  8.  # 48

    1,95/2,20m


    Colocado por: DR1982Bom preço. O vao util tem que altura?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DR1982
  9.  # 49

    Então é só multiplicar por 2 o valor da área bruta: 707€/m2

    Colocado por: ricardo.rodriguesDecreto Regulamentar n.º 5/2019

    Definição / Conceito
    A área de implantação (Ai) de um edifício é a área de solo ocupada pelo edifício. Corresponde à área
    do solo contido no interior de um polígono fechado que compreende:
    - O perímetro exterior do contacto do edifício com o solo;
    - O perímetro exterior das paredes exteriores dos pisos em cave.
  10.  # 50

    Por isso é que disse vale o que vale.


    Colocado por: PickaxeEu bem digo que o pessoal perde muito tempo a discutir preços por m2, mas cada um faz as medições à sua maneira.
    Primeiro decidam como é que fazem as medições, depois então discutam os preços.
  11.  # 51

    Colocado por: BigmouseEntão é só multiplicar por 2 o valor da área bruta: 707€/m2

    Não, tem que medir a área do R/C pelo perímetro exterior das paredes exteriores, não é pelo telhado.
  12.  # 52

    Colocado por: BigmouseEntão é só multiplicar por 2 o valor da área bruta: 707€/m2

    Na área bruta nao se consideram as varandas?
  13.  # 53

    A área bruta é um conceito que só tem aplicação para efeitos fiscais, imi.

    Na Câmara o que interessa é Área de Construção.

    Definição / Conceito
    A área de construção do edifício é o somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota
    de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar.
    A área de construção é, em cada piso, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e inclui
    os espaços de circulação cobertos (átrios, galerias, corredores, caixas de escada e caixas de elevador)
    e os espaços exteriores cobertos (alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos).
    Notas complementares
    A área de construção do edifício pode ser desagregada em função das utilizações do edifício,
    distinguindo-se nomeadamente: habitação (Ac hab), comércio (Ac com), serviços (Ac serv),
    estacionamento (Ac est), arrecadação (Ac arr), espaços exteriores cobertos (Ac ext), indústria
    (Ac ind) e logística e armazéns (Ac log).
    Para além desta distinção, podem ser contabilizadas separadamente as áreas de construção dos pisos
    acima e abaixo da cota de soleira.
    A área de construção do edifício é expressa em metros quadrados.
  14.  # 54

    Área Bruta de Construção - Consiste na área de construção, representada pelo somatório da área bruta privativa e da área bruta dependente. Caso se trate de um terreno para construção a área a inscrever é a autorizada ou prevista.


    Áreas Brutas Dependentes - As áreas brutas dependentes são as áreas cobertas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios, as garagens e parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis, desde que não integrados na área bruta privativa, e ainda outros locais privativos de função distinta das anteriores

    Área Bruta Privativa - A área bruta privativa é a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fracção e inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção.
  15.  # 55

    Colocado por: ricardo.rodriguesA área bruta é um conceito que só tem aplicação para efeitos fiscais, imi.

    Nada disso, os conceitos fiscais são Ab privativa e Ab dependente.

    Colocado por: ricardo.rodriguesNa Câmara o que interessa é Área de Construção.

    Interessa a área bruta de construção, para diferenciar da área útil.
    Quando se fala apenas em área de construção, por norma assume-se que se refere à área bruta de construção.
  16.  # 56

    Colocado por: DR1982Na área bruta nao se consideram as varandas?


    Para área bruta consideram-se (todas) as varandas, mas não as pálas ou os beirados do telhado.

    Para área de construção (para a câmara), são excluídas também as varandas que não sejam cobertas (por pálas ou outros corpos balançados, como outras varandas).
  17.  # 57

    Colocado por: Pickaxe
    Nada disso, os conceitos fiscais são Ab privativa e Ab dependente


    Nada disso, a área bruta de construção é inscrita no campo 58 da declaração mod 1 do imi
      Screenshot_20220421-231618_Drive.jpg
  18.  # 58

    Colocado por: ricardo.rodriguesNada disso, a área bruta de construção é inscrita no campo 58 da declaração mod 1 do imi

    E daí?

    Colocado por: ricardo.rodriguesA área bruta é um conceito que só tem aplicação para efeitos fiscais, imi.

    Errado.
  19.  # 59

    Colocado por: PickaxeErrado


    Ok, concordamos em discordar.

    Mas o que escrevi foi transposto do Decreto Regulamentar n.º 5/2019 (onde não consta nenhum conceito de área bruta).

    Já agora:

    2 — Os conceitos técnicos, como tal fixados pelo presente decreto regulamentar, são de uti-
    lização obrigatória nos instrumentos de gestão territorial, não sendo admissíveis outros conceitos,
    designações, definições ou abreviaturas para o mesmo conteúdo e finalidade.
  20.  # 60

    Colocado por: ricardo.rodrigues

    Para área bruta consideram-se (todas) as varandas, mas não as pálas ou os beirados do telhado.

    Para área de construção (para a câmara), são excluídas também as varandas que não sejam cobertas (por pálas ou outros corpos balançados, como outras varandas).
    Pronto vai ser assim que vou enganar o empreiteiro, 1000 paus m2 bruto :)
 
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