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  1.  # 1

    Bom dia,

    Agradeco a todos a ajuda que me possam dar nesta situacao bicuda.

    Os meus pais casaram em regime de separação de bens em 1973 e estiveram casados ate 2018 altura em que o meu pai faleceu.
    Apesar do regime de casamento, todos os bens adquiridos ao longo do casamento sempre foram adquiridos com o dinheiro de ambos e todos os rendimentos do casal eram depositados numa conta comum, assim a minha Mãe sempre considerou que todos os bens adquiridos depois do casamento eram um bem comum do casal pois foram adquiridos com o seu dinheiro tambem.
    A minha mae nunca se envolveu em tratar das coisas financeiras e deixava isso tudo para o meu pai. O meu pai tambem nao percebia muito destes assuntos e assim ao tratar da compra das casas apenas colocou a casa no seu nome. O curioso tambem e que em ambas as casas que estamos a partilhar existe um erro nas escrituras relativamente ao regime de casamento, pois la aparece escrito que o casal esta Casado em regime de bens adquiridos, mas isso nao e verdade.
    A minha questao e a seguinte. Ja fomos a dois advogados e ambos dizem que a minha mae nao e proprietaria de nenhum dos imoveis, e que a propriedade dos mesmos pertence exclusivamente ao meu pai devendo assim ser dividida em partes iguais a totalidade dos imoveis pelos herdeiros.

    Uma das casas foi comprada com recurso a um credito habitacao contraido pelos dois e outra foi paga a pronto com o dinheiro dos dois.

    Existe alguma maneira de contornar isto atendendo que os bens foram adquiridos com o esforço financeiro de ambos? Ao que parece a minha mae andou a trabalhar 45 anos para nada.

    Obrigado
    RD
    • RMPG
    • 20 abril 2022

     # 2

    Bom dia.
    Posso ir dizer alguma asneira mas em traços gerais penso que o que vou dizer é acertado.
    Ou seja a sua mãe é sempre herdeira do seu pai no caso da, por exemplo das habitações de 50% das mesmas. e o restante a dividir pelos restantes herdeiros.

    Ja agora quantos herdeiros existem?? O Sr é filho unico?? Se sim a sua mae herda metade dos bens do seu pai e o Sr os restantes 50% , um dia no falecimento da sua mae herda os restantes 50%
  2.  # 3

    Bom dia,

    Agradeco a resposta.

    Existem 3 filhos do meu pai (incluindo eu). Apenas eu sou filho da minha mae, os meus dois irmaos sao de mae diferente, assim apenas eu herdo da minha mae.
    A grande duvida que existe e se as casas ja pertenciam de direito a minha mae, tendo em conta que foram adquiridas com dinheiro dela tambem. O advogado disse.nos que nao que apenas pertenciam ao meu pai, independentemente de terem sido adquiridas com dinheiro dela. Assim, o advogado diz que as casas sao para dividir em partes iguais, ou sejas 25% cada um. Mas a minha mae na verdade devia ter 62.5% de cada casa, caso fosse considerada proprietaria de metade das mesmas.

    Cumprimentos
    RD
    • ibyt
    • 20 abril 2022 editado

     # 4

    Só terá direito a 25% a menos que consiga provar que existiu "enriquecimento sem causa".
    • RMPG
    • 20 abril 2022

     # 5

    Pois.. mas olhe acho que o advogado tem razao....

    Ainda ontem fiz umas escritura de uma casa pela herança dos meus sogros e devido ao regime de casamento que tenho e a minha cunhada.

    A leitura feita foi precisamente essa.. os meus sogro deixaram duas casas, ficou uma para cada uma das filhas, mas como estou casado em regime geral, a casa ficou ja em meu nome e da minha esposa, quanto a outra casa ficou so em nome da minha cunhada, pois o regime do casamento dela é diferente....

    É apenas um exemplo e acho que nao vai poder fazer grande coisa relativamente a isso... tem apenas que ver caso haja bom relacionamento entre si e os restantes herdeiros e eles abdiquem da herança em favor da sua mae, ainda assim acho que tem que pagar.
  3.  # 6

    Boa tarde,
    solicito um possível esclarecimento.
    Somos três irmãos e chegamos a acordo na partilhas, em que eu e o meu irmão ficamos cada um com uma casa e a minha irmã com os terrenos. por mutuo acordo não temos que restituir nada uns aos outros.
    Agora na Conservatória Predial disseram-me que eu e o meu irmão tínhamos que pagar um imposto nas Finanças por termos ficado com mais valor que a minha irmã. No entanto, ela aceitou assim e não quer nada.
    Pergunto porque é que temos que pagar esse imposto às Finanças? Realmente incompreensível!
    Agradeço que alguém me esclareça.
    Obrigado.
  4.  # 7

    Se acordaram um valor valor mais alto que o VPT na partilha, não me parece que exista algo a liquidar.
 
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