Colocado por: ADROatelierPublicado hoje ( 10 de Maio de 2022):
No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fracção se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2022, de 10 de maio
https://dre.pt/dre/detalhe/acordao-supremo-tribunal-justica/4-2022-183230519
Colocado por: FFAD
Toca a abrir AL em imóveis de serviços!!!
Colocado por: Pedro Barradasprimeiro tem de converter o predio em habitações, depois as habitações em AL...
Colocado por: ibytBasta que o TCPH refira que a fracção pode ser usada para alojamento local.
Colocado por: rjmsilvaUma embrulhada à moda de Portugal, país de gente pequenina e invejosa. Levar esse acórdão ao limite da interpretação e o teletrabalho não é permitido em fracções habitacionais.
No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fracção se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local